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sábado, abril 30

Super Domingo

Ladrão bonzinho: após roubar carro, na Capital, ladrão deixa R$ 15 para refém pegar táxi.

Imagens do circuito interno de segurança de revenda de carros registraram o momento do roubo.

Um ladrão assaltou uma revenda de carros na Capital, levou um funcionário como refém e roubou R$100 da vítima, neste sábado. Inusitadamente, o assaltante devolveu R$ 15. Segundo o empregado, o homem o orientou a pegar um táxi e informou que o carro seria usado em um assalto a banco.

O roubo aconteceu por volta das 9h na rua Riachuelo, no centro de Porto Alegre. As câmeras de segurança da revenda de automóveis registraram a entrada do assaltante que se fez passar por comprador e rendeu o funcionário, que estava sozinho no estabelecimento.

A vítima foi levada até a Avenida Protásio Alves, onde foi liberada próximo ao Hospital de Pronto-Socorro.

Segundo o Centro Integrado de Segurança Pública a ocorrência foi registrada na 1ª Delegacia de Polícia.

Fonte: Site Zero Hora

Um ótimo final de sábado

Artigo 144 do CPB: Min. Gilmar Mendes nega pedido de explicações a advogado por notícia veiculada em revista


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de explicações (interpelação judicial) dirigido ao ministro Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o jornalista Policarpo Júnior, da revista Veja, pelo advogado Roberto Teixeira. O advogado pretendia esclarecer conteúdo de reportagem publicada na edição 2.213 da revista, veiculada em 17 de abril.

O texto jornalístico, de acordo com o advogado, trata de um suposto insucesso da candidatura de Asfor Rocha ao cargo de ministro do STF. A matéria afirmaria que o ministro do STJ teria exigido de Roberto Teixeira, em audiência realizada em seu gabinete em 3 de agosto de 2010, a quantia de R$ 500 mil, e que sua recusa em efetuar o pagamento teria inviabilizado a nomeação do magistrado para o STF.

Por meio de Ação Cautelar (AC 2853), o advogado afirma que a matéria causa uma série de dúvidas que justificariam a interpelação para esclarecimento judicial do que foi veiculado na revista.

Nesse ponto, o ministro Gilmar Mendes, relator da AC, explicou que o artigo 144 do Código Penal prevê a possibilidade, pelo ofendido, de solicitar explicações em juízo, com o objetivo de esclarecer situações equívocas, ambíguas ou dúbias, a fim de viabilizar posterior ação penal.

Considerou, no entanto, que Roberto Teixeira não possui legitimidade para ajuizar o pedido. “Apenas terá legitimidade para a propositura da interpelação aquele que foi, de forma subentendida ou reflexa, ofendido pelo escrito, e em relação a quem o ofendeu”, disse o ministro.

“Não vejo qualquer legitimidade passiva de Francisco Cesar Asfor Rocha para ser interpelado em juízo por Roberto Teixeira. A matéria não foi assinada pelo magistrado requerido nesta cautelar e, em momento algum, há citação aspeada em que se atribua a ele notícia de atos praticados por Roberto Teixeira”, afirmou Mendes.

Na decisão, o ministro ressalta que o contexto da matéria revela informações atribuídas a terceiros e apresenta o ministro do Superior Tribunal de Justiça como tendo sido vítima de calúnia, que teria acarretado sua desistência de postular uma das cadeiras no Supremo. “Em momento algum a reportagem atribui a Francisco Cesar Asfor Rocha a imputação do crime de corrupção ativa ou de calúnia ao interpelante, e não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”.

O ministro diz, ainda, que o jornalista que assina o texto deixou claras todas as suas descrições e conclusões. “Ora, a preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista, e se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação.”

“Não se explica o que já está claro, e a discordância com o conteúdo da matéria não enseja interesse jurídico na medida cautelar. Em outros termos, a matéria afirma o que afirma sem vacilações,
meias palavras ou dubiedades, não havendo razão – por carência de interesse processual – para a presente ação cautelar.”

Fonte: Site do STF

Quatro homens são presos por assalto a condomínio no bairro Mont'Serrat, na Capital


Homens são suspeitos de atacar prédio no início de abril.


Suspeitos de integrarem uma quadrilha que atacou um prédio no início de abril no bairro Mont'Serrat, na Capital, foram presos neste sábado pela Polícia Civil e Brigada Militar.

Na ocasião, o bando havia invadido sete apartamentos e mantido dezenas de reféns. Um empresário apontado como líder dos ladrões já havia sido capturado horas depois do assalto.

Na madrugada deste sábado, a Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Cargas da Polícia Civil deu início à Operação Comendador, com a participação de 80 policiais e 20 viaturas. O objetivo era cumprir buscas em 21 pontos de Porto Alegre, Canoas, Alvorada e Gravataí. Durante a ação, três homens foram presos (um foragido e dois com prisão temporária). Além disso, horas antes, a Brigada Militar tinha flagrado outro indivíduo, foragido e suspeito de fazer parte da quadrilha, em uma tentativa de assalto a banco.

Na mesma operação, a Polícia Civil prendeu dois indivíduos em flagrante, por receptação e porte ilegal de arma. Eles eram parentes dos investigados, mas ainda não há certeza se fazem parte da quadrilha. Dinheiro, uma arma, um notebook e munições também foram apreendidos.

— Os objetos roubados não foram localizados. Agora, vamos continuar investigando para prender os outros cinco integrantes do bando (no total, segundo a polícia, seriam 10 envolvidos), que já foram identificados — afirma o delegado Rodrigo Bozzetto.

No dia 5 de abril, criminosos driblaram o aparato de segurança do edifício, no Mont'Serrat, e invadiram sete dos 18 apartamentos. Por duas horas, o grupo manteve dezenas de moradores e funcionários do local na mira das armas. Eles levaram principalmente dinheiro e joias. Horas depois, o empresário do ramo de restaurantes Ademir Banaletti, suspeito de ser o líder da quadrilha, foi capturado.

Fonte: Site Zero Hora

Júri condena por homicídio doloso motorista que atropelou ciclistas no acostamento

 
O Tribunal do Júri da Comarca de Itanhaém condenou, ontem (28), Alexandre Nascimento da Cruz por dois homicídios dolosos (com intenção) e uma tentativa de homicídio.  O Tribunal reconheceu que Alexandre agiu com dolo eventual ao trafegar embriagado com seu carro pelo acostamento da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, onde atropelou três pessoas que trafegavam de bicicleta.

O atropelamento aconteceu no início da noite de 30 de julho de 2005.  De acordo com a acusação, Alexandre seguia com sua picape S10 pela rodovia, no sentido Peruíbe-Itanhaém, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. No km 325 + 900m, o motorista tentou ultrapassar dois veículos que estavam emparelhados. Como não conseguiu fazer a ultrapassagem pela pista, utilizou-se do acostamento, onde atropelou Adriano Correia Augusto, Kidney Roberto de Lima e Bruno Moreno da Silva, que trafegavam de bicicleta pelo local. Adriano e Kidney morreram no acidente.

Alexandre foi levado a júri popular e, durante o julgamento, o promotor de Justiça Guilherme Silveira da Portella Fernandes sustentou a tese do dolo eventual, que acabou reconhecida por unanimidade pelos jurados. O réu foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Desclassificaçāo de homicídio doloso para culposo é atribuiçāo exclusiva do Tribunal do Júri

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro.

Ele buscava a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro. 

Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido. 

No recurso especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos teriam realizado manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado. 

O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular. Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo.

Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

 O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime. Processo: REsp 1224263 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, abril 29

Fraude no recebimento de benefício previdenciário gera prisão em Pelotas

Uma operação da Polícia Federal em parceria com a Gerência local do INSS resultou na prisão em flagrante, hoje (29) de uma mulher que que sacava, em casa lotérica da cidade, o benefício de um familiar já falecido.

A mulher de 50 anos trazia consigo, por ocasião da prisão, o cartão de benefício e comprovantes de saques dos meses anteriores.

A Polícia Federal não revelou o nome da pessoa que foi presa. Ela teria gerado um prejuízo aproximado de R$ 9 mil, eis que realizava os saques desde 2009. Segundo informou a gerência do INSS o Inquérito Policial Federal continuará tramitando, para apurar se há, ou não, envolvimento de funerárias da cidade e, também, de outras pessoas no esquema.

A Operação da Polícia Federal recebeu o nome de Artrópode e foi coordenada pelo Delegado Federal Cássio Berg Barcelos.

Comentário meu: A operação recebeu o nome de Artrópode, provavelmente, porque a expressão traduz os animais invertebrados caracterizados por possuirem membros rígidos e articulados, e vários pares de pernas.

Preso estelionatário que aplicava golpes no Vale dos Sinos


Agentes da 1º DP de São Leopoldo, com apoio de policiais da 3º DP de Novo Hamburgo prenderam no início da noite um estelionatário no Vale dos Sinos.

A investigação iniciou após funcionários de uma loja de material de construção desconfiarem do cartão de crédito usado em uma compra no valor de R$ 9 mil reais. A Polícia Civil foi avisada e imediatamente as investigações se iniciaram.

Os agentes descobriram onde o homem falsificava os cartões e documentos.

Ao entrarem no local, os policiais civis encontraram diversos documentos e cartões clonados e falsificados.

A ação ocorreu com a coordenação do delegado Marco Antônio Duarte de Souza da 1º DP de São Leopoldo, com o apoio do delegado Airton Martins Figueiredo, da 3º DP de Novo Hamburgo, sob a supervisão do delegado Regional da 3º DPRM, Bolívar Llantada.

O preso será indiciado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsa identidade, falsificação de documento público e uso de documento falso.

Fonte: Site da Polícia Civil do Estado do RS

Armas: preso homem por posse ilegal de duas pistolas na Capital


Agentes do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) prenderam em flagrante, nesta sexta-feira (29/04), um homem de 29 anos, bairro Sarandi, na Capital. Segundo o delegado Márcio Moreno, na casa do suspeito foram apreendidas duas pistolas, com os carregadores municiados, uma 9mm e a outra PT 640, ambas com a numeração raspada.

De acordo com a polícia, a ação ocorreu através de mandado de busca e apreensão, expedido pela 1ª Vara Criminal do Foro do Sarandi, após diligências no local (denúncias de tráfico). O indivíduo tem antecedentes por roubo e lesões corporais. Ele foi encaminhado ao Presídio central.

O Denarc recebe denúncias através do número 0800 518 518.

Fonte: Denarc

Ministério vai priorizar integração das polícias no plano de segurança


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a integração das polícias como um dos principais pontos do Plano Nacional de Segurança Pública que está sendo elaborado pelo governo.

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, nesta quarta-feira, Cardozo informou que o governo pretende integrar as polícias civis e militares, o sistema de segurança entre os estados e também fazer a integração com outros países. No caso das fronteiras, ele acrescentou que haverá integração também com o Ministério da Defesa, incluindo o Exército, a Marinha e a Aeronáutica.

Compartilhamento de informação

O segundo pilar do plano é a informação. Cardozo lembrou que o mapa da violência é de 2008, e que está três anos defasado. Segundo informou, o ministério está esboçando um projeto de lei que vai obrigar os estados a repassarem dados sobre violência para a União. De acordo com a proposta, os estados que não repassarem dados, não vão receber recursos.

Combate à corrupção

Outro ponto do plano é o combate à corrupção nas forças policiais. Segundo o ministro, é impossível combater o crime sem combater a corrupção.

Autor do requerimento para realização da reunião, o deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu o fim das chacinas no País. Segundo ele, em três meses cinco jovens sem passagens pela polícia foram mortos por policiais em São Paulo.

A audiência foi realizada para debater o sistema nacional de segurança pública, o combate ao crime organizado e o sistema penitenciário nacional. O ministro informou que no plano está prevista a construção de presídios para liberar as delegacias. Segundo ele, mais de 600 mil presos estão em delegacias.

Chip

José Eduardo Cardozo afirmou ainda que está sendo estudada no ministério a elaboração de um projeto de lei que torne obrigatória a inserção de chip em todas as armas comercializadas no País. Segundo explicou, o chip deve registrar quem comprou e quem vendeu a arma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ausência de consenso entre os grupos que discutem sobre o controle de armas



PF e Viva Brasil defendem controle de armas nas fronteiras
Já o Instituto Viva Rio afirma que menos de 10% das armas apreendidas no Brasil são estrangeiras.
Para ONG Sou da Paz, o essencial é evitar que armas legalizadas abasteçam o mercado ilegal.


Representantes da indústria de armas, do governo e de organizações não governamentais (ONGs) a favor e contra o desarmamento divergiram, ontem (28), sobre como fazer o controle de armas no Brasil.

A discussão ocorreu em audiência pública da qual participaram os representantes das entidades promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara de Deputados.

Para o presidente do Movimento Viva Brasil, Bené Barbosa, o controle deve ser feito nas fronteiras e no combate ao contrabando de armas, e não cerceando ainda mais o direito do cidadão de portar armas. “Estão jogando a culpa da segurança nas costas do cidadão honesto”, reclamou.

Segundo ele, não há relação entre a venda legal de armas e o número de homicídios. Ele citou como exemplo o caso do estado de São Paulo, que tem o menor índice de homicídios do País e o maior número de armas legais. “O cidadão com arma legalizada não abastece as organizações criminosas”, disse.

O chefe do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, delegado Douglas Morgan Saldanha, também defendeu o policiamento de fronteira. Segundo ele, a dificuldade em controlar essas áreas se dá pela desarmonia legislativa entre os países da América do Sul com relação ao controle de armas.

Desarmamento

Já a diretora do Instituto Sou da Paz, Melina Risso, afirma ser impossível fazer uma distinção entre mercado formal e informal de armas. “É um mito acharmos que há armas do bem e armas do mal. O mercado ilegal é abastecido pelo legal”, disse.

Para Melina Risso, falta organização no compartilhamento de dados sobre o porte de armas entre os órgãos do governo. “É essencial entender como uma arma que estava no mercado legal foi parar na ilegalidade”, explica.

O coordenador do programa de controle de armas do Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira, cobrou mais pesquisas para nortear as políticas de segurança do País.

Segundo ele, as informações sobre a produção e a comercialização de armas ainda são desconhecidas. “A única forma de nossa polícia ter eficiência é basear-se em conhecimento científico”, afirmou.

Bandeira disse ainda que o contrabando não é a fonte das armas utilizadas em crimes no Brasil. “Entre 7% e 10% das armas apreendidas no Brasil são estrangeiras. Vamos acabar com esse mito de que o que nos atinge são armas estrangeiras”, disse o coordenador, citando dados de pesquisa do Viva Rio sobre apreensão de armas nos últimos 10 anos.

Tanto o Viva Rio quanto o Instituto Sou da Paz participaram da campanha a favor do desarmamento e da proibição do comércio de armas no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Operação Quimera: 17 presos em ação que desarticulou quadrilha de traficantes


Uma operação deflagrada em conjunto pelo Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil, desarticulou uma quadrilha que fornecia entorpecentes para pontos de tráfico de drogas em Osório, Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

 A ação foi denominada Quimera, alusivo a sonho, fantasia, nome associado ao efeito produzido pelas drogas ilícitas.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, as investigações tiveram início em janeiro, quando os serviços de inteligência das polícias receberam informações sobre a venda de drogas em uma festa rave.

Desde então teve início o monitoramento da organização, inclusive com interceptações telefônicas, e prisões começaram a ser feitas. Ao todo, 17 pessoas foram presas, entre elas o homem identificado como líder do bando. Somente nesta quinta-feira, 28, foram cumpridos sete mandados de prisão e nove de busca e apreensão.

Uma das características da quadrilha era utilizar jovens da comunidade de Osório, frequentadores de festas rave, para fazerem a entrega das substâncias. Eles intermediavam a relação entre os usuários e os narcotraficantes e recebiam, por isso, uma pequena remuneração ou recompensas como porções de drogas para consumo próprio. A prática tinha como objetivo burlar as ações policiais.

Durante as investigações, foi constatado, ainda, que um detento da Penitenciária Modulada de Osório havia determinado a execução de três pessoas na cidade. Ao ter acesso à informação, a Brigada Militar conseguiu prender a pessoa encarregada de cometer o crime, evitando o triplo homicídio.

O trabalho conjunto também resultou na apreensão de cocaína, maconha, merla, crack e armas.

Ação também recolheu material utilizado para o tráfico Ao todo, 17 pessoas foram presas.
Fonte: Site do Ministério Público do RS

Fraude no Banrisul: rol dos denunciados

Jornal Zero Hora publicou a listagem dos denunciados, e o contraponto que cada um faz, por si ou por seus procuradores. Abaixo, os nomes dos acusados e o respectivos delitos supostamente praticados. 


Alexandre Ferlauto Della Casa: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Amarante Gonzales de Freitas: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Ana Paula Rodrigues Franco: ligada a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Antônio João Carlos Flório D'Alessandro: sócio e proprietário da DCS (formação de quadrilha e peculato).
Armando D´Elia Neto: diretor da DCS (formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro).
Davi Antunes de Oliveira: empresário, controlador de empresas associadas ao esquema (formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro).
Edinéia Klein de Ávila: funcionária da DCS (peculato).
Jerri Adriane dos Santos: responsável por empresa terceirizada associada ao esquema (peculato).
Gilson Fernando Storck: sócio- gerente da SLM (formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro).
Guilherme Thiesen: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Heloiza Valle de Oliveira: ex-funcionária do Banrisul com atuação no marketing (peculato).
Ivan do Valle Haubert: responsável por empresa terceirizada ligada ao esquema (peculato).
Jairo Xavier Amaral: responsável por empresa terceirizada ligada ao esquema (peculato).
João Batista Rieder: ex-assessor de marketing do Banrisul (formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva).
Leandro Silvestre Francisco: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Lúcio Atílio Arzivenco Rodrigues: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Maria Lúcia Salvadori Záchia: funcionária da DCS (peculato).
Maria Selma da Silva: ligada a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Mário Brenner Della Casa: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Neiva Eliane Hermann Saratt: ligada a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Rodolfo Rospide Neto: ex-assessor da presidência do Banrisul, na gestão de Fernando Lemos (formação de quadrilha e peculato).
Roberto Correa Otero: ligado a empresas de Davi Antunes de Oliveira (peculato).
Rubens Bordini: ex-vice-presidente e ex-diretor de marketing do Banrisul (formação de quadrilha e peculato).
Siegmar Pereira da Cunha: responsável por empresa terceirizada (peculato).
Walney José Wolkmer Fehlberg: ex-superintendente de marketing do Banrisul (formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro).

Fonte: Site Zero Hora

Bom dia





PROVA: Um momento privilegiado do 'aprender' . Não um acerto de contas!



quinta-feira, abril 28

Boa noite e uma ótima sexta feira (*)




Já que o mundo está de olho no 'casório real' o 'profeanaclaudialucas' não pode ficar de fora.

A música do video abaixo tocará na cerimônia de casamento de Willian e Kate, e é uma alusão ao matrimônio do pai do noivo, Charles, e de sua madrasta, Camila.




(*) Carolina Cunha, colaboradora.

Justiça aceita denúncia e suspeitos da fraude em ações de marketing do Banrisul viram réus


Vara Criminal da Capital também derrubou o segredo de Justiça do processo


A 6ª Vara Criminal de Porto Alegre decidiu nesta quinta-feira que os 25 denunciados pelo Ministério Público, supostamente envolvidos na fraude em ações de marketing do Banrisul, responderão a processo crime.

O MP havia feito na última a terça-feira (26)  a denúncia pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Os réus têm 10 dias para apresentarem defesa.

A pedido do Ministério Público, a Justiça também retirou o segredo de Justiça do processo. Conforme a decisão, a aplicação do segredo é se justifica somente na fase investigatória.

"Com a finalidade de possibilitar seu andamento e a integridade dos dados apurados, dando ao Estado a oportunidade de cumprir seu papel de garantidor da ordem social, e quando evidente necessidade de resguardar a privacidade da vítima e/ou das partes envolvidas, quando em pauta estão os interesses privados em preponderância ao público", afirma a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça.

A denúncia aceita pela Justiça tem 375 páginas. A investigação teve início a partir de informações de que ações de marketing do Banrisul, contratadas junto a agências publicitárias, teriam sido superfaturadas via empresas terceirizadas.

O processo, com a lista dos réus, está disponível no site do Tribunal de  Justiça. Os nomes podem ser conferidos no blog da colunista Rosane de Oliveira.

Entenda o caso

A Operação Mercari foi deflagrada em setembro do ano passado. A investigação verificou suspeitas de fraude em ações publicitárias do Banrisul. De acordo com cálculo inicial da Polícia Federal, cerca de R$ 10 milhões foram desviados na fraude. Pelo menos quatro pessoas foram presas, e uma quantia em dinheiro equivalente a R$ 3,4 milhões foi apreendida à época da operação.
Fonte: Site Zero Hora

Justiça manda soltar promotora do DF acusada de simular insanidade mental


Deborah teria tentado atrapalhar as investigações sobre seu envolvimento com o mensalão do DEM.


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quinta-feira a promotora de Justiça Deborah Guerner e o marido dela, Jorge Guerner, presos desde a última quarta-feira na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

A ordem de prisão foi emitida pela desembargadora Mônica Sifuentes, da Justiça Federal da 1ª Região, porque os Guerner teriam cometido fraudes processuais para atrapalhar as investigações sobre seu envolvimento com o esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como mensalão do DEM.

Foto Andre Dusek
A promotora é acusada de simular insanidade mental e de forjar documentos para atestar o desequilíbrio mental. O marido teria participado de todo o processo. A prisão também foi motivada pela viagem que o casal fez à Itália sem informar o fato para a Justiça.

Na decisão, o ministro Napoleão Nunes considerou que prisão foi decretada de forma precipitada. "A prisão não está afinada com a proteção que o sistema jurídico confere ao direito de ir e vir", justifica.

Segundo o advogado do casal, Pedro Paulo de Medeiros, a ordem de soltura confirma que os Guerner nunca estiveram impedidos de sair do país.

— Eles também não tinham a obrigação de comparecer [à Justiça] porque são apenas investigados.

Conforme o defensor, o habeas corpus também afirma que, se há falsidade nos atestados médicos, isso não motiva a prisão preventiva. O casal Guerner deve ser solto nas próximas horas.

Fonte: Site Zero Hora

Aprovada proibição de venda de tinta spray a menores de 18 anos e descriminalização do grafite autorizado

Proposta, que segue para sanção presidencial, também descriminaliza o grafite previamente autorizado.
Pichação continua sendo crime, punível com até um ano de detenção.


O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado licenciado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta, em embalagem spray, para menores de 18 anos e descriminaliza a prática de grafite, desde que tenha sido previamente autorizada.

Já aprovada pelo Senado, a proposta será enviada à Presidência da República, para sanção.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), atualmente em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, puníveis com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com o texto aprovado, que altera essa lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Ainda conforme a proposta, as embalagens de tinta spray deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". A proposta determina ainda que, no ato da compra, o adulto deverá apresentar documento que permita sua identificação na nota fiscal.

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir a nova lei são as mesmas previstas na Lei de Crimes Ambientais: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei terá aplicação imediata – ou seja, não depende de regulamentação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:

A propósito da época de provas

Deic prende um dos cinco criminosos mais procurados do Rio Grande do Sul



Foragido da Justiça, Érisson Ivan de Souza Balhejo, 46 anos, tem oito condenações por assalto a banco.


A Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais Departamento (Deic) prendeu, nesta quinta-feira, em Canoas, Érisson Ivan de Souza Balhejo, 46 anos. Ele é um dos cinco criminosos mais procurados no Rio Grande do Sul.

Durante a abordagem, ele tentou fugir e chegou a ocorrer perseguição de carro pelo bairro Mathias Velho. Foragido da Justiça, ele tem oito condenações por assalto a banco, uma delas em 2007, quando houve clientes reféns e um ferido na Capital. Neste ano, o preso foi apontado por envolvimento em dois assaltos no mês de março em Canoas e Porto Alegre.

Segundo o delegado Juliano Ferreira, o criminoso preso atuava junto com outro assaltante de bancos detido semana passada no bairro Rubem Berta, zona norte da Capital. O assaltante Márcio Vargas, conhecido como Papaléguas, e o bandido recapturado nesta quinta eram parceiros de Oséas Cardaso, o Português, preso ano passado em Eldorado do Sul e que mantinha ligações com o PCC de São Paulo.
Fonte: Site de Zero Hora

Céu de abril


"Feliz é aquela que sonha e diuturnamente procura avançar na conquista de algo que se torne realidade, sem se preocupar ou considerar o que, em concreto, fez ontem, mas sim, tendo sempre o pensamento voltado para o progresso que pode obter hoje, amanhã e sempre..."

Oigres Queirasi, 7 de abril de 2011

Nova decisão sobre o Princípio da Insignificância: não aplicabilidade ao crime de moeda falsa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas.” O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.

No recurso, o acusado pedia ainda a revogação da custódia cautelar. O relator, no entanto, julgou a questão prejudicada, pois constatou que uma sentença condenatória foi proferida em data posterior à interposição do recurso. “Com isso, fica esvaziada a tese de falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação agora decorre de novo título”, finalizou.

Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: Site do  STJ

Pena de 21 anos a homem que matou padre para roubar-lhe o carro

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou ontem (27) a sentença da comarca de Itajaí que condenou Maycon Costa Crispim pelos crimes de latrocínio e estelionato, praticados contra o padre Alvino Broering. O julgado promoveu pequena adequação da pena que, inicialmente estipulada em 22 anos de reclusão, restou fixada em 21 anos, a serem cumpridos em regime fechado.


A redução considerou que, no momento de sua prisão, confessou os crimes de forma espontânea.

O padre era capelão da Universidade do Vale do Itajaí e diretor da Rádio Comunitária Conceição FM, membro da Academia Itajaiense de Letras; foi um sacerdote atuante na cidade e região. Com 20 anos de sacerdócio, havia sido pároco da Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, da Igreja Matriz de Navegantes, sempre presente na maioria das celebrações públicas e privadas. Os que o conheciam diziam que ele era "um padre muito acessível, bem humorado, carismático e querido".

Segundo os autos, o padre Alvino e o jovem Mycon conheceram-se por meio do saite de relacionamentos Orkut e, na noite do crime (13.12.2009), combinaram sair para um lanche. Já na madrugada de 14 de dezembro de 2009, após darem voltas de carro pela região entre as cidades de Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú, o réu, munido de uma faca, anunciou o roubo. O padre tentou fugir mas, perseguido e esfaqueado, acabou morto no acostamento da BR-101. Crispim levou o veículo e tudo o que havia em seu interior.

Na tarde do mesmo dia, acompanhado por outras três pessoas, Mycon realizou compras em uma loja de Navegantes, no valor de R$ 850, com a utilização do cartão de crédito da vítima. Após a condenação, a defesa de Mycon recorreu ao TJ-SC com pedido de absolvição ou desclassificação do crime de latrocínio para homicídio.

O assassino tinha 18 anos de idade à época do crime. A defesa sustentou que "o réu não roubou o veículo do religioso, mas apenas o utilizou em sua fuga".

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, rechaçou os pleitos apresentados pela defesa. "Maycon confessou que estava passando por dificuldades financeiras, esclarecendo que sua companheira [...] estava prestes a dar à luz um filho do casal. Assim, surgiu a ideia de roubar o carro da vítima e, para tanto, antes do encontro, o declarante comprou uma faca, a qual ocultou sob suas vestes", encerrou a relatora. A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.054079-4)
Fonte: Espaço Vital

Para celebrar a tarde...

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.

1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.
 Fonte: Site do STJ

Ex-governador do Paraná é condenado à prisão por licitação de pedágios


Jaime Lerner ainda pode recorrer da decisão.


O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado pelo juiz da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 96 dias-multa, sob acusação de favorecimento indevido à concessionária de rodovias Caminhos do Paraná. As informações são do jornal Folha de Londrina.

Lerner teria concedido a exploração de pedágios na BR-476 e na PR-427, em 2002, sem processo licitatório. Além dele, foram condenadas outras sete pessoas, entre elas o ministro dos Transportes à época, João Henrique de Almeida Sousa. Pela sentença, o pagamento da multa substitui a prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa Caminhos do Paraná - que já tinha um contrato com o governo - ganhou outros dois trechos sob pretexto de "reequilíbrio econômico-financeiro".

Para o juiz Brunoni, o que houve foi favorecimento indevido "em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é o caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta de interesse público".

Segundo o juiz, chama a atenção o fato de a dispensa de licitação, sob a forma de termos aditivos, ter ocorrido em outubro, poucos meses antes do término do mandato, o que "caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a optar, de forma açodada e ousada, a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação".

Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4.ª Região.

Contraponto

O advogado de Lerner, José Cid Campelo Filho, disse que ainda não tinha sido comunicado oficialmente da sentença. Segundo ele, a decisão foi contrária às provas existentes e que "o juiz agiu com emoção", por supostamente não ter simpatia pelo ex-governador.

No processo, a defesa do ex-ministro dos Transportes disse que "a competência para a decisão de dispensa de licitação era unicamente do governo paranaense".
Fonte: Site Espaço Vital

Ministério Público obtém liminar que garante monitoramento eletrônico de presos em trabalho externo

  O Ministério Público obteve liminar que dá efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução e determina a utilização de monitoramento eletrônico nos presos da Comarca de Araraquara que realizam trabalho externo enquanto cumprem pena.

O promotor das Execuções Criminais de Araraquara, Herivelto de Almeida, impetrou mandado de segurança depois que o juiz das Execuções Criminais indeferiu o pedido de monitoramento eletrônico feito pelos diretores dos Centros de Ressocialização Masculino e Feminino de Araraquara sob o fundamento de ausência de previsão normativa na legislação federal em vigor. Segundo o juiz, a Lei Federal nº 12.258/2010, que alteou a lei de execução penal e incluiu o artigo 146-B, apenas permitiu o uso de monitoramento eletrônico para a saída temporária em regime semiaberto e quando concedida a prisão domiciliar, e não para a fiscalização de presos que deixam a unidade para o exercício do trabalho externo.

Para o Ministério Público, porém, existe legislação estadual suplementar parcialmente compatível com a legislação federal, de modo a autorizar o monitoramento eletrônico durante o trabalho externo, além da saída temporária.

“A partir do histórico de criação da lei e dos vetos constantes da deliberação presidencial, é possível afirmar que não houve restrição imposta pelo executivo federal a qualquer dispositivo que tratasse do trabalho externo”, argumentou o promotor no mandado de segurança.

Ainda segundo o promotor, “como a autorização de saída temporária tem como finalidades a reeducação e o progressivo desenvolvimento do senso de responsabilidade para o futuro ingresso em meio aberto, através de visitas à família, frequência a curso de instrução de segundo grau ou superior e demais atividades que concorram para o retorno ao convívio social (LEP, art.122), é nesse último dispositivo de redação ampla (atividades ressocializadoras) que se insere o trabalho externo para os sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto, de modo a comportar a vigilância indireta”.

O relator desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu liminar no mandado de segurança, dando efeito suspensivo ao agravo em execução e determinando a utilização do monitoramento eletrônico para o exercício do trabalho externo dos presos na Comarca de Araraquara.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Lei Maria da Penha: aprovado pelo Senado o fim do Sursis processual

Pessoas acusadas de terem cometido crime de violência doméstica contra a mulher poderão perder o direito a suspensão do processo.
 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caratér terminativo, projeto (PLS 49/11) com esse teor, que agora vai à Câmara dos Deputados.
A suspensão condicional de processo - ou sursis processual - pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal. Com a proposta (PLS 49/2011), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão.
Conforme a autora, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa que o autor de agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).
Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi Hoffmann propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), não só apoiou a iniciativa da colega como incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.
As senadoras consideram que as medidas contidas no projeto aprovado na CCJ mantêm a intenção original da Lei Maria da Penha, de assegurar "tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas" e evitam a redução do alcance dessa lei por meio de interpretações do Judiciário.
- A preocupação da senadora [Gleisi Hoffmann] é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei - frisou a relatora.
Por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy acatou emenda de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo que, nas localidades onde não existam juizados especiais para atender casos de violência doméstica, as ações penais que tratam de casos dessa natureza terão prioridades de julgamento sobre as demais, exceto pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestaram apoio à proposta.
Fonte: Agência Senado de Notícias

Período sempre difícil...


Essa aí, sou eu, durante essa semana.
Provas, provas, provas. A aplicar e, por supuesto, a corrigir!
Fico olhando para os envelopes aqui na minha bancada de trabalho, e percebo que
o final de semana promete.

Bom dia aos leitores!

Ana Cláudia

Boa noite e ótima sexta feira

Já que o mundo está de olho no casório real, o 'profeanclaudialucas' não pode ficar de fora.
Tocará durante a cerimônia em alusão ao casamento do pai do noivo, Charles, com sua segunda esposa, Camila.


quarta-feira, abril 27

Operação Comboio de Tróia prende dois irmãos suspeitos de duplo homicídio na Capital


Agentes da 2ª Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos (2ª DHD), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), coordenados pelos delegados Arthur Teixeira Raldi e Luciano Dias Peringer, realizaram, na manhã desta quarta-feira (27/04), a Operação Comboio de Tróia, na Vila Grécia, na Capital.

Na ação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, resultando na prisão de dois irmãos, de 24 e 35 anos, suspeitos de dupla tentativa de homicídio ocorrido em 2010, no bairro.

Segundo o delegado Arthur Raldi, os irmãos teriam efetuado disparos de arma de fogo contra um homem, de 36 anos, e seu sobrinho, de 28, este tendo sido alvo dos disparos em virtude de tentar socorrer o tio.

O delegado também acredita que a vítima, de 36 anos, seria o alvo principal dos criminosos em virtude de ser testemunha presencial de um homicídio cometido por um dos irmãos, em 2009, e que ele teria se negado a mentir o fato para a polícia.

 De acordo com os agentes, a dificuldade na busca de testemunhos sobre o crime se dava pelo fato de serem conhecidos e temidos no bairro Vila Grécia, onde são apontados como traficantes e autores de diversos outros crimes, impondo, também, a Lei do Silêncio para os moradores.

 A operação contou com dez agentes, dois delegados e quatro viaturas. Os homens, que possuem extensas ficham criminais foram encaminhados ao Presídio Central.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do RS

Prêmio Top Blog 2011


Pela segunda vez o 'profeanaclaudialucas' está participando do concurso Prêmio Top Blog.
Em 2010 tivemos a satisfação de estar, na última etapa de votação, entre os trinta melhores blogs do Brasil, na categoria Educação/Cultura.
Este ano estaremos disputando, novamente, com outros blogs, o Prêmio Top Blog 2011.
A votação iniciará no mês de maio. Se você aprecia o nosso trabalho aqui no Blog, não deixe de votar no momento oportuno.
Muito obrigada,
Ana Cláudia

STJ rejeita recurso de juiz punido por beneficiar traficantes


O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança contra aposentadoria compulsória de magistrado conta a partir da data de publicação do acórdão proferido no processo administrativo disciplinar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria de votos, os ministros não aceitaram a alegação de que o prazo começava a contar na data de edição do decreto judiciário que concretizou a aposentadoria. O autor do voto vencedor, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que os efeitos do decreto retroagem a data de publicação do acórdão, evidenciando que julgado produz efeitos concretos.

O processo administrativo disciplinar apurou acusações contra o magistrado de favorecimento a traficantes de drogas por meio de transferência do cumprimento da pena para uma determinada comarca, com o objetivo de obterem progressão de regime prisional. Foram identificados em contas bancárias do magistrado depósitos de origem desconhecida no montante de R$ 370 mil.

O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Goiás determinou a aposentadoria compulsória do juiz, com vencimentos proporcionais. Essa decisão ocorreu em 14 de dezembro de 2005. Houve oposição de embargos declaratórios, cujo acórdão foi publicado em 6 de março de 2006. Segundo o entendimento majoritário da Turma, o prazo para impetração do mandado de segurança encerrou-se em 5 de julho de 2006. Como isso ocorreu apenas em 19 de julho de 2006, a maioria dos ministros considerou o pedido intempestivo e negou provimento ao recurso. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Celso Limongi.
Fonte: Site STJ

Eu e meu secretário


Quem tem um cão, nunca se sente sozinho.
Início de tarde de hoje.
Enquanto eu trabalho, 'alguém olha' por mim.


Promotora Deborah Guerner, acusada de envolvimento em esquema de mensalação, simula doença.


Imagens e documentos reunidos pelo Ministério Público Federal mostram a promotora de Justiça Deborah Guerner, afastada do MP do Distrito Federal, numa suposta tentativa de utilizar a morte dos pais para simular uma doença mental.

O objetivo seria escapar de punições no caso do esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM de Brasília, no qual ela estaria envolvida.

Materializada em 105 páginas, a documentação obtida pelo repórter da TV Globo Vladimir Netto indica que Deborah Guerner e o marido, o empresário Jorge Guerner, contaram com a ajuda do psiquiatra paulista Luis Altenfelder Silva Filho para tentar comprovar a tese de insanidade mental da promotora.

Vídeos do encontro da promotora com o psiquiatra, registrados pelo circuito interno da casa de Guerner e apreendidos com autorização da Justiça, mostram detalhes de reunião entre o casal Guerner e o psiquiatra na residência da promotora.

Por telefone, o psiquiatra informou à TV Globo que os advogados dele ainda não tiveram acesso à denúncia e que, somente depois disso, ele irá se manifestar sobre as acusações. O advogado de Deborah Guerner informou que ainda não viu as imagens e que, por isso, não pode falar sobre elas. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo informou que abrirá sindicância para apurar o caso

Denúncia

“Após chegar à residência do casal Guerner, os denunciados Jorge, Deborah e Luis Altenfelder se encaminham diretamente para o escritório daquela residência com a finalidade de se planejar os ilícitos”, registra a denúncia elaborada pelo Ministério Público.

O encontro ocorreu entre a noite do dia 29 e a madrugada do dia 30 de agosto e teria a finalidade de preparar Guerner sobre como proceder durante a perícia médica a ser realizada em 30 de agosto de 2010 no Instituto de Medicina Legal de Brasília, diz a denúncia do Ministério Público.

São os diálogos desse encontro que revelariam a intenção do casal, preso desde a semana passada, de utilizar as mortes dos pais da promotora como justificativa para a suposta insanidade mental. Na conversa, o psiquiatra orienta: “Aí, o que você faz: segura (incompreensível) meu pai é tudo pra mim... você tem que falar com espontaneidade: ‘Com o falecimento do meu pai, que era tudo pra mim’.

O marido de Guerner, que acompanha a conversa sugere como a promotora deve descrever o pai: “E protetor, porque ela considerava ele um protetor.” A própria Guerner complementa: “Ah! Ele era ‘costa quente’ total!”.

O médico psiquiatra continua a ensinar o que Deborah Guerner deve dizer, e a própria promotora anota as orientações: “Que com o falecimento do seu pai, aí sua vida mudou! ‘Daí, minha vida mudou, tornou-se arrimo de família... Tornou-se arrimo de família… e... passou... a apresentar...’”

Deborah Guerner sugere dizer na perícia que, com a morte do pai, “perdeu o chão”. “E eu perdi o chão!” O médico concorda: “’Quando meu pai morreu, eu perdi o chão’ – você fala! ‘Que eu fiquei muito, muito, muito, triste. Perdi a alegria, pedi o domínio...’”

O marido de Guerner sugere que ela lembre a morte da mãe: “Aí a mãe vem e morre. Depois ela, aí que ela desabou! (sic).” Debora Guerner sugere: “Aí eu fiquei, hummmmmmm, muita responsabilidade, porque minha mãe nunca na vida tinha nem assinado um cheque. Muito triste e comecei a pressão da vida em cima de mim.”

Além dos diálogos, o Ministério Público Federal acusa o médico de Guerner de fornecer laudos e atestados falsos para justificar a doença e compara a análise do psiquiatra. “A fim de comprovar a suposta insanidade mental aqui relatada, a defesa da denunciada Deborah Guerner providenciou a juntada de atestado médico, relatório médico e laudo médico”, registra o MPF.

Sobre os laudos, o MPF afirma: “São categoricamente diversos do que elaborado e apresentado pela perícia judicial através de exame realizado por determinação judicial”.

Na denúncia do MPF, a promotora também é orientada a utilizar roupas extravagantes, coloridas e exibir comportamento “pavio curto”. "Posso falar eufórica?", pergunta Deborah ao psiquiatra. "Pode. Muito excitada, eufórica e com o pavio muito curto", responde o médico.

"Não tem erro, e qualquer residente de primeiro ano de psiquiatria, ouvindo você, vai falar assim: ‘essa menina é bipolar’", diz o psiquiatra.

Processo

Deborah Guerner foi afastada em dezembro de suas funções no MP do DF. Além das ações na Justiça, ela responde a um processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pode aprovar sua demissão do serviço público. Guerner ainda recebe salário.
Fonte: Site G1