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quinta-feira, abril 28

Aprovada proibição de venda de tinta spray a menores de 18 anos e descriminalização do grafite autorizado

Proposta, que segue para sanção presidencial, também descriminaliza o grafite previamente autorizado.
Pichação continua sendo crime, punível com até um ano de detenção.


O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado licenciado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta, em embalagem spray, para menores de 18 anos e descriminaliza a prática de grafite, desde que tenha sido previamente autorizada.

Já aprovada pelo Senado, a proposta será enviada à Presidência da República, para sanção.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), atualmente em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, puníveis com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com o texto aprovado, que altera essa lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Ainda conforme a proposta, as embalagens de tinta spray deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". A proposta determina ainda que, no ato da compra, o adulto deverá apresentar documento que permita sua identificação na nota fiscal.

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir a nova lei são as mesmas previstas na Lei de Crimes Ambientais: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei terá aplicação imediata – ou seja, não depende de regulamentação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:

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