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quarta-feira, abril 4

Lei 13.641/2018


A Lei 11.340 - Violência Domética - sofre alteração pela publicação da Lei 13.641/2018, que passa a definir como comportamento criminoso o fato de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A Pena cominada para o crime é de detenção de três meses a dois anos, é a configuração do delito independe da competência civil ou cirminal do juiz que deferiu as medidas.

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Fonte: Planalto

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