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quinta-feira, outubro 30

2ª Turma defere extradição de português acusado de venda fraudulenta de imóveis

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na sessão desta terça-feira (28), a Extradição (EXT) 1355, requerida pelo governo de Portugal do seu nacional João Carlos de Barros Moura, acusado pela prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada (estelionato), falsificação de documento agravado e introdução em lugar vedado ao público (violação de domicílio). 

De acordo com as informações constantes do pedido extraditório, Moura e outros suspeitos teriam se se organizado para comprar e vender imóveis de propriedade alheia, em Lisboa, “locupletando-se com os lucros que assim obtinham, logrando transmitir o patrimônio sem conhecimento dos reais proprietários dos prédios vendidos”. 

Por estes fatos, o grupo responde a processo penal perante a 2ª Vara Criminal de Lisboa. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, revelou que, a pedido da Interpol, Moura foi preso preventivamente no Brasil em agosto último, em razão do processo de extradição em curso. 

De acordo com a ministra, os delitos apontados no pedido de Portugal são tipificados tanto na legislação penal portuguesa quanto brasileira - atendendo, com isso, ao quesito da dupla tipicidade. Apenas o delito de introdução em lugar vedado ao público (equivalente a violação de domicílio na legislação brasileira) foi alcançado pela prescrição, consoante a legislação penal lusitana. 

Os demais delitos apontados não foram alcançados pela prescrição, seja na lei brasileira ou na portuguesa. Assim, atendidos os pressupostos legais, a ministra votou no sentido de deferir parcialmente o pedido de extradição - excluído o crime de violação de domicílio -, observando que o governo português deverá atentar para a detração do tempo em que Moura permaneceu preso no Brasil, e também para não aplicar pena superior a 30 anos, máxima permitida pela legislação brasileira. 

A decisão foi unânime. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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