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terça-feira, agosto 28

Proposta proíbe visita íntima a adolescente privado de liberdade


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3844/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe a visita íntima a adolescente internado em cumprimento de medida socioeducativa. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do adolescente privado de liberdade.

O ECA não inclui a visita íntima entre as prerrogativas desses jovens. O que o texto prevê é o direito a receber visitas pelo menos uma vez por semana. Por outro lado, o juiz poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de que o encontro pode prejudicar os interesses do adolescente.

Roberto de Lucena critica os argumentos de que o estabelecimento de visitas íntimas, nos mesmos moldes que ocorrem nos estabelecimentos carcerários de adultos, poderia contribuir para o controle de rebeliões em casas de internação.

“Embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de liberdade sexual e algumas famílias aprovem a atividade sexual de seus filhos, não é adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação, onde o jovem deve receber disciplina e orientação e não lazer ou prazeres fúteis”, observa o deputado.

Lucena acrescenta que os adolescentes não têm maturidade para decidir sobre visitas íntimas e menciona os riscos de saúde e até afetivos a que os menores de idade estariam sujeitos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-3844/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentário meu: A Lei 12594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A lei assegura o direito a visita íntima aos menores infratores detidos que, até então, era permitida em alguns estabelecimentos de ressocialização de jovens, em alguns estados brasileiros, mas não era garantido como direito. Leia íntegra da Lei clicando Leia a íntegra da Lei.

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