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sábado, outubro 25

Mantida prisão de PMs de Jaguarão acusados de tortura

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de liberdade a cinco policiais militares de Jaguarão, acusados de tortura. 

Eles estão presos preventivamente desde 11/9. Os magistrados entenderam que a manutenção da prisão é necessária para preservar a instrução criminal. 

Caso Rodrigo de Freitas Neumann, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva, Júlio Cezar Souza Vieira e Osni Silva Freitas são acusados de torturar cinco pessoas (sendo uma delas menor de 18 anos) suspeitas de terem furtado a casa de dois deles, em 6/9.

 De acordo com o Ministério Público, os brigadianos teriam algemado os suspeitos e os agredido com chutes e socos. Levados para uma chácara, foram novamente agredidos e asfixiados com sacos plásticos. 

Um dos suspeitos do furto foi colocado nu e algemado dentro do porta-malas da viatura e levado para outro local. Recurso No julgamento de hoje, o parecer do Ministério Público foi pela manutenção da prisão dos PMs. Já a defesa alegou que a prova foi colhida de forma unilateral, uma vez que se baseou só no depoimento de testemunhas e de familiares das vítimas. 

Destacou o histórico dos acusados, dizendo que a população local fez um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas em favor dos PMs, além de haver uma moção na Câmara de Vereadores da cidade no mesmo sentido. O relator, Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, votou por não conceder a liberdade provisória. Considerou haver indícios de autoria e existência dos fatos, que são indispensáveis para a conclusão pela imposição da prisão preventiva. 

E que a prisão deve ser mantida por conveniência da instrução criminal. Qualquer pessoa que possa causar risco ao processo, independente de serem policiais militares, nós decretamos/mantemos a prisão para que a instrução seja preservada, afirmou o relator. 

Os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomolli acompanharam o relator. Proc. 70061707410 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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