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quinta-feira, abril 28

Pena de 21 anos a homem que matou padre para roubar-lhe o carro

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou ontem (27) a sentença da comarca de Itajaí que condenou Maycon Costa Crispim pelos crimes de latrocínio e estelionato, praticados contra o padre Alvino Broering. O julgado promoveu pequena adequação da pena que, inicialmente estipulada em 22 anos de reclusão, restou fixada em 21 anos, a serem cumpridos em regime fechado.


A redução considerou que, no momento de sua prisão, confessou os crimes de forma espontânea.

O padre era capelão da Universidade do Vale do Itajaí e diretor da Rádio Comunitária Conceição FM, membro da Academia Itajaiense de Letras; foi um sacerdote atuante na cidade e região. Com 20 anos de sacerdócio, havia sido pároco da Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, da Igreja Matriz de Navegantes, sempre presente na maioria das celebrações públicas e privadas. Os que o conheciam diziam que ele era "um padre muito acessível, bem humorado, carismático e querido".

Segundo os autos, o padre Alvino e o jovem Mycon conheceram-se por meio do saite de relacionamentos Orkut e, na noite do crime (13.12.2009), combinaram sair para um lanche. Já na madrugada de 14 de dezembro de 2009, após darem voltas de carro pela região entre as cidades de Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú, o réu, munido de uma faca, anunciou o roubo. O padre tentou fugir mas, perseguido e esfaqueado, acabou morto no acostamento da BR-101. Crispim levou o veículo e tudo o que havia em seu interior.

Na tarde do mesmo dia, acompanhado por outras três pessoas, Mycon realizou compras em uma loja de Navegantes, no valor de R$ 850, com a utilização do cartão de crédito da vítima. Após a condenação, a defesa de Mycon recorreu ao TJ-SC com pedido de absolvição ou desclassificação do crime de latrocínio para homicídio.

O assassino tinha 18 anos de idade à época do crime. A defesa sustentou que "o réu não roubou o veículo do religioso, mas apenas o utilizou em sua fuga".

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, rechaçou os pleitos apresentados pela defesa. "Maycon confessou que estava passando por dificuldades financeiras, esclarecendo que sua companheira [...] estava prestes a dar à luz um filho do casal. Assim, surgiu a ideia de roubar o carro da vítima e, para tanto, antes do encontro, o declarante comprou uma faca, a qual ocultou sob suas vestes", encerrou a relatora. A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.054079-4)
Fonte: Espaço Vital

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