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terça-feira, abril 24

Nova Legislação produz alterações nas normativas relativas aos Crimes de Furto e de Roubo


Entrou em vigor ontem, 23 de abril, a Lei 13654/18 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos, e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave.

A nova legislação altera a redação dos artigos 155 e 157 do Código Penal, para inserir, no crime de furto, a pena de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; além disso, também é incluído o parágrafo 7º,  estabelecendo pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem  sua fabricação, montagem ou emprego.


 No crime de roubo, foi revogado o inciso I,  do parágrafo segundo (emprego de arma), sendo inserido o inciso VI, que prevê a aumento de pena de 1/3 até metade quando a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego.

Além disso, há previsão de roubo majorado, com aumento de 2/3 da pena,  se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (inciso I), e se há destruição ou rompimento de obstáculo, mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (inciso II).

Por fim, foram previstas novas penas para o crime de roubo do qual resulta lesão corporal grave (parágrafo terceiro, inciso I), que passa a ser de 7 a 18 anos e multa; e se do roubo resultar morte (parágrafo terceiro, inciso II), a pena é fixada em reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

A legislação pretende fortalecer a segurança em casos de furtos e roubas em caixas eletrônicos (*)

(*)Comentário nosso: as alterações produzidas pela novel legislação representam a velha e conhecida estratégia de política criminal que pretende, pela maximização e expansão do Direito Penal dar conta das questões relativas à violência e à criminalidade. Ainda há uma rançosa mentalidade que insiste acreditar - ou que busca fazer com que os cidadãos acreditem - que a segurança pública passa, exclusivamente, pelo aumento da repressão penal.

Em tom de brincadeira (mas a coisa é séria!!!!): 'avisa aí, a nova lei vai dar conta de prevenir e reprimir os furtos e roubos aos caixas eletrônicos através do uso de explosivos'.

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