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segunda-feira, setembro 30

Boa noite...



Pra você guardei o amor
Que nunca soube dar
O amor que tive e vi sem me deixar
Sentir sem conseguir provar
Sem entregar
E repartir

Pra você guardei o amor
Que sempre quis mostrar
O amor que vive em mim vem visitar
Sorrir, vem colorir solar
Vem esquentar
E permitir

Quem acolher o que ele tem e traz
Quem entender o que ele diz
No giz do gesto o jeito pronto
Do piscar dos cílios
Que o convite do silêncio
Exibe em cada olhar

Guardei
Sem ter porque
Nem por razão
Ou coisa outra qualquer
Além de não saber como fazer
Pra ter um jeito meu de me mostrar

Achei
Vendo em você
Explicação
Nenhuma isso requer
Se o coração bater forte e arder
No fogo o gelo vai queimar

Pra você guardei o amor
Que aprendi vendo os meus pais
O amor que tive e recebi
E hoje posso dar livre e feliz
Céu cheiro e ar na cor que o arco-íris
Risca ao levitar

Vou nascer de novo
Lápis, edifício, tevere, ponte
Desenhar no seu quadril
Meus lábios beijam signos feito sinos
Trilho a infância, terço o berço
Do seu lar

Guardei
Sem ter porque
Nem por razão
Ou coisa outra qualquer
Além de não saber como fazer
Pra ter um jeito meu de me mostrar

Achei
Vendo em você
Explicação
Nenhuma isso requer
Se o coração bater forte e arder
No fogo o gelo vai queimar

Pra você guardei o amor
Que nunca soube dar
O amor que tive e vi sem me deixar
Sentir sem conseguir provar
Sem entregar
E repartir

Quem acolher o que ele tem e traz
Quem entender o que ele diz
No giz do gesto o jeito pronto
Do piscar dos cílios
Que o convite do silêncio
Exibe em cada olhar

Guardei
Sem ter porque
Nem por razão
Ou coisa outra qualquer
Além de não saber como fazer
Pra ter um jeito meu de me mostrar

Achei
Vendo em você
Explicação
Nenhuma isso requer
Se o coração bater forte e arder
No fogo o gelo vai queimar

Supremo arquiva ação penal sobre lavagem de dinheiro contra investigados em operação da PF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada na terça-feira (24), decidiu arquivar ação penal relativa a lavagem de dinheiro, instaurada a partir de fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Negócio da China, em 2008. 

A decisão se deu no julgamento de Habeas Corpus (HC 108715) impetrado pela defesa de R.D., uma das denunciadas. A Turma, à unanimidade, extinguiu o Habeas Corpus por entender inadequada a sua impetração para solucionar a questão, mas, por maioria, concedeu a ordem de ofício para arquivar ação penal quanto à imputação de lavagem de dinheiro, que tinha como antecedente organização criminosa, e estendeu a decisão a todos os demais acusados.

Na sessão de terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio. Ele lembrou que a questão também foi debatida no julgamento da Ação Penal (AP) 470, quando o Plenário entendeu ser necessária a existência de um tipo penal próprio para o crime de organização criminosa. 

No início do julgamento, em agosto de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pela inadequação do habeas, mas pela concessão da ordem de ofício.

À época, ele citou como precedente o HC 96007, apresentado pela defesa dos líderes da Igreja Renascer (o casal Estevan e Sonia Hernandez). Nele, a Primeira Turma arquivou a ação penal tendo em vista que a denúncia imputava, como delito antecedente à lavagem, crime praticado por organização criminosa, conforme previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98, com a redação anterior à edição da Lei 12.683, de 2012. A Turma assentou que não havia ainda, na ordem jurídica, um tipo penal referente à organização criminosa. “Penso que se impõe a concessão de ofício”, afirmou.

 Para o relator, a organização criminosa é inconfundível com o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal. “O legislador da Lei 9.613, ao disciplinar a lavagem, poderia ter cogitado desse crime antecedente, que seria o de quadrilha, mas não o fez”, avaliou. Após o voto do relator, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que, em maio de 2013, acompanhou o relator apenas quanto à inadequação do HC como substitutivo de recurso ordinário, mas não concedeu a ordem de ofício. Já a ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator na integralidade. 

Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista os autos e apresentou seu voto na terça-feira (24), concluindo o julgamento. Processos relacionados: HC 108715 Fonte: Supremo Tribunal Federal


Primeira Seção mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciáriaA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um agente penitenciário responsável pela divulgação ilegal de vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que mostram conversas entre advogados e seus clientes.  

Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.  

Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.  Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário. 

  “É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal”, acrescentou o relator em seu voto.  Competência Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.  

“Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça”, concluiu o relator.  Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.  

Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime. Processo relacionado: MS 17053

 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada

A 28ª Vara Criminal da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu converter a prisão em flagrante de Luiz Felipe de Menezes em prisão preventiva. Indiciado por aliciar menor para prática de pedofilia, ele foi detido pela Polícia Civil depois que a mãe de uma adolescente de 12 anos conseguiu promover um flagrante na última quarta-feira, dia 25, em Piedade, subúrbio do Rio. 

De acordo com a decisão, Luiz Felipe estava assediando a vítima havia três meses e já havia se relacionado com outros menores. ‘Em seu depoimento, a menor declarou que, em um dos telefonemas, o indiciado informou que havia se relacionado com uma criança de dez anos e outra de catorze anos, o que nos leva a concluir que sua prisão se faz necessária para garantia da ordem pública’. 

O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público. Entenda o caso Na última quarta-feira, dia 25, a mãe da menor marcou um encontro com o pedófilo em uma praça e levou a filha e um tio. Quando o rapaz se apresentou à adolescente, a mãe e o familiar chegaram e chamaram a polícia. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Túnel de dez metros é descoberto no presídio regional de Passo Fundo, RS


Buraco foi localizado nesta segunda-feira (30) pela direção da casa.
Agentes encontraram ventiladores e iluminação em toda extensão do túnel.

Um túnel de 10 metros de comprimento foi descoberto na tarde desta segunda-feira (30) no presídio regional de Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul. O buraco estava sendo escavado com muletas e vassouras e serviria como rota de fuga. O local foi encontrado após o entupimento da rede de esgoto por excesso de terra, o que gerou desconfiança da direção da casa prisional.

Os agentes verificaram a presença de iluminação e ventiladores. Conforme a administração do presídio, o buraco estava a um metro da saída. Pedaços de madeira sustentavam o túnel e sacos de terra ajudavam a disfarçar a escavação. “Eles usavam para calçar a boca do túnel, para não dar eco”, afirma o diretor substituto, Mário Assumpção.

A cela onde o buraco foi encontrado abriga mais de 50 detentos, especialmente doentes e pessoas com problemas de locomoção. A administração estima que a escavação tenha iniciado há seis meses. Um procedimento interno vai apurar as responsabilidades. O presídio de Passo Fundo abriga cerca de 900 detentos, mas tem capacidade para 400.


Fonte: Site G1 RS

domingo, setembro 29

Mulher morre após ser baleada pelo marido: 34ª vítima


Eva Rita dos Santos Garcia, de 36 anos, levou um tiro na testa e outro na boca

Na noite deste sábado (28) mais um crime chocou a cidade. Um homem estava com a sua esposa, na casa em que moravam, na Guabiroba, bairro Fragata, em Pelotas, quando atirou duas vezes no rosto da companheira.

Eva Rita dos Santos Garcia, de 36 anos, levou um tiro na testa e outro na boca. Ela morreu na hora. Segundo relatos de vizinhos, o companheiro, C.R.M., de 37 anos, fugiu em um automóvel da marca Chevrolet Kadett de cor branca, levando as armas do crime.

No residência a polícia encontrou 26 munições intactas de calibre 12.

O homem ainda não foi localizado.

Fonte: Site Diário Popular

Bom domingo

24 anos de Graduação


Há 24 anos esse foi um dia muito especial, marcando um momento feliz da minha vida: a  formatura na Faculdade de Direito da UFPel.

Éramos um grupo numeroso e heterogêneo. Num tempo em que a 'ideia' de turma era bem diferente da realidade hoje.

Descobrimos-nos integrando uma mesma 'turma' quase as vésperas da colação de grau. Isso, certamente, dificultou nossos encontros depois desta data. Foram poucos. Ao que me recorde, apenas dois.

Ainda assim lembro-me de muitos dos meus colegas. Com alguns poucos tenho contato ou notícias. De outros, esqueci.

 Os que me são presentes embelezam as recordações desse dia.

Sinto-me alegre hoje - melancólica, também - lembrando do “mise en scéne” no palco do Teatro Guarani. E sou capaz de ouvir a música que serviu de pano de fundo para nossa entrada triunfal no teatro - Coro dos Ferreiros, de Verdi. 

Ontem, em frente à  Faculdade,  no mutirão que organizamos para limpar a Praça, relembrei das tantas vezes em que ali estive, entre colegas e professores,  dividindo momentos de tensão e de alegria.

Ao final da tarde, e do trabalho de limpeza, vendo a Praça limpa, experimentei  sentimento de  gratidão àquele espaço que me acolhera um dia como estudante, e que hoje me recebe, diuturnamente, como professora.

Divido a alegria deste dia com os leitores do blog, os ‘amigos do face’ e, muito especialmente, com meus alunos da UFPel e da UCPel, para que sejam sempre entusiasmados e motivados; insistentes e determinados, e os aconselho a jamais esmorecer. Estejam certos de que, assim procedendo, serão recompensados.



Novo olhar sobre o crack: novo olhar sobre o vício (*)


Em abordagem alinhada a estudo recente da Fiocruz, polícia impõe menos rigor no combate aos usuários de crack



A porta de metal do condomínio na Cohab-Cavalhada, na zona sul de Porto Alegre, resistiu por alguns segundos, até finalmente ceder ao alicate dos policiais do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico (Denarc). Enfim, eles ingressaram no prédio – de acesso complicado mesmo para agentes experientes, principalmente à noite, por causa da arquitetura labiríntica e da presença de grupos de traficantes na região. Passava das 6h de sexta-feira, a área estava calma, e a maioria dos moradores levantava, sonolenta, com o barulho dos chutes na porta de madeira de um apartamento térreo, enquanto uma informante dos traficantes alardeava na esquina, por celular, a chegada da polícia. Com o mandado de busca e apreensão em mãos, os policiais entraram no ambiente escuro. Até que um grito veio do quarto:

– O que é isso?

Era uma garota de 15 anos. Ela estava sozinha em um imóvel onde um suspeito poderia estar escondendo drogas. Ele não foi localizado. O que fazer com a jovem, que poderia estar sendo usada pelos traficantes? A situação tende a deixar os policiais sem ação. Mas, naquela manhã, o delegado Mario Souza sacou um documento e começou a preenchê-lo, à medida que interrogava a jovem. Tratava-se de uma novidade usada pela polícia gaúcha no combate ao crack: o Relatório de Risco Social (RRS).



Em ações como a do Denarc, é comum os agentes toparem com mulheres grávidas, crianças, depen- dentes químicos e deficientes habitando o mesmo ambiente dos traficantes. Normalmente, com a prisão do criminoso, alguém acaba envolvido no tráfico, a mando do dono da boca ou por iniciativa própria, para tentar manter o sustento da família. E, nesses casos, mais cedo ou mais tarde, a polícia precisa voltar ao local para fazer novas prisões.

Ideia é facilitar a aproximação de outros órgãos, que auxiliariam na luta contra o crack



De tanto “enxugar gelo”, o delegado Heliomar Franco, diretor de investigação do Denarc, criou um projeto-piloto que tem visa a informar outras secretarias sobre o que encontra em locais às vezes acessíveis somente à polícia. A ideia é permitir que órgãos voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes, à saúde e ao emprego, entre outros, possam se envolver e colaborar na luta contra as drogas – especialmente o crack. Assim, surgiu o RRS.

A nova forma de tratar o assunto mostra-se alinhada a recente pesquisa apresentada pela Fundação Oswaldo Cruz (leia ao lado).

– A gente não gostaria de voltar a alguns locais. Prendemos o traficante e deixamos lá alguém que vai assumir o lugar dele. O policial tem o olhar para identificar essa situação, e preenche o relatório. A direção avalia o risco social e encaminha a alguma secretaria do Estado. Esperamos que elas participem para que essas pessoas não sejam cooptadas pelo tráfico – explica o delegado, que espera testar um pouco mais a novidade antes de envolver outras secretarias no projeto.

Pesquisa propõe menos rigor

Se até o braço repressor do Estado tem buscado alternativas na guerra contra o crack, é possível concluir que a atual política não tem dado resultado. Com outro viés, na semana passada foi divulgada uma pesquisa sobre o perfil de usuários de crack no Brasil, feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O estudo, que tem sido visto como prova de que o problema nasce das mazelas sociais, se tornou o bastião dos críticos das estratégias mais duras, como o tratamento compulsório.

– O principal achado é o perfil de exclusão social dos usuários. Isso é muito forte. A pesquisa esvazia o debate sobre internação compulsória – diz o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano.

O estudo, porém, virou alvo da ira dos defensores da repressão. O número de usuários de estimado na pesquisa (370 mil nas capitais e no Distrito Federal) foi considerado baixo.

“Não temos a união de família. É cada um por si”

Há duas semanas e três dias internado, o microempresário de 34 anos, olhos azuis e cabelos loiros arrumados com gel diverge do estereótipo do viciado em crack, normalmente não branco. Mas uma característica o identifica com os demais usuários: a família desestabilizada.

A droga ocupou o vazio deixado pelo pai, internado em uma clínica geriátrica, por dois irmãos alcoólatras, outro irmão foragido e outro internado para tratamento do vício em crack.

– Não temos a união de família. É difícil ter na família um churrasco ou uma ceia de Natal agradável. É cada um por si – lamenta o microempresário.

Ao longo dos quatro primeiros anos de vício, manteve-se trabalhando – fumava até três vezes por semana, mas evitava quando tinha serviço. A postura contradiz a teoria do usuário “zumbi”, dominado pela droga e sem forças para se manter centrado em atividades que exijam maior dedicação.

– O usuário tende a se focar no hoje – diz o chefe da Unidade de Psiquiatria de Adição do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, psiquiatra Felix Kessler.


Fonte: Zero Hora 

Brasileira condenada por tráfico de drogas na Espanha: família pode pedir a troca da pena por transferência


Caso Bruna (*)
(*)Por Fernanda Zanuzzi 

Advogado da nutricionista deve solicitar também o cumprimento do restante da sentença no Brasil

O advogado de Bruna Bayer Frasson, condenada na sexta-feira pela Justiça espanhola por tráfico de drogas, afirma que a decisão judicial abre uma nova etapa para a defesa. Os juízes da 10ª Seção da Audiência Pública de Barcelona anunciaram a sentença da nutricionista gaúcha, presa há 18 meses na capital catalã por delito contra a saúde pública e tráfico de drogas.

A pena que ela deverá cumprir é de seis anos mais um dia de prisão – e a multa de 1,6 milhão de euros imposta pela promotoria é considerada saldada quando a condenação supera os cinco anos.

– Temos possibilidades para amenizar a condenação, e a mais favorável, do nosso ponto de vista, é conseguir o terceiro grau e, posteriormente, quando ela já esteja cumprindo pena em regime aberto, pedir a troca da pena por uma expulsão – explica Raúl Verdejo.

A troca de pena por expulsão é um recurso automático em caso de penas inferiores a seis anos. No caso de Bruna, a decisão depende de um recurso judicial. Uma outra opção, segundo o advogado, seria solicitar a troca da pena por expulsão antes de que se conceda o regime semiaberto. Isso implicaria que Bruna pudesse ter de cumprir o restante da pena – praticamente quatro anos – em um centro penitenciário brasileiro.

A gaúcha foi detida em 2012 quando desembarcava do cruzeiro Costa Victoria, para aproveitar um dia de folga com um brasileiro com quem se envolveu – segundo o pai, eles não eram namorados. Carregava 2,5 quilos de cocaína na bagagem. Foi presa com outras sete pessoas que levavam, no total, 44 quilos da droga na chegada a Barcelona.

Justiça catalã avalia o caso individualmente

Na Espanha, o regime semiaberto é a primeira etapa do chamado terceiro grau e permite que os presos com bom comportamento que já tenham cumprido um quarto da condenação em prisão possam passar o dia fora e dormir em um centro penitenciário ou em uma residência vinculada ao Departamento de Justiça da Catalunha. A concessão deste direito seria praticamente automática caso Bruna fosse espanhola. No entanto, uma circular administrativa recomenda aos centros penitenciários espanhóis que não se conceda esta opção a pessoas sem documentação espanhola. Segundo Verdejo, este documento reflete a posição política do governo central da Espanha.

– A decisão é local, depende da orientação do Departamento de Justiça Catalã, que costuma avaliar cada caso de maneira individual. Bruna tem bom comportamento, trabalha dentro do centro penitenciário para uma empresa externa e vinculada ao governo local e está concluindo uma pós-graduação que lhe dará um título espanhol. Tem também uma família disposta a recebê-la. Tudo isso deverá ser levado em consideração a partir de agora – aposta Verdejo.

De acordo com Marcino Fernandes Rodrigues Junior, advogado em direito ambiental internacional/nacional e presidente da comissão de relações internacionais da OAB-RS, é possível que se consiga a transferência da pena para o Brasil, mas não se trata de uma questão simples:

– Nesse caso, é preciso analisar os acordos que o Brasil tem com a Espanha. Sem contar que essa negociação envolve outras instâncias. É uma situação delicada, que necessitará de um envolvimento político e diplomático.

Entenda o caso

Presa em março de 2012, gaúcha se declara inocente

A PRISÃO

- Recém-formada em Nutrição, Bruna embarcou no cruzeiro turístico Costa Vitoria, da flotilha italiana Costa Crociere, para trabalhar como auxiliar de cozinha.

- Ao desembarcar em Barcelona para um dia de folga, Bruna foi detida por suposto envolvimento com tráfico de drogas. Na mochila, carregava 2,5 quilos de cocaína.

- Outras sete pessoas também foram presas ao desembarcar com um total de 44 quilos de droga.

JULGAMENTO

- Um colega no navio afirmou no momento da prisão que colocou a cocaína na mochila da jovem, que se declarou inocente.

- Ela está presa desde 23 de março de 2012.

- Na primeira audiência do julgamento, Bruna foi a única dos oito acusados a rejeitar um acordo que reduziria sua pena.

- Na sexta-feira, Bruna foi sentenciada a seis anos e um dia na prisão.


Um dia após a condenação de Bruna Bayer Frasson, o pai da nutricionista, Alexandre Frasson, ainda não havia conseguido falar com o advogado da filha, após a Justiça espanhola sentenciar a pena de seis anos e um dia na prisão. Busca, também, ler a íntegra da sentença. Em entrevista, ele falou sobre os próximos passos que irá tomar e sobre o sentimento da família.

– O julgamento foi uma farsa. Nós tínhamos alguma esperança, mas, infelizmente, a decisão não me surpreendeu. A Justiça espanhola foi xenófoba e também teve preconceito de gênero no caso – lamentou Frasson, por telefone, na manhã de sábado.

Gestor de operações de uma empresa, ele entrou madrugada adentro procurando uma solução para um caso sobre o qual tem uma série de questionamentos. Sua maior esperança, ele afirma, se deposita no acordo bilateral firmado entre Brasil e Espanha que permitiria ao Brasil pedir a transferência da Bruna.

– Fiquei acordado até as quatro horas lendo documentos. O Brasil pode solicitar um indulto. Minha filha não tem antecedentes, é uma vítima do que aconteceu.

Em 7 de outubro, será realizada uma audiência pública em Brasília que irá tratar da exploração de trabalhadores de cruzeiros e também da investigação de crimes que ocorrem a bordo dos transatlânticos. Na segunda-feira, antes de ir à capital federal, Frasson pretende conversar com um advogado criminalista para avaliar a possibilidade de transferência, para saber qual é o risco de a nutricionista – que completou seus últimos dois aniversários, de 25 e 26 anos, encarcerada – ficar em uma prisão do Brasil, em função das condições das prisões brasileiras. Frasson considera também, por outro lado, que se ela estivesse aqui, já estaria respondendo em liberdade há muito tempo.

O ponto que deixa o gestor mais indignado é que havia escutas telefônicas e gravações contra os outros condenados, como um boliviano que era investigado há mais tempo, e que outro tripulante brasileiro que disse ter colocado a droga na mochila da gaúcha reafirmou, no julgamento, que ela não sabia de nada.


– Ela foi tratada da mesma forma que os demais imputados, apesar de haver muito mais provas contra os outros. Um boliviano, por exemplo, era investigado há meses por tráfico. E a Bruna também estranhou que havia apenas policiais homens como testemunhas do dia da detenção, embora ela só lembre de ter sido abordada por policiais mulheres – destaca o gestor.

Fonte: Zero Hora

sexta-feira, setembro 27

Polícia apreende 417 pedras de crack em prédio público de Porto Alegre


Dois homens são presos em flagrante e um menor é apreendido na ação.
Um envolvido era segurança no prédio da Secretaria da Fazenda do RS.

Um vigiliante terceirizado que trabalhava em um prédio da Secretária Estadual da Fazenda (Sefaz) foi preso por tráfico de drogas no bairro Floresta, em Porto Alegre, na noite desta quinta-feira (26). Além do funcionário, um homem de 50 anos foi preso e um adolescente, de 16 anos, apreendido. Foram encontradas no local 417 pedras de crack, três celulares, R$ 562 em dinheiro e um revólver calibre .38.

Segundo informações da Brigada Militar, a droga foi encontrada em um televisor que estava dentro do prédio público onde fica o setor de leilões da Sefaz. Dois policiais que estavam fazendo a ronda no bairro identificaram uma movimentação suspeita na região e realizaram a abordagem. A polícia vinha monitorando a região há cerca de 10 dias por suspeita de tráfico de drogas.

“Um homem estava falando ao telefone. Logo depois ele passou o celular para o vigia do prédio da Secretaria da Fazenda e em seguida o menor entrou no prédio”, diz o soldado Fernando Silveira, um dos responsáveis pela abordagem.

Os policiais acionaram reforço e prenderam o homem que estava do lado de fora do prédio. Ao ingressar no local, a BM prendeu o segurança e apreendeu o menor. A droga estava escondida dentro de uma televisão. O homem e o segurança foram encaminhados para a 3ª DPPA. O adolescente foi levado ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca).


Fonte: Site G1 RS

quinta-feira, setembro 26

Adolescente infrator: reincidência é elevada em Natal

O juiz Homero Lechner, que responde atualmente pelas 1ª e 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, traçou um diagnóstico que tem preocupado o Poder Judiciário de todo o Estado: o índice de reincidência dos adolescentes que praticam atos infracionais tem se mantido elevado nos últimos dois anos. 

Segundo a estimativa inicial feita pelos que integram as Varas da Infância, o número chega a 50%, em atos infracionais, equivalentes ao furto e ao roubo.

 O motivo principal, na avaliação do magistrado, repousa em apenas uma razão: a impunidade. “Isso se deve a uma impunidade do Estado, que não está oferecendo as condições básicas para a internação, tanto no provisório, quanto nos centros educacionais”, aponta o juiz, ao acrescentar - em tom de preocupação - que a polícia prende, mas o Judiciário se vê obrigado a soltar os infratores. 

Lechner também ressalta que a reincidência não se dá, necessariamente, no mesmo ato infracional que foi praticado. 

Do furto, o adolescente pode, segundo o juiz, praticar o roubo ou até algo mais grave. No entanto, em qualquer caso, não há a condição para promover a ressocialização. 

“Não há como manter a privação de liberdade. Os centros educacionais estão longe de receberem a reforma adequada. Isso amplia a impunidade”, lamenta o magistrado. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Empresa contribui para reinserção social de mais de cem detentos



Detentos de Goiás e Santa Catarina atuam na produção diária de mais de 50 mil camisetas e outras peças de malharia. São 127 homens e mulheres que agarraram a chance de reconstruir a vida por meio do trabalho. O voto de confiança foi dado a eles pela Cia Hering, que há dez anos desenvolve atividades de reinserção social.

 Em 2010, a empresa recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Selo do Projeto Começar de Novo, conferido a entidades que se destacam nesse tipo de ação. A Cia Hering ocupa um dos sete galpões que instituições públicas e privadas montaram no Complexo Industrial de Aparecida de Goiânia, situado no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia. No local, 60 detentos contratados pela empresa são encarregados de colocar etiquetas e embalar as peças de malha. 

Outros 60 exercem as mesmas atividades no Presídio de Anápolis, também em Goiás. Em cada uma dessas duas frentes é feito o acabamento de 25 mil peças por dia. Elas chegam às unidades prisionais após a primeira fase de produção, que ocorre nas plantas fabris da empresa em Goiás.

 Em Santa Catarina, no município de Blumenau, sete cumpridores de pena do regime semiaberto, autorizados para o trabalho externo, deixam o presídio local para trabalhar na unidade Itororó da empresa ao lado de outros empregados. A ação em Goiás resulta de convênio entre a Cia Hering e a Agência Goiânia do Sistema de Execução Penal (Agsep), vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça. 

Em Blumenau a parceria da empresa é com o Governo do Estado de Santa Catarina. Nos dois estados os detentos são remunerados e, conforme a legislação penal, eles têm o tempo da pena reduzido em um dia a cada três trabalhados. Nos últimos dez anos a Cia Hering deu oportunidades de trabalho a um total de 600 detentos. Segundo Cláudio Schwaderer, gestor de operações em Goiás, a responsabilidade social sempre foi prioridade nas diretrizes da companhia ao longo de seus 133 anos.

 “Hoje somos uma empresa com, aproximadamente, 8.500 colaboradores e um papel bastante relevante junto à comunidade onde atuamos. Com o pensamento de que nossas ações reverberam junto à sociedade ao nosso entorno, e alinhados à necessidade de mão de obra para atender à demanda da empresa, passamos a trabalhar neste projeto com detentos atuando no acabamento de nossas peças. E isso vem dando muito certo”, afirmou o gestor. 

“Hoje, nosso trabalho de reinserção social funciona muito bem. Temos o respeito e a satisfação dos detentos, que não querem parar de atuar neste sentido. Para nós, da companhia, o resultado também é positivo, pois, além da garantia da nossa produção e também da conservação da nossa cadeia de suprimentos, é satisfatório saber que estamos contribuindo socialmente com nosso país, ajudando famílias inteiras. Não pretendemos parar”, acrescentou Cláudio Schwaderer. 

O CNJ criou o Selo do Projeto Começar de Novo por meio da Portaria Nº 49 de 30 de março de 2010. Essa outorga está relacionada ao Programa Começar de Novo, do Conselho, que administra, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e trabalho para detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. A Cia Hering foi uma das primeiras instituições a receber o selo. 

No CNJ o setor responsável por atuar junto ao sistema prisional é o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Além do Começar de Novo, o DMF coordena nacionalmente os programas Mutirão Carcerário e Justiça ao Jovem, voltados, respectivamente, a detentos e adolescentes em conflito com a lei. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência, diz Ipea


Instituto divulgou dados inéditos sobre violência contra a mulher no país.
Crimes são geralmente praticados por parceiros ou ex-parceiros, diz estudo.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).



O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.

Conforme o Ipea, houve apenas um “sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da lei”, mas depois a taxa voltou a crescer.

O instituto estima que teriam ocorrido no país 5,82 óbitos para cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011. "Em média ocorrem 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia”, diz o estudo.

O feminicídio é o homicídio da mulher por um conflito de gênero, ou seja, por ser mulher. Os crimes são geralmente praticados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, em situações de abuso familiar, ameaças ou intimidação, violência sexual, “ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem”.

Perfil das vítimas

Taxas de feminicídios por 100 mil mulheres, entre 2009 e 2011
Nordeste
6,9
Centro-Oeste
6,86
Norte
6,42
Sudeste
5,14
Sul
5,08
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Segundo o estudo do Ipea, mulheres jovens foram as principais vítimas --31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos.

Mais da metade dos óbitos (54%) foi de mulheres de 20 a 39 anos, e a maioria (31%) ocorreu em via pública, contra 29% em domicílio e 25% em hospital ou outro estabelecimento de saúde.

A maior parte das vítimas era negra (61%), principalmente nas regiões Nordeste (87% das mortes de mulheres), Norte (83%) e Centro-Oeste (68%). A maioria também tinha baixa escolaridade (48% das com 15 ou mais anos de idade tinham até 8 anos de estudo).


As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte concentram esse tipo de morte com taxas de, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres. Nos estados, as maiores taxas estão no Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). As taxas mais baixas estão no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).

Ao todo, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos.

Em outros 3% das mortes foram registrados maus-tratos, agressão por meio de força corporal, força física, violência sexual, negligência, abandono e outras síndromes, como abuso sexual, crueldade mental e tortura.
“A magnitude dos feminicídios foi elevada em todas as regiões e estados. (...) Essa situação é preocupante, uma vez que os feminicídios são eventos completamente evitáveis, que abreviam as vidas de muitas mulheres jovens, causando perdas inestimáveis, além de consequências potencialmente adversas para as crianças, para as famílias e para a sociedade”, conclui o estudo.

Fonte: Site G1

Comentário meu:  Quem pretende 'vender a ideia' de que lei resolve o problema da violência deve estar envergonhado com esses resultados...Esperemos. Ainda precisaremos combater os ilusionistas que querem nos convencer sobre a necessária redução da idade para maioridade penal...a única alternativa para combater a 'violência dos adolescentes'!!!!

quarta-feira, setembro 25

Aprovadas restrições a saída temporária de presos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer favorável.

O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado “saidão” dos presos.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, advertiu a senadora na justificação do projeto.

Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena.

Segundo um levantamento apresentado pelo relator, feito pela mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013.

“Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em seu parecer.


Para o relator, o modelo progressivo na execução penal, em que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a reinserção social do condenado de forma mais adequada.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Norma sobre atribuição para conduzir investigação criminal é contestada em ADI

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei federal 12.830/2013 que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento legal. 

De acordo com a PGR, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva daquela autoridade policial. A PGR sustenta que a regra prevista na lei contraria o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das funções institucionais do Ministério Público (MP), destacando que grande parte da doutrina vê, no inciso VI desse dispositivo, “cláusula expressa de autorização para o MP realizar diretamente investigações criminais preliminares”. 

A Procuradoria argumenta que, apesar de o inquérito policial ser instrumento privativo da polícia, há outras formas de investigação realizadas por órgãos e instituições, com autorização legal e constitucional, que não se formalizam em inquérito policial. Cita como exemplos o poder de investigação da Receita Federal em relação à sonegação fiscal, o do Judiciário nos crimes praticados por magistrados e o do Ministério Público da União (MPU), nos crimes praticados por seus membros. 

A ação ressalta também que, no contexto de protagonismo dos direitos humanos, no qual se insere a Constituição brasileira, não é razoável conferir a exclusividade da investigação a um único órgão ou instituição. “Se há um direito da vítima à investigação, é preciso que o Estado disponha de um conjunto de instrumentos que de fato a viabilizem.

 O monopólio da investigação por um único órgão está na contramão do Direito”, diz a ação. A Procuradoria alega, ainda, que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à Polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação de que cabe apenas aos delegados a condução de qualquer procedimento investigatório criminal. 

A PGR considera que a suspensão liminar do dispositivo é necessária, pois, sem essa providência “o curso de investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público poderá ser prejudicado e a inauguração de novos procedimentos investigatórios poderá ser impedida, o que gera enorme insegurança jurídica e prejuízo à sociedade”, aponta. 

O relator da ação é o ministro Luiz Fux. 

Processos relacionados: ADI 5043 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Palavras aos alunos...




"...tenham saudade dos professores, para copiar-lhes os feitos, e afastarem-se dos equívocos; tenham saudade dos colegas, para reforçarem o espírito de solidariedade; tenham, sobretudo, saudade da Universidade, porque entre erros e acertos ela proporcionou a vocês uma grande experiência..." 

(Ana Cláudia V.S.Lucas)





Lei Maria da Penha não serviu para diminuir mortes de mulheres no país, aponta estudo do Ipea

  

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a Lei Maria da Penha, criada em 2006, não ajudou a reduzir número de mortes de mulheres por violência doméstica no Brasil.

Os dados divulgados em Brasília na manhã desta quarta-feira também mostraram que o Rio Grande do Sul é o quinto Estado do país com menores taxas de mulheres assassinadas do Brasil entre 2009 e 2011. Foram 4,64 homicídios por 100  mil mulheres neste período.

Os menores índices continuam sendo no Piauí, com taxa de 2,71 por 100 mil mulheres, seguido de Santa Catarina, São Paulo e Maranhão. O Estado também está abaixo da média nacional, que é de 5,82 por 100 mil mulheres.

Espírito Santo, Bahia e Alagoas foram os Estados com os maiores índices de morte por violência doméstica, representando respectivamente taxas de 11,24, 9,08 e 8,84 por 100 mil mulheres.

A pesquisa detalhou que, após a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, houve um leve decréscimo no número nacional de mortes, passando de 5,41 por 100 mil mulheres em 2001 para 5,02 em 2006 e 4,75 em 2007, mas voltou a subir nos anos seguintes. Leila Posenato Garcia, técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que os índices aumentaram  pouco a pouco, chegando a 5,43 a cada 100 mil mulheres em 2011.

Leila acrescenta que o efeito da ampla divulgação da lei à época pode explicar a pequena redução nas taxas de mortalidade observada nos anos de 2006 e 2007. Mas a experiência demonstra que, sem esforços contínuos para mudar a cultura e a prática institucional, a maior parte das reformas legais e políticas tem pouco efeito:

— Outra hipótese que pode ser levantada para explicar o fato é que o grau de implantação das medidas previstas na Lei Maria da Penha pode ter sido insuficiente. Também podem existir falhas no processo, em diferentes instâncias e sob a responsabilidade das diversas instituições mencionadas na lei, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros. A qualidade do serviço oferecido às vítimas é um aspecto importante, posto que frequentemente os profissionais, incluindo aqueles envolvidos no sistema legal, compartilham os mesmos preconceitos que predominam na sociedade — disse Leila.

De acordo com o estudo, aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira.

A estimativa é de que, de 2001 a 2011, 50 mil mulheres tenham sido assassinadas, o equivalente a 5 mil mortes por ano no Brasil. Um terço deles teve o domicílio como local de ocorrência.

As jovens foram as principais vítimas: 31% tinham de 20 a 29 anos e 23%, de 30 a 39 anos. No país, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, as principais vítimas em todas as regiões, à exceção da Sul. Ao todo, 36% dos casos ocorreram aos finais de semana, sendo 19% aos domingos.

A pesquisa realizada com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, foi apresentada na manhã desta quarta-feira na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, em Brasília.





Cinco magistrados foram afastados e três punidos em sessão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza. As decisões foram tomadas nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária.

Na parte da manhã, o plenário acolheu o voto da Corregedoria Nacional de Justiça pela instauração de quatro processos administrativos disciplinares contra cinco magistrados: um desembargador federal, um desembargador estadual, um juiz federal e dois juízes de direito. Em todos estes casos, o Conselho decidiu também pelo afastamento cautelar dos magistrados até a conclusão do processo.

O primeiro caso a ser analisado refere-se ao resultado de uma correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça nas Comarcas de Monte Santo, Euclides da Cunha e Cansanção, na Bahia, onde foram investigadas supostas irregularidades em processos de adoção envolvendo cinco irmãos.

De forma unânime, o plenário seguiu o voto do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidindo pelo afastamento e pela instauração de processo para apurar se o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Código de Ética da Magistratura ao proferir decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.

Outro processo disciplinar aberto foi contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, que também ficará afastado enquanto tramitar o processo. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, com suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.

O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram afastados e serão investigados por suposto desvio funcional e favorecimento a um grupo frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
O CNJ determinou ainda o afastamento e instauração de processo administrativo disciplinar contra o titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva, por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões e em seguida determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.

Na parte da tarde, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória - a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ – ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.

Já o magistrado maranhense, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.

 Por unanimidade, o plenário seguiu voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJSP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo.  A magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas eram usadas para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras, segundo relatório do conselheiro.


Fonte: Site do CNJ

Tribunal do Júri de Montenegro condena Cafuringa a 33 anos de prisão

 Terminou no início da madrugada desta quarta-feira (25/9) o julgamento de Enivaldo Farias, o Cafuringa, e de Leonardo da Silva Mallet, em Montenegro. Cafuringa fugiu da Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, em janeiro de 2005, quando houve emboscada a uma escolta de agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para resgatá-lo. Na ocasião, ocorreu tiroteio que resultou na morte do agente penitenciário Jair Fiorin. O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito André Luís de Aguiar Tesheiner, da Vara Criminal da Comarca de Montenegro.

Penas

Enivaldo Farias foi condenado a pena total de 33 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (19 anos e 5 meses), formação de quadrilha armada (4 anos) e roubo majorado duas vezes (10 anos e 6 meses).

Já a pena estipulada para Leonardo foi de 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (20 anos e 11 meses), quadrilha armada (4 anos e 4 meses), roubo majorado duas vezes (11 anos e 8 meses) e cárcere privado (2 anos e 1 mês). Este último se refere ao dono de uma chácara que foi rendido pelo grupo e mantido preso por mais de duas horas, amarrado na cama.

De acordo com o Juiz, ficou comprovado que Cafuringa era o líder do grupo criminoso que confrontou os agentes. Já Leonardo, comandava a atuação da quadrilha de fora da penitenciária.

Banco dos réus

Em 12/04/13, outros três réus no processo foram a julgamento e condenados pelo Juiz André Tesheiner: Claiton da Silva Mallet (17 anos e 6 meses de reclusão), Gederson Aguiar Ribas (17 anos e 6 meses de reclusão) e Fernando Toledo de Bastos (14 anos e 10 meses).

De acordo com o magistrado, os três também fizeram parte da ação criminosa que resultou na morte do agente da Susepe e na fuga do comparsa. Observe-se que os participantes do resgate agiram de forma organizada, pois estavam fortemente armados, utilizando-se de fardamento de policiais.

Isso não é característica de um grupo de meliantes que se reúne para praticar um fato isolado, mas sim de uma quadrilha, bem organizada e equipada para a prática de crimes contra o patrimônio. Some-se a isso o fato de que os réus registram diversos antecedentes, considerou o julgador. Na ocasião, Cafuringa não compareceu ao julgamento, que acabou ocorrendo ontem.

Ainda resta ir a Júri os réus Leomar Farias e Alex Sandro Colares Grabowski. O julgamento está marcado para o dia 27/11/13. O réu Fábio Luis Frozza já é falecido.

Processo nº 2050002124-5 (Comarca de Montenegro)


Fonte: Site do TJRS

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo


O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa.

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada.

Coautoria e participação

O ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que o Brasil adota a teoria monista no concurso de agentes. Isto é: em regra, todos os agentes que executam condutas que levam ao resultado típico são condenados pelo mesmo crime.

Porém, essa teoria só vale para crimes intencionais. Nos crimes culposos, não se admite a condenação por participação. Partícipe é aquele agente que, sem praticar o fato típico, auxilia, instiga ou induz o autor a cometer o crime. De modo diverso, o coautor também executa o fato típico e pode ser condenado em crime culposo.

O relator ressaltou que o concurso de agentes exige dos envolvidos uma unidade de objetivos ou intenções. Nos crimes culposos, isso é avaliado em relação à conduta pretendida – em geral, lícita – e não ao resultado previsível – lesivo ao direito.

Culpa presumida

“A culpa não se presume”, alertou o ministro. “Deve ser demonstrada e provada pelo órgão acusador. Da leitura das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, verifica-se, num primeiro momento, que não há qualquer elemento nos autos que demonstre que o pai efetivamente autorizou o filho a pegar as chaves do carro na data dos fatos, ou seja, tem-se apenas ilações e presunções, destituídas de lastro fático e probatório”, completou.

“Ademais, o crime culposo, ainda que praticado em coautoria, exige dos agentes a previsibilidade do resultado. Portanto, não sendo possível, de plano, atestar a conduta do pai de autorizar a saída do filho com o carro, muito menos se pode a ele atribuir a previsibilidade do acidente de trânsito causado”, acrescentou Bellizze.

Negligência e imprudência

Conforme o relator, a culpa do pai e a do filho se referem a crimes distintos. “O pai foi negligente na guarda das chaves do veículo e o filho foi imprudente ao dirigir automóvel sem habilitação após ingerir bebida alcoólica”, avaliou o relator.

“Não é possível, a não ser de forma reflexa, atribuir-se ao pai a imprudência imprimida pelo menor na direção do veículo, pois nem ao menos é possível concluir-se que a conduta do filho tenha entrado na sua esfera de conhecimento”, concluiu.

Pela decisão, foi restabelecida a absolvição quanto à coautoria de homicídio culposo no trânsito, mas mantida a condenação pela entrega de veículo a menor.


Fonte: Site do STJ

terça-feira, setembro 24

CNJ aposenta desembargador do tribunal federal da 4ª Região


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária, a aposentadoria compulsória do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.

No inquérito, o STJ investigava supostas irregularidades no tribunal. Ao repassar os documentos sigilosos a advogados, o desembargador Lippmann Júnior criou as condições para o tráfico de influência e exploração de prestígio, explica o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo disciplinar nº 0005493-36.2010.2.00.0000.

Gilberto Martins ressaltou ainda que o STJ já havia indiciado o desembargador Lippmann Júnior e outros por violação de sigilo profissional, exploração de prestígio e formação de quadrilha. “As provas trazidas aos autos são robustas”, afirma o conselheiro relator.

O conselheiro Rubens Curado, que havia pedido vista do processo, considerou as provas suficientes para fundamentar a acusação e a punição do magistrado. Segundo ele, embora as provas obtidas por escuta telefônica tenham sido anuladas no STJ, há nos autos outras válidas, como a escuta ambiental com a devida autorização judicial e depoimentos de testemunhas.

Os conselheiros acompanharam o voto de Gilberto Martins e determinaram a aposentadoria compulsória do magistrado. O relator explicou que o Lippmann Júnior foi aposentado em outro processo, mas isso não impede que o CNJ imponha a ele uma nova pena de aposentadoria, por se tratar de fatos diversos. 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias


Projeto transforma tráfico de pessoas em crime hediondo

O Projeto de Lei 5317/13 inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
De acordo com o autor da medida, o deputado licenciado Giroto (PMDB-MS), somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Giroto afirma ainda que a maior preocupação com relação a esse tipo de crime é o turismo sexual. Assim, argumenta que, ao tornar mais severa a punição, “espera-se a diminuição de sua ocorrência, reafirmando o compromisso brasileiro de combater tal prática”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Flagrante precisa de elementos para ser caracterizado

Ao julgar um Habeas Corpus o desembargador Glauber Rêgo destacou, mais uma vez, que o flagrante precisa de elementos essenciais para ser caracterizado, conforme o teor do artigo 302 do Código de Processo Penal. 

Segundo a decisão, o flagrante só ocorre de fato quando a infração penal acaba de ser praticada ou quando o autor é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor de um delito. 

Além destes pontos, o julgamento destacou que o flagrante ocorre quando o autor é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser dele a autoria do crime. 

“Trata-se de questão fática, pouco importando à espécie a crença do policial que conduziu o acusado”, destaca o desembargador. A decisão julgou o pedido de Habeas Corpus em favor de um homem que supostamente praticou o crime de Tráfico de drogas, previsto artigo 33, da Lei 11.343/06. 

De acordo com o julgamento na Câmara Criminal, a situação narrada pelos policiais no inquérito policial pode até conduzir a um raciocínio lógico quanto à ligação do paciente à droga encontrada. 

No entanto, não é suficiente para o Direito Processual Penal, com o fim de restrição da liberdade, antes de condenação transitada em julgado, por meras conjecturas de ordem lógica. “Sendo indispensável a constatação efetiva de elementos concretos que autorizem o cerceamento da liberdade de ir e vir”, acrescenta o desembargador Glauber Rêgo.(Habeas Corpus com Liminar n° 2013.016016-2)

 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul