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quarta-feira, junho 26

Acusado de mandar matar advogado é condenado a 19 anos de reclusão

Durante julgamento realizado na última terça-feira (25), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J., acusado de ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza, na cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
 O acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a Defesa pediu o afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o reconhecimento da delação premiada.

 E pelo crime de formação de quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de autoria. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

No entanto, os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo crime de formação de quadrilha. O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena-base do réu em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, mas, como o acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para 19 anos de reclusão.

Pelo pedido de diminuição da pena por delação premiada, o juiz observou que “o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio contra o advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.

Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação premiada não se aplica ao caso sub examine”. Desse modo, ficou fixada em definitivo a pena definitiva de 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

O crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.

 Ainda conforme a denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta.
 A seguir, D. da S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo.

Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados. Segundo a acusação, o pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima.

Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime. Processo nº
000116366.2009.8.12.0009


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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