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domingo, fevereiro 20

Descomplicando o vocabulário jurídico


Para desconstrair um pouco nessa tarde domingueira:


Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.

Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).

Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.

Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).

Sucumbência – “a casa caiu !!!”.

 Comoriência –  “dois coelhos com uma paulada só”.

Chamamento ao processo – “o maluco ali também deve”.

Nomeação à autoria – “vou cagoetar todo mundo”.

 Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.

Inversão do ônus da prova – “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.

Sucessão – “o que é seu ta guardado”.

Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.

De cujus – “presunto”.

Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.

Substabelecimento – “Aí, passa o bronca pra outro maluco”.

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