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sexta-feira, novembro 26

Juiz reconsidera decisão e mantém advogados de Bruno no caso

O  juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão pela qual havia declarado indefesos o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

A nova decisão foi tomada em razão de o juiz ter sido procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa relativas ao caso, tendo o documento sido aceito pelo magistrado. Com isso, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão constituíssem novo advogado.

“A petição agora trazida, que busca a absolvição dos mencionados réus, traduz verdadeiramente o exercício da ampla defesa prevista na Constituição Federal, retirando dos acusados o 'status' de indefesos”, justificou Marco José Mattos Couto, que está com o processo em seu gabinete para a prolação da sentença.

Na última terça-feira, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso desmotivado para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro de 2010 sem a peça de defesa.

O juiz, contudo, manteve a expedição de ofícios para instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para exame de eventual prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. Além disso, o magistrado fixou multa de dez salários-mínimos para todos os defensores. Processo: 2009.203.042424-5
(Fonte: Síntese)

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