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terça-feira, junho 28

Negado habeas para administrador que usou documento falso de advogada

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, mandou arquivar o pedido de habeas corpus  impetrado em favor do administrador João Maria Candido Reis Santos, 64 de idade atual, condenado em Porto Alegre a dois anos de prisão em regime semiaberto por uso de documento falso. A defesa pretende que seja anulada decisão do STJ que arquivou habeas corpus impetrado naquela corte (HC nº 209882).

Para a defesa, o HC impetrado no STJ deve tramitar regularmente e ser levado ao colegiado daquele tribunal. A defesa também afirma que falta à sentença fundamentação porque o juiz de primeiro grau, ao condenar, limitou-se a afirmar que o réu tem consciência da ilicitude dos atos que cometeu, possui “vários outros registros criminais da mesma espécie, a indicar a reiteração da prática” e tem “conduta social controversa”.

O ministro do STJ arquivou o HC sob o argumento de que a defesa de João Maria havia apresentado um primeiro pedido de habeas corpus perante a corte superior com os mesmo argumentos do segundo.

Conforme a defesa, os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ têm “fundamentos absolutamente distintos”. Os advogados explicam que no primeiro HC solicitaram a concessão de prisão domiciliar ao apontar “fragilidade” e “doença” em João Maria, e não a nulidade da sentença condenatória por falta de fundamentação, como foi feito no segundo pedido.

João Maria foi condenado em sentença proferida, na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, pelo juiz Roberto José Ludwig (proc. nº 205.00141313). A condenação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJRS. (Proc. nº 70020315255).  Há recurso especial em tramitação.

Segundo a denúncia, "no dia 15 de outubro de 2002, no Foro Central, de Porto Alegre, os denunciados João Maria e Amastor Aldo da Silva (que nunca foi localizado - ele teria falecido) fizeram uso de documento particular falsificado (peças processuais)".

Conforme a sentença, "o delito foi descoberto quando a vítima, advogada Margareth da Rosa Nunes, teve ciência de ação que tramitava na 17ª Vara Cível de Porto Alegre, na qual, para sua surpresa, foi intimada".

Ao verificar tal fato, Margareth constatou que "sua assinatura, naquele feito, fora falsificada e, com isso, tomou conhecimento de outros processos, nos quais não estava atuando, que continham seu nome, sua suposta assinatura e o número de sua OAB/RS".

Na ação penal, a advogada foi admitida como assistente da acusação.

(HC nº 109086)

Fonte: Site Espaço Vital.

Um comentário:

Anônimo disse...

EU ACHO QUE A JUSTIÇA ESTÁ SENDO APLICADA, JÁ QUE AS PESSOAS ESTÃO CONFIANTES NA IMPUNIDADE, E FAZEM SUA PRÓPRIA LEI. LOLA