Leia, abaixo, a síntese dos votos de cada um dos Ministros do STF sobre o aborto de feto anencéfalo:
Marco Aurélio, relator
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em
potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é
biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto,
não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma
pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura.
Anencefalia é incompatível com a vida."
Rosa Weber
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que
expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer
dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a
anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia
de vida para o direito."
Joaquim Barbosa
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque
precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.
Luiz Fux
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo,
inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com
anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta
complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a
interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Cármen Lúcia
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é
escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho
que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste
caso acho que esta interrupção não é criminalizável."
Ricardo Lewandowski
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de
fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do
ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de
inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou
adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou
extra-uterina."
Fonte: Site G1
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