De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o Projeto de Lei 6315/13
acaba com a figura do chamado tráfico privilegiado. Pela Lei 11.343/06, a
sanção imposta ao traficante pode ser reduzida de um sexto a dois terços, se
ele for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à atividade nem à
organização criminosa.
O projeto revoga essa possibilidade. A mesma lei
determina ainda que, se o réu for primário e de bons antecedentes, o magistrado
pode fixar a sanção no mínimo legal - cinco anos de reclusão. Conforme destaca
Keiko Ota, da aplicação combinada dos dois dispositivos resulta a incidência de
punição “extremamente branda” ao traficante.
“A diminuição de cinco anos em
dois terços implica a imposição de reprimenda de apenas um ano e oito meses de
reclusão”, destaca. BenefíciosCom pena menor que quatro anos, o autor do delito
pode usufruir de benefícios como a substituição da sanção privativa de liberdade
por medidas restritivas de direito e a suspensão condicional da prisão.
Outra
ressalta que essa pena de um ano e oito meses é menor que a sanção imposta ao
crime de furto qualificado. Para a deputada, essa situação não faz sentido,
pois grande parte da violência é decorrência direta do comércio de
entorpecentes. “Esse crime contribui de maneira significativa para o aumento do
número de latrocínios e de homicídios.”
Tramitação
O projeto será analisado
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de votado pelo Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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