Pesquisar este blog

sexta-feira, novembro 30

Frente evangélica critica propostas que tratam de eutanásia, aborto e drogas

Integrantes da Frente Parlamentar Evangélica criticaram nesta quinta-feira (29) propostas de alteração do Código Penal que envolvem a regulamentação da eutanásia; e a redução de 14 para 12 anos de idade para que seja caracterizado o estupro de vulnerável.
A bancada evangélica também se manifestou contra propostas como a legalização das casas de prostituição; a ampliação das hipóteses de aborto legal; e a descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio.

As críticas ocorreram em reunião da Frente Parlamentar Evangélica com o Conselho Diretivo da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). O encontro foi realizado na Câmara.

Para o deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), a reforma do Código Penal beneficia os parlamentares que defendem esses temas polêmicos, pois garante a eles o anonimato. O código foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado ao Senado (PLS 236/12), onde aguarda votação.

"Eu prefiro que algum deputado ou algum senador tenha coragem de fazer uma lei para descriminalizar as drogas. Ele sabe que não vai ser eleito na próxima [legislatura] porque 87% da população são contra. As pesquisas mostram isso", disse Oliveira.

O deputado defende uma discussão mais ampla sobre a reforma do Código Penal.

Plebiscito
O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Uziel Santana, que sugere, inclusive, a consulta ao eleitor por meio de plebiscito ou referendo.

"Toda legislação de ordem moral tem que ter legitimidade, para o sim e para o não. Então, quando você quer impor uma conduta moral do Parlamento para baixo, sem ouvir o povo, isso não representa bem o estado democrático."

Lançada nesta quinta-feira, a Anajure tem sede em Brasília e conta com representação em 21 estados. Além de juízes, procuradores e promotores, a entidade reúne acadêmicos e advogados engajados na defesa das liberdades civis, em especial a religiosa e de expressão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TJRS: prazos processuais estarão suspensos de 20/12 a 20/01




O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, editou Ato 04/2012 - Órgão Especial para regular a suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

A medida também regulamenta a publicação de notas de expediente nas 1ª e 2ª Instâncias (exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão) no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.

A medida não se aplica ao expediente da Justiça Estadual, que será normal no período.

Ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Além disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Mantida prisão de servidor do Foro de Caxias do Sul acusado de peculato


Por unanimidade, os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, negaram nesta quinta-feira (29/11) pedido de habeas corpus para soltura de Gilmar Antonio Camargo de Oliveira. Ele está preso preventivamente, desde setembro deste ano, acusado de peculato e supressão de documento público. O servidor do Foro de Caxias do Sul teria participado de esquema de desvios de valores depositados em contas judiciais.

Caso

Gilmar Antonio Camargo de Oliveira era Auxiliar de Juiz do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul. Segundo investigações, ele e mais quatro Advogados teriam se apropriado de valores depositados em contas judiciais, mediante produção de alvarás falsos em nome dos Advogados acusados. O servidor também teria suprimido vários autos de processos cíveis, como forma de esconder as fraudes.

O esquema já estaria ocorrendo há alguns meses. Para que não houvesse prejuízo nas investigações, foi decretada a prisão preventiva dele no início do mês de setembro deste ano.

Julgamento

Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que votou por negar o habeas corpus. Para o magistrado, as acusações são gravíssimas, sendo que o investigado não está colaborando para elucidar os fatos.

Conforme a decisão, antes de ter a prisão preventiva decretada, o acusado estava prejudicando a coleta de provas, se desfazendo de bens móveis, sem receber o valor integral, além de perambular pelo interior do Foro narrando versões diversas a outros servidores, com o objetivo de gerar perplexidade nas pessoas que poderão vir a ser inquiridas no processo.

Relevante a dificuldade de processamento do feito, com 24 fatos delitivos referentes a cinco acusados, com necessidade de aditamento a denúncia. Por fim, destaca-se que eventual retardamento em uma fase pode ser posteriormente recuperado. Não há ilegalidade a ser reparada, decidiu o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Habeas corpus nº 70051497626

Fonte: Site do TJRS

Nove países vão apoiar projeto para detentos estrangeiros



Consulados de nove países manifestaram, terça-feira (27/11), o desejo de colaborar, por meio de doações, com o Projeto Social Liberty, de Campinas. Foi durante reunião no Consulado da Dinamarca, em São Paulo, em que estiveram presentes o coordenador do Liberty, Marcos Silveira, funcionários consulares e integrantes da Defensoria Pública da União. Os países representados no encontro são Áustria, Alemanha, Bélgica, Inglaterra, República Tcheca, Dinamarca, Espanha, Holanda e Grécia. Parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na atenção a presos estrangeiros, o Liberty é a única entidade da sociedade civil brasileira a oferecer moradia e trabalho a essas pessoas.

Durante a reunião, o coordenador Marcos Silveira fez explanação sobre as ações desenvolvidas pelo Liberty e, em seguida, entregou aos interlocutores uma lista com os itens de que a entidade necessita, como recursos financeiros, móveis, eletrodomésticos e alimentos. Segundo Silveira, atualmente o Liberty sobrevive apenas com doações de alguns parceiros, como a Prefeitura Municipal de Campinas, e também com verbas relativas a penas pecuniárias, repassadas pelo Poder Judiciário com base na Resolução n. 154 do CNJ, que beneficia as instituições com finalidade social. “As doações dos países estrangeiros serão muito importantes, por exemplo, para pagarmos aluguéis e reformarmos nossas dependências”, disse o coordenador.

O trabalho do Liberty junto a custodiados de outras nacionalidades foi iniciado em maio, por meio de parceria com o CNJ e a 9ª Vara Federal de Campinas. Atualmente, cinco estrangeiros que foram flagrados ao transportarem drogas no Brasil cumprem pena de prisão domiciliar com prestação de serviço comunitário nas dependências da entidade. Seus países de origem são Bulgária, Senegal, Tunísia, Paraguai e Bélgica.

O interesse das representações diplomáticas em apoiar o trabalho do Liberty está relacionado a um dos principais problemas enfrentados pelos presos estrangeiros no Brasil: sem parentes e endereço fixo, não conseguem usufruir dos benefícios da legislação penal brasileira, como a progressão de pena para o regime semiaberto ou aberto. Além disso, ficam impossibilitados de cumprir medidas cautelares, a exemplo da prisão domiciliar.

Essa realidade os obriga a permanecer no regime fechado até a conclusão do processo de expulsão para seu país de origem, sem ter tido acesso a qualquer projeto de ressocialização. Sua permanência nos presídios brasileiros também representa gastos públicos que poderiam ser evitados.

O Instituto Liberty foi criado em 2006. Desde então, dedica-se à reinserção social de brasileiros egressos do sistema carcerário, tendo conseguido colocação no mercado de trabalho para cerca de 200 deles, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. Em 2010, como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi uma das instituições agraciadas pelo CNJ com o Selo do Programa Começar de Novo, conferido aos que se destacam em ações de reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário.

O CNJ tem realizado seminários para discutir a questão dos presos estrangeiros. O último encontro ocorreu em julho, no Rio de Janeiro, quando autoridades e especialistas discutiram soluções para os problemas enfrentados por essas pessoas, como a dificuldade com a língua portuguesa, a distância dos familiares e deficiências na assistência prestada pelas representações diplomáticas. No último dia 13/11, o plenário do Conselho aprovou resolução que obriga as autoridades judiciais brasileiras a comunicarem a prisão de estrangeiro à representação diplomática de seu país de origem.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Bom dia



Para todos, mas em especial, aos gremistas. Muito particularmente para o melhor deles.
 Esse vídeo é pra ti meu filho!

Médico é flagrado cobrando R$ 2,5 mil por cirurgia pelo SUS no RS



Cirurgião diz que pode determinar que o paciente seja internado pelo SUS.
Médico não atendeu à reportagem e hospital diz que tomará providências.


Um médico do Hospital Centenário, de São Leopoldo, na Região do Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul, foi flagrado pela reportagem da RBS TV cobrando por uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sem saber que a conversa era gravada, o homem cobrou R$ 2,5 mil por uma cirurgia de urgência em um homem com problema na vesícula e explica que determinará a internação pelo SUS afirmando se tratar de uma emergência


“Ele disse que precisava levar o cartão do SUS para fazer (a cirurgia), e ele não podia dar recibo”, disse o genro do paciente, que não quis se identificar.

Na conversa gravada, o médico afirma que a cirurgia custará R$ 4 mil, incluindo gastos com hospital, anestesista e cirurgia. Em seguida, oferece uma espécie de desconto, explicando que tem como internar o paciente pelo SUS para evitar supostas despesas com o hospital, que teria reajustado os preços. Assim, ele pagaria R$ 2,5 mil.

"Você gasta só os R$ 2,5 mil da cirurgia, da equipe cirúrgica, e não gasta em hospital, porque R$ 2 mil em hospital é um absurdo", diz o médico. Questionado sobre como funcionaria o esquema, ele admite: "Baixa pelo SUS, sim. Eu que determino".

A reportagem da RBS TV marcou um encontro com o médico em seu consultório, mas ele não compareceu, deixando 10 pacientes à espera. Ainda foi tentado um contato por telefone, mas o aparelho do cirurgião estava desligado. "Eu até tentei contato com ele e não consegui", diz a secretária do consultório.

Prática seria comum no hospital

A prática seria comum na cidade. O homem que fez a denúncia disse estar "cansado" de pagar por procedimentos que deveriam ser gratuitos. "Eu já paguei duas vezes por dois filhos meus, que a gente pagou e fez por lá. Minha irmã pagou uma vez, para o filho dela também. E a minha comadre também pagou uma vez", afirmou.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) pretende abrir uma sindicância para apurar o fato. "Se for provado que existe culpa, ele vai receber uma punição que é variável, desde uma advertência até a suspensão do exercício profissional", afirma o vice-presidente do Cremers, Fernando Weber Matos.

Outros dois profissionais foram indiciados pela Polícia Civil pela prática. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que, no início deste mês, solicitou novas investigações. "Vamos fazer a requisição de um inquérito para a Polícia Civil e, assim que esse inquérito for concluído, com a coleta das provas necessárias, virá para o Ministério Público para que seja feita uma análise", afirma a promotora Ana Paula Bernardes.

A direção do hospital afirma que tomará as providências para evitar a prática. "Assim que nós recebermos oficialmente as denúncias, é aberto um processo administrativo investigatório pra que não ocorra mais esse tipo de situação na nossa instituição", diz a vice-presidente administrativa, Maria do Carmo Prompt.

Fonte: G1 RS

Comentário meu: "O tipo de situação" a que se refere a direção do Hospital Centenário de São Leopoldo é crime.  Se está ocorrendo a prática dentro da instituição - responsabilidade da polícia e do Ministério Público apurar - ela deve ser  severamente combatida.
Crime: concussão, artigo 316 do Código Penal Brasileiro. 

Professor levanta provocações sobre o novo raciocínio jurídico brasileiro


Provocações para refletir sobre uma nova maneira de raciocinar juridicamente. Essa foi a tônica da palestra “A crise da complexidade e o direito”, proferida por Francisco Amaral, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mesa foi presidida pelo desembargador federal aposentado Carlos Fernando Mathias de Souza, que já atuou no STJ. Ele apresentou Francisco Amaral como um abnegado pela causa do direito e um dos maiores pensadores do direito comparado no país.

O professor Amaral disse que o grande desafio dos novos advogados e operadores do direito é aplicar o pensamento jurídico a uma realidade cada vez mais dinâmica. A atual sociedade da informação afeta a construção do conhecimento em todas as áreas, incluindo os estudos jurídicos. “O advogado é, antes de mais nada, um solucionador de problemas. Hoje, para resolver esses problemas jurídicos, é necessário escolher quais valores e princípios são adequados”, destacou.

Cortes revolucionárias

O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido, na visão do palestrante, os órgãos mais revolucionários no direito brasileiro, aplicando os princípios do direito quando a lei não trata do tema. Citou como exemplos o julgamento do mensalão e o reconhecimento da união homoafetiva. “O raciocínio lógico-dedutivo já não é suficiente para conseguir uma sentença ‘correta’. As certezas estão diminuindo e muitos conceitos antes inabaláveis do direito estão mudando”, comentou. Entre outros, o professor Amaral deu como exemplos a separação dos três Poderes e a abstração das normas jurídicas.

Francisco Amaral apontou que hoje o Legislativo se queixa do Judiciário e do Executivo por supostamente usurpar sua função de criar leis. “Mas não havia regras para o casal gay ou para fetos anencéfalos”, ponderou. Para ele, o grande desafio das faculdades é ensinar a raciocinar juridicamente sobre essas questões cada vez mais complexas.

O desafio é ainda maior com a globalização, que obriga o contraste e a compatibilização de normas de sistemas diferentes – como o brasileiro, de origem romana, e o estadunidense e o inglês, de origem anglo-saxã. Essa contraposição deve lidar até mesmo com sistemas jurídicos que se separaram mais recentemente da religião, como nos casos da China e Índia.

Mais concreto

A complexidade da realidade é muito maior do que qualquer lei ou código, ele continuou. O próprio conceito do direito mudou, superando o “conjunto de normas”. Hoje, o conceito também engloba princípios jurídicos, cultura e outros elementos, e o direito é mais concreto, menos abstrato, descendo para as questões mais particulares do ser humano.

“A sistematização não é indispensável, há tipos de direito sem ela. Mas os princípios são indispensáveis, como o da dignidade humana”, comentou.

“Os novos advogados vão agora enfrentar uma ‘pedreira’ pela frente. Vão ter de estudar e pensar muito e ver como a sociedade brasileira vai evoluir”, destacou o palestrante. Pare ele, hoje o Brasil está na borda de uma revolução no pensamento jurídico. A lei deve ser encarada como o espírito da comunidade; e esse raciocínio jurídico, como um espelho da sua cultura.

Fonte: Site do STJ

Ação das polícias civil gaúcha e catarinense prende 7 e apreende 11 veículos em desmanche em Criciúma/SC


Em uma ação policial desenvolvida por agentes da DRV/DEIC e Polícia Civil de Criciúma/SC, foi descoberto um desmanche e presa uma quadrilha que receptava veículos roubados no Rio Grande do Sul e SC. Na noite de ontem, uma equipe de agentes da DRV/DEIC se deslocou para a região de Criciúma/SC, em uma diligência efetuada em investigação sobre quadrilha de assaltantes de veículos da Capital e Região Metropolitana a fim de verificar informação sobre local naquele Estado que receberia veículos roubados em Porto Alegre.

Durante a noite, a equipe da DRV/DEIC em conjunto com o Delegado Leandro Loretto e equipe da DP de Criciúma/SC, se deslocou até o município de Siderópolis-SC, na região de Criciúma/SC. Na SC 445, km 45, no Sitio Empório da Madeira, por volta das 3h, de hoje, foi localizado o "brete" em um galpão da propriedade rural e foram flagrados desmanchando o veículo Megane ISX9828, roubado em Porto Alegre, dia 21/11, o catarinense CA, 25 anos e o gaúcho RCM, 26 anos.

Na continuidade da ação policial foram presos os gaúchos LST, 40 anos e CAVM, 35 anos e os catarinenses JFL, 30 anos, JADL, 33 anos e VCM, 37 anos. Os sete estão sendo autuados por formação de quadrilha, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos.
Foram apreendidas inúmeras peças de veículos, serras, material para desmanche, objetos de vítimas de outros roubos de veículos, motores. No total, foram identificados e apreendidos onze veículos, a grande maioria já parcialmente desmanchados, sendo que cinco deles foram roubados no Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Canoas e Esteio.

As investigações prosseguem em parceria entre a DRV/DEIC e a Polícia Civil Catarinense. A DRV/DEIC já havia prendido seis homens em um desmanche em São João do Sul/SC em desmantelamento de quadrilha que agia da mesma forma, ou seja, veículos roubados em Porto Alegre e região eram levados para SC a fim de serem desmanchados e vendidos a ferros-velhos em SC.

Fonte: Site Polícia Civil do RS

quinta-feira, novembro 29

Determinados prisão e bloqueio de bens de acusados de tráfico de drogas


A Juíza substituta da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha Elisabete Kirschke concedeu os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos na última quarta-feira (28/11) dentro da Operação Grumatã, da Polícia Federal.

A operação investiga uma rede de tráfico de drogas que teria como sede o município de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul. Além da prisão, a magistrada determinou ainda o sequestro de bens, bem como a quebra do sigilo bancário dos suspeitos: Erineu Soligo, Jonathan Soligo, Eliane Altenhofer, Soely de Andrade, Airton Roldão, Ricardo dos Reis, José Carlos Paycorich e Luciana Severo.

Quanto aos investigados Erineu e Jonathan Soligo - respectivamente pai e filho e apontados como os chefes do império do tráfico - determinou que fossem recolhidos em presídio federal de segurança máxima, preferencialmente no de Catanduvas, Paraná.

Na decisão, a Juíza salientou estarem presentes indícios do envolvimento dos acusados com os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, configurando uma verdadeira organização criminosa, hierarquicamente organizada e com estrutura invejável, salientou.

Decretou a prisão dos acusados para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal (em razão do perigo de fuga para o Paraguai). A ordem também foi motivada pela conveniência da instrução criminal, já que as investigações revelarem que a organização pretendia aliciar um mula para evitar a incriminação dos chefes da organização.

Organização

 A magistrada destacou que as interceptações telefônicas revelam que Erineu Soligo, já condenado a uma pena de 41 anos e atualmente no regime semiaberto, comanda a organização de dentro da cadeia, via telefone celular.

O filho, Jonathan, é apontado pela polícia como sucessor do pai na organização.  Adir de Andrades e sua mulher, Soely, seriam os intermediários entre os chefes e o distribuidor da droga no Rio Grande do Sul, Carlos Altenhofer, já preso em flagrante.

Ele e a esposa, Eliane Altenhofer, indicam as investigações, seriam os responsáveis por batizar a droga com outras substâncias e distribuí-la para os municípios do Vale dos Sinos e para Gravataí.

A decisão da Juíza foi dada no dia 30/10/2012.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Personalidade voltada para o lucro, por si só, não justifica aumento de pena-base em caso de sonegação


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em oito meses a pena de um empresário condenado por crime contra a ordem tributária. Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena.

 O habeas corpus julgado pela Turma foi apresentado pela defesa de um empresário condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por não emitir notas fiscais e não ter escriturado vendas de mercadorias para omitir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à fazenda estadual.

A empresa do réu sofreu oito autuações da fazenda entre janeiro e abril de 2001.  O juiz de primeiro grau condenou o réu acima da pena-base mínima de dois anos para o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, por considerar que o empresário não criou a empresa para exercer honestamente as atividades do comércio, mas com o propósito de ludibriar a fazenda estadual.

Para o juiz, o réu possui personalidade fortemente voltada para o lucro, pouco importando que para conseguir isso tenha que fraudar o fisco.  Sonegação fiscal  Na sentença, o juiz cita que, em apenas uma das autuações sofridas pela empresa, a dívida tributária girava em torno de R$ 757 mil.

 Para o magistrado, trata-se de “crime perverso, muito grave”, praticado contra o estado, e que a expressiva quantia desfalcada da fazenda reflete sobre os mais pobres, pois são eles os que mais sentem a falta de recursos públicos decorrentes da sonegação fiscal.  O juiz fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão e, pelo fato de o réu ter agido em continuidade delitiva, omitindo o pagamento do ICMS, aumentou a pena em um terço, definindo-a em quatro anos e oito meses de reclusão. No julgamento da apelação, a sentença foi mantida. 

No habeas corpus, a defesa alegou que o réu tem bons antecedentes e é primário, circunstâncias que não foram reconhecidas pelo juízo ao fixar a pena-base. Pediu a declaração de nulidade da ação penal.  Ordem de ofício Primeiramente, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recurso ordinário.

Porém, quando a ilegalidade é evidente, a ordem pode ser concedida de ofício para evitar constrangimento ilegal ao réu.  No caso, o ministro entendeu que houve ilegalidade na fixação da pena-base, no que se refere à personalidade do réu, sendo desnecessária produção de provas.

 Para Sebastião Reis Júnior, a personalidade voltada para o lucro não pode ser considerada como aspecto negativo ao réu, tampouco o fato de o crime ter sido cometido contra o fisco, pois, tratando-se de crime tributário, é próprio do tipo penal.  Segundo o relator, as outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, tidas como desfavoráveis ao réu, não podem ser examinadas pelo STJ, pois demandariam análise de provas.

Portanto, o ministro entendeu que a ordem deve ser concedida de ofício, apenas para excluir a circunstância desfavorável referente à personalidade do réu.  Para redimensionar a pena, o ministro partiu de seu mínimo legal – dois anos.

O aumento ficou definido em um ano, considerando as outras circunstâncias desfavoráveis, fixando-se a pena-base em três anos, mantido o aumento de um terço decorrente da continuidade delitiva. Assim, a Turma fixou a pena definitiva em quatro anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de 80 dias.

 Processo relacionado: HC 235205

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MEC altera cálculo de nota de curso superior


O Ministério da Educação decidiu alterar o cálculo da nota dos cursos de ensino superior. O quesito professor com doutorado perdeu peso, enquanto aumentou o valor para o docente com mestrado e com dedicação integral.

Chamada de CPC (Conceito Preliminar de Cursos), a nota é usada para fiscalizar os cursos superiores. Os que ficam com nota 1 ou 2 (numa escala até 5) são inspecionados e podem até fechar.

A diminuição do peso para doutores era um pedido das instituições privadas, que afirmam ser difícil contratar professores tão qualificados em algumas áreas do conhecimento ou regiões do país.

Profissionais com doutorado tendem também a ganhar mais e serem mais qualificados por fazerem pesquisas.

Para educadores, houve afrouxamento nas exigências de qualidade. O MEC diz que o momento é o de induzir melhorias em outros aspectos.

Com a nova fórmula, a proporção de professores com doutorado cairá de 20% para 15% da nota. Os cinco pontos serão distribuídos entre os quesitos docentes mestres e com dedicação integral.

Também haverá aumento no peso para a existência de projeto pedagógico e a qualidade da infraestrutura.

Ingressantes

Essa elevação virá do quesito nota dos ingressantes no Enade (exame de universitários), que deixará de ser contabilizada, pois os calouros não fazem mais a prova.

"Já estamos em um bom patamar em alguns pontos e precisamos induzir a melhoria de outros", disse o presidente do Inep (responsável pela avaliação), Luiz Cláudio Costa, sobre a redução do peso para doutores no CPC. "A redução não foi tão alta."

Nos últimos cinco anos, a proporção de doutores nas instituições subiu de 22% para 29%. Já a dedicação integral subiu de 36% para 47%.

"Uma alteração dessa faz com que as instituições segurem a contratação de doutores, o que traz prejuízos à qualidade", afirmou o pesquisador da área de educação José Rothen, da Ufscar.

Diretor do Semesp (sindicato das universidades privadas), Rodrigo Capelato diz que a alteração corrige "em parte" distorções. "O peso para doutor era grande. Melhorou, mas segue alto."

Fonte: Folha de São Paulo 

Operação da PF investiga supostas fraudes no sistema financeiro nacional


Agentes vistoriaram casas e empresas em Porto Alegre


A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Bola de Ouro, na tentativa de reunir materiais que comprovem a ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional em Porto Alegre. A PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em casas e empresas situadas na Capital. Nos locais foram apreendidos documentos e dados de computador. Ninguém foi preso.

A investigação começou em julho de 2011 e é um desdobramento da Operação Hércules, deflagrada em 2009, que investigou e desarticulou uma organização criminosa que usava duas casas de câmbio da Capital para enviar milhões de dólares para o exterior, oriundos dos mais diversos crimes. O dinheiro era enviado através de um mercado paralelo de câmbio que funciona à margem do sistema financeiro regular, por meio de operações conhecidas como dólar-cabo.

Durante a operação, os agentes inspecionaram a casa de um empresário do ramo do futebol, que não teve a identidade revelada. Ele é suspeito de ser cliente do esquema revelado na Operação Hércules. Ainda segundo a PF, há indícios da movimentação de valores do e para o exterior sem que os recursos passasem por vias legais, ou seja, sem que houvesse controle do Estado sobre a origem do dinheiro. De acordo com a investigação, isso pode ter ligações com outros crimes como lavagem de ativos e sonegação tributária.

Fonte: Site Correio do Povo 

Mortes violentas em Pelotas: 52ª vítima



Na final da manhã de ontem (28)  um homem sexagenário foi morto enquanto dirigia sua moto pela Rua David Canabarro, no Bairro Areal.

 
Informações policiais indicam que a vítima, Ubiratã Ferreira do Nascimento, foi atingido com um disparo na cabeça por um ciclista que vinha pela mesma rua, na mão contrária de direção.

Essa é a 52ª morte em Pelotas em 2012, a sétima no mês de novembro.

(Com informações da Polícia Civil do RS)



Condenado por tráfico de drogas tem pena reduzida por ser primário



Condenado em primeiro grau pela Justiça Federal em Goiás à pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tráfico de drogas, previsto no caput (cabeça) do artigo 33, combinado com os incisos I e VII do artigo 40, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), L.S. teve concedido, nesta terça-feira (27), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 110822) em que pedia redução da pena.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram da decisão de primeiro grau e, ao prover parcialmente ambos os recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou redutor de um sexto sobre a pena-base, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ser o acusado primário e de bons antecedentes. Mas, por outro lado, determinou que o cumprimento da pena fosse iniciado em regime fechado.
 
Dessa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido, mantendo a decisão do TRF. Aquela corte, entretanto, procurou suprir a lacuna da não fundamentação do acórdão (decisão colegiada) do TRF-1, justificando-o pela gravidade do delito. Segundo o STJ, teriam sido apreendidos, em poder do acusado, 5.762 cápsulas de ecstasy, tendo sido a droga trazida do Suriname por um portador (“mula”).

STF

Contra a decisão do STJ, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo, com a alegação de que o TRF-1, embora observasse que L.S. é primário, tem bons antecedentes, não é dedicado ao crime nem integra organização criminosa, não efetuou a redução da pena-base no grau máximo de dois terços, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentou a redução em apenas um sexto, tampouco a determinação sobre o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Outra razão apontada no HC é que não caberia ao STJ acrescentar um fator novo (a quantidade e procedência da droga) para justificar a decisão do TRF-1 e manter a decisão daquela corte de segundo grau.
 
A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordou com esses argumentos, observando que, em primeiro lugar, a defesa apresentou provas sobre a primariedade e conduta de seu cliente e que, portanto, faz jus à redução da pena-base em dois terços. Por outro lado, segundo ela, não cabia ao STJ acrescentar um novo fundamento para justificar a menor diminuição da pena. O voto da ministra foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.
 
Com a decisão da Turma, caberá ao juiz de primeiro grau redimensionar a pena e, posteriormente, aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que estejam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.
 
O processo teve julgamento conjunto com outro HC, este de número 114297, procedente do Acre. Tratava-se de caso semelhante e, portanto, foi estendida a ele a decisão tomada no HC 110822.
 
Processos relacionados: HC 110822 e HC 114297
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

GAECO processa preso e advogado por denúncia caluniosa



O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Maringá (região Noroeste do Estado) processou um preso da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) e o advogado de defesa dele (que é pai do detento) por terem feito denúncia caluniosa contra um agente penitenciário, acusado falsamente da prática de tortura.

De acordo com as investigações do Gaeco, durante uma vistoria no cubículo do detento foram encontrados objetos, levados de modo irregular para o interior da penitenciária, e com suposta facilitação de servidores públicos. O preso denunciado disse ter sofrido tortura quando estava isolado em uma cela, aguardando para prestar depoimento numa sindicância, em março deste ano. Ele alegou ter sofrido agressão na região da nuca e nos rins, inclusive um golpe no ombro, mas o laudo pericial não confirmou nenhum ferimento grave.

Ambos os denunciados, pai e filho (advogado e cliente), também acusaram falsamente a direção da PEM de negligência e prevaricação, bem como de servir comida estragada ou azeda, mas nada disso foi comprovado nos autos, e por isso vão responder pelo crime de denunciação caluniosa.

Falsidade Ideológica - O advogado de defesa (e pai do preso) anexou aos autos declarações de quatro detentos, confirmando a tese de tortura, mas quando ouvidos durante as investigações, os presos confessaram que assinaram papéis em branco e para finalidades diversas, evidenciando que o advogado processado preencheu abusivamente os documentos.

Além do crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), cuja pena prevista é de até oito anos de prisão e multa, o advogado também foi denunciado pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do CP), com pena prevista de até cinco anos de prisão, além de multa. O denunciado está preso na PEM para cumprimento pena de 19 anos e 10 meses pelo crime medicamentos falsos (anabolizantes) - artigo 273 do Código Penal.

Transferência - O Ministério Público recomendou a transferência do preso da PEM para outra unidade prisional do Sistema Penitenciário do Estado, devido ao clima desfavorável a ele no presídio.

A denúncia foi encaminhada na última terça-feira (27/11) à Justiça da Comarca e aguarda decisão.

Falso Testemunho - Também foi oferecida à Justiça denúncia contra outro preso, que está cumprimento pena de 12 anos por tráfico de drogas. Este detento assinou um documento em branco para o advogado e, mesmo desconhecendo o conteúdo, confirmou tais declarações ideologicamente falsas, colaborando para o crime e a tese de falsa tortura. Além disso, durante seu depoimento ao Gaeco, ele declarou agressões de tortura contra aquele outro preso que nem mesmo o próprio havia declarado, ou seja, inovou e aumentou, faltando com a verdade. Por isso irá responder pelo crime de falso testemunho (artigo 342 Código Penal), com pena prevista de até três anos de prisão e multa.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Bom dia (*): para lembrar que gentileza gera gentileza



(*)Sugestão da minha aluna Caroline Rizzi

quarta-feira, novembro 28

Juiz monitora complexo prisional por vídeo em tempo real


O juiz-corregedor Pedro Walicoski Carvalho, titular da Vara de Execução Penal da comarca de Itajaí, passou a contar nesta semana com uma ferramenta ágil para acompanhar a situação no Complexo Prisional do Vale do Itajaí - Canhanduba.

Ele obteve, em ação conjunta do Tribunal de Justiça com a Secretaria de Justiça e Cidadania e o Departamento de Administração Prisional (Deap), a disponibilização de imagens em tempo real das mais de 100 câmeras de monitoramento da penitenciária, do presídio e do anexo do regime semiaberto que integram o complexo.

A ideia foi proposta por Walicoski, após observar o sistema de monitoramento, e aceita pelo Executivo e Judiciário. O Canhanduba, como é conhecido, tem 367 presos na penitenciária e 120 no anexo em regime semiaberto. Segundo o magistrado, a situação mais complicada é a do presídio, com 367 vagas e 545 presos, mas há perspectiva de desafogar a unidade com a construção de um anexo em Balneário Camboriú. Walicoski monitora todas as atividades, tanto de seu gabinete como de casa. Há menos de um ano, o complexo tem administração terceirizada, com gerência e fiscalização feita pelo Deap.

A empresa contratada mantém quadro de 350 funcionários e oficinas para os presos. Atualmente, são oferecidas aulas de alfabetização, e funcionam oficinas de solda e de fabricação de redes esportivas e cadeiras de rodas. Estas últimas são distribuídas a asilos e hospitais. Além disso, 12 presos trabalham na cozinha, sob a supervisão de um chefe de cozinha e de um nutricionista.

A partir de janeiro do próximo ano, funcionará uma unidade da empresa Fischer, para produção em escala industrial. Para isso, o espaço está sendo adaptado. A atividade oferecerá ocupação para mais 72 detentos. Apesar de contar com as imagens, Walicoski mantém a rotina de visitas semanais a todas as unidades sob sua jurisdição, o que inclui, além do complexo, o Presídio Regional de Itajaí, onde 220 detentas cumprem pena. Nesta unidade, gerida pelo Deap, é mantida oficina de confecção de biquínis.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Para um super entardecer...

Procurador acusado de crime contra o INSS não consegue habeas corpus


O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus em favor de um procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua filha, acusados de integrar quadrilha que patrocinava causas advocatícias contra a autarquia federal. A defesa pretendia a declaração de nulidade de prova obtida por meio alegadamente ilícito.

No curso de investigação de crimes contra o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a interceptação dos telefones dos investigados. O pedido foi atendido pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA), que, posteriormente, autorizou prorrogações da medida.

O MPF denunciou o procurador e sua filha pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e patrocínio infiel.

Inconformada, a defesa dos dois acusados impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar.

Constrangimento ilegal

No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente de suposta ilegalidade das interceptações telefônicas determinadas pelo juízo de primeiro grau. Apontou também ausência de fundamentação nas decisões que decretaram e prorrogaram as interceptações, bem como extrapolação dos prazos da quebra do sigilo telefônico.

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu pedido de liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os tribunais de segundo grau.

Além disso, o relator não verificou flagrante ilegalidade na decisão do TRF1 que justifique a intervenção do STJ.

“Inexiste ofensa manifesta à liberdade de locomoção dos pacientes, pois a impetração se insurge contra a decretação das interceptações telefônicas ocorridas na fase pré-processual, estando o feito com instrução processual encerrada, o que reforça a necessidade de aguardar o pronunciamento definitivo do tribunal de origem a respeito do mérito da impetração ali apresentada em favor dos acusados”, assinalou Sebastião Reis Júnior.  

Fonte: Site do STJ

Congratulações



Parabéns DIAMES DOS SANTOS BRUM, SAMUEL MALAFAIA RIVERO e MAURÍCIO ABASCAL TEIXEIRA, pelos resultados obtidos na Avaliação Multidisciplinar do Curso de Direito da UCPel. 

Que vocês possam ser modelo para os demais colegas que participam desta avaliação periódica no curso.

Vocês colherão todas as glórias decorrentes da postura acadêmica que mantém. 

Um abraço fraterno,

Ana Cláudia Lucas

Mensalão: sessão de julgamento

Enade 2012


Domingo, dia 25, foi dia de ENADE. Neste ano, os alunos do Curso de Direito, tanto da UCPel quanto da UFPel, foram divididos: um grupo prestou o exame no Colégio São José e, outro, no Colégio Pelotense.

Nós, os professores da UCPel, nos dividimos também, na acolhida aos nossos alunos.

Já havia publicado imagens do grupo de professores e alunos que estiveram comigo no Colégio São José. Ontem recebi as fotos da colega Solani, do Curso de Administração, e aproveito para publicá-las aqui, agradecendo outra vez aos colegas, Samuel Chapper e Reinaldo Tillmann por se fazerem presentes dando o apoio e o incentivo aos nossos alunos.

Na imagem superior um grupo de alunos da UCPel.

Valeu pessoal! Vocês deram show!!!

CNJ aposenta desembargadora compulsoriamente


Quando era presidente do TJ-TO, a desembargadora Willamara liderava o esquema.
Na primeira sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, o CNJ determinou ontem (27) a aposentadoria compulsória da desembargadora Willamara Leila de Almeida, do Tribunal de Justiça do Tocantins. Ela é suspeita de participar de um esquema de venda de sentenças e de processar de forma irregular o pagamento de precatórios.

O relator do caso no CNJ, conselheiro José Roberto Neves de Amorim, destacou que "foram demonstradas transações bancárias e recebimentos de valores muito superiores ao salário da desembargadora". Segundo ele, as movimentações bancárias da magistrada foram mais intensas nos momentos em que ela determinou pagamentos de precatórios.

“Se os volumes movimentados, de resto, superiores aos rendimentos médios por ela obtidos já fazem recair sobre seus rendimentos dúvidas razoáveis quanto à sua legitimidade, é curioso notar que os períodos em que a movimentação foi mais intensa coincidem com as decisões para liberação de precatórios” - afirmou Neves Amorim.

Segundo o julgado do CNJ, a desembargadora - enquanto presidiu o TJ de Tocantins - "a pretexto de promover o tribunal, fazia propaganda própria para autopromoção”. A gestão dela ocorreu entre 2009 e 2011.
Willamara Leila já fora afastada temporariamente das funções em 2010, por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após a Operação Maet, da Polícia Federal, que investigou as supostas irregularidades. O inquérito contra a magistrada segue tramitando naquela corte.

A denúncia de 152 páginas do Ministério Público narra em detalhes nove casos de desvios com precatórios.
Textualmente, disse o relator no CNJ ter ficado comprovada "a utilização do cargo em proveito pessoal e a coação hierárquica por meio da cobrança de presentes, bem como o processamento irregular de precatórios, com incompatibilidade entre os rendimentos e a movimentação financeira da requerida".

Ela é acusada também de designação específica de um magistrado "em ofensa ao princípio do juiz natural, coação hierárquica, promoção pessoal por meio de propaganda irregular, irregularidades na gestão administrativa e apropriação de uma arma recolhida".

Com a aposentadoria, Willamara continuará recebendo regularmente seus salários de desembargadora. Trata-de uma distorção legal no país. Os legisladores escutam com ouvidos surdos os reclamos da sociedade.

Operação contra o tráfico de drogas reúne mais de 200 políciais no RS



Foram cumpridos 30 mandados de prisão e 37 de busca em Santa Rosa.
Segundo a polícia, até as 7h foram presas 30 pessoas, uma em flagrante.


Imagem site Polícia Civil do RS
Uma operação contra o tráfico de drogas na Região Noroeste do Rio Grande do Sul mobilizou 215 policiais divididos em 60 viaturas na manhã desta quarta-feira (28). O objetivo era cumprir 30 mandados de prisão e 37 de busca na cidade de Santa Rosa.

Segundo a Polícia Civil, 30 pessoas foram presas até as 7h, sendo uma delas em flagrante. A ação, que recebeu o nome de "Etapa Final", é coordenada pelo delegado Márcio Steffens.

Segundo o delegado, foram seis meses de investigação com o auxílio do Gabinete de Inteligência para identificar os locais onde ocorriam tráfico de drogas. Além das prisões a polícia apreendeu seis carros e drogas como maconha e crack.

Fonte: Site G1 RS

Com penas de Jefferson e Cunha, STF conclui 'dosimetria' do mensalão





O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (28) a fase de dosimetria (tamanho das penas) do processo do mensalão. Falta apenas a definição das punições para três réus: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

Depois, os ministros ainda precisarão discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. A expectativa é de que termine na semana que vem. Durante a análise da ação penal, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados.

A discussão sobre a redução de pena no caso de confissão deve ser feita durante a definição da pena de Roberto Jefferson. Durante a sessão de segunda (26), o ministro Joaquim Barbosa antecipou que somente Jefferson confessou crimes no processo do mensalão.

"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse o relator Joaquim Barbosa.

Entre as outras questões pendentes, promete ampla discussão a decisão sobre a cassação de mandato, segundo prevêem os próprios ministros. Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Outro tema pendente é o pedido de prisão  imediata. O procurador-geral quer que o Supremo determine a prisão imediata dos condenados. O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que está "pacificado" no tribunal que deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

“Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado", disse o revisor nesta terça (27).

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram durante o julgamento que querem analisar também se houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Se o Supremo entender que sim, vai considerar como um único crime e não somará as penas, mas sim aumentar a pena mais alta.

O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. Para ele, quem teve a pena maior deve também ter multa maior. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, que pegou 29 anos, terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão e que foi condenado a mais de 40 anos.

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

Fonte: Site G1

Mortes violentas em Pelotas: 51º caso

Nem mesmo a atuação da Brigada Militar através da Campanha Paz nos Bairros é capaz de diminuir a violência que impera em Pelotas.  A prisão de quatro pessoas na segunda-feira, no Bairro Pestano - todas elas por tráfico de drogas - e de um foragido do Presídio de Pelotas, no Bairro Cohab Tablada - veio a somar-se com a morte a tiros de Leandro Wanglon Lameirão, de 18 anos.

A vítima foi alvejada no pátio de sua casa, no Bairro Vasco Pires, na noite de segunda-feira, quando na companhia de sua namorada e de um amigo.

Segundo informações da Polícia, os quatro homens que desfecharam os tiros pretendiam atingir o amigo da vítima, que conseguiu escapar. A namorada da vítima, uma adolescente de 16 anos, foi atingida de raspão.

A morte do jovem é, em números, a 51ª nesse ano em Pelotas.

(Com informações da Polícia Civil e Brigada Militar)

terça-feira, novembro 27

Plenário decidirá se “tráfico privilegiado” é considerado crime hediondo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) submeter ao Plenário da Corte um Habeas Corpus (HC 110884) que discute se o chamado “tráfico privilegiado” deve ser considerado crime hediondo.


O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

O HC foi impetrado pela defesa de A.C.P.S., condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas, crime previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). De acordo com a tese sustentada pelos advogados, o acusado teria praticado “tráfico privilegiado”, o que não deve ser considerado hediondo por não estar expressamente identificado no artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O dispositivo, conforme a defesa, faz referência tão somente à figura do tráfico de entorpecentes, nos termos do caput do artigo 33 da Lei de Drogas.

A defesa também informou que inicialmente recorreu da condenação pedindo indulto com base no Decreto Presidencial 6.706/2008, que, segundo argumenta, desqualifica qualquer caráter hediondo do tráfico privilegiado e prevê expressamente que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas podem também se beneficiar do indulto.

Esse argumento foi rejeitado pelo juiz das execuções penais, no entanto, houve um mutirão carcerário no local onde o acusado cumpre pena e seu caso foi reexaminado. Na ocasião, o juiz entendeu que ele fazia jus ao indulto porque já teria cumprido um terço de sua pena. Porém, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) cassou o benefício.

Plenário

A sugestão de submeter a questão ao Plenário foi do ministro Celso de Mello, uma vez que nenhuma das Turmas se pronunciou sobre o tema. O ministro Celso de Mello lembrou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) já opinou pela concessão do Habeas Corpus.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, e os demais integrantes da Segunda Turma concordaram com a sugestão de submeter o caso ao Plenário, “dada a sua relevância e o caráter constitucional da matéria”.

Relator

No início da sessão, antes da proposta sugerida pelo ministro Celso de Mello, o relator do processo se pronunciou no sentido de que a figura do tráfico privilegiado não retira o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. Ele fez referência à vedação prevista no artigo 44 da Lei 11.343/2006, na parte que trata do indulto.

O ministro afirmou que o inciso I do artigo 2º da Lei 8.072/1990 também proíbe a concessão de indulto aos condenados pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. “No que concerne à possibilidade de ser deferido o indulto aos condenados por tráfico ilícito de drogas, a Corte ainda não se pronunciou a respeito, pelo menos sob a perspectiva trazida neste HC”, destacou o ministro Lewandowski ao afirmar que “não há nenhuma violação constitucional na referida proibição que, aliás, está expressa no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal”.

“A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, previsto no caput do mesmo artigo, para dar a ela definição jurídica diversa e autônoma”, destacou o relator ao afirmar que “existe apenas uma diferenciação entre o tráfico praticado pelo grande traficante, pelo criminoso habitual que faz desse crime seu meio de vida, e aquele praticado por pessoas que embora processados pelo mesmo delito, possuem um histórico de vida que as diferenciam dos demais traficantes.

Contudo, tanto numa hipótese quanto noutra, o crime é de tráfico de drogas”, destacou o ministro.

Processos relacionados
HC 110884

Fonte: Site do STF

Boa noite

Boa tarde


"Uma ideia, antes de concretizada, tem estranha semelhança com a utopia".
(Boaventura de Sousa Santos)

Começa maior julgamento por crimes contra a Humanidade na Argentina desde 2003




O maior julgamento por crimes contra a Humanidade cometidos durante a ditadura argentina (1976-83) desde a anulação das leis de anistia (2003), com cerca de 800 casos, começa na quarta-feira nos tribunais de Buenos Aires, informou nesta terça-feira um advogado dos reclamantes.

"Foi, é e será o maior julgamento por crimes contra a Humanidade: há 68 acusados por 800 casos e estima-se que haverá 900 testemunhas", disse à AFP o advogado Rodolfo Yanzón, acrescentando que, entre os principais casos, estão os chamados 'voos da morte' pelos quais centenas de opositores foram atirados vivos de aviões ao mar ou ao Rio do Prata.

Yanzón disse que o segundo julgamento por violações dos direitos humanos cometidos na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), o mais emblemático centro de extermínio da ditadura, incluirá o caso da monja francesa Léonie Duquet, um das centenas de vítimas dos voos da morte.

Os corpos de Duquet e de três integrantes da organização humanitária Mães da Praça de Maio foram encontrados em 1977 em uma praia do sul da província de Buenos Aires.

Entre os 68 acusados, serão julgados, pela primeira vez, oito pilotos dos 'voos da morte', inclusive Julio Poch, naturalizado holandês e extraditado da Espanha depois de seus companheiros de trabalho o terem denunciado em seus relatos sobre essas práticas, realizadas pelos grupos da ESMA.

Os outros 60 réus são acusados por crimes políticos cometidos na ESMA, entre eles o ex-capitão da Marinha Alfredo Astiz, "O anjo loiro da morte", que participou da operação de sequestro de quatro integrantes das Mães, incluindo sua fundadora, Azucena Villaflor, assim como o das monjas francesas, Alice Domon, ainda desaparecida, e Duquet.

Astiz e seu chefe, Jorge "El Tigre" Acosta, e outros nove militares, tinham sido condenados à prisão perpétua em outubro de 2011 no primeiro julgamento pelos crimes na ESMA, por onde passaram 5.000 opositores, dos quais apenas uma centena sobreviveu.

Também serão julgados vários civis como o então secretário de Fazenda, Juan Alemann, acusado de ter presenciado, na ESMA, o interrogatório sob tortura de Orlando Ruiz, acusado de ter participado de um atentado contra o ex-funcionário e que continua desaparecido.

Estima-se que o julgamento oral e público se estenderá por um período de entre 18 e 24 meses, disse Yanzón.

Dezenas de julgamentos foram realizados na Argentina desde a anulação das leis de anistia em 2003. Cerca de 30.000 opositores desapareceram durante a ditadura, segundo entidades humanitárias.

Mantida ação penal contra pai acusado de mandar envenenar filho de três meses


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal que corre contra um homem acusado de contratar duas pessoas para matar seu filho, na época com três meses de idade, mediante uso de veneno. Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Sexta Turma decidiu não conhecer do habeas corpus impetrado pela defesa do réu, por não haver constrangimento ilegal evidente.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado em 2006 com o objetivo de eximir o pai da obrigação de pagar alimentos, bem como de ocultar o relacionamento que mantivera com a mãe da vítima, já que pretendia se casar com outra mulher.

Pronunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, o homem recorreu, em maio de 2011, ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O recurso foi negado. Contra essa decisão, há recurso especial pendente de julgamento no STJ (REsp 1.251.934), no qual a defesa alega nulidade por suposto cerceamento de defesa. A defesa então impetrou habeas corpus no STJ, em que pede o trancamento da ação por falta de justa causa.

A defesa diz que a mulher contratada para executar o crime “não ultrapassou os atos preparatórios”, porque não teve sequer a oportunidade de tentar injetar o veneno na boca da vítima – filho do réu –, não tendo nenhum contato físico com o bebê, já que sua mãe não permitiu que ela o pegasse no colo.

Início de execução

O ministro Og Fernandes afirmou que definir se a conduta do réu, suposto mandante do crime, limitou-se à mera cogitação/preparação do delito ou alcançou estágio que possa ser considerado início de execução, é matéria que demanda o exame aprofundado das provas, o que não é possível em habeas corpus.

O Código Penal define que a tentativa se configura quando, iniciada a conduta, o crime não se consuma por fatores alheios à intenção do agente. O ministro relator lembrou que a fronteira tênue que separa os atos preparatórios do início da execução é tema de grande debate no direito penal.

De acordo com a denúncia, o réu chegou a entregar R$ 70 para a mulher contratada, para que comprasse veneno. A mulher foi até a casa da vítima, com a seringa de veneno escondida, e pediu para segurar a criança. No entanto, a mãe negou e uma adolescente que acompanhava a corré contou o plano. Concluindo, o ministro destacou que cabe ao tribunal do júri decidir se houve mera preparação para o delito ou início de execução.

Fonte: Site do STJ

Caso Eliza Samúdio: TJMG analisa pedido de anulação do júri



A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisa pedido de anulação do júri popular no caso Eliza Samudio, que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes. De acordo com a assessoria do tribunal, a defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, entrou com um habeas corpus na Justiça na sexta-feira (23), pedindo o cancelamento de todos os atos praticados na ausência dos advogados.

Os defensores do réu abandonaram o plenário no primeiro dia do julgamento.

Nesta terça-feira (27), o pedido depende de análise e decisão do desembargador Delmival de Almeida Campos. Segundo a Justiça, a defesa alega que não teve autorização para continuar no júri após ocorrer o desmembramento do processo para Bola, que vai ser julgado em 4 de março com Bruno e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador. O documento foi assinado pelos defensores Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone de Oliveira Júnior.

 O pedido afirma que a defesa de Bola não pôde formular perguntas para os réus julgados e testemunhas.

Consultada a respeito pelo desembargador, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que presidiu o júri popular, prestou esclarecimentos na sexta-feira (23). Segundo o TJMG, a magistrada afirmou que os advogados apresentaram o habeas corpus apenas no último dia de sessão, quando o júri já estava na fase de debate entre acusação e defesa.

Ainda segundo informações prestadas pela juíza, os advogados estiveram no Fórum de Contagem nos dias 22 e 23 e não fizeram nenhum pedidos "nos moldes do que foi requerido no TJMG".

O defensor Ércio Quaresma disse ao G1 que a juíza deferia ter nomeado outro advogado para representar Bola e acompanhar as próximas sessões, com a possibilidade de intervir com indagações durante o julgamento de Macarrão e Fernanda.

Sentença

O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia.

Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.

Fonte: Site G1

Polícia investiga suposto abuso sexual em escola de Santo Ângelo


Três adolescentes com deficiência auditiva teriam sofrido violência do professor de libras

Foi aberto inquérito policial sobre casos de abusos sexuais envolvendo alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Esther Schroeder, no município de Santo Ângelo. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente após denúncia feita no mês de junho pela mãe de um aluno de 13 anos.

Ela contou que seu filho havia sido molestado pelo professor da disciplina de Libras, no mês de abril, após participar de uma festa de aniversário de outro colega. A Delegada de Polícia, Elaine Maria da Silva, afirma que após iniciar a investigação, apurou que outros 2 alunos adolescentes e deficientes auditivos também dizem ter sido vitimas do professor, que assim como eles é surdo.

A Promotoria Especial de Educação, através da promotora Rosangela Corrêa da Rosa, acompanha o caso desde junho. Na primeira audiência realizada, foi solicitado acompanhamento psicológico dos 3 estudantes e o afastamento do professor.

O coordenador regional da 14ª CRE, Adelino Seibt diz que o docente de Libras está afastado das atividades na escola estadual durante todo o período de investigação do inquérito policial. O professor, no entanto, é concursado do município de Santo Ângelo desde 2005. Conforme o Secretário de Educação, Délcio Freitas, ele continua desempenhando normalmente suas atividades, pois até o momento nenhuma reclamação que desabone sua conduta foi registrada.

A mãe de uma das vítimas diz que o professor chegou a praticar abuso sexual dentro da própria escola, obrigando os alunos a assistirem filmes pornográficos. “Tudo isso é alvo de investigação. Como o processo correrá em segredo de justiça, não tenho como confirmar esses fatos”, salientou a delegada de Proteção à Criança e ao Adolescente, Elaine da Silva. "Ela confirmou que tinha dificuldades para encontrar um profissional com domínio na língua de sinais e completamente isento com as partes envolvidas para pegar os depoimentos."

“Os demais professores especializados existentes no município possuem relações com o professor ou com os alunos, o que dificulta a lisura da investigação”, comenta a delegada. Elaine afirma que já possui um especialista em libras de uma cidade da região e, que na semana que vem, irá tomar o depoimento do professor e também dos três estudantes.

Fonte: Site Correio do Povo 

'Qualquer um perderia a cabeça', diz pai que matou suspeito em delegacia


Empresário invadiu delegacia em Passo Fundo e esfaqueou assaltante.
Ele disse que suspeito queria abusar de sua filha e riu de toda a situação.

O homem que matou dentro de uma delegacia de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, o suspeito de assaltar e tentar abusar de sua filha concedeu entrevista nesta segunda-feira (26) para explicar os motivos que o levaram a cometer o crime. Dono de uma transportadora, Paulo Rogério Gonçalves Ribeiro, de 48 anos, disse que perdeu a cabeça ao ver o homem rindo da situação ao chegar à delegacia.

“Quando ele chegou com os policiais, ficou rindo da minha cara e debochando. Dando risada. Perguntei por que ele havia feito aquilo com minha filha. Ele continuou rindo, debochando da minha cara. Perdi a cabeça. Acho que qualquer um perderia a cabeça em uma situação como aquela”, justificou Paulo.

O caso começou na manhã de terça-feira (13), como uma tentativa de assalto. Segundo a polícia, o homem, que era detento do regime semiaberto, rendeu a mulher de 27 anos quando ela deixava a filha de 11 em uma escola da Vila Rodrigues. Com uma faca, teria obrigado a vítima a dirigir o próprio carro, um Vectra GT, até o interior do município.

Na estrada de acesso ao distrito de São Roque, a mulher reagiu quando o homem tentou levá-la para dentro de um mato, entrando em confronto com o assaltante. Durante a briga, ela perdeu o controle do veículo, que bateu em um barranco e capotou. Populares que testemunharam o acidente ajudaram a mulher e o assaltante a saírem do veículo.

O suspeito fugiu a pé antes da chegada do socorro, mas foi capturado pela Brigada Militar. Já a vítima do assalto foi levada pelos bombeiros para o Hospital da Cidade com um ferimento na mão e algumas escoriações.

O pai da vítima conta que estava em casa quando foi chamado pelo genro, dizendo que a filha queria falar com ele pelo telefone. Quando ficou sabendo do caso, pegou o carro e foi até o local indicado. Chegando lá, viu a filha toda cortada, já dentro de uma ambulância.

“A gente nunca pensa que vai acontecer com uma filha da gente. Quando cheguei no local, ela me disse que ele havia dito que iria fazer o serviço completo nela. Ela disse que o homem avisou que cuidava diariamente quando ela largava a filha no colégio”, relatou o pai.

Conforme o delegado Diego Dezordi, o empresário desferiu um único golpe no peito do assaltante com uma espécie de canivete de aproximadamente 15 centímetros, antes de ser desarmado e imobilizado pelos policiais. O suspeito foi socorrido e levado ao mesmo hospital onde estava a mulher, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no final da tarde.

Segundo Paulo Rogério, o canivete estava dentro de seu veículo porque era usado em pescarias.

“Me arrependo do que fiz. Não desejo isto pra ninguém. Mas se um pai um dia fizer uma coisa dessas, vou entender. Mas não faria de novo. Está sendo complicado. Minha filha não dorme mais. Não sai mais sozinha para a rua. Eu estou tomando remédio. Fazendo trabalho com uma psicóloga. Voltar a ter uma vida normal está sendo muito difícil”, diz o homem de 48 anos.

Paulo Rogério Gonçalves Ribeiro ficou cerca de cinco horas detido após o crime ocorrido dentro da delegacia. Ele aguarda agora o julgamento em liberdade.
“Vou deixar na mão da Justiça. O que decidirem está bom. Mas se ele tivesse consumado o que pretendia, não sei o que iria acontecer. Não entendo como dão liberdade para uma pessoa destas. Ele comete crimes desde os 18 anos de idade. Já está com 33. Nunca vai mudar”, opinou o empresário.

Fonte: Site G1 RS

Comissão da mulher discute reforma do código penal


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) realizará nesta terça-feira (27/11), às 10h, audiência pública que marca os 16 dias de ativismo pela não violência à mulher.

O período de ações sobre o tema vai de 25 de novembro a 10 de dezembro. Com o tema “A questão da reforma do Código Penal e os Direitos da Mulher”, o colegiado pretende discutir as mudanças da legislação, já que, segundo a presidente da comissão, deputada Inês Pandeló (PT), há emendas que, se concretizadas, inviabilizam as leis de proteção às mulheres.

 “Além da questão da Lei Maria da Penha, que pode sofrer alterações, nós, junto com a Associação dos Magistrados Brasileiros, também temos emendas a propor. Uma delas é o femicídio, tipificar esse tipo de homicídio, para que haja uma estatística melhor de quantas mulheres estariam morrendo só pelo fato de serem mulheres”, conclui Pandeló.

O evento, que será realizado no Auditório Senador Nelson Carneiro, prédio anexo ao Palácio Tiradentes, contará com a presença da juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Adriana Ramos de Mello, e da diretora executiva do Conselho de Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), Leila Linhares.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Bom dia

segunda-feira, novembro 26

Ação da PF contra violação de dados e crimes financeiros prende 33



Vice da CBF teve dois computadores apreendidos e prestou depoimento.
PF diz que investigação começou após suicídio de policial em Campinas.


A Polícia Federal (PF) afirmou, na manhã desta segunda-feira (26), que foram presas 33 pessoas suspeitas de participar de duas organizações criminosas envolvidas em violação de dados e em crimes financeiros. Segundo a PF, 87 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos estados de São Paulo, Goiás, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Dois grupos são investigados: um por suspeita de vender informações sigilosas e outro por crimes contra o sistema financeiro nacional. Ainda de acordo com a polícia, 67 pessoas serão indiciadas.

Um dos investigados na ação é Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) e vice da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Pela manhã, a residência do dirigente foi vistoriada e dois computadores foram aprendidos. Além disso, ele foi conduzido à sede da PF onde prestou esclarecimentos e foi liberado.

Em nota divulgada nesta manhã (veja íntegra abaixo), a FPF informou que a ação não está relacionada à atividade de Del Nero como dirigente esportivo ou a seu escritório de advocacia.  Em entrevista por telefone ao G1, Marco Polo afirmou que não pode dar detalhes por causa do segredo de Justiça. "A única coisa que posso dizer é que não tem nada a ver com futebol nem com o meu escritório de advocacia. É uma questão pessoal", afirmou.

Ele não quis falar sobre o depoimento prestado. "Eu me apresentei, prestei esclarecimentos e fui liberado. Agora é uma questão de Justiça. Precisamos esperar e seguir a vida", disse.

Del Nero afirmou não saber que estava sendo investigado até ser "surpreendido" com a abordagem da polícia. Em sua casa, dois computadores foram apreendidos. "Toda vez que existe uma suspeita existe um sinal, mas isso precisa ser apurado. Entendo que a polícia está cumprindo seu papel, então vamos aguardar."

Suicídio

Segundo a PF, o inquérito policial teve início em setembro de 2011 para investigar os desdobramentos da apuração do suicídio de um policial federal na cidade de Campinas em dezembro de 2010. O fato apontou a possível utilização de informações sigilosas, obtidas em operações policiais, para extorquir políticos suspeitos de envolvimento em fraudes em licitações.

De acordo com a polícia, a operação foi batizada de "Durkheim", em referência ao sociólogo francês Émile Durkheim, autor do livro "O Suicídio".

Cerca de 400 policiais federais participam da operação que cumpriu 33 mandados de prisão, 34 mandados de coerção coercitiva e 87 mandados de busca e apreensão. Os mandados foram cumpridos em cinco estados e todos foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Fonte: Site G1