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quarta-feira, agosto 31

Proposta aumenta em 1/3 pena por abandono de pessoa com deficiência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 905/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que aumenta em 1/3 as penas do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para abandono de incapaz varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.

Conforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência.

Atualmente, a pena já em aumentada em 1/3:

- se o abandono ocorre em lugar ermo;
- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
- se a vítima é maior de 60 anos.

O autor da proposta diz que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior.

“A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aceita denúncia contra prefeito de Palmitinho (RS)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Palmitinho (RS), Jair Alberto Albarello, e mais cinco servidores da administração por fraude em licitação realizada em 2005. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O município fica no noroeste do Estado. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), após a prefeitura ter recebido verba de R$ 100 mil do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a aquisição de um caminhão, foi simulada uma licitação cujo vencedor, a empresa Auto Agrícola Passo Fundo, já estava previamente escolhido.

Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Néfi Cordeiro, as provas apresentadas contra os réus são suficientes, demonstrando que houve um “mascaramento” e uma aquisição do veículo combinada antes da licitação. Segundo Cordeiro, nessa fase processual, basta a existência de indícios da prática do crime para que se instaure o processo criminal.

Além do prefeito Albarello, foram aceitas denúncias contra Idélcio Covatti, assessor jurídico do município à época dos fatos, Cleonir Candaten, responsável pelo setor de compras e licitações, Erni Meneguetti, presidente da comissão de licitação, Leandro Luiz Albarello e Vilmar Antonio Sponchiado, ambos membros da comissão de licitação.

Nº do Processo: 2009.04.00.018566-0

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Comentário meu:

Leia sobre " A proteção penal das licitações e dos Contratos Administrativos" clicando abaixo:

A proteção penal das Licitações e dos Contratos Administrativos - Parte I

A proteção penal das Licitações e dos Contratos Administrativos - Parte II

A proteção penal das Licitações e dos Contratos Administrativos - Parte III

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de pele animal em evento de moda

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. “Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e, consequentemente, as práticas cruéis.”

Tripoli afirmou que, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais já prevejam punição às práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de peles em desrespeito às disposições legais. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano.”

Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o parecer do relator na forma de substitutivo que faz ajustes na redação original do projeto.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Equipe "Q" vence Jornada da Escola Mario Quintana


A dança das meninas: lindas!


A felicidade...



 A Escola Mario Quintana divulgou hoje (31) o resultado da Jornada 2011. A Equipe "Q" sagrou-se a grande campeã. O fato merece destaque aqui no Blog.



O grupo responsável pela organização da Equipe Q !
Nesse ano a turma da minha filha foi a responsável pela organização de toda a Equipe. Deram Show!!!

Encerram um ciclo na Escola, já que no próximo ano, no TERCEIRÃO,  o foco deverá ser outro !!!!


Parabéns gurias e guris, por todo o empenho, e pelo que fizeram junto à Nação Q.



As mamães - FELIZ IDADE!

O envolvimento de vocês contaminou toda a EQUIPE 'Q', inclusive as mamães, que na Ala da FELIZ IDADE também mostraram super(ação)!!!

Um grande beijo da 'tia Guga'.

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta de R$ 500

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação.

O réu impetrou habeas corpus no STJ com argumento de que não houve danos ao bem e que a vítima recuperou a bicicleta. O relator, ministro Og Fernandes, considerou que o crime é penalmente relevante. Para caracterizar fato típico na esfera penal a justificar uma condenação, três aspectos devem ser preenchidos: o formal, o subjetivo e o material.

A tipicidade formal, segundo o ministro, consiste no enquadramento da conduta do réu no tipo (o crime) previsto na lei penal. O aspecto subjetivo consiste no dolo (intenção) e a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio). “Deve-se observar o desvalor da conduta, o nexo da imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real e significante”, ressaltou o ministro.

No princípio da insignificância, não há a tipicidade material, apenas a formal, o que justifica a premissa da intervenção mínima. Para a aplicação do princípio da insignificância, segundo o relator, é exigida a mínima ofensa da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovação do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A Sexta Turma negou a aplicação do princípio ao furto da bicicleta com base na reprovação da conduta do réu e no expressivo valor do bem. Na aplicação prática do princípio, de acordo com o ministro, deve-se agir com cautela, considerando-se insignificante aquilo que realmente o é, e tomando o cuidado de não desvirtuar o real alcance do instituto, para não deixar a sensação de insegurança na sociedade.

Sessão Remember


Em 31 de agosto de 2010, minha colega e colaboradora escrevia o texto que republico (abaixo), em comemoração aos 40.000 acessos ao Blog.


Hoje, um ano depois, o blog contabiliza mais de 400.000 visitas. 


Não é fácil manter o blog.  E sei que ele poderia ser muito melhor. Mas a rotina profissional, como advogada e professora universitária, muitas vezes me impede de escrever, de comentar, e mais noticiar por aqui.


De qualquer forma, como disse a Carolina no seu relato de ano atrás,  procuro incorporar à rotina normal de trabalho a atividade de 'alimentar' esse espaço. Faço 'malabarismos', é verdade. Mas eles são muito compensadores.


Nunca me arrependi de haver criado, na manhã de um sábado, 25 de outubro de 2008, aquele que viria se constituir um dos 10 melhores Blogs do Brasil, em 2010, e que figura, nesse ano de 2011, por seis semanas consecutivas no mesmo concurso -  Prêmio Top Blog Brasil 2011-  entre os 30 melhores do Brasil, na categoria em que concorre (educação).


Isso é a prova - como antevia a Carolina -  de que há muita gente, 'atrás da tela', interessada em aprender ou em se manter atualizada através da leitura do Blog, aumentando, ainda mais, a minha responsabilidade como editora do 'profeanaclaudialucas'.


Agradeço a todos os colaboradores e, fundamentalmente, aos leitores, principalmente aos meus alunos, única razão para o esforço na manutenção desse espaço.

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40000 acessos

 

Por Carolina Cunha


Carolina Cunha
Colaboradora

Além de colaboradora, sou a maior torcedora do “profeanaclaudialucas”!

Dia desses lembrei do email que recebi em 25 de outubro de 2008 – um sábado pela manhã – no qual  me pedia a editora para verificar se o Blog estava no ar.

Desde então Ana iniciou a busca por criar uma identidade para esse espaço. Escolher as cores do layout; criar um cabeçalho; pesquisar conteúdo.

Nos primeiros meses – ou até no primeiro ano – as coisas andaram muito devagar por aqui. Não era falta de vontade. As inúmeras ocupações da editora não permitiam a presença mais constante.

Até que em 17 de setembro de 2009, com a promessa de postagens aos domingos, o Blog começou a ganhar novo fôlego. Foi nessa época, também, que o “contador de visitas” foi instalado.

200 acessos
Logo em seguida veio a marca de 200 acessos. O post comemorativo trazia uma imagem do cálculo de visitas feito em “pausinhos”, de cinco em cinco riscados num pedaço de papel.

Ainda no “molde” semanal, aos domingos, e com “rápidas passadinhas” durante a semana, o Blog atingiu, em 26 de outubro de 2009, a marca de 1.000 acessos.

2000 visitas

No mês seguinte, 2000 visitas.

Diante desse sinal, e de tantos comentários por parte dos alunos e leitores, o “profeanaclaudialucas” passou a ser “alimentado” com mais freqüência, quase que diariamente. Com isso aumentaram os acessos e, com o crescimento deles, somou-se a responsabilidade de manter o Blog sempre atualizado.

Hoje o compromisso com o “profeanaclaudialucas” foi incorporado à rotina normal de trabalho de quem o mantém, e só quem acompanha os “malabarismos” que faz a editora para dar conta desse espaço sabe o quão gratificante é ver que, do outro lado da tela, existe muita gente interessada em aprender e se manter atualizado através desse veículo!

Vida longa ao Blog!

Professor de Direito ameaça prender aluna


O professor da Faculdade de Direito do Mackenzie Paulo Marco Ferreira Lima, que também é procurador de Justiça, ameaçou dar voz de prisão a uma aluna do 5.º semestre do curso, na sexta-feira passada (26).

Antes da aula de Direito Penal 3 a estudante abordou o professor para questionar sua metodologia.

Segundo o docente, foi necessário chamar seguranças para conter a garota, que insistia em fazer reclamações em voz alta. O professor Paulo Marco, então, disse que ou ela parava, ou ele lhe daria voz de prisão. Ela ainda foi acusada de racismo pelo irmão do professor no Facebook.

O caso repercutiu após o Centro Acadêmico João Mendes Jr., que representa os alunos de Direito, ter divulgado nota de repúdio na qual classificou de "inadmissível" a postura do professor Paulo Marco. "Em um país de ´doutores´, em que qualquer um se acha acima da lei, não podemos permitir que em nossa faculdade, um ambiente exclusivamente acadêmico, pessoas desse tipo continuem a desrespeitar nossa Constituição, em uma perfeita cena de abuso de autoridade", diz o texto, assinado pelo universitário Rodrigo Rangel, dirigente do centro acadêmico.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Carlos Lordelo.

Paulo Marco disse que a aluna quis "tirar satisfação". "Entrei na sala para dar a última aula do dia e ela continuava falando. Fechei a porta. Ela arrombou. Pedi aos seguranças para tirá-la da sala. Ela continuou gritando e me ofendendo. Foi aí que falei: ´ou a senhora pára ou eu vou te dar voz de prisão por desacato´. Ela parou de gritar depois da ameaça".

O professor respondeu às críticas de que a situação configurou abuso de autoridade. "Ameaçar prender não é abuso de autoridade. Seria se eu tivesse prendido ela sem razão", afirmou.

O irmão do professor - o também procurador e professor do Mackenzie Marco Antônio Ferreira Lima - acirrou a polêmica ao postar ontem (30), no Facebook, que a aluna, do 5.º semestre noturno, teceu "considerações raciais" sobre Paulo Marco. Na Internet, Marco Antônio afirma que a estudante ofendeu o professor, "chamando-o, na frente de sua filha, de ´negro sujo´" e dizendo que "preto não pode dar aula no Mackenzie".

A estudante, de 31 anos - cujo nome não é mencionado nos registros da imprensa paulista sobre o caso - nega que tenha ofendido o professor e se disse vítima de calúnia. "Até porque sou bolsista integral do ProUni e, com qualquer sanção administrativa, perderia a bolsa", disse. Ela admite ter procurado o professor para reclamar de sua didática. "A aula dele é mais um bate-papo e expliquei que sentia a falta de conceitos."

Após o incidente, a estudante procurou o diretor da Faculdade de Direito, que a orientou a fazer um relatório do que havia acontecido. Ela fez o relatório e pediu transferência da matéria. "Fui humilhada pelo professor Paulo e exposta pelo irmão dele no Facebook. Sou aluna de Direito e um dia vão lembrar que me acusaram de racismo."

Por meio de nota, o Mackenzie informou que "os fatos estão sendo apurados para que as providências sejam tomadas".



Boa tarde


Uma aula 'boa pra cachorro'!



Na foto, Lara, Caroline e a 'nova colega'!

Hoje pela manhã repeti uma conduta que já não é mais novidade no ambiente universitário: dar aula no pátio, com os alunos reunidos em círculo, ao entorno de mesas improvisadamente colocadas a nosso serviço. Fiz isso atendendo ao pedido de meus alunos. Um grupo pequeno, não mais de 10.

Para quem já deu aula tendo os alunos (um grupo de 40 pessoas) sentados no chafariz da Praça Coronel Pedro Osório, a ‘façanha’ não é nada extraordinária.

Caroline, Lara e a 'nova aluna'
 (abaixo, num momento relax).


A aula foi muito produtiva. Muito boa.

Boa ‘pra cachorro’.

As imagens não deixam nenhuma dúvida, não é mesmo?


Ações de combate à violência contra a mulher serão levadas para municípios do RS


A proposta da Frente Parlamentar de Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será levada às câmaras de vereadores do interior do RS.

O Grupo de Trabalho da Frente, cooordenada e articulada pelo deputado Edegar Pretto (PT), já recebeu pedidos de representantes de poderes legislativos para apoio e envio de material explicativo que contribua com o engajamento de veradores ao processo de enfrentamento da violência contra mulheres. O objetivo é divulgar e realizar ações que reforcem ao público masculino a necessidade de combater e prevenir todo o tipo de violência doméstica contra a mulher.

Na reunião do Grupo de Trabalho, que ocorreu na Assembleia Legislativa, também foram discutidas ações da Frente Parlamentar como fortalecimento das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência.

Edegar Pretto lembrou que existem somente 16 cidades gaúchas com Centros de Referência da Mulher e que o número precisa aumentar. "Queremos que a capital também tenha seu Centro, pois os números da violência contra a mulher em Porto Alegre são impressionantes. Já fizemos o pedido ao prefeito Fortunati, mas ainda temos muito que fazer para acabar com a opressão e riscos à integridade física ou psicológica da mulher", avalia.

O Grupo de Trabalho da Frente Parlamentar é composto por representantes de entidades e instituições como Polícia Civil, Defensoria Pública, Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério Público, Judiciário, Secretaria de Segurança e movimentos de gênero e sociais.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Estado do RS

Torcedores da Geral do Grêmio cadastrados estão proibidos de assistir a jogos no estádio Olímpico

Em reunião realizada nesta terça-feira (30/8) entre o Judiciário gaúcho, o Ministério Público, a Brigada Militar e a direção do Grêmio, ficou determinado que os integrantes da torcida Geral, que hoje são cadastrados, estão proibidos, por tempo indeterminado, de assistirem aos jogos no Estádio Olímpico.


O acordo feito entre as instituições também determina que ninguém poderá entrar no estádio com objetos e vestimentas que caracterizem a torcida da Geral.

Nos portões do Estádio Olímpico haverá a listagem com as fotos dos torcedores cadastrados para que sejam reconhecidos, caso tentem ingressar. No total são cerca de 50 pessoas.

O espaço onde fica a torcida dentro do Olímpico não será interditado.

As medidas foram tomadas após os conflitos ocorridos no último Gre-Nal, e já valem para a próxima partida que acontece no final de semana.

Segundo o Juiz de Direito que atua nos postos do Juizado Especial Criminal nos estádios, Marco Aurélio Martins Xavier, a medida cautelar pretende prevenir novos conflitos.

Uma nova reunião foi marcada para a próxima terça-feira com a direção do Grêmio, MP, Judiciário e os presidentes das torcidas organizadas.

Caso

No último domingo, após o clássico Gre-Nal, torcedores ligados à Geral do Grêmio invadiram a sede do Juizado Especial Criminal no Estádio Olímpico, para tentar resgatar dois membros que haviam sido presos pela Brigada Militar, após uma briga no interior do estádio durante o jogo. Os envolvidos já estão respondendo a processo e também estão proibidos de assistir os jogos no estádio. Pela decisão do juiz, eles deverão se apresentar em delegacias da cidade durante o tempo de realização do jogo.

A próxima partida do Grêmio no Estádio Olímpico é no domingo, contra o Atlético-PR. O espaço onde fica localizada a Geral do Grêmio estará aberto ao público, mas estarão proibidos os ingressos de faixas, instrumentos e cartazes da torcida.

Fonte: Site do TJRS
Câmeras de segurança ajudam polícia no combate ao crime

No centro do Recife, o número de crimes diminuiu em mais de 40% depois que os policiais passaram a trabalhar com a ajuda da tecnologia

As câmeras de vídeo instaladas nas grandes cidades do país têm ajudado a polícia no combate ao crime. No centro do Recife, o número de furtos, roubos e agressões diminuiu em mais de 40% depois que os policiais passaram a trabalhar com a ajuda da tecnologia. Duzentas e trinta e sete câmeras que começaram a ser instaladas no ano passado agora registram tudo o que acontece na cidade. Este ano estão sendo instaladas mais 400 câmeras no recife. No ano que vem serão mais 1.100 câmeras.

A grande vantagem que este reforço virtual trouxe ao policiamento nas ruas foi a agilidade. Os crimes são monitorados e as informações são transmitidas em tempo real. Enquanto a vítima é atacada, a equipe de policiais que está mais perto é acionada. O deslocamento demora em média três minutos. Em 89% dos casos, os criminosos são presos.

Uma das imagens gravadas mostra um ladrão atacando a vítima com chutes. Sob ameaça, o homem tentou tirar a corrente do pescoço, mas foi o ladrão que abriu o fecho e levou a joia. Em outro exemplo, o assaltante atacou um homem com uma faca, mas ele reagiu e os dois caíram no chão. O ladrão não desistiu e, depois de esfaquear o rapaz, fugiu na companhia de outro bandido. Outras imagens mostram um adolescente e um menino de 11 anos agredindo e levando a carteira de um senhor.

A diferença desses três casos filmados no Recife é que todos esses bandidos foram presos.
Cento e vinte pessoas, com os olhos bem treinados, acompanham 24 horas por dia todas as ações suspeitas em nove bairros da cidade. Um policial experiente orienta os colegas que estão nas ruas sobre os passos dos bandidos. “A imagem vira uma prova material. A tecnologia vem para ser uma aliada permanente e multiplicar a ação da polícia", afirma o coronel Ricardo Fentes, coordenador do Centro de Monitoramento.

Em Feira de Santana, na Bahia, as imagens registraram o momento exato em que um assaltante chegou com uma arma e tentou invadir uma escola pública. O porteiro trancou a porta e, frustrado, o ladrão fugiu com a bicicleta do porteiro. Numa ação mais ousada, dois motoqueiros entraram armados em uma loja, em Juazeiro do Norte, no Ceará. Eles renderam os funcionários e roubaram uma bolsa cheia de telefones celulares.

Fonte: Site G1

terça-feira, agosto 30

Boa noite

Decisão da VEP permite detento do regime fechado cursar Universidade


Decisão da juíza da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, Sandra Silvestre, tornou possível a realização de um sonho do detento José Júnior: fazer o curso de arqueologia na Universidade Federal de Rondônia. Desde que começou a cursar o ensino fundamental, dentro do presídio Ênio Pinheiro, José Júnior de Souza Pinho expressou o desejo de fazer faculdade, no qual teve apoio e incentivo do juiz Sérgio William, à época o titular da VEP.

Depois de finalizar o ensino médio, José Júnior não quis parar. Ele me fez um desafio e eu, confiante de que seria capaz, permiti que fosse prestar o vestibular, conta o Sérgio William, hoje titular da Vara de Execuções de penas alternativas -Vepema.

José Júnior também passou a frequentar as oficinas de um projeto exemplar de ressocialização por meio da arte, o espetáculo Bizarrus. Hoje integra o elenco da peça e participa das atividades na Acuda - Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso. Toda a conduta do detento, que demonstrou força de vontade e determinação para vencer os obstáculos, foi relevante para permitir que frequentasse as aulas no campus da Unir.

Diante do processo histórico de reabilitação, foi preciso dar um passo além, comentou a juíza Sandra Silvestre ao explicar que a permissão só foi possível porque o detento passou no vestibular de uma universidade pública, o que demonstra esforço pessoal e mérito próprio. A trajetória dele serve de exemplo a outros presos, que não devem perder a fé na possibilidade real de reabilitação, completou.

José Júnior, por ser do regime fechado, frequenta as aulas utilizando a tornozeleira eletrônica. Segundo a decisão, o equipamento deverá restringir a liberdade de locomoção do apenado somente ao percurso predeterminado. Sua rotina será acompanhada pelo sistema de monitoramento eletrônico da Secretaria de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

Três homens condenados por morte de apenado em Caxias do Sul


O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou na última quinta-feira, 25, Alexandre Pereira Monteiro, John da Rosa Macedo e Rafael Martins da Silva pelo assassinato do apenado do regime semiaberto da Penitenciária de Caxias do Sul (Pics), Valderes dos Santos Merib, dentro do Hospital Geral da cidade. Alexandre Monteiro, vulgo Pezão, foi condenado a 20 anos, enquanto John Macedo e Rafael da Silva foram sentenciados a 16 anos de prisão.

O crime aconteceu no dia 18 abril de 2010 quando os réus aguardavam Valderes sair da Penitenciária de Caxias do Sul, onde cumpria pena em regime semiaberto. Após a sua saída, Valderes percebeu a tocaia e buscou abrigo nas dependências do Hospital Geral de Caxias do Sul, escondendo-se no banheiro. Em perseguição, Macedo e Silva entraram no local, arrombaram a porta do banheiro e desferiram diversos tiros contra a vítima. Em seguida, fugiram em um carro pilotado por Alexandre Monteiro.

O julgamento, que durou aproximadamente 11 horas, teve na acusação a promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. O julgamento foi presidido pela juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Comissão debaterá ampliação de monitoramento eletrônico de presos


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizará audiência pública nesta quinta-feira (1º) para discutir o Projeto de Lei 583/11, do deputado licenciado Pedro Paulo, que obriga a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS (Global Positioning System). O equipamento seria usado nos casos de regimes aberto e semiaberto, prisão domiciliar, liberdade condicional, saída temporária do presídio ou quando a pessoa for proibida de frequentar locais específicos.

A Lei 12.258/10, sancionada em junho do ano passado, já prevê o monitoramento eletrônico de presos, mas apenas nos regimes semiaberto e de prisão domiciliar. Porém, o Executivo ainda precisa regulamentar a implementação do sistema. Desde 2007, vários estados vêm testando a tecnologia. A Casa Civil analisa um decreto que regulamenta o monitoramento eletrônico previsto na Lei 12.258 e o monitoramento de presos ainda sem julgamento previsto no novo Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41).

Segundo dados de dezembro de 2010, do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do Ministério da Justiça, o Brasil possui 496 mil presos, sendo 446 mil em presídios e outros 50 mil em delegacias. A lei atual permite que o monitoramento seja adotado em 19 mil desses presos, 3,7% do total. Caso o PL 583 seja aprovado, o número de presos que poderão usar os equipamentos subirá para 88 mil, 17,73% dos encarcerados do País.

A audiência foi sugerida pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que é relatora do projeto na comissão. A parlamentar é favorável à proposta, mas afirma que precisa de mais informações para analisar melhor o tema. “É um projeto polêmico, não dá para relatar só de acordo com minha opinião”, explica. Segundo ela, a discussão de uma revisão no texto legal é necessária, pois “muita coisa já mudou no sistema penitenciário” desde os debates sobre o projeto que gerou a norma atual.

O  presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, foi convidados para participar da audiência. Ele concorda que o monitoramento eletrônico ajuda a tirar os presos das penitenciárias, “verdadeiras escolas de crimes”. Segundo Wedy, as tornozeleiras são um avanço para garantir a ressocialização dos presos. “É necessário avaliar caso a caso para que a saída dos presos com monitoramento eletrônico não gere risco para a sociedade”, afirma.

Também convidado para a reunião, o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, ressalta que o uso de pulseiras e tornozeleiras deve ser acompanhado por um sistema de assistência e ressocialização dos presos, como acontece em alguns países europeus. “A pulseira é um controle de um sistema, não a solução em si. Tem de ter assistente social, outras estruturas”, diz.

Paliativo
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann, o monitoramento não pode ser visto como salvação do sistema carcerário. “O monitoramento é apenas uma das medidas e é paliativo”, explica.

Segundo ele, a legislação precisa ser alterada para abrir vagas no regime semiaberto e desafogar o sistema penitenciário e não focar apenas na vigilância de pessoas em regime domiciliar.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), procurador César Mattar Júnior, a ampliação no grupo de presos que podem usar o monitoramento eletrônico não resolveria os problemas do sistema penitenciário. Ele acredita que os estados, em especial os das regiões Norte e Nordeste, não possuem estrutura para fazer um monitoramento eficaz dos detentos.

“Está acontecendo uma avalanche de mecanismos para colocar presos na rua. Primeiro temos que melhorar o sistema prisional para ressocializar os presos na cadeia”, afirmou. Na opinião do procurador, a primeira medida é regulamentar a lei já existente ao invés de se propor mudanças na legislação.

Bom comportamento
Para o primeiro vice-presidente da comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), as pulseiras e tornozeleiras eletrônicas não podem ser usadas para desafogar o sistema carcerário. “O equipamento seria para fiscalizar as pessoas que já tem um melhor comportamento”, afirmou.

O parlamentar, que é delegado, disse que a solução para desafogar o sistema carcerário seria a construção de mais presídios com recursos do fundo penitenciário, gerenciado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Até 25 de agosto, foram empenhados apenas R$ 35 milhões dos R$ 270 milhões previstos para o fundo no orçamento de 2011.

Como funciona
A tornozeleira ou pulseira eletrônica tem um GPS que emite sinais para um satélite. O sinal é repassado para uma central que faz o controle de onde o preso está e por onde ele anda. Caso o preso saia da área delimitada, a central de monitoramento é informada em tempo real da infração. O custo do equipamento varia entre R$ 600 a R$ 700 e é fabricado por apenas quatro empresas no Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.

A audiência será realizada às 9h30, no Plenário 6.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mantida condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documentos

Está mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a três anos e seis meses de reclusão por falsificação de documentos, com os quais tentou liberar bens tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial apresentado pela defesa.

O ex-senador foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois teriam, em tese, juntado documentos contábeis falsos nos autos da Ação Civil Pública 2001.61.012.554-5, com o fim de induzir o juízo a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial.

A fraude consistiria em fazer constar como integrantes do ativo circulante do Grupo OK – e portanto salvos da indisponibilidade – imóveis que na realidade integravam o ativo permanente e estariam indisponíveis, entre eles o próprio imóvel de moradia do empresário, integrante de seu patrimônio pessoal.

Em primeira instância, o juiz desclassificou o crime para fraude processual e condenou o empresário a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, além de multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: pagamento em dinheiro de 360 salários mínimos à Cáritas Brasileira e prestação de serviços a essa mesma entidade, à razão de uma hora por dia de condenação.

A defesa, o Ministério Público e a União – assistente da acusação – apelaram. O recurso da defesa foi desprovido e o da União não foi conhecido. Já o apelo do Ministério Público foi provido em parte para restaurar parcialmente a capitulação dada aos fatos na denúncia e condenar o réu com base artigo 297, parágrafo 2º, do Código Penal, com a incidência da agravante prevista no artigo 62, inciso I. O artigo 297 trata de falsificação de documento público, e seu parágrafo 2º equipara a documentos públicos os balancetes contábeis.

Com isso, a pena aplicada ficou em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, e multa equivalente a 255 salários mínimos – valor justificado na capacidade econômica do réu, “que é um conhecido empresário de sucesso e foi senador da República, detentor de expressivo patrimônio”.

“Não obstante a pena ter ficado em patamar que permite o início de seu cumprimento em regime aberto, esse limite não se refere à pena mínima cominada ao crime, mas esta foi elevada em decorrência da má conduta social do réu e dos motivos que o levaram a praticar o crime, ‘altamente repreensíveis, pois revelam que o apelante agiu de maneira premeditada e audaciosa’”, afirmou a decisão do TRF3.

“Ainda que a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos”, acrescentou, “a valoração negativa acerca da culpabilidade, conduta social, personalidade do agente e motivos do crime autoriza e justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.”

Menoscabo

Para rejeitar a substituição da prisão por pena restritiva de direitos, o tribunal regional considerou, além daqueles fatores avaliados negativamente, “o total menoscabo do réu para com a Justiça, bem como a forma destemida e audaciosa com que visou enganar o juízo”. Todas essas circunstâncias “revelam a impossibilidade, insuficiência e inadequação social da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, segundo o tribunal.

A defesa recorreu ao STJ, alegando que os documentos considerados fraudados não eram capazes de induzir o juízo a erro, não tendo assim potencial para determinar a liberação dos bens. Entre outras coisas, alegou ainda ilegitimidade na atuação do Ministério Público e o fato de que uma das testemunhas do processo estaria impedida de prestar depoimento, por ser contadora da empresa.

A Sexta Turma negou provimento ao recurso, considerando não haver o que modificar na decisão do TRF. Entre outras observações, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do caso, afirmou que a decisão do TRF3 reconheceu que o contabilista não tem o dever de guardar sigilo sobre fatos ilícitos descobertos no exercício da atividade profissional. Quanto à legitimidade do Ministério Público, lembrou que a Constituição assegurou a ele a possibilidade de requisitar diligências investigatórias e a instrução de inquérito policial.

O relator encampou as considerações do Ministério Público Federal no parecer sobre o recurso do empresário. Sobre a alegada ineficácia do meio para a consumação do crime, o parecer afirmou que “os documentos falsos nada continham que denunciasse, de plano, a falsidade: havia somente uma discrepância entre o valor dos imóveis neles descritos e o valor efetivo desses imóveis, constante de outros balancetes”.

Segundo o Ministério Público, só quem conhecesse intimamente a contabilidade da empresa poderia detectar a falsidade. “Isso só foi possível depois da juntada de outros balancetes aos autos (o que não seria de rigor, mas se deu por uma extraordinária cautela do juízo), o que permitiu a confrontação de balancetes”, observou o parecer.
Fonte: Site do STJ

Curso de Atualização em Questões Criminais




Delegado de Polícia, Dr. Rafael Vitola Brodbeck noticia a realização do Curso de Atualização em Questões Criminais, promovido pela Academia de Polícia Civil.

Clique ACADEPOL para maiores informações.

Corrupção, como ilícito penal versus Improbidade Administrativa, ilícito de natureza diversa

A presença da corrupção no setor público no Brasil – indicado como ocupante da 75ª posição no ranking de 180 países - leva a que pessoas, frequentemente, confundam os atos próprios de improbidade administrativa com os crimes praticados contra a administração pública, especialmente com o de Corrupção Passiva.

Os atos de improbidade administrativa estão assim definidos na Lei 8429/92, reunindo uma série de comportamentos, comissivos e omissivos, cuja conseqüência pode ser o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário público ou o atentado aos princípios específicos da administração pública, constituindo ilícitos de natureza administrativa, funcional, política e civil, sujeitando os infratores a penas de mesma natureza.

De ver-se, assim, não se tratarem os atos de improbidade administrativa comportamentos ilícitos penais, mas sim, extrapenais.

Já os crimes praticados contra a administração pública estão contidos no Título XI do Código Penal, e somam uma diversidade de delitos: os praticados por funcionários públicos contra a administração pública em geral (Arts. 312 a 326); os praticados por particulares contra a administração pública em geral (Arts. 328 a 337-A); os praticados por particulares contra a administração pública estrangeira (Arts. 337-B a 337-D); os praticados contra a administração da justiça (Arts. 338 a 359)  e os praticados contra as finanças públicas (Arts. 359-A a 359-H)

Comumente a improbidade é confundida com o crime de corrupção passiva, modalidade delituosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, consubstanciada pelo ato de solicitar, receber ou aceitar vantagem de qualquer natureza, indevidamente, em razão da sua função, ou mesmo antes de assumi-la, mas sempre em razão dela. Mas, em definitivo, são espécies de ilicitos que não se embaralham.

A corrupção passiva e a improbidade administrativa mantêm, entre si,  uma relação de gênero e espécie. Ou seja, toda a corrupção passiva é improbidade administrativa; mas nem toda a improbidade administrativa é corrupção passiva.

Juridicamente importa muito estabelecer a diferença entre os ilícitos próprios de improbidade, e aqueles pertinentes à seara penal.

Os atos de improbidade administrativa devem ser apurados por intermédio de ação própria – ação civil pública – ou por intermédio de processos administrativos no âmbito do próprio órgão a que pertencer o acusado.

Somente se comprovados que os atos de improbidade também se constituem crimes praticados contra a administração pública, poderá haver o ajuizamento do competente processo penal, buscando a apuração da responsabilidade criminal.

Presos há sete anos sem julgamento obtêm habeas corpus mesmo após pronúncia

Dois policiais militares de Alagoas poderão ser postos em liberdade. Eles aguardam o julgamento presos há mais de sete anos, o que, para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura evidente constrangimento ilegal por falta de razoabilidade. A determinação concedida no habeas corpus vale se eles não estiverem presos por outro motivo.

Os policiais respondem pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro. A denúncia foi recebida em 2004, quando foi decretada a prisão preventiva – e os réus já se encontravam presos por outra acusação de homicídio. A instrução foi encerrada em dezembro de 2007, sem que todas as testemunhas da acusação e da defesa fossem ouvidas, depois de dois anos de inatividade do processo.

A pronúncia foi proferida em junho de 2009 e manteve a prisão dos réus. O recurso da defesa foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) em outubro de 2010. Em fevereiro deste ano, foi pedido o desaforamento do júri, remetido ao TJ em março. Segundo o ministro Gilson Dipp, não há previsão de data para julgamento dos réus.

“O excesso de prazo no presente caso é evidente, desde o início da persecução criminal até a finalização da instrução e também posteriormente à decisão de pronúncia, sem que a defesa tenha concorrido para tanto”, afirmou o relator. “Os pacientes, com efeito, encontram-se encarcerados há mais de sete anos, sem que haja previsão de julgamento perante o júri popular, em patente violação ao princípio da razoabilidade”, completou.

“Dentro desse contexto, não obstante a prolação da pronúncia, fica afastada a aplicação da Súmula 21/STJ”, justificou o ministro. A Súmula 21 estabelece que, “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

Segundo o relator, ainda que se ponderasse sobre eventual complexidade do processo (com 14 volumes, dezenas de testemunhas, seis corréus e diversidade de provas), ele ficou paralisado por um ano, “sendo que a instrução só restou concluída após um lapso de quase quatro anos, sem que tenham sido finalizadas as oitivas das testemunhas, o que não é razoável”.

Fonte: Site do STJ

Detentos começam a trabalhar nas obras da Copa do Mundo em Fortaleza (CE)


Doze detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto começaram a trabalhar, neste mês, nas obras do Estádio Governador Plácido Castelo, o Castelão, que vai receber, em Fortaleza (CE), os jogos da Copa do Mundo de 2014. É mais um resultado do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário e à redução da reincidência criminal.

O emprego dos detentos foi articulado por parceiros do Começar de Novo no Estado: Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Secretaria de Justiça do Ceará, Secretaria Especial da Copa 2014 e o Consórcio Construtor, formado pelas empreiteiras Galvão Engenharia e Andrade Mendonça, responsáveis pela execução das obras.

Auxiliares - Dos doze operários, seis começaram a trabalhar no mesmo dia em que passaram ao regime semiaberto, segundo informou o Núcleo de Assistência ao Presidiário e ao Egresso da Secretaria de Justiça. Os novos trabalhadores atuam como auxiliares de pedreiro, recebem o equivalente a um salário mínimo, têm alimentação no canteiro de obras e contam com auxílio-transporte. Além disso, podem reduzir um dia no tempo da pena a cada três trabalhados – benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

De acordo com a Secretaria de Justiça, eles foram selecionados a partir de informações sobre aptidões profissionais constantes de um banco de dados. O órgão também informou já ter identificado detentos aptos a desempenhar atividades de carpintaria, eletricidade e hidráulica, que serão aproveitados assim que houver necessidade na obra.

Capacitação - Antes do Ceará, já haviam levado detentos para os canteiros de obras da Copa o Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais. Na Bahia, trinta detentos concluíram curso de capacitação profissional e serão empregados nas obras do Estádio Arena Fonte Nova, em Salvador. Em São Paulo, o Sport Club Corinthians Paulista anunciou que pretende contratar 240 detentos e 30 ex-detentos para a construção do Itaquerão, estádio que também vai sediar jogos do mundial de futebol.

Essa é a concretização do Termo de Cooperação Técnica que foi firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, Ministério dos Esportes e os estados e municípios que sediarão os jogos da competição. Foi estabelecido que os editais de licitação devem incluir a obrigatoriedade de as empresas - em obras e serviços com mais de vinte funcionários – destinarem 5% das vagas de trabalho a detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Medida cautelar proíbe o ingresso da torcida Geral (do GRÊMIO) no estádio Olímpico


Na tarde de domingo (28/8), nove ocorrências foram registradas pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM) durante o clássico entre a dupla Grêmio e Internacional. A partida, que é válida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, teve como público total 26.694 torcedores.

Das nove ocorrências cinco foram por posse de drogas (maconha ou cocaína). Os portadores das drogas deverão pagar, cada um, multas de R$ 300,00. Os valores são destinados ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais.

Nas outras, não houve transação penal e as partes irão a julgamento.

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, que presidiu as audiências, em decisão cautelar proibiu a torcida Geral de ingressar no estádio Olímpico.

Todos os oitos participantes da briga, além de pagar a multa de R$ 100,00 foram também proibidos por três meses de frequentar os jogos no Olímpico. De acordo com o Juiz Marco Aurélio, o fundamento da medida é estancar o conflito entre as torcidas.

A medida decorreu de uma briga entre a torcida Geral e a Máfia Tricolor, no final do jogo, que resultou na prisão de oito integrantes da Geral. Membros da torcida, tentaram invadir o corpo de Triagem da Brigada Militar para soltar os envolvidos na briga entre as torcidas.

O Ministério Público deverá ingressar com representação contra a torcida e a proibição da entrada dos torcedores poderá chegar a três anos.

Competência

O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol em Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Número de casos

As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 656 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 326 casos no Beira-Rio e outros 330 no Olímpico.

Fonte: Site do TJRS

Seminário vai avaliar sugestões dos estados sobre combate às drogas


A Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas realizará nesta quinta-feira (1º) um seminário nacional para avaliar os resultados de uma série de encontros que vêm ocorrendo semanalmente nos estados com o objetivo de repensar as ações de combate e prevenção ao uso de drogas no País. Segundo o relator da comissão, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), o seminário nacional vai servir para consolidar algumas sugestões que já podem ser consideradas consenso após a realização de 14 dos 27 seminários regionais programados.

“Já observamos que, em relação à prevenção, é praticamente unanimidade o apoio a uma proposta final que determine o fim da propaganda de bebidas alcóolicas, que é considerada o principal meio de entrada no vício, e também o aumento da taxação desses produtos”, afirmou Carimbão.

Segundo o relator, outra sugestão que tem sido recebida nos seminários estaduais é o retorno da disciplina de educação moral e cívica nas escolas, que tratava de direitos e deveres, caráter e virtudes do cidadão.

O deputado, que espera finalizar todos os encontros nos estados e apresentar o relatório final até outubro, defende ainda a vinculação direta das comunidades terapêuticas à Secretaria Nacional Antidrogas (Senad).

As comunidades terapêuticas prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas como a heroína e o crack ou remédios de venda controlada. De acordo com a Resolução 29/11 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essas entidades estão obrigadas a responder a normas específicas de funcionamento.

Reinserção de ex-dependentes

O presidente da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que, além da prevenção, o seminário nacional deve começar a consolidar o que vem sendo apresentado em relação aos outros quatro tópicos que compõem a recuperação de dependentes químicos: acolhimento e tratamento; reinserção e requalificação; repressão; e legislação.

Lopes considera que é consensual a necessidade de criar oportunidades de requalificação profissional para os ex-dependentes. “O Brasil está totalmente despreparado nesse ponto. Geralmente, o que ocorre é uma terapia ocupacional, em um cenário onde cerca de 85% dos pacientes não concluiu o ensino fundamental”, afirmou o deputado.

Ele defendeu o aumento de 10% do número de vagas em escolas técnicas como forma de atender especificamente jovens em conflitos com a lei, egressos do sistema prisional ou que passaram pelo sistema público de tratamento de dependentes químicos. “Não adianta receber o tratamento e ficar em abstinência total por um ou dois anos se não lhe for dada a chance de refazer o seu projeto de vida”, completou.

Controle das fronteiras

Outro ponto considerado fundamental no combate às drogas é o controle das fronteiras. Para o deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que também é membro da comissão, é preciso mais patrulhamento dos cerca de 17 mil km de fronteira seca que separam o Brasil de vizinhos da América do Sul. “Não podemos pensar apenas em tratar as pessoas se continuamos permitindo que o volume de droga que entra no País siga aumentando de maneira desenfreada a cada ano”, disse o deputado.

Terra citou o exemplo dos Veículos Aéreos Não-Tripulados (Vants), que foram pensados como um instrumento para reforçar o patrulhamento de áreas críticas, mas que ainda não entraram em operação. “O ideal seriam, pelo menos, 15 VANTs, mas parece que nenhum ainda decolou”, disse.

Penas maiores

O deputado Osmar Terra defendeu penas maiores para os traficantes de drogas mais pesadas, como o crack, e a internação compulsória do dependente maior de idade. “Se a família e o médico entenderem que o caso precisa de maiores cuidados, penso que qualquer pessoa envolvida com substâncias psicoativas deva passar por um período de internação, ainda que involuntário, de 15 dias, para que ela possa ser assistida no período mais difícil da abstinência e consiga então ter condições físicas e mentais de optar por se tratar”, afirmou o deputado, que é médico.

A deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), relatora do seminário realizado em Vitória (ES), defendeu mudanças na legislação como forma de aumentar o controle das atividades e da destinação de recursos para os Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (Capes-AD). A deputada afirma que é preciso haver mudanças administrativas e operacionais para que essas instituições passem a tratar de maneira diferenciada dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais. “O dependente químico não tem necessariamente problema mental”, argumentou.

O relator do seminário realizado em João Pessoa (PB), deputado Hugo Motta (PMDB-PB), afirmou que o País precisa reformular a legislação atual para conseguir atender as novas demandas que surgem no enfrentamento às drogas. “Precisamos punir com mais rigor o tráfico, pois hoje o crime organizado está presente nas praças, nas escolas, e nossa legislação não dispõe de dispositivos capazes de controlar essas ações”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Variadas

Arma de uso exclusivo do Exército é apreendida na Capital

Um homem foi preso por porte ilegal de arma, na noite de ontem(29), no bairro Partenon, zona Leste de Porto Alegre. De acordo com a Brigada Militar, David Luiz Rosa Abreu e Silva, de 19 anos, foi abordado na avenida Bento Gonçalves, armado com uma beretta 9mm,  de uso exclusivo do Exército, que foi apreendida. O jovem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência. Ele não tinha passagens pelo sistema prisional.

Fonte: Site Clóvis Duarte


Polícia prende 10 traficantes que impunham lei do silêncio em Sâo Leopoldo

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul prendeu na segunda-feira (29) cinco traficantes que atuavam em São Leopoldo, região metropolitana de Porto Alegre, e desarticulou um bando que atuava com o tráfico de drogas, assassinatos e ameaças. Na semana passada, mais cinco foram presos, totalizando dez criminosos detidos. Conforme a polícia, eles impunham a lei do silêncio nas vilas Tocos e Braz.

"Eles matavam rivais do tráfico e usuários e amedontravam a população local, impondo a lei do silêncio. Ontem mesmo, horas antes de um deles ser preso, houve uma tentativa de homicídio. Eles eram bem perigosos", afirmou o delegado Adriano Nonnenmacher.

Conforme o delegado, os criminosos eram investigados há seis meses. Entre o grupo, cujas idades variam entre 20 e 30 anos, havia uma mulher, que seria a gerente de uma boca de tráfico. Segundo Nonnenmacher, ela assassinou um usuário de drogas por não pagar dívidas. "Eles são amigos e familiares e estavam migrando para outros tipos de crime, como extorsão. Felizmente, conseguimos detê-los", afirmou o delegado.

A polícia apreendeu com o bando uma arma, pequena quantidade de drogas e objetos roubados. Eles serão levados para penitenciárias das cidades de Montenegro e Jacuí.

Fonte: Site Clóvis Duarte


STJ reúne palestrantes para debater reforma do Código de Processo Penal

Começou na manhã de segunda-feira (29), na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seminário A Reforma do Código de Processo Penal. A proposta do evento, idealizado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura – que compõe a Sexta Turma, especializada em matéria criminal –, é aperfeiçoar os servidores da Casa e demais participantes nas novas diretrizes do CPP, refletindo, de forma profunda, sobre seus pontos mais polêmicos.

Maria Thereza de Assis Moura abriu os trabalhos saudando a jurista Ada Pellegrini Grinover, que foi convidada para dar uma visão panorâmica dos principais pontos da reforma à plateia formada pelos ministros Og Fernandes, Laurita Vaz, Isabel Gallotti, Sebastião Reis Júnior, Humberto Martins e Adilson Macabu (desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), além de outros magistrados, servidores e advogados. “É uma honra receber a professora Ada, que dispensa qualquer apresentação, pois ela é nossa professora sempre, além de ser considerada a mãe da reforma do CPP”, afirmou a ministra.

Ada Pellegrini definiu sua palestra como aula inaugural e, desse modo, fez uma recapitulação de todas as etapas envolvidas no projeto da reforma do CPP. “A reforma remonta ao ano de 2000, quando o ministro da Justiça José Carlos Dias convidou o Instituto Brasileiro de Direito Processual a apresentar propostas de alteração do código para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. Desse modo, formamos uma comissão que, depois de seis meses de trabalho, apresentou a redação final de seus sete anteprojetos: Investigação criminal; Procedimentos, suspensão do processo e efeitos da sentença penal condenatória; Provas; Interrogatório do acusado e defesa efetiva; Prisão, medidas cautelares e liberdade; Júri; Recursos e ações de impugnação.”

A professora explicou que a decisão por uma reforma, e não por um código totalmente novo, teria mais chances de obter a aprovação no Legislativo. Entretanto, até o momento, não foram aprovadas as alterações propostas sobre os tópicos Investigação criminal e Recursos e ações de impugnação. “A parte que trata da investigação criminal é a mais polêmica de todas, porque há um embate político entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária sobre quem deve comandar o processo de investigação. O texto propõe que MP e Polícia trabalhem em conjunto, mas as divergências corporativas emperram a aprovação. Vamos ter de encontrar uma solução para esse embate”, ressaltou Pellegrini.

Alforria

A jurista também defendeu a inovação no CPP referente às opções de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva: “Equivocadamente, o novo leque de medidas pode ser visto com uma espécie de alforria para os acusados, por ser mais benéfico. Todavia, é uma questão de posição filosófica: não há necessidade de prisão, a não ser quando ela é realmente indispensável. Com a série de medidas cautelares à disposição do juiz, além da revitalização da fiança, ele poderá escolher a mais adequada a cada caso. Se uma medida cautelar mais suave e eficiente já basta, não há motivo para decretar a prisão, que deve continuar como medida extrema. É uma tendência do Direito mundial.”

A jurista defendeu, ainda, a criação de um novo código: “Seria necessária a elaboração de um novo CPP diante da promulgação de toda a legislação reformuladora? Entendo que sim. Seria benéfico, pois essa reforma não tratou especificamente da figura do juiz da sentença. A questão das interceptações telefônicas também me preocupa. Nós temos uma lei sobre o tema que não é cumprida pelo Judiciário. Há problemas de prazo, de fundamentação, de acesso a esse tipo de prova... O tratamento das interceptações e do habeas corpus deveria entrar na reforma do CPP. Afinal, habeas corpus hoje virou panaceia para a defesa das partes. É preciso reduzir o âmbito do HC para o seu fim estrito”, concluiu.

Questionada pela ministra Maria Thereza acerca da existência de dois momentos para o recebimento da denúncia contidos na nova redação do CPP, Pellegrini respondeu: “Formalmente, temos dois momentos, um antes da defesa prévia e outro depois, mas se entendermos que é necessário o segundo momento, para que fazer o primeiro? É preciso interpretar a lei de modo razoável. É completamente inútil o recebimento da denúncia prévia. É suficiente apenas a denúncia posterior. Acredito que essa interpretação valha para todos os procedimentos, pois se trata de um princípio de ordem geral.”

O segundo palestrante da manhã, o advogado e professor da Universidade de São Paulo Maurício Zanóide de Moraes, participou do debate sobre os dois momentos para o recebimento da denúncia e acrescentou que a proposta da reforma era desburocratizar o código, mas o texto foi modificado pelos congressistas: “Agora temos dois recebimentos formais, quando o primeiro seria apenas um recebimento e o segundo uma confirmação do recebimento.” Pensamento corroborado pela ministra: “Nisso é que dá fazer alterações de última hora no processo legislativo. Depois a gente precisa conviver com elas.”

Ranço antigo

Finalizando os trabalhos do dia, o professor Zanóide de Moraes apresentou sua visão sobre “Medidas Cautelares Penais e a Proporcionalidade na Análise Judicial”. De acordo com o palestrante, existe erro de interpretação na aplicação da proporcionalidade no Direito Brasileiro: “A proporcionalidade é aplicada com o intuito de proteger os direitos fundamentais. É uma barreira, um filtro de constitucionalidade para limitar as restrições aos direitos fundamentais. Entretanto, o desvirtuamento da proporcionalidade no Brasil fez o instrumento virar uma chave mágica que dissolve tudo para se adequar ao que é pretendido.”

Debatendo a aplicação da proporcionalidade na prisão em flagrante e na prisão preventiva, os dois momentos que o professor considera “mais tensos” na rotina do juiz, Zanóide de Moraes apontou outro erro do legislador em relação à matéria: “A liberdade não é provisória. Provisória é a prisão. O legislador de 2011 não conseguiu se livrar do ranço de 1941. Chamar a liberdade de provisória é acreditar que a prisão é regra e não exceção. A função da proporcionalidade é depurar as restrições à liberdade, pois é ela quem precisa tutelar o princípio da liberdade”, ponderou.

Os debates sobre a Reforma do Código de Processo Penal continuam na manhã desta quarta-feira (31), com as palestra “Medidas Alternativas e Fiança”, sob a responsabilidade do professor da Universidade de São Paulo Gustavo Henrique Badaró; e na sexta (2), com a exposição do também professor da Universidade de São Paulo Antonio Scarance Fernandes, sobre “Modalidades de Prisão e a Reforma do Código de Processo Penal”.
Fonte: Site do STJ