Carolina Cunha
Para o Blog
Estas frases carregadas de “rancor e preconceito” pululam
nas redes sociais e até em algumas rodas de conversa, mas não refletem a
realidade, por diversos motivos:
1. O auxílio
reclusão não é um benefício concedido aos presos, é um benefício concedido aos
DEPENDENTES DO TRABALHADOR SEGURADO da
previdência social. Ou seja, este tema nem é matéria de Direito Penal, é
matéria de Direito Previdenciário;
2. Ainda que
o trabalhador seja segurado (pague a previdência social todos os meses), é possível que não tenha direito ao
benefício, pois a Previdência Social impõe uma série de requisitos para
concessão do auxílio, dentre eles: não ser, o salário contribuição (aquele que
o sujeito recebe todos os meses quando
está trabalhando), superior ao teto determinado ano a ano (R$ 971,78, atualmente);
ser o preso o único provedor da família; não serem, o preso ou os dependentes,
beneficiados com auxílio doença, etc.
3. Nem todos
os benefícios concedidos alcançam o teto de R$ 971,78, pois este, como já dito,
é apenas o teto. Isso quer dizer que se o sujeito recebe um salário mínimo por
mês e paga a previdência sobre este valor, seus familiares receberão, quando
ele for preso, este mesmo valor, qual seja: um salário mínimo.
4. Outra
conclusão é a de que se o sujeito não tem dependentes: esposa(o), filhos, pais,
irmãos SUSTENTADOS por ele, o benefício não é concedido. Do mesmo modo, se ele
recebe R$ 1.000,00 (mil reais) de salário e contribui sobre este valor, seus
familiares não receberão qualquer subsídio.
O que bem demonstra que a intenção é manter a subsistência das famílias
com menor poder aquisitivo.
5. O
benefício somente é concedido enquanto o sujeito está em regime fechado ou
semiaberto sem emprego . No momento em que o preso for para o regime aberto ou
obtiver livramento condicional, cessará o pagamento do benefício. A cada três
meses os dependentes devem comprovar a condição do preso.
6. Por
óbvio, se o sujeito não for segurado – antes de ser preso – o benefício não
será concedido.
Estes são apenas alguns apontamentos sobre este benefício da
previdência social que, muitas vezes, é confundido como um instituto da
execução penal e acaba virando motivo de indignação (ainda que sem motivo,
diga-se).
Para mais informações acessar:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Um comentário:
Finalmente!
Quando fui ver a situação do meu pai no INSS, ele estava com câncer... vi os folhetos sobre e li. Ali dizia o que tu escreveste. O tempo passou e o pessoal começou a passar a asneira de que TODO o presidiário recebe o tal auxilio e por mais que eu tentasse convencer os coitados que estavam repassando uma mensagem errada, há mais de dois anos vira e volta vejo de novo!
O povinho burro! Um grita e todo mundo corre!!! Depois não sabem por que o país vai do jeito que vai... e um mix e ajuntamento de discrepâncias!!!
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