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terça-feira, outubro 21

Professor demitido é condenado por crime de assédio sexual contra aluno

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e condenou o ex-professor Marcelo Porrua pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno ainda no ano de 2010. A sentença foi publicada na última quinta-feira (16.10). 

O juiz Arom Olímpio Pereira destacou na sentença condenatória que a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade. 

Na sentença condenatória, o magistrado aplicou em desfavor do educador a perda do cargo público e também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, pois que o condenado havia sido aprovado no exame da OAB. 

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), no mês de dezembro do ano de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor Marcelo Porrua, justamente porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo. 

Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor Marcelo Porrua, a comissão processante concluiu que as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública. A pena aplicada administrativamente foi a de demissão. 

Além disso, na semana passada, o Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, ainda ingressou com mais duas ações contra o ex-professor Marcelo Porrua, sendo uma na esfera cível e outra na criminal. 

De acordo com o MPE, o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes. Nos autos da ação penal, o promotor narra que em meados do ano de 2010, nas dependências da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, o então educador teria praticado ato libidinoso contra um aluno que na época era menor de 14 anos de idade. 

No dia dos fatos, o ex-professor Marcelo Porrua, aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno, cujo discente encontrava-se sentado em sua carteira escolar, agachou bem ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados pelo aprendiz, simplesmente passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante. 

O aluno, por estar assustado e estarrecido com o comportamento desenvolvido por parte do até então professor, não conseguiu sequer manifestar-se, pelo que ficou em verdadeiro estado de paralisação. 

Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. 

A pena do crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão. A outra ação deflagrada pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Dentre tantos outros fatos narrados na ação, consta que o ex-professor Marcelo Porrua convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes.

Em uma dessas ocasiões, o ex-educador ofereceu a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. Esse aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, inclusive pela via pública, sendo que o discente não somente trocou o chip de seu celular, como também mudou de escola e depois de cidade, pois que não suportava mais os atos de perseguição. Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual pede, além de outras penas, a perda da função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público. 

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirma que o caso chocou a sociedade araputanguense. “Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da moralidade administrativa, disse o promotor. 

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso

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