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quinta-feira, março 27

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/13, do Senado, que classifica a violência doméstica como crime de tortura. O crime será caracterizado independente de coabitação entre os envolvidos.

A proposta inclui a discriminação de gênero na Lei de Crimes de Tortura (9.455/97), que define esse tipo de crime como o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.

Atualmente, a discriminação racial ou religiosa já é caracterizada como tortura. O texto foi apresentado no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, realizada em 2013.

Durante os trabalhos da comissão, as parlamentares constataram que um dos problemas da violência de gênero é exatamente a reincidência, devido à proximidade entre vítima e agressor.

Ainda conforme o levantamento da CPMI, os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que a residência consta como o lugar onde ocorrem 69,9% dos casos de violência contra a mulher, enquanto a via pública responde por 18,6% dos episódios.

Participantes da comissão também foram unânimes em ressaltar que o machismo é a principal cauda da violência contra a mulher. Por isso, combater o problema depende de uma mudança cultural.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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