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segunda-feira, abril 17

Interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul

A Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul. Conforme a decisão, o número de alojados não poderá exceder ao dobro do número de camas originalmente construídas. Como a casa prisional já atingiu este índice, por ora, está proibido o ingresso de novos presos.

"Decreto a interdição do Presídio Regional de Caxias do Sul. Porém, estabeleço limite de corte em 200%. De se observar, entretanto, que este limite deverá ser respeitado cela a cela. Ou seja, nas celas em que a capacidade é de até quatro apenados, permito o número máximo de oito pessoas recolhidas. Deve ocorrer o remanejamento entre as celas, a fim de não se permitir mais o absurdo índice de dezessete pessoas por cela", destacou a magistrada.

A determinação atende pedido da Defensoria Pública do Estado que requereu na Justiça a interdição do Presídio e da Penitenciária de Caxias, bem como providências para a redução da superlotação, com a proposição de um plano de redução de contingente do sistema carcerário.
Com relação à  Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, a magistrada decidiu pela não interdição, afirmando que ainda não foi atingido o teto de 647 apenados. Porém, conforme a magistrada, foi limitada a lotação carcerária em 150%. Caso o índice seja ultrapassado, o estabelecimento também poderá sofrer interdição.

Números

Conforme a Juíza, o mapa carcerário do Estado mostra que no Presídio Regional de Caxias do Sul o efetivo é de 573 homens para capacidade de 226 vagas. Já na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (Apanhador) a capacidade é de 432 vagas e há 538 presos.

"A falta de estrutura em nada contribui para a ressocialização do apenado, que acaba se vendo compelido a conviver em situação degradante, saindo muitas vezes pior do que entrou. Tal situação acaba fomentando as facções criminosas, na medida em que muitos presos, em especial aqueles que não têm o apoio familiar, acabam dependendo de criminosos mais poderosos para ter/obter o mínimo necessário, 'pagando a referida assistência' com os mais variados tipos de serviços, geralmente de natureza ilícita, afirmou a Juíza.

Também foi determinado que a SUSEPE deverá apresentar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJRS, no prazo de 30 dias, providências para ajustar o excesso ou desvio da execução, relativo à lotação carcerária no Presídio Regional de Caxias do Sul, a fim de que seja discutida a implementação de um plano de redução do número de presos, possibilitando a formação de um comitê colegiado formado por Juízes, Membros do MP, Defensoria Pública, OAB e Conselho da Comunidade.


A decisão não atinge as presas e passará a valer no prazo de 10 dias, para que a SUSEPE tenha tempo de se adequar as determinações impostas.

Fonte: Site do TJRS

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