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segunda-feira, dezembro 31

FELIZ 2013


Direito no Cárcere



Acontece na Galeria Luz no Cárcere, Presídio Central de Porto Alegre, compõe uma das atividades aos detentos que estão em tratamento de dependência química.

domingo, dezembro 30

Novo critério para concessão de indulto traz proposta do CNJ


O decreto da presidente Dilma Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados, publicado na quarta-feira (26/12), trouxe novidades em relação aos anteriores. Uma das mudanças prevê que o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A alteração atende a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o decreto do ano passado, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.

Essa inovação está no Artigo 4º do Decreto, que prevê: “A decretação do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto”.

A sugestão do CNJ foi feita ao Ministério da Justiça por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, há no decreto presidencial deste ano outras mudanças positivas.

Ele destaca, por exemplo, a concessão do indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).

O juiz auxliar do CNJ também elogia outra mudança: a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.

“São medidas muito positivas, pois combatem a superpopulação carcerária, asseguram os direitos dos presos e também contribuem para a sua reinserção social”, disse o coordenador do DMF, departamento do CNJ que desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado à fiscalização e melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra, em nível nacional, oportunidades de capacitação 
profissional e de trabalho para detentos e ex-detentos.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

sábado, dezembro 29

Propostas aprovadas pela Câmara em 2012: proteção à infância


Essas são as propostas aprovadas pela Câmara Federal no ano de 2012


§  Conteúdo audiovisual inapropriado
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2081/03, do deputado João Campos (PSDB-GO), que proíbe a veiculação de espetáculos, diversões, programas e conteúdos audiovisuais não recomendados a crianças e adolescentes em locais públicos e em veículos de transporte coletivo.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e encaminhada para votação no Senado.
§  Venda de combustível a crianças
A venda de combustíveis e líquidos inflamáveis a crianças e a adolescentes poderá ser proibida, como prevê o Projeto de Lei 3598/08. De autoria do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, e está em análise no Senado.
O objetivo do projeto é reduzir o número de acidentes com queimaduras.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já proíbe a comercialização de diversos produtos aos menores de 18 anos: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; fogos de estampido e de artifício; entre outros.
§  Combate à pedofilia
Para tornar mais ágil a formalização de pedido de extradição e de prisão cautelar de criminosos por outros países, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3772/08, do Senado. Como a proposta foi alterada pelos deputados, ela está sendo novamente analisada pelos senadores.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado, o projeto visa aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime de pedofilia, principalmente pela internet.
Segundo o projeto, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) poderá pedir a prisão cautelar com fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro. Quer seja de autoria da Interpol ou do governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá ser feito por correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio escrito.
§  Denúncia de crimes sexuais
Batizada de Lei Joanna Maranhão (12.650/12), a Câmara aprovou essa norma para determinar que a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a contar somente a partir de quando elas completarem 18 anos.
A nadadora brasileira Joanna Maranhão acusou quando adulta seu treinador por abuso sexual sofrido na infância, mas a legislação não permitia mais a denúncia.
O texto da nova lei é oriundo do Projeto de Lei 6719/09, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia.
No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.
§  Crime de exploração sexual
Em 2012, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondosoutros crimes relacionados à pedofilia. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria será votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.
O texto inclui na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90): tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Indeferida liminar a empresário acusado de contrabando e quadrilha



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar que requeria a suspensão da prisão preventiva do empresário A.L.G., recolhido em estabelecimento prisional localizado em Água Santa, no Rio de Janeiro, sob acusação de envolvimento em crimes de contrabando e quadrilha armada.

 Os delitos foram investigados na Operação Black Ops, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF). Segundo informações da PF, a operação desarticulou uma organização criminosa transnacional formada por integrantes da máfia israelense, com participação no Brasil de contraventores do jogo do bicho, que atuava na exploração de máquinas caça-níqueis e operava um esquema de contrabando de veículos de luxo e de pedras preciosas.

O processo contra A.L.G., que é proprietário de empresa especializada em linha de peças para automóveis, teve início com a ação penal movida pelo MPF junto à 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O juízo decretou a prisão preventiva do empresário sob a alegação de que ele e os investigados no caso poderiam vir a “fugir do país” ou “obstar possíveis tentativas de coação a testemunhas, (ocultar) vestígios criminosos ou até mesmo (criar) obstáculos às investigações”.

Segundo a defesa, o decreto de prisão é ilegal porque “não individualiza as peculiares circunstâncias de cada um dos acusados”, igualando o histórico criminoso dos mesmos, ainda que “primários e de bons antecedentes”.

Este seria o caso do empresário que, de acordo com os advogados, “sempre teve ocupação lícita” e “jamais foi preso ou sequer processado”. Neste sentido, a defesa dele impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, que negou o pedido por maioria de votos. Inconformada, a defesa interpôs um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da instância anterior.

Segundo a defesa, o acórdão do STJ “limitou-se a transcrever trechos do decreto de prisão e do acórdão regional para fundamentar o desprovimento do recurso”, o que justificaria a impetração do habeas corpus na Suprema Corte.

A defesa acrescentou ainda que poderiam ser estabelecidas outras medidas alternativas a prisão, como estabelece o artigo 319 do Código de Processo Penal. Indeferimento Relator do caso no STF, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há no processo a presença de requisitos para a concessão da liminar requerida. Ele destacou que a menor participação do empresário nos fatos narrados na denúncia “está ligada intrinsecamente ao mérito da ação penal” e que, em um primeiro exame, “não é possível afirmar que o (acusado) esteja acautelado (preso) indevidamente”.

No caso concreto, o ministro acrescentou ainda que a liminar pleiteada “tem caráter satisfatório, confundindo-se com o mérito da impetração”, que, segundo ele, será examinado pela Turma julgadora do STF. Por fim, o relator requereu informações sobre a atual fase processual da ação penal movida contra o empresário ao juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, dezembro 28

Conhecendo o MP: Campanha conte 10



Promotor de Justiça Adriano Marmitt fala sobre o lançamento da Campanha Conte até 10 no RS. Com objetivo de combater os homicídios cometidos por impulso e por motivos fúteis, a campanha "Conte até 10. Paz. Essa é a atitude", foi lançada em novembro em nível nacional. Criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), também são parceiros da iniciativa o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Lançamentos regionais aconteceram em diversos estados.

Condenado à prisão motorista que dirigiu alcoolizado e causou lesões a duas pessoas

Promotora de Justiça
Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro

Em julgamento ocorrido na última semana em Jaguarão, Fernando Antônio Teixeira foi condenado por crimes cometidos em 30 de janeiro de 2011 na BR 116, quando conduzia um automóvel embriagado. Em uma colisão, o condutor causou lesões corporais em dois ocupantes de uma motocicleta, que teve a frente cortada por manobras imprudentes do réu.

Fernando Teixeira foi condenado a um ano, dois meses e cinco dias de detenção e multa, além de suspensão da CNH (carteira de habilitação) por cinco meses pelos crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal na direção de veículo automotor. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Nesta semana, o MP de Jaguarão também obteve outras condenações.

ROUBO À MÃO ARMADA

Carlos Eduardo Alves, o “Bico Doce”, foi condenado por roubo à mão armada. Em 17 de setembro deste ano, utilizando um espeto de churrasco para ameaçar, “Bico Doce” roubou dinheiro e um telefone celular da vítima Luiz Domingues Cardoso.

O réu foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, além de multa, e deverá pagar R$ 90 à vítima. Foi negado a “Bico Doce” o direito de apelar em liberdade, já que esteve preso durante todo o processo.

TRÁFICO DE DROGAS

Foi condenado Luiz Augusto Ribeiro Braga, o “Maninho”, pelo tráfico de drogas flagrado em 2 de setembro deste ano na estrada da São Luís. “Maninho” foi preso em flagrante com 23 pedras de crack. Luiz Augusto Braga cumprirá uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar multa. Ele foi condenado por um crime equiparado a hediondo e lhe foi negado a possibilidade de apelar em liberdade, pois permaneceu preso durante todo o processo.

MORTE POR DISPUTA DO TRÁFICO

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 20, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão Edmilson Espíndola Alves, conhecido como “Finho”, e Rafael Tavares Martins, o “Mamãe”, por crimes cometidos em 15 de julho de 2011.

“Mamãe” cumprirá pena de 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, e “Finho” teve arbitrada pena de quatro anos de reclusão por matar Natanael Dias Ferreira e tentar matar as vítimas Romário Nigro dos Santos e Herllon Ribeiro de Oliveira. O crime teria ocorrido por uma disputa por pontos de tráfico de drogas.

Foi negado aos réus o direito de apelar em liberdade. Um terceiro comparsa, Anderson Araújo Martins, conhecido como “Maninho da Santinha”, também será julgado em sessão a ser marcada. O homem chegou a ficar foragido alguns meses, mas foi capturado e permanece preso.

A Promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro atuou na acusação. A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz Cleber Fernando Cardoso Pires.

Fonte: Site do MPRS

quinta-feira, dezembro 27

Mais de 8 mil detentos serão monitorados eletronicamente



Mais de 8.000 presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo que cumprem pena em regimes aberto ou semiaberto serão monitorados eletronicamente neste final de ano. Atualmente, pelo menos cinco estados brasileiros já estão utilizando a tornozeleira eletrônica no sistema carcerário. 

São eles: Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. A tecnologia possibilita que as autoridades competentes controlem a movimentação dos detentos que saem do presídio, assegurando a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz.

O monitoramento eletrônico está previsto na chamada Lei de Medidas Cautelares (Lei n. 12.403/2011), como medida diversa da prisão. A maior parte dos presos que serão monitorados nas festas de fim de ano é do estado de São Paulo. Dos cerca de 20.000 detentos paulistas que receberam o indulto natalino este ano, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), 6.000 usarão a tornozeleira eletrônica. No Rio de Janeiro, 1.440 presos que cumprem pena em regime domiciliar também são controlados por meio do sistema. A Vara de Execução Penal fluminense concedeu saída temporária a 292 apenados.

Em Minas Gerais, as tornozeleiras começaram a ser utilizadas no último dia 17, conforme informou a Subsecretaria de Administração Prisional do Estado. A expectativa é, com a nova tecnologia, conseguir monitorar 50 presos do regime aberto ou domiciliar da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte já agora nas festas de 2012. Em Pernambuco 301 presos que saíram da prisão na última quarta-feira (19/12), para passar as festas com a família, serão monitorados pelas tornozeleiras eletrônicas. Já no estado de Rondônia, 400 detentos que cumprem prisão domiciliar são controlados eletronicamente.

Além dos estados que já estão usando a ferramenta, outros quatro devem adquirir a tornozeleira já em 2013. É o caso da Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo, que vai lançar edital para licitar a compra das tornozeleiras eletrônicas no início de 2013, no intuito de melhorar o monitoramento de parte dos 14.649 presos que hoje compõem a população carcerária do Estado. Além dele, Rio Grande do Sul, Paraná e Amazonas vão realizar licitação ou comprar o equipamento no ano que vem.

Confira como será a saída temporária e o uso do sistema eletrônico em outras regiões do país:

Região Sul - A Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul informa que está concluindo licitação para compra de tornozeleiras eletrônicas. O órgão responsável pela população carcerária gaúcha deve adquirir o equipamento no início do ano que vem para monitorar parte da população carcerária do estado, que atualmente é de 29,5 mil pessoas.

O Departamento Penitenciário do governo paranaense também lançará edital para comprar os equipamentos no início do ano que vem. Já o Departamento de Administração Penitenciária de Santa Catarina atualmente realiza teste com o equipamento.

Região Nordeste - No Maranhão, os presos beneficiados com a saída temporária deixaram o cárcere nesta sexta-feira (21/12) sem monitoramento eletrônico.

Região Norte - No Acre, a saída temporária de Natal e Ano Novo começou sexta-feira (21/12) e vai até 1º de janeiro. O estado não monitora presos eletronicamente, assim como o Tocantins e o Pará, que ainda não adquiriram a nova ferramenta. 

No Pará terão direito à saída temporária de fim de ano 1.071 presos do regime aberto e semiaberto – 620 deles da Região Metropolitana de Belém e outros 451 do interior do estado. A maioria dos presos sairá nesta segunda-feira (24/12) e retornará no dia 1º.

Já no Amazonas, embora ainda não haja nenhum preso monitorado pela tecnologia, o governo do estado realizará licitação das tornozeleiras eletrônicas em 2013. Lá, cerca de 150 presos passarão o Natal com a família.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CCJ poderá votar em 2013 restrições aos classificados de prostituição



Tema é controverso: há proposta em tramitação na Câmara que torna a prostituição crime enquanto outra regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.

Parecer do relator, João Campos, proíbe a veiculação de anúncios de acompanhantes e tele-sexo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania volta do recesso em fevereiro com diferentes proposições prontas para votação. Entre elas, projeto que restringe a publicação de anúncios de acompanhantes e similares em jornais e revistas (PL 3330/00 e apensados).

O relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), recomenda que o início da seção destinada a esses anúncios venha com a seguinte advertência: "A exploração sexual e a prostituição infanto-juvenil é crime previsto na legislação vigente". O parecer reúne 12 propostas sobre o tema.

Autor de um dos projetos (PL 2689/11), o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a proibição total de anúncios de prostituição nos classificados de jornais e revistas de livre venda e circulação.
"Sabemos que, num periódico como esse, revistas, jornais, não só são adultos que têm acesso”, observa o deputado. “Crianças têm acesso, porque hoje em dia as pessoas pedem às crianças para lerem os jornais para que possam colocar em dia sua informação política, social e até do mundo. Como uma criança pode ser induzida a isso através das propagandas?"

Tele-sexo

Pelo relatório de João Campos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) passa a proibir que emissoras de rádio e televisão veiculem, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, anúncios de serviços de sexo, prostituição e tele-sexo. Segundo a legislação atual, conteúdo audiovisual destinado a maiores de 12 anos, por exemplo, somente pode ser veiculado a partir das oito horas da noite.

Ainda conforme o relatório, as revistas destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter anúncios de prostituição e serviços de sexo, assim como já está previsto hoje para bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo incompatível com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as propostas ainda deverão ser votadas pelo Plenário.

Tema controverso

O tema, no entanto, é controverso. Na Câmara, há desde projeto que torna crime a prostituição, a exemplo de uma proposta do próprio João Campos (PL 377/11), como outra que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, como proposição do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) (PL 4211/12).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trancada ação penal contra advogado acusado de adulterar procuração


Uma ação penal movida contra advogado acusado de inserir dados novos em procuração assinada por cliente — para levantar valores relativos a precatório — foi trancada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O documento foi alterado depois da morte do cliente, mas, para os ministros da Turma, a mudança “não importou na falsificação do que fora pactuado entre cliente e advogado quando da contratação do serviço”.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, acatou a tese da defesa do advogado, que afirmou que os poderes para receber o precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de dados no documento cumpriria a exigência formal de que o documento deveria conter informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do processo a ele referente.

A procuração foi apresentada à Caixa Econômica Federal para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.

O advogado alegou, porém, que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente cumprido, tendo a esposa do morto recebido o valor ajustado.

Ao votar, o ministro Bellizze falou sobre as considerações do Superior Tribunal Federal e do STJ de não mais receber Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, em nome da ampla defesa e do devido processo legal, considerando que a modificação na jurisprudência firmou-se após a impetração do HC julgado, o ministro analisou as alegações expostas na petição inicial para verificar a necessidade da concessão de ordem de ofício.

Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada pela defesa, ficando afastada a “caracterização do dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. 

HC 201.137

Fonte: Site Consultor Jurídico

quarta-feira, dezembro 26

Quinta Turma tranca ação contra advogado acusado de adulterar procuração


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um advogado acusado de inserir dados novos em procuração de cliente, com o objetivo de levantar valores relativos a precatório.

Os dados teriam sido inseridos após o falecimento do titular e os valores são decorrentes do êxito em ação previdenciária. O advogado alegou que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente cumprido, tendo sua esposa recebido o valor ajustado.

A procuração foi apresentada perante a Caixa Econômica Federal para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. Os dados inseridos são posteriores ao falecimento do outorgante.

O advogado alegou na Justiça que os poderes para receber o precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de dados no texto cumpriria a exigência formal de que o documento deveria conter informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do processo a ele referente.

Sem justa causa

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, em sua decisão, fez detalhadas considerações acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ no sentido de não se admitir mais o habeas corpus que tenha por objetivo substituir recurso ordinário, e defendeu a restrição desse instrumento às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

No entanto, em nome da ampla defesa e do devido processo legal, considerando que a modificação na jurisprudência firmou-se após a impetração do habeas corpus, o ministro analisou as alegações expostas na petição inicial para verificar a necessidade da concessão de ordem de ofício. A conclusão, acompanhada de forma unânime pela Turma, foi pelo trancamento da ação penal.

Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada pela defesa de que a “inserção de dados novos em documento particular, emitido em data anterior, não importou na falsificação do que fora pactuado entre cliente e advogado quando da contratação dos serviços, o que afasta a caracterização do dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

De acordo com o ministro, o que houve no caso foi apenas o cumprimento de contrato de mandato previamente celebrado, o que afasta a justa causa para a ação penal.

Fonte: Site do STJ

Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições

A pena máxima, e não a mínima, é que deve ser levada em consideração para determinar a gravidade do crime e servir de critério para definir onde se dará o julgamento quando ocorre concurso de jurisdições. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção e extorsão, entre outros crimes.

O concurso de jurisdição ocorre quando o réu é acusado de crimes cometidos em locais sob jurisdição de juízos diferentes, mas de mesmo nível. Segundo o artigo 78, inciso II, do Código de Processo Penal, o julgamento será onde foi cometido o crime de pena mais grave.

O réu estaria envolvido em esquema de corrupção no Detran do Rio Grande do Sul, desmontado na chamada Operação Rodin. Após a denúncia, a ação penal passou a correr na 3ª Vara Federal de Santa Maria.

No habeas corpus, a defesa alegou que a vara federal seria incompetente para julgar, pois entre os crimes imputados ao réu estaria o de extorsão, com pena de quatro a dez anos, prevista no artigo 158 do Código Penal (CP). A defesa alegou que essa seria a acusação mais grave e como, hipoteticamente, tal delito foi cometido em Porto Alegre, o julgamento deveria ocorrer nesta comarca.

Vulgarização do HC

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, considerou inicialmente que o habeas corpus não deveria ser conhecido por estar substituindo recurso ordinário. A ministra apontou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que o aumento das hipóteses de admissibilidade desse instituto legal tem levado ao seu desvirtuamento. Essa “notória vulgarização” do habeas corpus, segundo ela, “tem abarrotado os tribunais pátrios, em especial o STF e o STJ”.

O STJ, ela também destacou, deve alinhar suas decisões com os julgados do STF sobre o tema, que estão em “absoluta consonância com os princípios constitucionais” como o do devido processo legal e da economia processual. Para não haver prejuízo ao paciente, em caso de habeas corpus substitutivo apresentado antes dessa nova posição dos tribunais, admitiu-se a possibilidade de concessão da ordem de ofício, em situações nas quais o constrangimento ilegal seja evidente. Porém, disse a ministra Vaz, não é este o caso dos autos.

Delito mais grave

A ministra observou que, conforme se alegou no pedido de habeas corpus, entre os crimes pelos quais o réu foi acusado está o de extorsão, com pena mínima de quatro anos, a mais alta entre as penas mínimas dos delitos atribuídos a ele. Porém, a pena máxima para extorsão (dez anos) é menor que a de outros crimes, como peculato-desvio (artigo 312 do CP), corrupção passiva (artigo 317) e corrupção ativa (artigo 333), todos com pena de dois a 12 anos. Esses crimes teriam sido cometidos em Santa Maria, portanto a jurisdição é desta comarca.

“Com efeito, a gravidade do delito, para fins penais, é estabelecida pelo legislador. Por isso, tem-se por mais grave o delito para o qual está prevista a possibilidade de, abstratamente, ser conferida a pena maior”, afirmou a relatora. Se o legislador previu a possibilidade de uma sanção mais alta a um delito – concluiu a ministra –, é por considerá-lo de maior reprovabilidade.

Laurita Vaz ponderou que pode causar surpresa o fato de a extorsão, caracterizada por elementos como a violência e a grave ameaça, ter pena menor do que a corrupção ativa ou a passiva. Porém, ela observou, há razão para isso. “O delito de corrupção pode ter circunstâncias tão diversas que o legislador inferiu que, em hipóteses muito danosas, deve ser muito mais rigidamente apenado”, disse ela.

Com base nesse entendimento, a Quinta Turma concluiu que a competência é do juízo do lugar onde foi cometido o crime de pena máxima mais alta, e, por não verificar ilegalidade flagrante no processo, não conheceu do pedido de habeas corpus.

Fonte: Site do STJ

Polícia Civil prende suspeito de tráfico de drogas em Rio Grande


Agentes da 1ª e da 2ª Delegacia de Polícia de Rio Grande (DP), coordenados pelo delegado Roberto Sahagoff, prenderam nessa sexta-feira (21/12), um comerciante por tráfico de drogas na Vila da Quinta.

Segundo a chefia de investigação da 1ª DP, durante uma investigação de tráfico de drogas realizada há algumas semanas no bairro São Miguel, os policiais apuraram que havia uma ramificação da mesma quadrilha na Vila da Quinta, sendo que o responsável seria um homem, de 31 anos, conhecido por “Alemão”.

Durante as investigações, a polícia passou a receber diversas denúncias relatando rápido enriquecimento do suspeito, bem como sua expansão patrimonial, aquisição de bens, troca de carro e crescimento de seu comércio.

A partir de então, os policiais intensificaram as investigações com filmagens, fotografias e campanas. Durante a ação, os agentes apreenderam 22 papelotes de cocaína, uma motocicleta, um total de R$ 5.000,00, uma camionete cabine dupla e uma pistola calibre .380 municiada.

O suspeito, preso em flagrante, foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e, posteriormente, encaminhado à Penitenciária Estadual do Rio Grande.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Bacharel pode ver no site da OAB se passou à 2ª fase do Exame de Ordem



Candidatos podem entrar com recurso até o dia 29.
Prova discursiva será realizada no dia 24 de fevereiro de 2013.

A Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou nesta quarta-feira (26) no site da OAB/FGV Projetos um link no qual o candidato pode conferir ser foi aprovado para a segunda  fase do IX Exame de Ordem Unificado. No link abaixo o examinando deve inserir o número de CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se foi aprovado. Para passar, o candidato precisaria acertar pelo menos 50% das questões da prova objetiva realizada no dia 16.


A lista com os nomes dos aprovados para a segunda fase ainda não foi divulgada.
Quem não passou pode entrar com recurso no site da OAB/FGV Projetos até as 12h do dia 29. O resultado definitivo da primeira fase, após análise dos recursos, será no dia 15 de janeiro de 2013. A segunda fase do exame será realizada no dia 24 de fevereiro.
Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Fonte: Site G1

terça-feira, dezembro 25

Em clima de Natal IV


Um Feliz Natal a todos os leitores e as suas respectivas famílias.

segunda-feira, dezembro 24

UM FELIZ NATAL


Idosa é executada na zona Sul de Porto Alegre


Vítima estava com marido e visitava a Capital para passar o Natal com familiares
Uma idosa foi assassinada com quatro tiros na cabeça na noite desse domingo, no bairro Restinga, zona Sul da Capital. A execução de Zilá Ferreira Holst, de 68 anos, ocorreu durante um assalto na Estrada João Antônio da Silveira e durante a ação, o marido da vítima, Alfred Holst, de 69 anos, conseguiu sair da caminhonete, uma EcoSport, e se escondeu em um mato junto à estrada.

De acordo com a Brigada Militar (BM), cinco homens em um Fiat Marea roubado iniciaram o assalto ao casal e, mesmo sem expressar qualquer tipo de reação, pelo fato de não ter conseguido soltar o cinto de segurança, a vítima foi morta por um dos assaltantes.

Ainda conforme a BM, Alfred nasceu em Hamburgo, na Alemanha, e residia com a esposa em Cidreira, no Litoral Norte. O casal estava na Capital para passar o Natal com familiares. Dos cinco criminosos, somente dois foram presos e um menor de idade apreendido durante outro assalto na mesma estrada. Um dos suspeitos, de 31 anos, confessou ser autor dos tiros que mataram Zilá e outro homem, de 22 anos, e um jovem de 16 anos participaram do crime.

Fonte: Site Correio do Povo

Polícia Civil prende três pessoas por roubo em Rio Grande


Agentes da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (DEFREC) de Rio Grande, coordenados pelo delegado Ronaldo Vladimir Coelho, cumpriram, na manhã dessa sexta-feira (21/12), mandados de prisão preventiva no bairro Parque Coelho contra dois assaltantes a comércio.

Um deles, conhecido como “Bolinha”, foi localizado no pátio de um barraco. Ao perceber a presença dos policiais, o homem tentou fugir por dentro da lagoa que costeia o bairro, sendo perseguido e capturado. No início da tarde, no mesmo bairro, a polícia prendeu o suspeito de ser o outro autor do roubo a uma ferragem na região.

Ainda na sexta-feira, os policiais foram avisados de um roubo a um motoboy que havia acontecido nas imediações da Rua Henrique Pancada. Os agentes se deslocaram até o local e, após informarem-se com a vítima sobre as características do assaltante, localizaram o suspeito dentro de um barraco utilizado como local de consumo de crack.

O suspeito, de 29 anos, confessou o roubo, indicando a localização dos pertences da vítima e da faca utilizada no crime, sendo preso em flagrante.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Condenados sete réus pela morte de adversário político em Constantina


O Tribunal do Júri de Passo Fundo condenou, no último dia 11 deste mês, sete pessoas pela morte do servidor municipal de Constantina, Cassiano Dal’Magro, e pela tentativa de homicídio dos também funcionários públicos Vandes Augusto Dalpiaz e Márcio Marcolan Di Domêmico.

Atuou na acusação o Promotor de Justiça Diego Mendes Lima. Antônio Bonfanti, Zelindo Antônio Garbin, Valdir Sabadin, Pedro Vargas, Catiano Cecatto, Luiz Carlos Cecatto e Ilisan Luiz De Domenico foram condenados pela prática de um homicídio consumado e dois tentados, por motivo torpe e mediante emboscada. As penas variaram entre 20 e 21 anos de reclusão.

  O CASO

No dia 28 de setembro de 2000, Cassiano Dal’Magro, Vander Augusto Dalpiaz e Márcio Marcolan Di Domênico realizavam um trabalho no interior de Constantina.

Quando retornavam para suas casas, ao passarem pela Linha Bonfanti, reduto de membros de um partido de oposição à administração da época, o veículo em que trafegavam foi atingido por vários disparos, provenientes do salão de festas da comunidade. Cassiano foi atingido na cabeça e, nos 12 meses que seguiram, foi perdendo gradativamente as funções de seu organismo, até morrer no dia 29 de setembro de 2001. 

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Aprovado Projeto de Lei que penaliza maus-tratos aos animais



Em sessão realizada, no dia 19/12, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 845/2010, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais.

A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos.  São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz.

O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou que se cansam dos animais, também está previsto no projeto como prática cruel. Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos. 

As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência. 

Para o deputado, essa triste e lamentável constatação de muitos casos de maus-tratos contra os animais nos remete a barbáries dos séculos 18 e 19.

Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática vedada constitucionalmente sendo crime ambiental. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

sexta-feira, dezembro 21

Servidor do Judiciário denunciado pelo MP em Caxias do Sul


O servidor público Gilmar Antônio Camargo de Oliveira, 42 de idade, escrevente no Foro da comarca de Caxias do Sul (RS), acusado de comandar um esquema que desviava dinheiro de depósitos judiciais foi denunciado pelo M.P., está preso preventivamente e perdeu seu cargo público. Segundo a denúncia, o crime de peculato ocorreu 14 vezes, entre dezembro de 2010 e julho de 2012.

Além do oficial escrevente, estão denunciados os advogados Rose Nunes da Silva Susin, Lairton José da Luz Venson, Maristela Bracher Venson e Frederic Cesa Dias.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS já negou habeas corpus que pretendia que o serventuário aguardasse o julgamento em liberdade.

Veja como foi a decisão do desembargador relator Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, ao manter a prisão determinada pelo juiz Emerson Jardim Kaminski:

A acusação dirigida ao paciente é de suma gravidade. Aproveitando-se da qualidade de auxiliar de juiz do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, ter-se-ia apropriado, mancomunado com quatro acusados, advogados, de valores depositados em contas judiciais, isso mediante produção de alvarás falsos em nome daqueles. Também teria suprimido vários autos de processo cíveis.

A forma de execução da atividade delitiva, destemida e audaciosa, já está a sinalizar a periculosidade do paciente. Que se manifestou, como bem entendeu o digno magistrado, apontado coator, através “a conduta do investigado, além de absolutamente desinteressado em colaborar com a elucidação dos indigitados fatos tidos por delituosos, dirige-se a geração de obstáculos a coleta da prova pertinente, com o desfazimento de bens móveis de valor razoável de forma prematura, acelerada e sem o recebimento do preço de forma integral, além de perambular pelo interior do Fórum narrando versões diversas a outros servidores e a quem interessar ouvi-lo, com o manifesto propósito de gerar perplexidade naqueles que poderão vir a ser inquiridos na fase judicializada...”.

Assim, correta e fundamentada a custódia cautelar, cuja necessariedade, pressuposto maior da exceção constitucional, afirma-se com objetivos claros de garantia da ordem pública, como de instrução criminal livre de vícios, objetivos que, como destaca o eminente procurador de Justiça em seu v. parecer, “evidentemente não seriam alcançados de forma suficiente com a adoção de medidas alternativas, conforme pleiteado pelos impetrantes”.

De outra parte, como sabido, desimportam condições pessoais favoráveis do acusado quando demonstrada a necessariedade da prisão processual.

Por derradeiro, não há cogitar excesso injustificado de prazo, tanto a configurar ilegalidade. Primeiro, não há prazo peremptório para ultimar-se a instrução, a legalidade ou ilegalidade regendo-se pelo princípio da razoabilidade, atendidas as dificuldades/peculiaridades próprias de cada processo, examinadas no contexto da respectiva unidade de jurisdição.

Na espécie, relevante a dificuldade de processamento do feito, com vinte e quatro fatos delitivos referentes a cinco acusados, com necessidade de aditamento a denúncia". (HC nº 70051497626).

Outros detalhes

* Conforme a promotora de Justiça Fernanda Soares Pereira, na inicial acusatória, os advogados teriam auxiliado o oficial escrevente na prática dos crimes que lesaram em R$ 201 mil os cofres do Tribunal de Justiça do Estado.

* Segundo a denúncia do MP estadual, aproveitando-se da condição de servidor público, Gilmar Antônio emitia alvarás falsos para sacar dinheiro depositados em contas vinculadas a processos.

* No "modus operandi", era incluído o nome de um ou mais dos quatro advogados, que então recebiam o dinheiro numa das agências do Banrisul. Os valores sacados  - que sempre eram inferiores aos existentes nas contas relativas aos depósitos judiciais - segundo o M.P. era dividido entre os participantes do esquema.

* Mais adiante, quando a parte vitoriosa do processo se apresentava para retirar os valores na Justiça, o escrevente Gilmar Antônio Camargo de Oliveira produzia um novo alvará e entregava às partes valores inferiores aos depositados na ação.

* Oliveira, que recebia um salário de R$ 5 mil mensais, estava lotado no Juizado Especial Cível de Caxias. Concursado, tinha 15 anos de carreira no serviço público.

A praxe

* Cada vez que uma empresa era condenada por lesar um consumidor, o valor da indenização muitas vezes era o superior ao solicitado pela parte lesada. O excedente do valor era então encaminhado para o Fundo de Defesa do Consumidor. A parte autora da ação não recebia mais do que havia solicitado para que não ficasse configurado o enriquecimento ilícito. O fundo serve para financiar políticas de defesa do consumidor.

* Como tinha acesso ao sistema do Tribunal de Justiça, o oficial escrevente falsificava documentos e emitia alvarás para que fossem feitos saques indevidos dessas valores, com auxílio dos quatro advogados investigados.

Nota do editor

Não existe qualquer condenação contra o servidor e os quatro advogados. É preceito constitucional que a culpa só fica reconhecida com o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Fonte: Site Espaço Vital 

Reduzida pena de ex-servidora do INSS que teria exigido R$ 700 para conceder aposentadoria



A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em seis meses a pena fixada a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenada pela prática de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, porque supostamente exigiu R$ 700 de segurado da Previdência Social como condição para concessão de aposentadoria.

Em primeira instância, a servidora foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Além disso, o juiz determinou a perda do cargo público e a condenou ao pagamento de R$ 700 ao segurado, como reparação.

Para o magistrado, as circunstâncias em que o crime foi cometido são graves, visto que a servidora solicitou dinheiro a um segurado com baixo grau de instrução (quinta série do primeiro grau), para lhe conceder um benefício a que tinha direito. Além disso, recebeu a quantia em sua residência, dispensando o segurado de comparecer ao órgão público.

Majoração

Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) majorou a pena para três anos e seis meses de reclusão, pois entendeu que havia três circunstâncias negativas em desfavor da servidora: culpabilidade, consequências do crime e personalidade.

Para avaliar negativamente a última circunstância (personalidade), o TRF4 tomou como base ações penais (não transitadas em julgado) e inquéritos policiais a que a servidora responde, que, em seu entendimento, evidenciam uma tendência à prática criminosa.

A defesa interpôs recurso especial no STJ, sob o argumento de que não havia prova idônea para sustentar a condenação. Pediu a absolvição da servidora e, subsidiariamente, a exclusão da circunstância negativa da personalidade, com a consequente redução da pena.

Fatos e provas

Quanto à absolvição requerida, a ministra Laurita Vaz afirmou que, para decidir de modo contrário ao tribunal regional, seria necessário analisar os fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Já em relação à fixação da pena, a ministra entendeu que o TRF4 contrariou jurisprudência do STJ quando identificou a personalidade negativa da agente, baseado em ações penais e inquéritos policiais em andamento.

Ela citou precedente: “De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça – verbete 444 –, não podem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis os inquéritos e as ações penais em andamento, por ferir o princípio da presunção da inocência” (HC 196.197).

“Assim, excluída a circunstância judicial relativa à personalidade da ré e consideradas negativas apenas a culpabilidade e as circunstâncias do delito, fixo a pena-base em três anos de reclusão”, afirmou.

Laurita Vaz manteve o regime aberto e a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito, nos termos do acórdão do TRF4.

Fonte: Site do STJ