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sexta-feira, outubro 24

Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades externas como medida socioeducativa. 

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento. A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem também deverá se comprometer a não violar o equipamento.

Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de ouvido o Ministério Público. O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição. 

De acordo com o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária, diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo encarceramento. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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