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terça-feira, outubro 30

Condenação trabalhista por exploração sexual


Em ação proposta pelo Ex-Procurador do MPT Audaliphal Hildebrando da Silva, atual Desembargador do Trabalho da 11ª Região, o juiz do Trabalho Aldemiro Rezende Dantas Júnior proferiu decisão inédita condenando requeridos que exploravam sexualmente menores de idade na cidade de Parintins.

 O magistrado condenou os requeridos a pagar às menores EFA, KPSS, PSO, KRB, JSMR e TPG , solidariamente, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma delas.  Um dos requeridos além da condenação solidária, ainda foi condenado a pagar em favor da menor KRB a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A responsabilidade civil maior do que a dos demais, se deu em razão da tenra idade da menor e sua frágil e minúscula compleição física, demonstrando que a relação sexual a que foi submetida revelou requintes especiais de verdadeira crueldade. 

A quantia destinada a cada uma das vítimas deverá ficar depositada, sendo-lhes entregue no momento em que completarem 18 anos de idade, o que ocorrerá em muito breve em relação a todas elas.

A decisão condenou ainda os requeridos, de modo solidário, a pagarem a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de reparação e dos danos morais coletivos, sendo que esse valor deverá ficar depositado em conta judicial, a disposição deste juízo, e será destinado a entidade(s) cuja finalidade básica seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração sexual.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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