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quinta-feira, junho 30

Encarceramento feminino: carta-regramento

“Afirmar e exigir da União e dos estados brasileiros, assim como do Poder Judiciário e de todos os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal, o cumprimento das regras das Nações Unidas sobre reclusão de mulheres e cumpridoras de penas e medidas não-privativas de liberdade (Regras de Bangcok)”.

Esta é uma das principais recomendações da chamada Carta de Brasília, divulgada ontem (29/06) no encerramento do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, organizado e realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento foi promovido pelo Conselho por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF).

O documento é resultado do ciclo de palestras e debates realizados durante o seminário, ao longo desta quarta-feira (29/06), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enfatiza que para o atendimento a tais regras é importante que o poder público e a sociedade, de maneira geral, realizem estudos sistemáticos com o intuito de detectar as causas estruturais da violência contra a mulher e fortalecer os trabalhos de prevenção - com vistas a, posteriormente, combater normas sociais e jurídicas discriminatórias. Chama a atenção, ainda, para a necessidade de que sejam formuladas políticas públicas específicas para as mulheres detidas ou recolhidas em instituições prisionais.

Visibilidade –

A Carta de Brasília pede a revisão, no âmbito do Legislativo, das disposições da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) de modo a dar visibilidade e tratamento específico às mulheres privadas de liberdade. Dentre outros fatores, o documento leva em consideração que, diante do aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil na última década, sabe-se que certo número delas não representa maior risco para a segurança da sociedade (de modo que o seu encarceramento pode dificultar ou inviabilizar a futura reinserção social destas mulheres).

Por conta disso, o documento propõe ao Congresso Nacional a efetivação ou criação de mecanismos legais que permitam melhor avaliação dos riscos e classificação das presas, facultando-se, quando for o caso, a adoção de medidas alternativos à pena de reclusão ou detenção, especialmente, no caso de detentas grávidas por ocasião da prática do delito e mães de filhos que sejam delas dependentes econômica ou emocionalmente.  “Queremos na prática, cobrar a efetivação dessas regras no território brasileiro”, afirmou o coordenador do DMF, juiz Luciano Losekan.

Atuação em rede –

Para a conselheira Morgana Richa, que coordenou os debates da última mesa de palestras, a atuação em rede entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo é fundamental neste trabalho, principalmente para o cumprimento das políticas públicas e como forma de se conduzir a um resultado esperado dentro da complexidade do problema, que tem vários vieses. “Estamos falando aqui da dignidade da pessoa humana e da própria questão da criança, numa compatibilidade de interesses e levando-se em conta a realidade que nos permite a concretude da situação em si. Outro ponto a levar em consideração é a questão do tráfico, que é a base desta criminalidade e um problema

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