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sábado, junho 30

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa têm direito a voto garantido


Nestas eleições municipais, os adolescentes privados de liberdade, internos da Comunidade Socioeducativa (CSE), poderão exercer sua cidadania por meio do voto. A ação é comemorada pela Juíza do 3º Juizado da Infância e da Juventude da Capital, Vera Lúcia Deboni.

Na última terça-feira (26/6), a magistrada buscou informações junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), a respeito do cadastramento eleitoral dos jovens. Além da conclusão do cadastro, foi informada de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manterá uma urna eletrônica na sede da CSE.

O voto, no Brasil, é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para adolescentes com mais de 16 e menos de 18 anos. 

Considerando que os jovens privados de liberdade não estão impedidos de votar, assegurar-lhes o direto efetivo ao voto significa garantir um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, que consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade.

Manter o avanço conquistado em favor destes jovens desde a última eleição é dever de todos nós, avalia a Juíza Deboni.

Fonte: Site do TJRS

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