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terça-feira, março 29

Ainda sobre as tornozeleiras eletrônicas: barreiras judiciais



O uso de tornozeleiras eletrônicas em presos do estado de São Paulo vem sendo barrado por decisões judiciais. A utilização do equipamento de monitoramento foi aprovada no ano passado pela lei n. 12.258/2010 e, desde então, a intenção da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) era utilizar esse dispositivo para controlar os detentos do regime semiaberto, que todos os dias saem das unidades prisionais para trabalhar, voltando à noite.

Os gastos do Estado com os aparelhos giram em torno de R$ 50 milhões, com a contratação de 4,5 mil aparelhos pelo período de 30 meses. No entanto, foram concedidas apenas 1.180 autorizações de rastreamento, uma vez que há ainda certa resistência de alguns juízes, os quais entendem que a lei permite o uso dos mecanismos eletrônicos de supervisionamento em duas situações: em caso de prisão domiciliar ou durante as oportunidades de saída temporária. Segue este entendimento a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 2ª Vara de Itanhaém, que tem indeferido o uso do equipamento.

São a favor do monitoramento eletrônico os juízes especializados da capital, responsáveis pela região oeste do estado. A primeira autorização para uso da tornozeleira foi concedida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, da 1ª Vara de Execuções Criminais. As decisões conflitantes devem conduzir o caso para apreciação dos tribunais superiores. Mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não há um posicionamento consolidado.
Fonte: Site do IBCCRIM

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