O ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no
Habeas Corpus (HC) 120749, impetrado pela defesa de Luiz Paulo Gomes Jardim,
condenado a 98 anos de reclusão por tráfico de drogas, que pretendia ser
transferido da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para uma das unidades
prisionais do Estado do Rio de Janeiro, de onde é originário.
O HC questiona
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar conflito de
competência entre o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o
Juízo Federal Corregedor da Penitenciária de Mossoró, determinou a renovação da
permanência do traficante no estabelecimento prisional federal. O conflito de
competência foi suscitado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro depois que o
Juízo Federal no Rio Grande do Norte não acolheu novo pedido de prorrogação da
permanência do condenado na penitenciária de segurança máxima.
Ao indeferir o
pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a Lei federal 11.671/08
- que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais
federais de segurança máxima - estabelece que, caso seja rejeitada a renovação,
o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal
competente apreciará em caráter prioritário.
O relator observou que o novo
conflito de competência está pendente de julgamento no STJ e a lei determina
que, enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o
preso permanecerá no estabelecimento penal federal. “Na espécie, como o
terceiro conflito de competência suscitado no Superior Tribunal de Justiça (CC
131.887/RJ) ainda não foi apreciado, não se evidencia flagrante ilegalidade
apta ao deferimento da medida liminar. Convém aguardar as informações”, argumentou
o ministro.
De acordo com os autos, Luiz Paulo Gomes Jardim, mais conhecido
como “Luiz Queimado”, é detento de alta periculosidade e exercia função de
liderança na facção criminosa conhecida como “Comando Vermelho”, por isso foi
transferido para Penitência Federal de Mossoró em março de 2010, juntamente com
10 outros internos. Ao autorizar a transferência, o juiz da Vara de Execuções
Penais do Rio de Janeiro entendeu haver elementos para suspeitar de sua
participação, em conjunto com outros líderes da facção criminosa, no cenário de
guerra pelo domínio do tráfico nas comunidades de Buraco do Boi e Menino de
Deus. Nº do Processo: HC 120749
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário