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quarta-feira, fevereiro 19

Juiz condena detento por agressão física e sexual a menores que eram seus companheiros de cela

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou Nelsivado de Souza Silva à 11 anos e 4 meses de reclusão e 11 meses de detenção, em regime fechado, por lesão corporal, ameaça, estupro e corrupção de menores. Pelo fato de Nesivaldo já estar preventivamente preso desde 23 de janeiro de 2013, a pena definitiva foi fixada em 10 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão e 11 meses de detenção. 

Consta dos autos que no dia 22 de janeiro de 2013, os menores W.D.C. e F.F.S. foram detidos por roubo e ficaram alojados em uma cela do 1ª Distrito Policial daquela cidade, juntamente com Nesivaldo e outros quatro adolescentes. No dia seguinte, as vítimas foram submetidas ao procedimento carcerário imposto por Nesivaldo, com a justificativa de que entraram na cela sem pedir licença, sendo então agredidos em todo o corpo com cabo de vassoura. 

Mediante ameaça exercida por meio da arma artesanal conhecida como chucho, eles praticaram sexo oral por horas em todos que estavam na cela. Nesivaldo chegou a ejacular no rosto de  F.F.S. e um dos adolescentes urinou em W.D.C. Posteriormente, Nesivaldo revestiu com uma sacola plástica um pedaço de pau de vassoura e untou com desodorante e creme dental, enfiando-a no ânus das vítimas que estavam contidas para não chamar a atenção dos agentes carcerários. 

Logo após, os menores que estavam na cela colocaram no ânus das vítimas uma escova de dente. Sob ameaça de morte, o acusado ordenou a todos que falassem que as agressões partiram por parte dos policias. Em sua defesa, Nesivaldo solicitou o arquivamento dos autos por ausência de justa causa e pediu desclassificação do crime, ponderando que não se trata de concurso de crimes e, em seguida, pugnou pela aplicação da pena no patamar mínimo, fixação do regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade. 

Contudo, o magistrado entendeu que as provas dos autos respaldam a prolação de um decreto condenatório e, por se tratar de crimes distintos, o pleito de desclassificação não merece ser acolhido. Ainda de acordo com o juiz, Nesivaldo não poderá recorrer em liberdade, uma vez que,  a maneira que o crime foi executado e as violências sofridas pelas vítimas, demonstram sua periculosidade  e coloca em risco à ordem pública. 

Para Roberto, o acusado se aproveitou do fato de ser o mais velho e cometeu as agressões físicas e sexuais com o intuito de demonstrar seu poder de comando sobre todos os menores apreendidos no local. 

O juiz observa que as razões do crime são simplesmente egoístas, pois não tiveram qualquer motivo plausível.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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