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quarta-feira, maio 21

Júri absolve brasileiro por crime em Portugal

O conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu o réu P.H.A., que era acusado de ter assassinado a marteladas o também brasileiro A.C.L., em dezembro de 1993, em Portugal. O julgamento ocorreu ontem, 14 de maio, sob a presidência do juiz de direito Carlos Henrique Perpétuo Braga. 

Segundo a acusação do Ministério Público, P. H. trabalhava como servente da construção civil em uma empresa lusitana e fazia ligações clandestinas para o Brasil, no local de trabalho, sem pagar pelo uso. A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar em torno de R$ 2 mil pelas ligações.

 Ele recusou-se a pagar o valor e se desentendeu com A.C.L., responsável pela cobrança. Ainda de acordo com o MP, ele armou o assassinato de A.C.L. e contou com a ajuda de outros dois brasileiros que também trabalhavam na empresa. 

Em um cemitério de Lisboa, eles se encontraram com a vítima e o acusado P.H.A. desferiu golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras partes do corpo do rapaz. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a ocultar o corpo da vítima. 

O Ministério Público argumentou ainda que, após o crime, o acusado fugiu para o Brasil, indo morar em Pedro Leopoldo. Os outros dois brasileiros foram presos em Portugal, confessaram participação no crime e foram julgados e condenados por ocultação de cadáver. 

A defesa do brasileiro contestou as alegações dizendo que a narrativa do MP não tinha respaldo em provas. 

Confirmou que mais de 20 anos já haviam se passado e as provas pereceram com o tempo. Disse que, na verdade, os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. Como eles sabiam do retorno de P.H. ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da condenação por homicídio. A defesa disse que o acusado somente presenciou o crime e em nada colaborou com a morte. 

A argumentação se baseou também na tese de que, desde quando voltou para o Brasil, P.H. seguiu sua vida normalmente, pois residiu no mesmo local, trabalhou com carteira assinada, votou, casou-se e teve duas filhas. Os jurados do 1º Tribunal do Júri, por maioria de votos, chancelaram a linha de raciocínio da defesa. 

O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, com base na decisão do conselho de sentença, absolveu o réu, sob o argumento do artigo 386, parágrafo V, do Código de Processo Penal, por entender que não ficou provado que ele concorreu para a infração penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão. Processo nº 9966394-18.2008.8.13.0024 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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