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domingo, julho 29

Os desdobramentos de operações da Polícia Federal são destaque nos colegiados que lidam com Direito Penal



A Terceira Seção, integrada pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, volta das férias com a missão de decidir se Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deve permanecer preso.

Já está em julgamento o agravo regimental na Reclamação 9.121, que trata da Operação Monte Carlo, na qual a Polícia Federal investigou um esquema de corrupção, tráfico de influência e exploração ilegal de jogos. O relator, ministro Gilson Dipp, em decisão monocrática, julgou procedente a reclamação do Ministério Público.

Assim, foram suspensos os efeitos de decisão do juiz do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) Tourinho Neto, que estendeu a Cachoeira o habeas corpus concedido a um dos corréus investigados. Para o ministro Dipp, como a decisão de Tourinho foi dada depois de o STJ já ter se manifestado no mesmo caso, ela teria violado a competência da corte superior.

Pouco antes das férias, em 27/06, o agravo regimental contra a decisão do ministro Dipp, interposto pela defesa de Cachoeira, foi levado a julgamento na Seção. Os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto do relator negando provimento.

O ministro Og Fernandes não conheceu do agravo. O julgamento está interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

Também há previsão de julgamento na Terceira Seção da Reclamação 2.427, da relatoria da ministra Laurita Vaz, que discute a suposta nulidade de julgamento quando há discrepância entre o termo da votação dos jurados e a sentença condenatória. Outro tema recorrente nesse colegiado é a competência para decidir sobre a manutenção de presos de alta periculosidade em presídios federais. Esses conflitos são decididos caso a caso (CC 123.336).

Quinta e Sexta Turmas

Carlinhos Cachoeira também está preso com base e outra operação realizada pela Polícia Federal, a Saint Michel, que apurou fraudes na área de transporte público no Distrito Federal. Contra essa prisão, a defesa de Cachoeira impetrou o HC 246.193, que será julgado pela Quinta Turma.

O ministro Gilson, também relator desse habeas corpus, negou liminar com pedido de soltura no dia 29/06. O processo está no Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Na Sexta Turma, irá a julgamento o HC 248.799 impetrado em favor de Emerson Eduardo Rodrigues. Ele foi preso em Curitiba (PR), no último dia 22 de março, pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, na Operação Intolerância. Também foi preso, em Brasília, Marcello Valle Silveira Mello.

Os dois são acusados de manter um site na internet incitando a violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além estimular o abuso sexual de menores.

Eles chegaram a fazer ameaças de ataque a estudantes da Universidade de Brasília. Durante as férias forenses, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinou vista ao Ministério Público Federal. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes.

Fonte: Site do STJ

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