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domingo, março 31

Três taxistas foram mortos pela mesma arma, afirma secretário da Segurança


Está confirmado que os três taxistas assassinados na madrugada deste sábado em Porto Alegre foram mortos pela mesma arma calibre 22 e, provavelmente, pela mesma pessoa. A informação foi divulgada pelo secretário da Segurança Pública, Airton Michels, após reunião com representantes da categoria no Palácio da Polícia por volta da 1h30min deste domingo.

— A polícia trabalhou o dia inteiro, o IGP (Instituto Geral de Perícias) está direto tocando todas as provas periciais. Isso tem uma prioridade absoluta da segurança pública porque realmente é um evento deplorável, inédito. Estamos dedicando todas as possibilidades de investigação em cima deste fato — disse Michels a ZH, descartando que teriam ocorrido outras mortes no sábado, como circulou entre taxistas.

Enquanto o secretário, o chefe da Polícia Civil, delegado Ranolfo Vieira Júnior, e o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes, conversavam com os mesmos representantes que se reuniram com o governador Tarso Genro, taxistas trancaram a Avenida Ipiranga nos dois sentidos em protesto. Mais tarde, outras vias da região, como a Erico Verissimo, também foram bloqueadas.

A sequência de crimes começou antes das 2h de sábado. À 1h50min, o corpo de Edson Roberto Loureiro Borges foi localizado na Rua dos Nautas, na Vila Ipiranga. O veículo, Voyage, só foi achado por volta das 11h na Rua Pedro Santa Helena, no bairro Jardim do Salso, o que ajudou a confirmar a profissão da vítima.
Pouco mais de meia hora depois, o taxista Eduardo Ferreira Haas foi encontrado morto com marcas de tiro na cabeça na Rua São Jerônimo, no bairro Passo da Areia. 

O carro foi localizado às 8h na Rua Mata Bacelar, no bairro Auxiliadora, com manchas de sangue no banco traseiro. 

O rádio do carro e documentos desapareceram.

No terceiro caso, o corpo Cláudio Gomes foi achado ao lado do táxi às 3h20min no bairro Mario Quintana.

Conforme o delegado Odival Soares, o dinheiro da carteira do taxista sumiu, indicativo que reforça a linha de investigação sobre assalto.



Estado responsabilizado por morte em presídio de Torres

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização para mulher que perdeu seu companheiro dentro de uma cela no presídio de Torres. Ele foi encontrado morto, com perfurações no abdômen e pescoço, dois dias depois da prisão.
Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil e pensão  mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 72 anos de idade, ou que a autora case novamente ou faleça.

Caso

A autora da ação narrou que seu marido se encontrava detido no Presídio Estadual de Torres após ter sido autuado em flagrante por suposto crime de atentado violento ao pudor. Dois dias depois de preso, foi encontrado morto. Laudo de necropsia e levantamento fotográfico constataram lesões corporais graves com forte indício de homicídio. A autora discorreu sobre a responsabilidade objetiva do Estado para com a integridade física e psíquica do detento em regime cautelar, pois além de não alcançar a segurança necessária a este, não lhe ofereceu tratamento adequado para evitar o óbito.

O Estado alegou que o falecido contribuiu exclusivamente para o fato, em princípio, cometendo suicídio. Ponderou que o evento ocorreu por fato de terceiro, em caso de eventual apuração de homicídio. Afirmou que os agentes estatais agiram de forma prudente e dentro dos limites da legalidade, pois se não tivessem efetuado segurança, em especial no momento da prisão, o detento teria sido atacado por vizinhos que desejavam “ fazer justiça pelas próprias mãos”.

Sentença

Na 1º Vara Cível da Comarca de Torres, o Juiz Vinícius Tatsch dos Santos  julgou procedente o pedido da autora. Salientou que a responsabilidade do Estado consiste no fato de o Presídio Estadual de Torres, sob a responsabilidade do ente público, não apresentava mínimas condições de segurança. Em casos como o exame, em que um preso acusado de praticar delito sexual contra uma menor foi mantido com outros detentos, quando notório o risco de agressão nessas circunstâncias, analisou.

As partes apelaram. A autora pediu aumento do valor dos danos morais fixados, e o Estado pleiteou o afastamento da responsabilidade ou a redução da indenização.

Recurso

O relator da apelação foi o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, que decidiu manter a sentença de 1º Grau, condenando o Estado a pagar R$ 35 mil à viúva e o pensionamento.

Em seu voto, o magistrado frisou que o Estado é obrigado a resguardar a integridade do detento, o que não se verificou. Observou que o laudo de necropsia apresentado e os dados fotográficos indicavam a presença de canivete artesanal no corpo do detento. É o Estado, sabidamente, responsável para garantir os meio necessários para zelar pela integridade física e moral dos detentos que estão sob a sua confiança. Era dever da administração impedir o acesso a qualquer instrumento – porte de armas – nas dependências da unidade prisional

Também participaram do julgamento os Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Civil nº 70051050227

Fonte: Site do TJRS

Turista estrangeira é violentada em van no Rio



Homens interceptaram veículo em Copacabana; suspeitos teriam abusado da turista e espancado seu namorado

Policiais da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT) prenderam na noite de ontem dois suspeitos de terem violentado uma turista estrangeira em uma van, no Rio de Janeiro. Jonathan Foudakis de Souza, de 20 anos, e Wallace Aparecido Souza Silva, 22 anos, são acusados de abordar o veículo na manhã de sábado, no bairro de Copacabana, na Zona Sul carioca. Em seguida, obrigaram os outros passageiros a descer da van e mantiveram como reféns a turista e seu namorado, também estrangeiro.

O casal ia para a Lapa, zona turística no Centro do Rio, mas foi obrigado a seguir com os criminosos para São Gonçalo, na Região Metropolitana fluminense. Eles foram forçados a fazer saques em caixas eletrônicos e compras em postos de gasolina em Niterói e São Gonçalo onde, mais tarde, os homens foram presos.

De acordo com informações da Polícia Civil, os suspeitos teriam abusado sexualmente da turista no trajeto, enquanto o namorado foi espancado. As vítimas foram liberadas em Itaboraí, também na Região Metropolitana do Rio, e procuraram a polícia para denunciar os criminosos. O aparelho celular de um dos turistas foi encontrado em poder dos acusados.

Na delegacia, as vítimas reconheceram Jonathan e Wallace como autores do crime. Um terceiro suspeito de participar do crime, que não teve sua identidade revelada, está sendo procurado. Outra vítima, brasileira, também já reconheceu Jonathan e Wallace como autores de um estupro ocorrido no dia 23 deste mês.

Fonte: O Estadão

sábado, março 30

Feliz Páscoa



Páscoa é morte transformada em vida!
Que a Páscoa seja a força transformadora para cada um de nossos dias!
Uma abençoada Páscoa a todos os leitores e leitoras do `profeanaclaudialucas`.

Determinação: uma atitude!


Quando falta a sorte, tem que sobrar atitude. 

O azar morre de medo das pessoas 

determinadas !

sexta-feira, março 29

Boa noite

Procissão do Senhor Morto - 29 de março de 2013

Reprovação em massa no Exame de Ordem


Os livros de didática ensinam que, quando a maioria dos estudantes de uma turma vai mal na avaliação, a responsabilidade é do professor. O mesmo se pode dizer do Exame de Ordem. Nada menos que 90% dos participantes tiraram nota vermelha. Trata-se do pior resultado desde 2010 - ano em que o modelo unificado passou a ser aplicado em todo o território nacional.

Traduzido, o percentual mostra a face assustadora. Submeteram-se à prova 114.763 bacharéis. Só 11.820 chegaram ao fim. E, por isso, receberão a carteira que os habilita a exercer a profissão para a qual estudaram pelo menos quatro anos. A acreditar nos manuais adotados nos cursos de pedagogia, a culpa do fracasso não pode ser debitada aos estudantes.

O presidente da Comissão Nacional de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, atribui o mau desempenho maciço a dois fatores. Um deles: o despreparo dos vestibulandos que entram no terceiro grau com enormes lacunas, fruto de deficiências acumuladas nos níveis fundamental e médio. O outro: a sofrível qualidade das instituições de ensino.

Boa parte das faculdades de Direito prima pela falta de compromisso com a excelência. Imaginar que se pode colher tomate quando se cultiva abacaxi é acreditar em Papai Noel. Não é de hoje que se clama por uma revolução educacional semelhante à efetuada na década de 1970. À época, com atraso em relação ao mundo desenvolvido e aos vizinhos americanos, o Brasil promoveu a universalização do acesso à escola.
A qualidade, porém, foi esquecida.

E esquecida permaneceu até que avaliações iniciadas 20 anos depois mostraram o enorme caminho que deixamos de trilhar. A desqualificação profissional não se restringe aos bacharéis. Eles figuram nas manchetes porque precisam se submeter à avaliação da Ordem. Se exigência semelhante fosse imposta aos formandos dos demais cursos, o resultado não seria diferente. Médicos, engenheiros, jornalistas, professores são vítimas do mesmo descaso histórico.

Vale o exemplo da mais rica unidade da Federação. No ano passado, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) reprovou mais da metade dos recém-formados nas faculdades do estado. Mas, diferentemente dos advogados, eles poderão exercer a profissão. Significa que a população põe em risco a própria vida ao ficar à mercê de médicos incapazes de fazer diagnóstico ou de levar avante procedimentos -elementares ou sofisticados.

Passou da hora de tomar medidas enérgicas aptas a controlar a qualidade do ensino. Além de impedir a abertura de vagas nas instituições reprovadas, há que fiscalizar o desempenho das faculdades que proliferam Brasil afora sem compromisso com a educação.

Não só. Impõe-se abandonar o faz de conta e olhar de frente o desafio dos níveis básico e médio. Base frágil não suporta o peso da obra. Para construir prédio sólido, começa-se pelos alicerces.

Fonte: Correio Braziliense – Editoral de 27 de março de 2013

quinta-feira, março 28

Comunicado


Nesta quinta-feira, dia 28, não foi possível a realização de postagens. Retornaremos amanhã.
Uma ótima noite a todos os leitores e a todas as leitoras.

Abraço,

Ana Cláudia

quarta-feira, março 27

Polícia Civil identifica suspeito de roubo em Casa de Câmbio no Salgado Filho


 Agentes da Delegacia de Polícia para o Turista (DPTUR), coordenados pela delegada Camila Defaveri, com apoio de agentes da Delegacia de Polícia (DP) de Esteio, identificaram em menos de duas semanas, o suspeito de ter praticado roubo em casa de câmbio, no aeroporto Salgado Filho.

Segundo a delegada Camila, no dia 07 de março de 2013, por volta das 17h30, Alberto Cristiano S. M. Oliveira entrou na casa de câmbio localizada no segundo piso do aeroporto Salgado Filho e, portando um revólver .38, oxidado, seis tiros, deu voz de assalto e subtraiu cerca de R$ 10.000,00.

Foi possível concluir com rapidez as investigações por existirem uma série elementos, como as imagens da ação delituosa gravadas pelas câmeras de monitoramento da Infraero e, principalmente, da Casa de Câmbio. Também foi de extrema importância para a colheita de provas o papel da vítima e testemunhas sobre o reconhecimento do indivíduo como autor do delito. Outros elementos também foram importantes para embasar a identificação do homem, como a colheita de digitais e demais perícias (papiloscópica - fotográfica) realizadas pelo IGP - relatou a delegada.

Outras informações relevantes para investigação foram trazidas pela equipe do delegado Leonel Baldasso, titular da Delegacia de Polícia (DP) de Esteio. Dias após o roubo na Casa de Câmbio, na cidade de Esteio, foi encontrado um veículo roubado com documentos pessoais do suspeito, como diversas cédulas de guaranis, moeda paraguaia, bem como a arma utilizada no crime no aeroporto.

A Polícia Civil já representou pela prisão preventiva do indivíduo e tão logo começará as buscas para prendê-lo - salientou  a Delegada.

Fonte: Site da Polícia Civil 

Projeto de reinserção social de presos no Pará é exemplo nacional



A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE) tem tido uma demanda diferente nos últimos meses. Só nesta semana, foram os profissionais dos estados da Paraíba e de Pernambuco; na semana passada, os visitantes eram do Paraná. Todos querem conhecer de perto como funciona o projeto que, além de ressocializar detentos, reforma prédios públicos, instrui estudantes de escolas públicas e ainda envolve a iniciativa privada. É o Conquistando a Liberdade, projeto de reinserção social, que tem mudado a perspectiva de vida de muitos detentos no estado do Pará e que tem chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como iniciativa a ser implantada em todo o país.

Na última quinta-feira do mês, cerca de 20 presos de cada uma das unidades penitenciárias de nove municípios paraenses ocupam uma escola da sua cidade e promovem um verdadeiro mutirão para a reforma do prédio e dos aparelhos de educação. Pintura, conserto de lâmpadas e cadeiras, jardinagem e até construção de muros são feitos pelos detentos. “Aproveitamos tudo que eles sabem fazer. 

Ficamos na escola das 8 às 16 horas e nesse período conseguimos restaurar muita coisa”, explica o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará, André Luiz Cunha.Ele conta que no início foi difícil convencer os diretores das escolas a receberem o projeto, mas que os resultados obtidos já mudaram a visão dos educadores. “Houve resistência porque os diretores temiam que colocássemos presos com enxadas e ferramentas sem algemas numa escola cheia de crianças e jovens. Hoje, há filas de espera de escolas que querem participar do projeto”, diz Cunha. 

Todos os internos que participam do projeto passam por uma seleção psicossocial e treinamento. Apesar de não serem algemados para a realização das tarefas, ao saírem das unidades para a realização dos serviços, os detentos são escoltados por agentes penitenciários e policiais militares.

Atualmente, o Conquistando a Liberdade acontece nas cidades de Abaetetuba, Capanema, Marabá, Marituba, Mocajuba, Paragominas, Salinopólis, Santa Izabel e Tomé-Açú. Até o final de 2012, mais de mil internos já haviam participado do projeto, com a reforma de 70 logradouros públicos, entre escolas estaduais e municipais, postos de saúde, delegacias, praças e até espaços religiosos. Em período de férias escolares, as reformas acontecem em outros prédios públicos que necessitem de restauração. 

A maior parte do material para as reformas é doado pela iniciativa privada. “A sociedade tem um anseio muito grande de querer ver o preso trabalhar. Então, quando a gente chega num comércio e pede três galões de tinta ou qualquer outro material e explica a razão do pedido, o atendimento é imediato”, diz André Cunha, que completa: “Todo mundo sai ganhando: os presos, a comunidade e o estado, que tem seus custos minimizados com essa ação”.

Além de garantir o aproveitamento da mão de obra carcerária, o projeto proporciona a remição de pena por meio do tempo que os presos dedicam ao trabalho nas obras. Dessa forma, o Conquistando a Liberdade ainda auxilia no cumprimento correto da Lei de Execuções Penais.

Exemplo – Um dos grandes diferenciais do projeto está em proporcionar aos presos a chance de se tornarem agentes de transformação social por meio de suas próprias histórias de vida. Com uma dinâmica de grupo chamada de “Papo di Rocha” (gíria paraense que significa conversa direta, sem meandros), internos pré-selecionados contam para os estudantes sobre os perigos das drogas e das armadilhas do crime. Tudo numa perspectiva de traduzir em exemplos o quanto é prejudicial e destrutivo o caminho do crime. A dinâmica tem como mediador um pedagogo ou psicólogo da unidade prisional onde o interno está tutelado. “É um dos momentos mais importantes do projeto porque dá ao preso uma ressignificação do seu papel social. Naquele momento, ele pode ajudar com a dolorosa experiência que viveu”, explica André Cunha.

Para o juiz Deomar Barroso, criador do projeto, o “Papo di Rocha” dá ao preso uma conduta de cidadão. “No primeiro momento, o preso se sente a escória da sociedade, ninguém quer saber dele. De repente, ele começa a passar uma mensagem positiva, dizendo aos jovens ‘não façam o que eu fiz, respeitem seus pais, valorizem a sua liberdade, vão estudar’. Todo mundo sai ganhando”, defende o magistrado.

O começo – A primeira versão do Conquistando a Liberdade aconteceu em 2003, quando o então juiz titular da 3ª Vara de Execuções Penais de Belém, Deomar Barroso, começou a envolver os presos dos processos da VEP na limpeza de praças públicas. Em 2008, ao ser transferido para o município de Abaetetuba, nordeste do Pará, o magistrado contou com o apoio do Diretor do Centro de Recuperação de Abaetetuba, Capitão Jorge Melo, que juntos resgataram o projeto, em escolas do município. Três anos mais tarde, o juiz conseguiu o apoio da SUSIPE e o projeto passou a se tornar uma ação de estado, encampado pelo Governo do Pará, em parceria com o Tribunal de Justiça.

Novos passos – Em 2013, mais sete municípios paraenses receberão as ações do Conquistando a Liberdade. A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará realizou, em 14/03, um seminário com juízes, policiais militares e diretores das unidades penitenciárias envolvidas para formá-los dentro das perspectivas do projeto. Os novos municípios atendidos serão Belém, Cametá, Castanhal, Bragança, Tucuruí, Altamira e Redenção, localizados em regiões diversas do estado.

A iniciativa do Pará chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ já estuda um mecanismo para levar o exemplo do projeto Conquistando a Liberdade para outros estados.

 “O projeto merece atenção por ter um modelo de reinserção social muito criativo. Além de melhorar a autoestima do preso, coloca o apenado em contato com estudantes e ainda proporciona o conserto de unidades escolares e outros prédios públicos. É uma iniciativa que precisa ser replicada em nível nacional”, defendeu o coordenador do DMF, juiz Luciano André Losekann.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Líder comunitária é presa com drogas em Porto Alegre, diz polícia

(Foto: João Laud/RBS TV


Mulher de 52 anos foi encontrada na Vila Farrapos, Zona Norte da capital.
Segundo delegado, ela confessou que guardava droga para um traficante.

Uma mulher de 52 anos, identificada como líder comunitária pela polícia, foi detida na noite de terça-feira (26) por agentes do Departamento Estadual de Investigações (Denarc) durante cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, no beco da Rua Dona Theodora, na Vila Farrapos, Zona Norte de Porto Alegre. Ela estava com uma quantidade de drogas, que foi apreendida. A diligência, que integra a Operação Anjos da Lei, foi coordenada pelos delegados Thiago Bennemann e Rodrigo Zucco.

De acordo com o diretor do Denarc, delegado Joel Oliveira, a líder comunitária confessou que guardava droga para um traficante. Já o delegado Heliomar Franco, diretor de investigações, disse que esta foi a prisão de número 214 dentro da Operação Anjos da Lei, iniciada em maio de 2011.

Segundo o Denarc, foram apreendidos mais de 10kg de maconha, cerca de 500 pedras de crack, 130 buchas de cocaína e sete pequenos plásticos, com porções de cocaína prontas para a venda, caderno de anotações do tráfico e mais de mil saquinhos plásticos (para colocar cocaína) e algumas munições. Parte da droga estava na casa da mulher, e a outra em outro local próximo que servia de depósito. Segundo delegado Zucco, os policiais investigavam há dois meses o local.

“Esta operação visa retirar das proximidades de escolas, creches e locais públicos, usuários e traficantes de entorpecentes, evitando assim, o contato com crianças e adolescentes”, complementou Heliomar  Franco. A mulher foi autuada por tráfico de drogas e por posse de munição. Depois de ouvida, seria encaminhada ao Presídio Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre.

Fonte: Site G1 RS

Boa tarde...

Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”.

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Câmeras

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.

A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização.

O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro.

Saúde

O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo,  observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.

Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém – jovem ou idoso – é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.”

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

Fonte: Site do STJ

Operação do MP é deflagrada para combater fraude em licitações


Na manhã desta quarta-feira, 27, o Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas em Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio. 

A “Operação Capivara” (referência ao município de Tramandaí que é habitat natural do animal e onde a fraude começou a ser apurada), investiga uma organização criminosa formada por cerca de 30 empresas do ramo da construção civil que atua fraudando certames licitatórios em diversos municípios do Estado. A operação é coordenada pelo Promotor de Justiça da Especializada Criminal Ricardo Herbstrith. Junto com o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ele concederá entrevista coletiva a partir das 15h, na sede das Torres do MP na Capital, para esclarecer o trabalho realizado pelo MP.

A FRAUDE

Conforme as investigações, a quadrilha agiu em licitações para construção de praças, casas populares, reforma de ginásios e hospitais, entre outras obras públicas, nos municípios de Tramandaí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul, Campo Bom, Rolante e Novo Hamburgo.

A partir da publicação do edital, tendo como base o preço orçado pelo órgão público, os representantes das empresas começavam a articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as empresas que participariam do certame. 

Ele oferecia, então, um cheque com quantias determinadas com base no preço orçado para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes como oferecendo propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.

Algumas empresas retiravam o edital e compareciam na visita técnica apenas para solicitar das demais certa quantia em dinheiro para fraudar o certame. Em algumas situações, as empresas enviavam os envelopes 1 (habilitação) e 2 (proposta) já com a carta de renúncia ao prazo recursal anexa, para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.

Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço orçado. Quando a fraude se concretizou, a proposta ficou entre 1% e 5% abaixo do valor estimado. Essa variação dos valores da proposta quando a organização criminosa atua é o prejuízo que o órgão público tem em decorrência da fraude.

Fonte: Site do MPRS

Defesa de sócio da Kiss pede que promotor também seja indiciado

 Advogado de Kiko vê irregularidades no inquérito feito pela Polícia Civil.Ele entende que o promotor tem a mesma relação com o fato que o prefeito.

A defesa de Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate Kiss indiciado no inquérito da Polícia Civil por homicídio doloso qualificado, apresentou uma notícia-crime contra um promotor de Santa Maria ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ). Ele quer que o integrante do Ministério Público (MP) do município também seja responsabilizado pela tragédia ocorrida na madrugada do dia 27 de janeiro.

A alegação cita que, em 2011, a boate Kiss já apresentava irregularidades e poderia ter sido interditada pelo MP. Esse fato teria sido levado ao conhecimento do órgão durante a tramitação de um expediente que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O compromisso foi firmado para a realização de obras que visavam resolver problemas de poluição sonora, motivo de queixa dos vizinhos da boate desde a abertura.

Para a defesa do empresário, os mesmos indícios apontados contra o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, existem em relação ao promotor que instaurou o inquérito civil. Depois de apresentar o pedido no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, o advogado foi para Santa Maria, onde, na tarde desta terça-feira (26), protocolou pedido perante a Vara do Júri, requerendo que o inquérito seja remetido ao TJ-RS e não seja julgado em Santa Maria.

Fonte: Site G1 RS

Polícia realiza ação contra homicídios e tráfico de drogas da Região Metropolitana



A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quarta-feira (27/03) a operação "Àguas de Março", na Região Metropolitana, que visa combater Homicídios e Tráfico de Drogas na Região. Na ação participaram 120 policiais da 1ª Delegacia Regional de Polícia Metropolitana (DRPM)  e Capital. Foram cumpridos 30 Mandados de Busca e Apreensão e 10 de Prisão nos municípios de Viamão, Alvorada e Gravataí. Além destas cidades, foram cumpridos mandados na cidade de Porto Alegre.

 Foram presas oito pessoas e dois adolescentes foram apreendidos. Em uma das residências foi encontrada uma espingarda calibre .12, suspeita de ser usada em um dos crimes na cidade de Viamão.

De acordo com o Delegado Carlos Wendt, titular da 2ª Delegacia de Polícia de Viamão, os mandados cumpridos no município, estão ligados a duas quadrilhas uma que atua na divisa de Alvorada/Vimão e está envolvido em pelo menos três homicídios e a outra, pertencente a quadrilha “balas na cara”, teria vitimado cerca de quatro pessoas.  

Alguns destes crimes estão ligados a desentendimentos do tráfico de drogas. Os integrantes, além do tráfico, agem também em crimes de roubo e furto de veículos.

 Segundo o delegado Wendt, a maioria dos envolvidos está presa, apenas um dos envolvidos ainda está agindo em liberdade e que foi preso na operação. 

Os policiais chegaram na quadrilha a partir de um homicídio e uma tripla tentativa de homicídio ocorrido no bairro São Lucas, no município de Viamão. No dia do crime os executores, que agem sob o comando do “Lico” que está preso na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), chegaram na residência onde vivia a ex-companheira do detento e com pistolas e uma espingarda calibre .12 fizeram inúmeros disparos em direção a casa.

Neste dia foram atingidos a ex-cunhada do apenado que morreu no local, sua filha atingida com um disparo no olho e uma outra criança ferida com um tiro de raspão. Sua ex-companheira recebeu 15 disparos e está internada. Segundo as investigações no momento dos disparos havia cerca de sete crianças na residência. 

As investigações apontam que os integrantes da facção  “balas na cara”  estavam tentando localizar a residência da ex-mulher de um detento na PEJ, na busca do paradeiro, conversavam com pessoas conhecidas da mulher, caso não fosse informado o endereço, matavam as vítimas. 

Em Gravataí ação foi desencadeada no bairro São Vicente e entre as paras 68 e 70 e está ligada a homicídios ocorridos por disputa de pontos de tráfico de drogas. Segundo o delegado Anderson Spier, um dos autores que seria preso na operação, morreu no final de semana passado, um outro envolvido foi preso.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

terça-feira, março 26

Boa noite no clima de Páscoa


              Reviver
Viver
                                                        Renascer
Essência
Vivência
                                                                  Existência
Reviver
Vida
 
  Experiência
                     Recomeçar
                                                                                  Pagar
Retribuir
Reiniciar
              Restaurar
Restituir

Um exemplo a seguir...Parabéns Renê (II Parte)



Não há maior e melhor compensação para um professor do que assistir o sucesso dos seus ex-alunos.

Hoje tomei ciência da nomeação do meu ex-aluno e ex-orientando , René Johann,  em concurso da Defensoria Pública do Estado de Santa Cataria.

Por sua simplicidade e desafetação,  talvez ele nem aprecie o destaque que lhe dou neste post do Blog.  Mas faço porque eu o tenho como exemplo. E ele deve servir de modelo a todos os meus alunos e ex-alunos.

Desafios...desafios! Essa é a energia que deve nos mover!

Parabéns Renê. Eu estou feliz e muito orgulhosa por tua conquista!

Certamente essa é a primeira vitória dentre muitas que virão! Terás uma trajetória profissional de sucesso. Eu tenho certeza disso!

Um beijo e um abraço fraternos,

Ana Cláudia Lucas

Bombeiro divulga carta aberta à população.


O Major do Corpo de Bombeiro, Gerson da Rosa Pereira divulgou, nesta terça-feira, a carta, comentando a atuação dos
Bombeiros no incêndio da Boate Kiss e, também, a condução e publicização do Inquérito da Polícia Civil.  O Site G1 RS fez a divulgação.
Abaixo, leia a carta do major na íntegra.

"Muita exposição e ridicularização sofreram os Bombeiros Militares do 4º Comando Regional de Bombeiros, mas que serão devidamente esclarecidas no Inquérito Policial Militar em curso e a futura apuração e julgamento pela Justiça Militar Estadual.
Contudo, num primeiro momento, sem técnica processual e jurídica, busco esclarecer a incompetente imputação de crime a que sou vítima amplamente divulgada na mídia escrita e falada.
Minha família e vida pessoal foram feridas de morte sem qualquer possibilidade de reparo, nem mesmo qualquer indenização ou retratação pelos responsáveis poderá desconstituir a exposição que sofri.
Minha opinião é de que todo o comportamento policial até a divulgação do Relatório na UFSM seria desnecessário, em respeito às vítimas, mas principalmente, para preservar a imagem e individualidade das pessoas, desde o Prefeito Municipal até o Bombeiro Militar (dito “indiciado”) que seria mais prudente ser denominado “ indicado” pois estamos num primeiro momento do processo, uma mera peça ilustrativa, que será processado pela Justiça Militar, se for o caso.
Publicar um Relatório na integra, com nomes de pessoas e suas individualidades, além de depoimentos não autorizados na imprensa se assemelha as execuções de guerra e as degolas em praça pública do século medieval. Dentre estas pessoas, certamente, teremos pessoas inocentes, ao menos aos olhos da Justiça dos homens. Estamos diante de uma nova modalidade de execução sumária.
Quanto a mim, a exposição no auditório do CCR da UFSM ( e não existe lugar mais doloroso e emblemático) feita pelo Delegado Arigony abriu os trabalhos desta nova e moderna execução sumária citando meu nome e de um Sargento que tem sofrido muito, como eu, por este ato.
Meu crime: Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro que assim diz:
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
E no decorrer do relatório, em sua pg. 177, na margem superior, “..delito não previsto no Código Penal Militar. Como sou militar e não há previsão desta conduta típica no Código Penal Militar, não haveria nem como “enxovalhar” o nome que defendo e defendi durante toda minha vida pessoal e profissional, “arrumando” às pressas, alguma coisa à me imputar.
Talvez não saibam esta conduta praticada por militar é reprovável e contrária a educação familiar que tive, um ato vergonhoso, ridículo e que na educação de meus filhos sempre priorizei a honestidade.
Embora não concorde sobre a exposição deste relatório e de meu nome, minhas declarações estão lá, nunca deixei de contribuir com a investigação, nunca ocultei ou inseri qualquer documento que comprometesse a investigação.
Seria muita insensibilidade de minha parte adotar a postura criminosa “vendida” pela Polícia Civil, em memória às crianças que vi durante toda aquela operação e que choro aquelas vidas perdidas, pois muitos amigos lá ficaram e minhas próprias filhas lá poderiam estar.
Somos os maiores interessados em trazer à lume a verdade, mas não é o tempo recorde de um Inquérito Policial que vai fazer justiça, pelo contrário, muitas injustiças já ocorreram: eu sou um exemplo.
Mais ainda, o Código Penal Militar é tremendamente rigoroso em relação ao Código Penal Comum, basta comparar as penas de crimes idênticos praticados por civil ou militar para que se perceba as diferenças.
Alegar que é corporativa, enganem-se, é tremendamente rigorosa com os desvios de conduta de seus militares. Insistir em dizer que é corporativa, então terminemos com os julgamentos em foros privilegiados de políticos, juízes, promotores, etc.
Delegado Arigony:
Tenho me dado ao luxo de chorar desde o dia 29 de janeiro daquele fatídico dia, chorar na madrugada, em silêncio, ao acordar com pesadelos. Assim como todos os Bombeiros Militares por não terem podido salvar todas aquelas vidas, impotentes, enfraquecidos, tristes ao longo deste trinta e poucos dias diariamente sendo massacrados pela opinião pública induzida pela mídia e por sua investigação;
Como o senhor, chorei por todas as pessoas que conhecia, pelos 241 inocentes e sua família com suas casas vazias e pelas calúnias e difamações que sofremos como Instituição e pessoas.
Todos os seus termos, me permito compartilhar.
Mas choro pelo espetáculo proporcionado por sua Instituição, do qual poderíamos ser poupados; Choro pela desconsideração em relação aos militares que o senhor não tinha competência de indiciar e, que, na “maior boa vontade” prestaram depoimentos desnecessários à sua Instituição.
Choro, pois o senhor poderia, em sua fala dizer: “Deixo de indiciar os Policiais Militares por não ser de nossa competência constitucional investigar crimes militares” e quanto a mim poupar meu nome e dignidade por não ter praticado qualquer crime e se praticado, não seria da sua competência o indiciamento.
Choro, pois não esperava do senhor e de sua instituição meu indiciamento por crime comum (crime impossível), expondo minha vida, minha família, minha carreira. Caso ache que fez justiça, creio que sim ou não, mas à custa de muitos inocentes vivos e mortos.
Não acredito que possam reparar este erro, pois jogada ao vento minha dignidade impossível o resgate, mas lhe reputo toda minha indignação e à sua instituição pela maldade e falta de escrúpulos. O senhor hoje pode ser herói, mas não esqueça de que nosso heroísmo e bravura remonta 175 anos de história no cenário gaúcho, nacional e internacional e não é a toa, somos a única instituição de Policia Militar com nome próprio: “Brigada Militar” e pelo que nossos telefones são conhecidos: 193 e 190 este é o último baluarte de proteção da sociedade gaúcha.
Gerson da Rosa Pereira
Major da Brigada Militar e Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional de Bombeiros"

Boa tarde...


Filha de juiz teria solicitado exoneração da prefeitura de Santa Maria


Jovem de 26 anos era assessora especial da Secretaria de Habitação

A filha do Juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria Ulysses Louzada, Marcelle Cardoso Louzada, teria solicitado exoneração do cargo de assessora especial da Secretaria de Habitação da prefeitura.  A jovem de 26 anos atuava como advogada da pasta desde 2010.

Marcelle teria entregue o pedido de exoneração do cargo em comissão ao prefeito Cezar Schirmer, mas o assessor de imprensa do chefe do Executivo não confirma a informação.

Ulysses Louzada é o magistrado que deverá receber a denúncia do Ministério Público (MP) se o órgão aprovar o inquérito da Polícia Civil sobre a tragédia de Santa Maria. O documento cita 28 pessoas, mas indicia criminalmente 16.

Curso de Direito da UCPel: VIII Semana Acadêmica



VIII SEMANA ACADÊMICA DO DIREITO
UCPel

Período do evento:

De 08/04/2013 a 12/04/2013.

Participem! 

Mais informações clique AQUI.

Adoção de crianças vítimas do crack


Promotora de Justiça Tatiana Alster, que atua na cidade de Gravataí, onde foi implantado um mecanismo para agilizar a adoção de crianças em situação de riscos, fala sobre adoção de crianças vítimas do crack. Cerca de 80% das crianças que chegam aos abrigos de Porto Alegre têm mães viciadas em crack e outras drogas. Elas sofrem principalmente com o abandono. Ao mesmo tempo a droga tem sobrecarregado o sistema público de acolhimento no RS.


Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é levado para carceragem da PF em SP

O ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto foi levado na noite desta segunda-feira (25) para a carceragem da Polícia Federal (PF), em São Paulo. A medida ocorreu após decisão do Tribunal Regional Federal  da 3ª Região (TRF3), que cassou sua prisão domiciliar. Neto foi condenado em 2006 por participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A decisão do TRF3 é do dia 18 de março, mas foi divulgada apenas nesta segunda-feira. O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini. O pedido para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto deixasse a prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

Nicolau chegou à carceragem, segundo a PF, por volta de 20h30. O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou ainda que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
De acordo com a Justiça, a defesa sustenta que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde poderia ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

A sentença afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava".

"Certo é que a aplicação da lei mais benigna somente há de ser realizada pelo Juízo da Execução Criminal após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fato que ainda não ocorreu no caso presente", afirmou o magistrado em sua decisão. "O agente possuir mais de 80 anos, por si só, não obriga o juiz a converter a prisão preventiva em domiciliar", complementou o relator.

Desvio

O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.
Em setembro do ano passado, a Justiça suíça autorizou a repatriação de US$ 7 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país. A decisão também condenou o ex-magistrado a indenizar o Brasil em US$ 2.153.628 por causa de transferências bancárias realizadas por ele, na década de 1990.

Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, foram condenados em 2006 por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O grupo agiu nos anos 1990 superfaturando as obras do TRT paulista. Em 1999, a CPI do Judiciário apontou que o desvio foi de cerca de R$ 170 milhões. Estevão teve o mandato cassado no Senado em 2000 por conta deste episódio.

Fonte: Site G1

Policiais do Denarc desviaram 3 t de cocaína



Sequestro, tortura, tráfico de drogas e até o relato de assassinatos fazem parte da investigação da Polícia Federal


Sequestro, tortura, tráfico de drogas e até o relato de assassinatos fazem parte da investigação da Polícia Federal (PF) que começou a desbaratar uma quadrilha encastelada no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Os papéis da Operação Dark Side mostram que os homens do Denarc atraíam traficantes internacionais para São Paulo para sequestrá-los e achacá-los, além de roubar a droga e revendê-la a bandidos amigos. O esquema funcionaria desde 2004 e, segundo o delegado-chefe da PF em Sorocaba, Roberto Boreli Zuzi, teria desviado pelo menos três toneladas de cocaína.

A PF está apurando o patrimônio dos sete policiais civis presos. Seis deles são do Denarc e um da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), de Sorocaba. Segundo o delegado Zuzi, se não comprovarem a origem do patrimônio, os policiais também serão acusados de lavagem de dinheiro. Alguns dos presos ostentariam patrimônio incompatível com a renda e teriam usado dinheiro da droga para adquirir apartamentos, chácaras e carros de luxo. O bloqueio dos bens foi pedido à Justiça.

A PF desvendou o esquema quando monitorava um suspeito de tráfico em Sorocaba, o empresário de jogadores de futebol Marcelo Athiê, que está foragido. Ele seria o destinatário de um carregamento de 133 kg de cocaína apreendido em 15 fevereiro na Rodovia Castelo Branco - outros 175 quilos estavam no apartamento do investigador Alexandre Lajes. Foram presos então dois traficantes e os investigadores Lajes e Michael Ruiz, do Denarc, e Glauco Fernandes, de Sorocaba, que escoltariam a droga. Eles alegam inocência.

Depois de preso, Lajes conversou com a mulher pelo celular e pediu: "Abre meu cofre, tira tudo que tem dentro e bota em uma sacola. Não queira saber o que tem porque isso não te interessa". Uma câmera do apartamento do casal em Perdizes, na zona oeste da capital, flagrou a mulher arrastando sacolas. Os federais chegaram a tempo de apreender a cocaína, 70 mil e US$ 84 mil, além de reais. Na última quarta-feira foram presos mais quatro suspeito: os investigadores Gustavo Gomes, Edson Melin, Mariano Pinto e André Souza, todos do Denarc. Eles também alegam inocência.

A chamada Operação Dark Side mostra que os policiais forneceram a bandidos até um Fiat Strada, apreendido pelo Denarc em 26 de outubro de 2010. Em fevereiro de 2012, o veículo foi flagrado pelos federais sendo dirigido por Athiê e por um homem suspeito de tráfico.

Mortes. Os federais descobriram ainda que o investigador Lajes aparecia como testemunha no inquérito sobre as mortes do colombiano Bernardo Castanho Estrada e do argentino Fabian Alejandro Gugliese. O crime aconteceu em 26 de novembro de 2011, no Guarujá. Lajes disse que Estrada era seu informante. Segundo a versão apresentada pelos envolvidos à Delegacia do Guarujá, o argentino teria tentado assaltar a casa e o colombiano tentara impedi-lo. Ou seja, um teria matado o outro.

Em outubro de 2012, os federais interceptaram um telefonema do investigador no qual ele diz ao seu chefe no Denarc que estava levando "uns uisquinhos" supostamente para o delegado responsável pelo inquérito das mortes no Guarujá.

O Guarujá era uma das cidades que abrigavam cativeiros de traficantes. Um deles ficava em uma casa na Avenida Veraneio, na Enseda. Um sítio em Ibiúna também fora usado para o mesmo fim.

No total, foram apreendidos 340 quilos de cocaína, carros e um celular com o traficante boliviano Heber Carlos Berberi Escalante, com imagens de um traficante acorrentado, pedindo à família para entregar US$ 300 mil aos policiais para não ser morto. O próprio Escalante teria pago US$ 1 milhão para não ser preso. A Secretaria da Segurança Pública abriu os processos administrativos contra os investigadores presos. "As últimas prisões contaram com a cooperação da Corregedoria da Polícia Civil", disse o secretário Fernando Grella Vieira. 

Fonte: O Estadão

segunda-feira, março 25

Assumindo os próprios erros: a importância da confissão espontânea no processo penal


Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos. Mas em que circunstâncias a admissão do crime implica realmente benefício para o culpado e qual a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto?

O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade.

A autoridade pode ser tanto o delegado de polícia, o magistrado ou o representante do Ministério Público. É entendimento do STJ que não cabe ao magistrado fazer especulações sobre os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa. A jurisprudência dispõe que a confissão, prevista no texto da lei, é de caráter meramente objetivo. Isso significa que o acusado não precisa apresentar motivação específica ou qualquer outro requisito subjetivo para sua caracterização (HC 129.278).

Arrependimento

O STJ entende que pouco importa o arrependimento ou a existência de interesse pessoal do réu ao admitir a culpa. A atenuante tem função objetiva e pragmática de colaborar com a verdade, facilitando a atuação do Poder Judiciário. “A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram,” assinalou o ministro Paulo Gallotti, ao apreciar um habeas corpus de Mato Grosso do Sul (HC 22.927).

É entendimento também do STJ de que não importa se o réu assumiu parcial ou totalmente o crime ou mesmo se houve retratação posterior. “Se a confissão na fase inquisitorial, posteriormente retratada em juízo, alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante do artigo 65, III, alínea d, do CP”, assinalou a ministra Laurita Vaz em um de seus julgados. (HC 186.375).

“A confissão, realizada diante de autoridade policial quanto a um delito de roubo, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para incidir a atenuante quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador”, assinalou o ministro Jorge Mussi em um julgado. Segundo ele, pouco importa se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial (HC 217.687).
Os magistrados entendem que a lei não faz ressalva em relação à maneira como o agente pronunciou a confissão. A única exigência legal, segundo a Corte, é que essa atenuante seja levada em consideração pelo magistrado quando da fixação da pena (HC 479.50). Mesmo havendo retratação em juízo, segundo o STJ, se o magistrado usar da confissão retratada como base para o reconhecimento da autoria do crime, essa circunstância deve ser levada em consideração no momento da dosimetria da pena (HC 107.310).

Confissão qualificada

O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa.

Isso porque, segundo uma decisão da Sexta Turma, nesses casos, o acusado não estaria propriamente colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa (REsp 999.783).
Na análise de um habeas corpus oriundo do Rio Grande do Sul, a Quinta Turma reiterou o entendimento de que a confissão qualificada não acarreta o reconhecimento da atenuante. No caso, um réu atirou em policiais quando da ordem de prisão, mas não admitiu o dolo, alegando legítima defesa (HC 129.278).

“A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal”, sustentou a ministra Laurita Vaz, na ocasião do julgamento. A versão dos fatos apresentada pelo réu não foi utilizada para embasar sua condenação.

Personalidade do réu

A atenuante da confissão, segundo decisões de alguns ministros, tem estreita relação com a personalidade do agente. Aquele que assume o erro praticado, de forma espontânea – ou a autoria de crime que era ignorado ou atribuído a outro – denota possuir sentimentos morais que o diferenciam dos demais.
É no que acredita a desembargadora Jane Silva, que atuou em Turma criminal no STJ, defendendo a seguinte posição: “Penso que aquele que confessa o crime tem um atributo especial na sua personalidade”, defendeu ela, “pois ou quer evitar que um inocente seja castigado de forma não merecida ou se arrependeu sinceramente”. E, mesmo não se arrependendo, segundo a desembargadora, o réu merece atenuação da pena, pois reconhece a ação da Justiça – “à qual se sujeita”, colaborando com ela.

A desembargadora definiu a personalidade como conjunto de atributos que cada indivíduo tem e desenvolve ao longo da vida até atingir a maturidade; diferentemente do caráter, que, segundo ela, é mutável. Dessa forma, o réu que confessa espontaneamente o crime "revela uma personalidade tendente à ressocialização, pois demonstra que é capaz de assumir a prática de seus atos, ainda que tal confissão, às vezes, resulte em seu prejuízo, bem como se mostra capaz de assumir as consequências que o ato criminoso gerou, facilitando a execução da pena que lhe é imposta” (REsp 1.012.187).

Reincidência

No Brasil, conforme previsão do artigo 68 do Código Penal, o juiz, no momento de estabelecer a pena de prisão, adota o chamado sistema trifásico, em que primeiro define a pena-base (com fundamento nos dados elementares do artigo 59: culpabilidade, antecedentes, motivação, consequências etc.), depois faz incidir as circunstâncias agravantes e atenuantes (artigos 61 a 66) e, por último, leva em conta as causas de aumento ou de diminuição da pena.

A Terceira Seção decidiu em maio do ano passado, por maioria de votos, que, na dosimetria da pena, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A questão consistia em definir se a agravante da reincidência teria maior relevo ou se equivalia à atenuante da confissão. A solução foi dada com o voto de desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura (EREsp 1.154.752)

Segundo explicação do desembargador convocado Adilson Macabu, proferida no curso do julgamento, o artigo 65 do Código Penal prevê as circunstâncias favoráveis que sempre atenuam a pena, sem qualquer ressalva, e, em seguida, o artigo 67 determina uma agravante que prepondera sobre as atenuantes. Os ministros consideraram na ocasião do julgamento da Terceira Seção que, se a reincidência sempre preponderasse sobre a confissão, seria mais vantajoso ao acusado não confessar o crime e, portanto, não auxiliar a Justiça.

O entendimento consolidado na ocasião é que a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do artigo 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo. Daí a possibilidade de compensação.

Autoincriminação

No julgamento de um habeas corpus em que aplicou a tese firmada pela Terceira Seção, o desembargador Adilson Macabu considerou que a confissão acarreta “economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão”. Também acrescentou que ela acarreta segurança material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo (HC 194.189).

O magistrado destacou que a escolha do réu ao confessar a conduta “demonstra sua abdicação da proteção constitucional para praticar ato contrário ao seu interesse processual e criminal”, já que a Constituição garante ao acusado o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar. “Por isso deve ser devidamente valorada e premiada como demonstração de personalidade voltada à assunção de suas responsabilidades penais”, concluiu Macabu.

Condenação anterior

No julgamento de um habeas corpus, contudo, a Quinta Turma do STJ adotou o entendimento de que, constatado que o réu possui condenação anterior por idêntico delito, geradora de reincidência, e que há uma segunda agravante reconhecida em seu desfavor (no caso, crime cometido contra maior de 60 anos), não há constrangimento ilegal na negativa de compensação das circunstâncias legais agravadoras com a atenuante da confissão espontânea (HC 183.791).

Sobre o tema, o STJ tem entendimento de que a atenuante da confissão espontânea não reduz pena definida no mínimo legal, nem mesmo que seja de forma provisória. A matéria se enquadra na Súmula 231, do STJ.

Flagrante

Em relação à atenuante quando da ocorrência da prisão em flagrante ou quando há provas suficientes nos autos que possam antecipadamente comprovar a autoria, as Turmas criminais do STJ entendem que “a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea”. Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010).

Em um caso analisado pelo STJ, um réu foi flagrado transportando 6,04 quilos de cocaína e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na análise de fixação da pena, não considerou a atenuante da confissão espontânea, ao argumento de que o réu foi preso em flagrante (REsp 816.375).

Em outra decisão, sobre o mesmo tema, a Quinta Turma reiterou a posição de que “a confissão espontânea configura-se tão somente pelo reconhecimento do acusado em juízo da autoria do delito, pouco importando se o conjunto probatório é suficiente para demonstrá-la ou que o réu tenha se arrependido da infração que praticou” (HC 31.175).

Fonte: Site do STJ