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quarta-feira, novembro 30

Boa noite


Há coisas na vida da gente que são insubstituíveis. A amizade, por exemplo. 
 É muito bom descobrir isso ao longo da trajetória, e conseguir manter perto de nós os amigos de longuíssima data.
Na foto, em sentido horário, eu,Gorda, Cris, Patrícia, Daniela, Márcia, Márcia,  Daniela e Cláudia.
Tudo para tornar o restante da semana muito mais ameno.

Remição de Pena

Carolina Cunha
Para o Blog


A remição é um direito dos sujeitos submetidos à execução criminal, destinado a incentivar o condenado ao trabalho e ao estudo, atividades, estas, consideradas de fundamental importância na função de recuperação e reinserção social dos apenados.

Em verdade, a remição trata-se de um meio de abreviar ou extinguir parte da pena, computando-se a frequência/aproveitamento escolar  e o trabalho, da seguinte forma: doze horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em três dias, equivalem a um dia de pena e a cada três dias de trabalho  resgata-se um dia de pena.

Recentemente foi promulgada a Lei nº 12.433/2011 que operou significativas modificações na Lei de Execuções Penais, Lei nº 72.10/84 (LEP), dentre elas a previsão de remição de pena pelo estudo e a possibilidade de remição para o preso provisório, ou cautelar.

 A nova Lei também alterou o artigo 128, da LEP que dispõe sobre a contagem do tempo. De acordo com o novo texto legal, “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”. Com essa determinação, a lei sedimentou o entendimento que já era existente por parte da doutrina, e afastou, por outro lado, aqueles que a isso se opunham, porque consideravam que os dias remidos  deveriam ser abatidos do total da pena aplicada. Assim, em termos práticos,  e atendendo a uma política criminal sintonizada com a perspectiva de reinserção social do condenado, a nova Lei veio beneficiar os apenados.

No que se refere ao trabalho prisional, a LEP determina que sejam observadas a segurança e à higiene e prevê ainda que, embora o trabalho realizado pelo preso não esteja sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, é devida, a preso/trabalhador remuneração não inferior a ¾ (três quartos) do salário-mínimo vigente, conforme tabela prévia.

O produto da remuneração percebida pelos preso/trabalhador destinar-se-á ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo crime, desde que determinado judicialmente e não reparados por outro meio, à assistência de sua família, à despesas pessoais e, ainda, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da demais destinações.

Outra parte desta remuneração deverá ser mantida em Caderneta de Poupança, constituindo o pecúlio a ser entregue ao preso, quando posto em liberdade.

A alteração relativa à remição pelo estudo veio apenas regulamentar o entendimento já adotado pelos Tribunais e pacificado na Súmula 341, do STJ ( “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto”).

Assim, de acordo com a atual redação da LEP, essas atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

Ainda como forma de incentivar os presos, a Lei prevê que o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Outra novidade trazida pela Lei 12.433/2011 é a possibilidade de remição pelo estudo, em curso de ensino regular, pelos presos que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto e também que os usufruem liberdade condicional. Nesses casos, o cômputo será no tempo de execução da pena ou do período de prova.


A Lei 12.433/2011 também veio dirimir outra discussão que há muito se tratava, ao determinar, no parágrafo 7º, do artigo 126, que o instituto da remição se aplica aos presos cautelares, ou provisórios.  

Uso de arma e risco de ameaça a testemunhas justificam prisão preventiva


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de praticar homicídio qualificado. Os ministros entenderam que o hábito de andar armado, intimidando testemunhas, é motivo suficiente para que o acusado não responda em liberdade ao processo.

Ao analisar o habeas corpus no qual o acusado pedia a revogação da prisão preventiva, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou trecho da decisão de segundo grau que negou idêntico pedido. O acórdão ressalta que o crime supostamente praticado é de natureza gravíssima e que o fato de o acusado ter o hábito de andar armado causa temor à sociedade em geral, principalmente às testemunhas, que poderiam mudar seus depoimentos.

O relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a indicação de elementos concretos referentes à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de sua conduta, bem como da garantia de aplicação da lei penal, constitui motivação suficiente para a manutenção da custódia cautelar.

Todos os demais integrantes da Turma acompanharam o voto do relator e negaram a ordem de habeas corpus.

Fonte: Site do STJ

Boa tarde

Variadas


Mãe e filho morrem ao bater carro após tentarem fugir de assaltantes em SP

Mãe e filho morreram por volta das 6 horas desta quarta-feira, 30, em uma tentativa de assalto, no bairro Vila Nova Manchester, na região do Aricanduva, na zona leste de São Paulo.

De acordo com informações iniciais da Polícia Militar, as duas vítimas, que estavam em uma Kombi, foram alvejadas ao tentarem fugir de um assalto. O motorista perdeu o controle do carro, que bateu em um ponto de ônibus da Avenida Aricanduva, na altura do número 2.640. Mãe e filho morreram no local.

Por conta da ocorrência, o sentido Marginal Tietê da Avenida Aricanduva foi totalmente fechado. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) montou um desvio pela Rua Alumínio, Rua Juno e Rua Manilha. O caso foi encaminhado ao 21ºDP.

Operação prende 8 por tráfico de drogas em 4 estados

Ao menos oito pessoas foram presas hoje, acusadas de integrar um organização criminosa que atua no tráfico de drogas na região de Fernandópolis, no interior de São Paulo, com ramificações em várias outras cidades de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Alguns veículos também foram apreendidos.

No Estado de São Paulo, os mandados estão sendo cumpridos em Fernandópolis, Guarani d''Oeste, Ouroeste, Populina, Estrela d''Oeste, Mira Estrela, Votuporanga, Bauru e na capital.

Em Mato Grosso do Sul, estão sendo cumpridos mandados em Batayporã, Deodápolis, Vicentina e Ponta Porã.

No Mato Grosso, investigados estão sendo presos em Cáceres e Cuiabá. Mandados de prisão e de busca e apreensão também estão sendo cumpridos em Iturama, Minas Gerais.

Menores fazem reféns em unidade da fundação casa

Cerca de 50 menores da Unidade de Guaianazes da Fundação Casa, na zona leste de São Paulo, mantêm cinco funcionários reféns, após o início de uma rebelão no começo da manhã hoje, informou o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Casa.

De acordo com o sindicato, por volta das 8h30, 48 menores iniciaram a rebelião na unidade e fizeram seis funcionários reféns. Um deles, segundo o sindicato, foi levado ao hospital com suspeita de traumatismo craniano. Ainda não há informação sobre o motivo da rebelião.

Ainda de acordo com o sindicato, os menores quebraram lâmpadas e ameaçam de morte os funcionários mantidos reféns, caso a Polícia Militar, que está no local, invada a unidade. Os bombeiros também foram acionados. A Fundação Casa ainda não tem detalhes sobre a rebelião.

Falta de água provoca rebelião em delegacia de cidade no norte do Paraná

Ao menos 60 entre os 170 detentos da delegacia de Cianorte, no norte do Paraná, se rebelaram no fim da noite desta terça-feira, 29, contra a falta de água na delegacia, que durou cerca de uma hora, segundo a polícia.

Os presos de uma das alas da carceragem da delegacia começaram a rebelião por volta das 23 horas, quando o bairro teve o abastecimento de água interrompido. Segundo a polícia, a interrupção no fornecimento durou cerca de 40 minutos.

Os presos atearam fogo em colchões e destruíram duas portas de entrada para as galerias. Eles tentaram destruir também outras duas portas que dão acesso para o pátio. A rebelião só foi controlado por volta das 4 horas desta quarta-feira. Parte da carceragem foi interditada.

Fonte: O Estadão 

Marcelinho Paraíba é indiciado por estupro e preso

Karoline Zilah/G1

O jogador Marcelinho Paraíba, que está detido na carceragem da Central de Polícia em Campina Grande, foi indiciado por estupro, de acordo com o delegado do caso, ernando Zoccola.

Após prestar depoimento, ele foi encaminhado para a carceragem com mais três amigos e no trajeto não quis falar com a imprensa, dizendo apenas: “sou inocente e só falo em juízo”.

O delegado considerou que, mesmo sem ter chegado ao ato sexual, devido às mudanças no Código Penal Brasileiro a tentativa de ter uma relação com a mulher pode ser interpretada como estupro. Marcelinho pode ser transferido ainda nesta quarta-feira (30) para o Presídio do Serrotão.

O jogador e três amigos foram detidos na madrugada desta quarta-feira (30), após uma mulher ter afirmado que sofreu uma tentativa de estupro. O tumulto teria acontecido durante uma festa que era promovida no sítio do jogador em Campina Grande para comemorar a ascenção do Sport à Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol.

O advogado de Macelinho Paraíba, Afonso Vilar, informou que vai pedir o relaxamento da prisão assim que o caso for distribuído para um juiz. "Em 20 anos, nunca vi ninguém ser preso por causa de um beijo", disse o advogado Afonso Vilar.

Após o depoimento dos suspeitos, o delegado Fernando Zoccola conversou com o G1 e explicou que a denunciante apresenta cortes nos lábios. "Ficou comprovado que houve beijos contra a vontade da vítima". O delegado disse ainda que os três amigos do jogador que estão detidos foram indiciados por desacato à autoridade e resistência à prisão. "Eles ofenderam a moral dos policiais militares ao não permitirem que Marcelo fosse trazido à Central de Polícia", explicou Zoccola.

A suposta vítima, uma mulher de 31 anos, prestou depoimento e em seguida foi encaminhada para a Unidade de Medicina Legal (UML) para passar por exame de corpo de delito.

Conforme Fernando Zoccola, outra questão que vai ser apurada é a informação de que o irmão da vítima, um delegado de Polícia Civil, teria disparado tiros no momento da prisão. O suspeito nega, mas sua arma será levada para perícia em busca de resíduos de pólvora.

Marcelinho Paraíba atualmente joga no Sport, do Recife, e foi um dos destaques no retorno do time à primeira divisão do Campeonato Brasileiro. O último jogo da campanha ocorreu no sábado (26).

Procurada pelo G1, a assessoria do Sport informou que o presidente do clube, Gustavo Dubeux, disse que vai prestar apoio jurídico ao jogador. O Sport informou ter recebido uma solicitação da esposa de Marcelinho e enviado um emissário. "Nós enviamos alguém do dia a dia do atleta para que possa levar conforto e fazer uma avaliação da situação, para que o Jurídico possa ver o que pode ser feito.

Que além de tomar pé da situação tem que ser alguém que o atleta conheça dentro do clube. O atleta iria estranhar, não iria se sentir seguro se nós enviássemos alguém do Jurídico", informou o advogado do clube, Arnaldo Barros.

Fonte: Site G1

Lançamento do Alvará de Soltura Eletrônico


O desembargador Bartolomeu Bueno, corregedor geral de Justiça de Pernambuco, lançou hoje pela manhã, no Fórum Thomaz de Aquino, o Alvará de Soltura Eletrônico, que deverá tornar mais rápido e eficaz o processo de soltura dos presos.

Estiveram presentes no evento o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco,  Aguinaldo Fenelon; o secretário de Ressocialização, coronel Romero José de Melo Ribeiro; e o secretário de Meio Ambiente do Recife, Marcelo Rodrigues,  representando o prefeito. Presentes também os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Leopoldo Raposo.

Na ocasião, o juiz da 13ª vara criminal, Alfredo Hermes, enviou o primeiro alvará de soltura eletrônico, efetivamente soltando André José da Silva do COTEL – o que demonstrou a rapidez e a eficácia do documento, totalmente digital e recebido pela unidade prisional poucos minutos após seu envio.

O alvará é expedido em um sistema seguro, com assinatura e certificação digitais, além de o envio ser criptografado, havendo mais segurança e rapidez no cumprimento da ordem judicial: ”Antes, os documentos iam para a Central de Mandados e seguiam uma ordem cronológica. Agora, é mais seguro e mais rápido, porque a transmissão é em tempo real, on-line.”, diz o corregedor Bartolomeu Bueno.

Segundo o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, corregedor auxiliar que ajudou a implantar o novo documento, o sistema é bastante simples e todo o pessoal envolvido está recebendo o devido treinamento.

O alvará eletrônico foi desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em parceria com a secretaria de ressocialização – SERES, a partir de ferramentas oferecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá, num primeiro momento, ser utilizado por duas varas da Capital, a 13ª vara criminal e a 1ª vara de entorpecentes e as unidades prisionais envolvidas são o COTEL e a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor.

A intenção da Corregedoria é expandir o alvará eletrônico o mais breve possível a todas as varas criminais da Capital e às demais unidades prisionais.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ distribui cartilhas em inglês e espanhol a presas estrangeiras de SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir cartilhas a presas estrangeiras da Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo, na tarde desta quarta-feira (30/11). Será a primeira distribuição das cartilhas que o CNJ lançou em março deste ano e traduziu para o inglês e o espanhol.

A atividade faz parte do mutirão carcerário que o CNJ realiza em São Paulo desde julho passado. “A ideia é distribuir 29 cartilhas em espanhol e outras 437 em inglês”, afirma um dos juízes coordenadores do mutirão, Paulo Irion, que será acompanhado na visita pelo juiz Esmar Filho, também coordenador do mutirão, e pela juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ivana David. 

“Começaremos pelo sistema prisional de São Paulo por ser o estado com a maior parcela de detentos estrangeiros”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.

O DMF foi o órgão responsável pela elaboração de duas publicações destinadas a esclarecer a população carcerária sobre seus direitos e obrigações: “Cartilha à Pessoa Presa” e “Cartilha da Mulher Presa”, especificamente para as mulheres encarceradas.

Portal – “Muitas vezes os presos de fora do Brasil ficam isolados no sistema prisional por causa da barreira da língua”, diz Losekann. Além de começar a distribuir as cartilhas, o CNJ disponibiliza a versão das publicações traduzidas para o inglês e o espanho.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Casal preso por tráfico de drogas na Orla do Guaíba


Agentes da 3ª Delegacia de Investigações do Narcotráfico (3ª DIN), do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), prenderam, nessa terça-feira (29/11), um homem, de 22 anos e uma mulher, de 31, por tráfico de drogas, próximo ao Anfiteatro Por do Sol, na Capital. 

Foram apreendidas 41 pedras de crack pesando 9 gramas, cerca de 15 reais e anotações de tráfico de drogas. 

De acordo com o delegado Márcio Moreno, os policiais receberam informações de que na orla do Guaíba estaria ocorrendo tráfico de drogas, especialmente crack. "O indivíduo pegava a droga com a suspeita e após entregava aos usuários, aproveitando a vista do lago", disse Moreno. 

De acordo com o diretor da Dinarc, delegado Heliomar Franco, esta ação faz parte da operação noturna deste Departamento. "Estamos com 33 pessoas presas até o momento", disse Franco. 
O casal foi autuado em flagrante por associação e tráfico de drogas e encaminhado ao sistema prisional da Capital.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Juiz federal deve indicar condições desfavoráveis para recusar renovação da permanência em presídio federal


Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal responsável por penitenciária de segurança máxima apenas pode recusar a solicitação de primeira renovação da permanência de preso provisório estadual em estabelecimento prisional federal se indicar condições desfavoráveis ou inviáveis à internação na unidade, como falta de vagas, mas não fazer juízo de valor sobre a gravidade ou não das razões do juiz solicitante.

O caso trata da primeira renovação da custódia federal de preso provisório tido como líder da organização Terceiro Comando Puro (TCP) e do tráfico de drogas na favela da Maré, no Rio. Ele foi transferido para o presídio federal de Campo Grande (MS) em 2009, em razão de suposto envolvimento na invasão ao Morro dos Macacos, ocasião em que um helicóptero policial foi abatido.

Ao final, o preso não foi indiciado pelo fato que ensejou a transferência. Por essa razão, e considerando o que havia sido decidido pelo STJ no julgamento do HC 167.774/RJ, o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul entendeu correto rejeitar o pedido de renovação da custódia, devolvendo o preso ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro. Paralelamente, o preso pediu a transferência para Belo Horizonte (MG), onde teria família.

UPPs

Diante da recusa, o juiz estadual suscitou conflito de competência perante o STJ. Ele sustentou a necessidade da prorrogação da custódia federal do preso em razão de seu envolvimento no comando de atos criminosos no Complexo do Alemão, na busca de novos espaços para fazer frente à política de segurança pública centrada nas unidades de polícia pacificadora (UPPs), entre outros argumentos.

Ao apreciar o conflito, o ministro Gilson Dipp destacou a excepcionalidade do regime de execução penal de preso estadual em sistema federal. Por isso, cabe ao juiz solicitante justificar objetiva e adequadamente a necessidade de transferência. O eventual controle da decisão cabe ao tribunal a que se vincula esse juízo, por eventual provocação do preso. O juiz federal que recebe o pedido não pode “discutir as razões daquele que é o único habilitado a declarar a necessidade de transferência”, afirmou o ministro.

“Não cabe ao juízo federal exercer qualquer juízo de valor sobre a gravidade ou não das razões do solicitante, mormente, como no caso, quando se trata de preso provisório sem condenação, situação em que, de resto, a lei encarrega o juízo solicitante de dirigir o controle da prisão, fazendo-o por carta precatória”, asseverou o relator.

“O juízo federal só pode justificar a recusa se evidenciadas condições desfavoráveis ou inviáveis da unidade prisional, tais como lotação ou incapacidade de receber novos presos ou apenados. Fora daí, a recusa não é razoável nem tem apoio na lei. De outra parte, se se afirma a falta dessas condições, não poderá o juízo solicitante estadual ou federal, nem lhe cabe questioná-las”, completou o ministro Dipp.

“No caso, as justificativas do juízo federal exorbitam dos limites que a meu ver lhe tocaria considerar, em virtude do que a renovação solicitada pode ser atendida, pois fundada em respeito aos argumentos objetivos do juízo solicitante”, concluiu.

Fonte: Site do STJ

Bom dia, para Ana

terça-feira, novembro 29

Caso Eliza Samúdio: goleiro Bruno trabalha como faxineiro na prisão


A cada três dias trabalhados, ele tem o direito de abater um dia da pena

 O goleiro Bruno Fernandes, preso suspeito de ser o mandante da morte da ex-modelo Eliza Samudio, está trabalhando como faxineiro na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Pelo serviço, o goleiro recebe ¾ do salário mínimo. Além disso, a cada três dias trabalhados, ele tem o direito de abater um dia da pena pela morte da modelo no Rio, no ano passado.

Foi o próprio jogador que pediu para trabalhar. Ele só começou a fazer faxina em junho deste ano, mas as informações só foram divulgadas na segunda-feira (28). Bruno está preso desde julho de 2010.

Julgamento

No dia 24 deste mês, os advogados do goleiro entraram pela segunda vez com o pedido de anulação do processo que o jogador responde. O pedido foi feito no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

De acordo com o advogado Patrick Berriel, a juíza Marixa Fabiane Rodrigues não ouviu o delegado Édson Moreira, responsável pelas investigações do caso na época do crime. Ele acredita que isso foi negativo para o processo. A juíza decidiu em dezembro de 2010 que todos os acusados pelo crime fossem a júri popular.

- Ela dispensou o delegado na audiência e disse que não era necessário o depoimento dele. Entendemos que isso prejudicou o caso e o STJ deve decidir se anula ou não o júri popular.

A decisão do STJ deve sair em fevereiro de 2012. Os advogados tentam também com que ele seja julgado em Belo Horizonte e não em Contagem.

Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública: Enasp

Boa noite, para Ana

Mantida condenação de servidor da Justiça Federal por corrupção passiva


Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (29) a condenação de um servidor da Justiça Federal pelo crime de corrupção passiva. Ele pretendia obter o trancamento da ação penal, mas, segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a condenação já transitou em julgado (quando acaba a possibilidade de interposição de recurso).

“O recorrente tenta o rejulgamento de tudo que foi decidido até o momento. Com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há mais que se falar em trancamento de ação penal”, disse, concluindo que o pedido da defesa, feito em um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 110431), está prejudicado.

O servidor foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Ele foi acusado de ter recebido dinheiro de um advogado para alterar cálculos de precatório e apressar a tramitação do processo oferecendo, por sua vez, dinheiro a uma servidora. “Houve escuta telefônica. Os fatos foram profundamente dissecados, analisados nas duas instâncias jurisdicionais”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao constatar que houve equívoco do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não analisar o pedido da defesa sobre a dosimetria (cálculo) da pena, ele determinou que essa matéria seja julgada naquela Corte. “(O STJ) equivocadamente não conheceu dessa matéria dizendo que ela não teria sido tratada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, com sede em São Paulo)”, disse. Essa decisão foi tomada de ofício, ou seja, por iniciativa dos próprios ministros.

Processos relacionados
RHC 110431
Fonte: Site do STF

Traficante universitário é preso pela Polícia Civil


Agentes da 1ª Delegacia de Investigações do Narcotráfico (1ªDIN), do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) prenderam, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, no final da tarde desta terça-feira (29), na rua 20 de Setembro, bairro Azenha, nesta Capital, um universitário, com as inicias G.D.S, de 30 anos.

Entre as apreensões havia vários tijolinhos e tijolos de maconha, pesando quase dois quilos, uma balança de precisão e R$80,00 em notas miúdas.

Segundo o delegado Mario Souza, o detido vendia drogas para universitários e pessoas de classe média alta. "Estávamos investigando há 15 dias e hoje pegamos na residência do suspeito o entorpecente pronto para a venda", disse Souza.

O homem foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado ao Presídio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Ministério Público recorre de decisão que absolveu policial


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Riscalla João Abdenur, recorreu, nesta segunda-feira (28/11), da decisão que inocentou o ex-policial militar Elias Gonçalves da Costa Neto da acusação de homicídio do menino João Roberto Amorim Soares.

Ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Capital no dia 24/11. Para Riscalla, o veredicto dos jurados foi contraditório. De acordo com o Promotor, em um Júri, geralmente, são levados em conta três quesitos: o primeiro diz respeito à ocorrência do crime; o segundo à autoria; e o terceiro no qual são discutidos outras teses que sustentam o fato.

Este último não teria sido levado em consideração no julgamento de Elias. Segundo o Promotor, mesmo tendo considerado o ex-PM como autor da morte de João Roberto, os jurados decidiram absolvê-lo.

A tese defensiva resumiu-se à negativa de autoria, ou seja, no quesito concernente a esta versão defensiva, os jurados, por maioria, indicaram ter sido o acusado Elias como um dos autores dos disparos que vitimaram João Roberto, derrotando a tese solitária da defesa.

 Entretanto, embora decidido o julgamento quanto à autoria do homicídio consumado, procedeu-se a um terceiro quesito, denominado obrigatório, no qual é indagado se o jurado absolve o acusado e, desta vez, em flagrante contradição, os jurados, por maioria, entenderam por absolvê-lo.

Ou seja, reconheceram ser ele um dos autores, mas, por motivos desconhecidos, até mesmo da defesa, tomaram uma decisão contraditória, afirma Abdenur.  Na apelação a ser distribuída na segunda instância, o Promotor mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a obrigatoriedade de serem repetidos os quesitos contraditórios o que, embora requerido, nada foi feito, conforme indica o art. 490 do CPP, nulificando o julgamento.

  Elias foi acusado de ser um dos autores do assassinato de João Roberto, em 2008, na Tijuca. O menino, que tinha 3 anos na época, estava dentro do carro da mãe, quando foi atingido por disparos efetuados pelos então PMs Elias e William de Paula durante uma perseguição entre os policiais e bandidos.

Os acusados teriam confundido o veículo atingido com o dos criminosos. William de Paula já havia sido absolvido.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Caso Rogério Mendonça: jornalista é condenado por matar menino em briga de trânsito em MS



Acusado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão pelo crime.
Advogado do réu disse que não pretende recorrer da sentença.

O jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 62 anos, foi condenado a 14 anos, cinco meses e nove dias de prisão pela morte do menino Rogério Mendonça, ocorrida durante uma briga de trânsito em 2009, em Campo Grande. A sentença foi dada nesta terça-feira (29) pelo juiz Alexandre Ito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da cidade.

Gonçalves foi considerado culpado pelos sete jurados pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio contra os parentes da criança que estavam no carro alvejado pelo réu e também por porte ilegal de arma de fogo.

O advogado do réu, Valdir Custódio, afirmou ao G1 que não vai recorrer da sentença. Ele considerou a pena uma vitória, visto que o previsto era 30 anos de cadeia. "Fizemos história em Mato Grosso do Sul. Um dos julgamentos de maior repercussão da história do estado", disse.

Gonçalves será levado para o Complexo Penitenciário de Campo Grande, de acordo com o advogado. Antes ele estava preso no Presidio de Trânsito, desde que foi detido em agosto de 2010.

Fonte: Site G1

Quadrilha comandava crimes de dentro do Presídio de Santa Rosa

A Polícia Civil e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) desarticularam uma quadrilha que comandava um esquema de tráfico de dentro do Presídio de Santa Rosa, no Noroeste do Estado. A operação recebeu o nome de Central Telefônica, porque alguns detentos passavam instruções sobre a venda de drogas a outras pessoas que estavam em liberdade. Nesta terça-feira, quando foi realizada uma revista na casa prisional, 15 mandados de prisão foram cumpridos.

Oito detentos receberam voz de prisão novamente e devem ter acréscimo de pena. Outras sete pessoas que atuavam com a quadrilha do lado de fora do presídio foram capturadas e devem ser encaminhadas ao local nesta tarde.

Durante a revista, a polícia apreendeu seis celulares, 35 facas, 30 estoques, 40g de cocaína, 8g de crack (o equivalente a 50 pedras), 54 buchas de maconha, seis cachimbos e dois estiletes. Os agentes esvaziaram o albergue onde ficam 90 presos do regime semiaberto e as duas galerias com 230 apenados. Os detentos ficaram nos dois pátios da penitenciária até o final do trabalho.

Fonte: Correio do Povo


Assista ao video disponbilizado pela RBS TV:

Médico de Michael Jackson é sentenciado a quatro anos de prisão


Conrad Murray foi condenado à pena máxima, sem direito a condicional.

Conrad Murray, médico de Michael Jackson, conheceu sua sentença final nesta terça-feira (29). A corte determinou que Murray fique quatro anos preso. "Não temos a autoridade para enviar Murray para a prisão estadual", disse Michael Pastor, juiz da Corte Superior de Los Angeles. Por causa disso, ele cumprirá a pena na L.A. County Jail, sem direito a condicional.

O cardiologista havia sido declarado culpado pelo júri no começo deste mês por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) de Jackson, depois de julgamento de seis semanas que apresentou detalhado relato das horas finais do cantor. A pena máxima era de quatro anos. Ele pode apelar da decisão.

Para o juiz, Michael morreu "por causa das ações e falhas de Conrad Murray". Segundo ele, houve "negligência criminal" no caso. "Ele inquestionavelmente violou a confiança de seu paciente. Ele deixou a vida pessoal interferir no tratamento. Ele o abandonou", afirmou o juiz. Em 25 de junho de 2009, Murray administrou o anestésico propofol.

Após se ausentar do quarto de Jackson, ele o encontrou aparentemente sem vida. O rei do pop tinha 50 anos.

No início da sessão, a defesa de Murray solicitou que a leitura da sentença não fosse transmitida ao vivo e não tivesse cobertura da imprensa, para manter a privacidade do médico. O pedido foi negado pelo juiz, que citou a participação de Murray em documentário sobre Jackson como um dos motivos para a recusa.

O Ministério Público queria que o juiz se decidisse pela pena máxima. Seriam quatro anos provavelmente cortados pela metade, devido à superlotação da cadeia.

Os advogados de acusação voltaram a enumerar seus principais argumentos e repetiram: "ele deveria ter se preocupado mais com seu paciente, em vez das ligações pessoais para sua namorada". Os advogados de defesa pediam liberdade condicional para o cardiologista, dizendo que já era prevista a perda da licença para praticar medicina.

Brian Panish, representante da família, leu um comunicado antes da divulgação da sentença. "Não há nada que vocês possam fazer que traga o Michael de volta", disse o porta-voz dos Jackson. Katherine, mãe do cantor, e vários irmãos compareceram ao julgamento. Eles choraram após a leitura do veredicto de Murray no tribunal.

Após a morte de Jackson, Murray disse aos detetives que ele estava dando doses noturnas do anestésico propofol ao cantor para ajudá-lo a dormir, enquanto se preparava para uma série de shows. Propofol é indicado para ser utilizado em hospitais e nunca foi aprovado para tratamentos de sono, mas Murray reconheceu ter dado a Jackson.

Ele se recusou a depor durante o julgamento, mas participou de documentário em que disse que não se considerava culpado de qualquer crime. Ele culpou Jackson por fazê-lo administrar as doses de propofol. Seus advogados alegaram em todo o caso que Jackson foi quem tomou por conta própria a dose fatal, quando Murray não estava ao lado dele.

O médico estava cheio de dívidas quando concordou em servir como médico pessoal de Jackson, recebendo US$ 150 mil por mês. Ele teve o popstar como paciente por dois meses.

Murray não demonstrou emoção quando foi condenado. "O réu tem demonstrado total falta de remorsos por causar da morte de Michael Jackson", escreveram os promotores. "Ainda pior do que deixar de aceitar até mesmo o menor nível de responsabilidade, ele colocou a culpa em todo mundo, incluindo a pessoa que não está mais aqui para se defender, Michael Jackson."

Sete homens e cinco mulheres que compuseram o corpo de jurados foram reunidos para decidir se o médico de 58 anos era ou não responsável legal pela morte de Michael Jackson, causada por intoxicação aguda de propofol. O cardiologista era médico pessoal do cantor, a quem administrava sedativos, entre eles o anestésico propofol, para combater insônia.

Falsificação de certidão federal deve ser julgada pela JF


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (22/11/2011) que um réu acusado de falsificar Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias deve ser julgado pela Justiça Federal, mesmo que não tenha apresentado o documento falsificado perante órgão federal.

O acusado, que é proprietário de uma gráfica na cidade de Porto União, em Santa Catarina, teria enviado a certidão falsa de regularidade fiscal para a Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Santa Catarina (Abigraf/SC) com o objetivo de obter ‘atestado de capacidade técnica’ para sua empresa.

O MPF recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de 1º grau ter decidido remeter o caso para a Justiça Estadual de Santa Catarina, sob o argumento de que a certidão falsa não teria sido apresentada em órgão federal. Conforme a Procuradoria, o uso de documento de emissão federal falsificado, por si só, já configura infração penal praticada contra os interesses da União.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, entendeu que  os crimes de falsificação de certidões negativas (CND) expedidas por ente federal devem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que seu uso não tenha relação com os interesses da União.


RCRSE 5000572-31.2011.404.7211/TRF

Para ti, Werner

Quem tem um blog e aceita comentários recebe verdadeiras pérolas. Eu tenho recebido, nos últimos dias, comentários irados, gritantes, de uma criatura que se assina 'Werner'. 

Certo que esse não é o nome do indivíduo. Falta-lhe hombridade para se apresentar em público, e se responsabilizar pelo que diz. Mas fazer o que? Dar um pouco de destaque ao tipo. Talvez seja isso que ande lhe faltando. 

Agora a pouco percebi que a criatura pode ser patológica. Sofrer de algum tipo de transtorno psicológico. Estou segura disso. E, por isso, me apiedo dela. Tenho pena do sujeito. 

O coitado ainda tem um pouco de sensibilidade. Talvez algum dia se salve,  por isso. Ele apreciou minha postagem de boa noite! Mesmo que tenha gritado, gostou.  Isso é o que importa, enfim.  

Vejam o último comentário publicável enviado pela criatura:

ATÉ QUE ENFIM ALGO QUE AGREGA VALOR NESTE BLOGZINHO
Por werner em Super noite...em dose dupla às 15:41

Os outros comentários, cheguei a publicar, mas por uma questão de respeito aos meus leitores, decidi removê-los. Foram produzidos em série. Olhem só:

            Esta postagem foi removida pelo administrador do blog.

Por werner em Preso em flagrante no momento em que furtava carro... às 13:20
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Por werner em Preso em flagrante no momento em que furtava carro... às 13:17
           
Esta postagem foi removida pelo administrador do blog.
Por werner em Briga no trânsito: motivo, vaga para estacionar em 28/11/11


Valeu Werner. Obrigada, de todo o modo por teus comentários! Percebo que andas te ocupando bastante com a leitura do Blog. Da próxima vez, se apreciares, não precisa gritar. Caixa alta, é sinônimo de grito ok?

Mantida condenação por improbidade a prefeito que contratou advogado sem licitação


O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.

Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, “operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé”.

O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.

No recurso ao STJ, o ex-prefeito sustentou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé e que não haveria necessidade de justificar a dispensa de licitação diante do baixo valor da contratação (R$ 8 mil).

Jurisprudência e provas

Para o ministro Francisco Falcão, porém, o recurso do prefeito não reuniu condições de ser apreciado. Ele apontou que a jurisprudência do STJ se consolidou em favor da aplicação da LIA aos agentes políticos e da independência entre as esferas penal e cível, razão pela qual o recurso não poderia ser conhecido.

Quanto à má-fé, o relator apontou que o TJPR, apesar de considerar que não seria exigível o dolo específico para configuração da improbidade – o que contraria entendimento do STJ –, indicou expressamente sua ocorrência. Para o ministro, reavaliar as conclusões da corte local exigiria exame de provas, vedado em recurso especial.

A mesma conclusão foi aplicada em relação à avaliação de proporcionalidade e razoabilidade das penas cumuladas. “O tribunal de origem, ancorado no substrato fáctico-probatório dos autos, entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, não sendo possível, por isso mesmo, revisar tal entendimento”, concluiu o relator.

O ministro também registrou que a jurisprudência do STJ exige o procedimento administrativo prévio para dispensa de licitação independentemente do valor da contratação. No caso citado como referência no voto, a prestação mensal paga pelo erário era de R$ 666, despendidos ao longo de 12 meses.

Fonte: Site do STJ

Prêmio Top Blog 2011: resultado final


Hoje o Prêmio Top Blog divulgou os selecionados - TOP 3 - nas diversas categorias do certame. 

O 'profenaclaudialucas' não está entre os três escolhidos pelo júri popular na categoria Educação.

Queremos cumprimentar os blogs vencedores - cujos endereços abaixo seguem  - e agradecer uma vez mais aos nossos leitores que nos permitiram chegar até aqui.

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR.

Ter sido TOP 30  por mais de 15 semanas consecutivas foi muito bom!

Mais uma vez obrigada pelo carinho e apoio.

Um abraço,

Ana Cláudia

Crime em navio ancorado em porto é de competência da Justiça estadual


A 3ª Vara Criminal do Guarujá (SP) deverá processar e julgar a ocorrência de homicídio culposo em navio ancorado para carregamento. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de o crime ter ocorrido em embarcação de grande porte não atrai a competência da Justiça Federal de Santos (SP).

Segundo a perícia, dois estivadores foram atingidos enquanto estavam na rampa de acesso à embarcação por duas pranchas metálicas móveis. A amarração teria sido feita de forma inadequada, resultando no rompimento de corrente que atrelava as pranchas ao guincho e causando o acidente.

Conflito

Para o juiz do Guarujá, o crime ocorrido no carregamento do navio italiano Grande Buenos Aires deveria ser processado pela Justiça Federal. O juiz da 3ª Vara Federal de Santos, porém, divergiu, sustentando que a embarcação não estava em situação de internacionalidade, mas ancorado, e as vítimas não eram nem passageiros nem funcionários do navio. Daí o conflito de competência submetido ao STJ.

O ministro Gilson Dipp concordou com o entendimento do juiz federal. Segundo o relator, a competência federal não se configura com o simples fato de o caso ter ocorrido no interior de embarcação de grande porte. “Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento”, esclareceu.

“O que se depreende dos autos, até o momento, é que a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas – no caso as vítimas – estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta”, concluiu o ministro.

Fonte: Site do STJ

Boa tarde

Preso na Capital suspeito de homicídio

                
Agentes da 2ª Delegacia de Policia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos do Departamento Estadual de Investigações Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, coordenados pelo Delegado Arthur Teixeira Raldi, efetuaram, na tarde desta segunda-feira (28/11), a prisão de A.S.B, 33 anos, o Andru, pelos crimes de homicídio, furto de veiculo, extorsão e resistência.

Na tarde de ontem o acusado (que conta com diversas passagens pela policia) teria arrombado a porta da casa de sua mãe e confessado ter assassinado alguém. Assustada, a mãe do acusado (que na noite anterior teria sido ameaçada de morte pelo acusado, seu filho) dirigiu-se ate o endereço da vitima onde a encontrou tombada, já sem vida, atingida por diversos golpes de faca.

Após cometer o crime, o acusado teria furtado um carro e fugido. De posse das informações coletadas no local do crime, agentes desta especializada diligenciavam durante a madrugada na busca do suspeito, ate que receberam a informação de que ele estaria escondido na região onde deu-se o fato criminoso, no bairro CEFER2, juntamente com uma mulher.

Enquanto verificavam esta informação, fazendo buscas no bairro, a mãe do acusado entrou em contato com os policiais informando que o acusado estaria extorquindo-a, pedindo dinheiro para fugir ate um local mais distante, ameaçando novamente a vida de sua mãe caso não atendesse sua exigência.

Combinado um local onde entregariam o dinheiro, os policiais se faziam presentes nas cercanias, ainda no encalço do acusado e deram voz de prisão, tendo este tentado, mais uma vez, fugir mas não obtendo êxito. O acusado foi conduzido à Delegacia e, após as formalidades legais, encaminhado ao Presídio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil 

CCJ pode votar projeto que dificulta progressão de regime para presos por crimes hediondos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (30), às 10h, quando poderá votar projeto estabelecendo que o condenado pela prática de crime hediondo deverá cumprir três quintos (60%) da pena para poder solicitar o benefício de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto), seja o condenado primário ou reincidente.

A mesma exigência vai valer para quem for condenado pelos crimes de produção ou venda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

O projeto de lei (PLS 333/10) em questão é oriundo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. O argumento em defesa da medida é que em crimes dessa gravidade (hediondo e pedofilia), pouca diferença há, do ponto de vista da periculosidade, entre quem os comete já pela segunda vez, ou não.

"O grau de reprovabilidade da conduta deve ser máximo já na primeira vez que o agente o realiza", reforçaram os integrantes da CPI da Pedofilia na justificação do projeto.
A proposta altera dispositivos da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e foi considerada "acertada" pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

"Tem razão a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia quando propõe o recrudescimento do prazo para a progressão de regime. De fato, não há sentido em diferenciar primários e reincidentes em matéria de crimes hediondos, que são exatamente os mais graves e violentos, e que, portanto, devem receber a mais severa resposta estatal possível", sustenta o relator no parecer favorável à medida.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de dois quintos (40%) e três quintos (60%) da pena em regime fechado, respectivamente, para que os condenados primários e reincidentes possam reivindicar sua flexibilização.

Aprovada pela CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Bom dia

segunda-feira, novembro 28

Super noite...em dose dupla


TRF5 condena professor por improbidade administrativa


O professor universitário Francisco Flávio Leitão de Carvalho, 72, foi condenado por ato de improbidade administrativa e deve efetuar pagamento de multa civil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5, na última quinta-feira (24). O servidor público estava exercendo a prática da Medicina como profissional liberal, enquanto era detentor do cargo de docente no Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Ceará (UFC). O regime de trabalho adotado por Francisco Carvalho na Universidade era de dedicação exclusiva, impossibilitando, assim, o exercício de outra função paralela.

O relator do processo, desembargador federal Francisco Cavalcanti, baseou seu voto afirmando que "se o réu pretendia continuar a exercer outras atividades públicas, não poderia optar por dedicação exclusiva". Também declarou que a alegação de que as duas funções eram exercidas adequadamente não justifica o recebimento indevido do acréscimo na remuneração, devido ao regime de dedicação exclusiva à UFC.

Entenda o caso -Francisco Flávio Leitão de Carvalho é servidor da Universidade Federal do Ceará há mais de 35 anos, sendo responsável pela chefia do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde e pelo ensino acadêmico das disciplinas de neurocirurgia e neurologia. Também é membro efetivo do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário Walter Contídio e coordenador da Comissão de Extensão do Departamento de Cirurgia da UFC. Desde 2009, está aposentado das funções de professor adjunto.

Em 2003, o professor assinou um Termo de Compromisso com a Universidade, se submetendo ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). Dentre os requisitos do RDE, estão a obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Em seu benefício, o funcionário passa a receber uma gratificação de 50% do valor do salário básico. No entanto, mesmo ciente das condições estabelecidas pelo RDE, Francisco Carvalho desempenhava a atividade privativa de médico, razão pela qual se configura o ato de improbidade administrativa. A sentença do TRF5 definiu exclusão do regime de dedicação exclusiva para a aposentadoria, devolução de valores recebidos e pagamento de multa civil de R$ 1 mil.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Acusado que comprou carro roubado por mil reais é condenado por receptação

  
A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou H.M.G.O. a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de doze dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato, pela prática de receptação. O crime aconteceu no dia 30 de dezembro de 2010, na Rua Galileo Torrano, Rio Pequeno, Zona Oeste de São Paulo.

De acordo com a denúncia, o acusado, após ter adquirido, em data incerta, um veículo Honda Civic pela quantia de R$ 1.000,00, passou a conduzi-lo naturalmente, quando foi percebido por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina pelo local dos fatos. Ao notar a aproximação dos policiais quando estacionava o carro, passou a se afastar dele. Como H.M.G.O. não portava os documentos do veículo quando abordado, os policiais realizaram pesquisa de placas e chassi e constataram que o automóvel era produto de roubo.

Na sentença condenatória, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva explicou os motivos da fixação do regime inicial de cumprimento da pena na modalidade mais gravosa: o réu possui condenação por delito gravíssimo (roubo triplamente qualificado); além disso, é reincidente específico. Demonstra, portanto, personalidade deformada e voltada à prática delitiva, razão pela qual fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena.

Processo nº 0000090-72.2011.8.26.0050]

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo 

Deputados destacam avanços no combate à violência contra a mulher

 
Deputados destacaram os avanços no combate à violência doméstica com a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), em sessão solene em homenagem ao Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher, realizada na última sexta-feira na Câmara.

O deputado Vicentinho (PT-SP), que requereu a sessão, disse que a Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo para enfrentar a violência contra a mulher.

Ele ressaltou que a lei ampliou a rede de proteção contra as mulheres e permitiu que os agressores fossem presos em flagrante. “Antes, quando muito, eles pagavam uma cesta básica por sua violência”, lembrou. Segundo o deputado, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, até julho de 2010, mais de 9,7 mil prisões em flagrantes foram realizadas, além de decretadas 1,5 mil prisões preventivas.

Porém, de acordo com Vicentinho, ainda falta estrutura adequada para as delegacias especializadas de atendimento à mulher. Além disso, o Judiciário ainda não se adaptou à lei, e as vítimas ainda sofrem com a demora do julgamento dos casos de violência. Para o deputado, a violência doméstica é resultado do machismo da sociedade brasileira.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), citou a aplicação da lei pelo governo como exemplo de ação adequada para enfrentar a violência contra as mulheres. Para ele, a resolução do problema envolve um processo de educação coletiva, com participação das escolas e dos meios de comunicação. “É nas regiões mais atrasadas e nos estratos sociais mais carentes que a violência contra a mulher é mais grave”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que, além da violência física, as mulheres enfrentam a violência moral, a psicológica e a sexual. “Combater a violência contra a mulher é essencial para uma sociedade onde exista paz, respeito, justiça e igualdade.”

Erika lembrou que Ligue 180 é o serviço de atendimento à mulher agredida, oferecido pela Secretaria de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher. A subsecretária, Aparecida Gonçalves, destacou que recentemente o número passou a atender também mulheres brasileiras no exterior. “Nos últimos seis anos, já atendemos 2,2 milhões de pessoas, denunciando e pedindo informações”, disse.

Aparecida também ressaltou a necessidade de se avançar ainda mais no combate ao problema. Segundo ela, de 1998 a 2008, 41 mil mulheres foram assassinadas no País, sendo que a maioria morre dentro de casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Homem é morto ao fugir de audiência


Um apenado do presídio de São José do Norte morreu em um confronto com a polícia, na tarde desta segunda-feira (28), depois de fugir de uma audiência no Foro local. Daniel Duarte da Silva, 20, respondia a inquéritos pelos crimes de roubo, furto e ameaça.

Silva estava no Foro para prestar depoimento, mas escapou. Agentes da Polícia Civil e da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) começaram a perseguição. Na vila Veneza o encontraram em uma casa e, conforme a polícia, foram recebidos a tiros.

Os agentes revidaram e o presidiário morreu. O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) e os agentes registraram a ocorrência na delegacia da cidade.

Fonte: Diário Popular

Julgamento do caso da Mega-Sena: milionário René Senna foi morto em janeiro de 2007


Leia mais.

Caso Rogério Mendonça


 Será julgado. nesta terça feira (29), pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, o jornalista acusado de matar o menino Rogério Mendonça, em 2009, quando este tinha 02 anos de idade.

O menino foi baleado durante uma briga de trânsito.  O julgamento acontece dois anos depois do fato.  Em novembro de 2009 o jornalista e o tio da vítima se envolveram em uma briga em via pública, na região central de Campo Grande. O acusado atirou contra o veículo onde estavam quatro ocupantes, dentre eles o menino Rogério, que foi atingido no pescoço, não tendo resistido ao ferimento.

O acusado foi preso preventivamente em agosto de 2010, e deste então está detido na prisão de Campo Grande.

A família da vítima espalhou pela cidade, na última semana, uma dezena de outdoors com o foto da criança, e com o dia e horário do júri popular. A pretensão da família é fazer lembrar o fato  a toda a sociedade matogrossense, inclusive sensibilizando a que compareçam à sessão plenária do tribunal.

(Com informações do site G1)

Negada liberdade a condenado por violência doméstica


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 110403) impetrado pela defesa de A.B.N.A., condenado em primeira instância, em Minas Gerais, por ter agredido a ex-namorada.   A agressão ocorreu em junho de 2010. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), A.B.N.A., que mora em Belo Horizonte (MG) e mantinha relacionamento com a vítima, residente em um município distante 300 km da capital mineira, teria ido à casa desta e desferido vários socos e tapas e comprimido seu pescoço, além de apertar seu maxilar para impedir sua reação.

Quando ela conseguiu escapar, ele arrombou as portas do quarto e do banheiro onde ela se trancara para se proteger.

No dia seguinte, segundo a denúncia, passou a ameaçá-la por meio de mensagens enviadas para seu celular. O agressor foi denunciado por infração aos artigos 129, parágrafo 9º (violência doméstica), 147 (ameaça) e 163, parágrafo único, inciso I (dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça) do Código Penal, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea “c” (circunstância agravante - emprego de meio que dificultou a defesa da vítima) e 69 (concurso material).

A peça acusatória foi recebida e, em seguida, a Justiça determinou a adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), proibindo que A.B. ficasse a menos de 100m de distância da vítima e de seus familiares.

Em junho de 2011, antes do julgamento, o Ministério Público obteve a decretação da prisão preventiva, a partir de informações da vítima de que A.B. a teria perseguido e intimidado. Pouco depois, ele foi condenado a três anos de detenção, em regime inicial semiaberto.

O juiz, entendendo que ainda havia motivos para a manutenção da prisão, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.  A medida constritiva de liberdade foi mantida sucessivamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e, liminarmente, pelo STJ.

Ao impetrar o HC no Supremo, a defesa sustentou a relativização da Súmula 691, diante da ausência de elementos concretos para demonstrar o risco à integridade física da vítima, que mora em outra cidade.

Na decisão que indeferiu a liminar, o ministro Marco Aurélio chamou a atenção para a sequência dos fatos: primeiro, a medida acauteladora, determinando que A. B. não se aproximasse da vítima, que foi descumprida, seguida da prisão preventiva, da sentença condenatória sem direito a recurso em liberdade e do HC ao STJ, indeferido liminarmente.

 “Está-se diante de quadro que não enseja a queima de etapa, para chegar-se, no Supremo, à providência buscada no STJ”, assinala o relator. “De início, há de aguardar-se o julgamento do processo lá em tramitação”, concluiu.

 Processos relacionados: HC 110403

 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negado HC para militar da reserva condenado por corrupção ativa


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111018) impetrado em favor do militar da reserva N.M.S., condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por corrupção ativa.

A defesa pretendia que o processo fosse sobrestado e que o mandado de prisão expedido contra o condenado fosse suspenso. Contudo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em um exame preliminar, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento do pedido de liminar”.

N.M.S. foi acusado de tentar realizar saques fraudulentos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de terceiros, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) da cidade do Rio de Janeiro, em abril de 1997. Além disso, ele teria tentado corromper um funcionário da agência, que depois denunciou o crime.

Inicialmente, o militar da reserva foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por estelionato e absolvido do delito de corrupção ativa. Na segunda instância, a sentença foi reformada e ele acabou condenado pelo crime de corrupção ativa e teve a pena agravada. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu, ainda, que o crime de estelionato prescreveu, extinguindo a punibilidade desse delito.

A defesa aponta duas ilegalidades na condenação do militar da reserva. A primeira é com relação à condenação pelo crime de corrupção ativa. Segundo os advogados, o réu teve negado pedido de produção de prova relativo a esse ponto da denúncia sob o argumento de que não havia pertinência. Para a defesa, a negativa foi “extremamente prejudicial” ao acusado. No caso, os advogados pretendiam que fosse realizada uma prova pericial como forma de comprovar “contradições e mentiras” de testemunho prestado pelo funcionário que denunciou N.M.S.

A outra ilegalidade apontada pela defesa é com relação ao agravamento da pena. Para a defesa, um mesmo fato foi levado em conta duas vezes para aumentar a sanção: o cometimento de crime contra a Administração Pública e conta uma entidade de Direito Público. A defesa afirma que a pena foi aumentada em um ano em virtude das consequências do delito para a Administração Pública e também em um terço porque a vítima foi uma entidade de direito público.

Ao analisar habeas corpus do militar da reserva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou haver motivação válida para a negativa de realização da perícia. Sobre a substituição da pena, o STJ ressaltou a existência de circunstâncias judiciais negativas contra o réu. O habeas foi concedido em parte para reduzir para três anos a pena originalmente fixada em cinco anos de reclusão.

Mas a defesa pretende reduzir a pena a seu menor patamar, que é de um ano, e pede, ainda, a substituição do regime prisional para o aberto e a substituição da pena de prisão por pena alternativa.

Segundo a ministra, o pedido da defesa tem de ser analisado no mérito, após novos elementos serem anexados ao processo. “Por tudo, patenteia-se a imprescindibilidade de exame detido das questões suscitadas pelo (advogado), a partir dos novos elementos que vierem a ser carreados aos autos, o que há de ser feito quando do julgamento de mérito da presente impetração (habeas corpus), com o parecer da Procuradoria-Geral da República”, concluiu a ministra.

No mérito, a defesa pede que o processo seja anulado desde a fase de instrução criminal para que a prova pericial solicitada seja produzida e que a pena seja reduzida.

Fonte: Site do STF