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quinta-feira, setembro 30

Espanha prende quadrilha que usava web para prostituir brasileiros‏

A polícia da Espanha prendeu nesta quinta-feira (30) uma quadrilha que usava redes sociais de internet, como Facebook e Twitter, para atrair brasileiros que eram posteriormente obrigados a se prostituir.

Segundo a polícia, a quadrilha era formada por 18 brasileiros, 21 espanhóis e um dominicano e conseguiu atrair mais de cem brasileiros que viajaram para Barcelona atraídos por anúncios falsos de empregos como modelos ou no setor de hotelaria publicados nas redes sociais.

Chegando à Espanha, eles eram obrigados a se prostituir. A quadrilha aliciou homens e mulheres brasileiros.

A operação da polícia contou com uma investigação que durou um ano e meio e teve início com a denúncia de seis vítimas em abril de 2009.

Estas vítimas teriam contado aos detetives que chegaram à Espanha enganadas e estavam sendo forçadas a se prostituir por meio de ameaças e "sistema de semiescravidão, já que não tinham como abandonar os prostíbulos, nem retornar ao Brasil", disse o porta-voz da polícia à BBC Brasil.

Os chefes da quadrilha seriam um brasileiro e um dominicano.

Dívida

Depois do contato pelas redes sociais, as vítimas recebiam as passagens aéreas para viajar do Brasil até Paris e, em seguida, da capital francesa até Barcelona. Além de um adiantamento para a primeira semana na Europa.

Estas despesas geravam uma dívida de 9 mil euros (cerca de R$ 20 mil) com a quadrilha, com a obrigação de ser paga com serviços sexuais em prostíbulos.

Segundo a polícia, a dívida nunca era saldada completamente, já que os brasileiros iam acumulando mais gastos por taxas de luz, telefone, televisão, hospedagem e multas por infringir as normas de comportamento impostas pela quadrilha.

Entre as ofertas colocadas nos falsos anúncios havia propostas para bailarinos, músicos de samba, modelos e arrumadeiras para hotéis de cinco estrelas de grandes cidades espanholas.

As detenções aconteceram nas cidades de Fontcoberta, Mont-Ras, Medinyà e Girona, todas próximas a Barcelona, onde funcionavam os prostíbulos da organização.

Todos os membros da quadrilha estão presos acusados de favorecimento da imigração ilegal, delitos contra os direitos dos trabalhadores, formação de quadrilha e indução à prostituição.

A Unidade contra as Redes de Imigração e Falsificação da Polícia Nacional da Espanha e a polícia de Barcelona informaram ainda que a Polícia Federal brasileira já foi informada sobre a operação.


(Fonte: BBC Brasil)

Concurso 'Slogan para o Blog'


A Comissão escolhida pela Editora do Blog para eleger os três melhores 'slogans' enviados até a manhã de hoje(30)  reuniu-se no início desta tarde para avaliar as propostas.

Não foi tarefa fácil, eis que de modo geral todos os 'slogans' sugeridos tinham pertinência e estavam adequados ao 'espírito', à finalidade do 'profeanaclaudialucas'.

Não obstante, a escolha era necessária, e foram eleitos os seguintes 'slogans':


- "Atenue o Crime; qualifique a Justiça";

- "A informação é nossa; a escolha é sua";

- "Um espaço virtual, onde crime é assunto legal".

Cumprimento, desde logo, os escolhidos, e congratulo-me com todos os participantes do Concurso.

A partir de agora o leitor poderá eleger, por votação, o melhor slogan para o 'profeanaclaudialucas'. 

Participe da Enquete, cuja postagem está na barra lateral esquerda, e dê o seu voto.

Um abraço,
Ana Cláudia

Concurso 'slogan' para o Blog


Hoje a tarde divulgaremos os três melhores 'slogans', eleitos pela Comissão do Concurso.
A partir de então os leitores poderão votar no 'slogan' da sua preferência. 
Um abraço,
Ana Cláudia

quarta-feira, setembro 29

Lei Seca - Rio Grande do Sul e outros quatro Estados liberam bebidas alcóolicas no dia das Eleições

Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia  não terão a chamada "lei seca" eleitoral -proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos- no próximo dia 3.

Já em nove unidades da federação ela vale: DF, MG, ES, CE, PE, RN, MS, AC e RR.

No TO, em MT e em RO, a definição está a cargo de juízes eleitorais em cada município.

Os outros Estados não informaram ou ainda não decidiram se terão a "lei seca".

Os horários de vigência da proibição variam em cada local. As portarias, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
(Fonte: Folha On Line)

Polícia Militar é considerada polícia judiciária e pode fazer escuta telefônica, segundo o TJSC

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e das quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00.

Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela polícia militar, incompetente para a ação.

No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou, ainda, sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a qualquer impedimento em relação à PM.

“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, 'não há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei n. 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou. 

Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal negou acolhimento, por conta de as provas testemunhais - policiais e de usuários - serem suficientes para alicerçar a condenação. A decisão foi unânime. Processo: (ACr) 2010.047422-0

(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

STF - 2ª Turma beneficia condenado ao aplicar continuidade delitiva para crime de estupro e atentado ao pudor

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta tarde (28) a regra da continuidade delitiva para beneficiar um condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão dos ministros, foi restabelecida a pena de 12 anos e seis meses, aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a R.C.L.

Sem o reconhecimento da continuidade delitiva, ficaria valendo a pena de 39 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, determinada pela primeira instância paulista. No caso, a pena foi agravada porque o juiz considerou que os crimes ocorreram em concurso material (seriam, portanto, crimes diferentes), e não em continuidade delitiva.

Os ministros aplicaram ao processo a nova regra da Lei 12.015, que, em 2009, unificou em um mesmo dispositivo penal os crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

Até julho de 2009, esses delitos estavam enunciados em dispositivos penais diferentes: os artigos 213 e 214 do Código Penal (CP). Com a Lei 12.015, de agosto de 2009, restou somente o artigo 213 do CP, que fixa pena de reclusão de seis a dez anos para quem for condenado por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Antes da nova lei, a doutrina e a jurisprudência do Supremo não admitiam a aplicação da continuidade delitiva entre o crime de estupro e atentado violento ao pudor por considerar que eles constituíam crimes de espécies diversas. No caso, era aplicado o concurso material, quando as penas de todos os crimes são calculadas cumulativamente.

A decisão desta tarde foi tomada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 103353) que, segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, deveria ser arquivado. Isso porque a matéria da continuidade delitiva não chegou a ser suscitada nas instâncias inferiores.

“Contudo, entendo que a espécie comporta concessão de ofício [quando o pedido é concedido por iniciativa dos próprios ministros]”, ressaltou o ministro. Ele frisou que a continuidade delitiva pode ser reconhecida, no caso, porque os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, conforme determina a regra do artigo 71 do Código Penal.

{Fonte: Supremo Tribunal Federal}

Ajustes no Blog


Durante a tarde de hoje o Blog passará por alguns ajustes.

As postagens retornam à normalidade a noite.

Abraço,

Ana Cláudia

Boa tarde

Desembargador do TRF 4 é afastado por prática de advocacia administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (28/09), impor a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador  federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, que compreende os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina).
Pesaram contra ele acusações de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao telefonar-lhes pedindo que atendessem a advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave.

O voto vencedor foi o divergente apresentado pelo conselheiro Paulo Tamburini, que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, seguiu a divergência e defendeu, assim como outros conselheiros,  a aplicação não de afastamento, mas da pena máxima: a aposentadoria compulsória. “Atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível. Até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais”, afirmou o presidente do CNJ.

O relator do processo, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, embora tenha constatado que houve prática de atos incompatíveis com o exercício da magistratura, considerou em seu voto que, no caso, não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado pelo fato de esta punição ser referente a infrações consideradas de maior gravidade.

Loman - Conforme o entendimento do relator, o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador. Como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece esse tipo de punição para um juiz de 2º. grau, Leomar Barros Amorim pediu , então, o arquivamento do processo.

Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini. Ele argumentou que não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível.

Com a decisão, embora o desembargador não tenha recebido a pena máxima, é pouco provável que ele retorne às suas atividades. Em razão de ter perto de 70 anos, o magistrado será aposentado dentro de aproximadamente um ano. O julgamento avaliou o processo administrativo disciplinar (PAC 2008.30.00.000090-5), instaurado pelo plenário do próprio CNJ por ocasião do julgamento de sindicância aberta para apurar suposta prática de infração cometida pelo desembargador.
(Fonte: Site CNJ)

Comentário meu: O Código Penal Brasileiro prevê no artigo 321 o crime de Advocacia Administrativa como a conduta de quem "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" cominando a sanção penal de detenção, de um a três meses ou multa ou, sendo ilegítimo o interesse, atribuindo punição de detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Fundamentos genéricos em decreto de prisão são inválidos

O desembargador convocado do STJ Celso Limongi concedeu habeas corpus a uma mulher presa no Piauí sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de tráfico de drogas porque constatou que os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva são genéricos e “sem nenhuma relação concreta com a paciente”.

A defesa, inconformada com a prisão cautelar, recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal por falta de justa causa. O advogado sustentou que a acusada não praticou o crime que lhe foi imputado e, além disso, é primária, sem antecedentes criminais, com profissão lícita e mora na região em que ocorreu o crime.

Na decisão, o desembargador Celso Limongi reforçou a necessidade da existência de base objetiva e atual entre o direito de liberdade e a comprovação do perigo de a acusada ficar em liberdade, o que não aconteceu nesse caso. O magistrado salientou que ela está colaborando com a Justiça e que não foram encontrados elementos fortes o bastante para sustentar a prisão cautelar.

Ao analisar o pedido da defesa, Limongi afirmou: “A despeito das repetidas referências no processo da existência de uma organização criminosa, da busca que se fez no estabelecimento comercial da ré não se aprendeu senão telefones celulares, uma motocicleta, papéis, documentos, um facão e nenhum grama de entorpecente, de sorte que, também por esta evidência, não se pode inferir extrema ou intensa nocividade social da conduta que é imputada à paciente”.
 
O desembargador concedeu o habeas porque entende que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada somente quando estiver devidamente baseada em requisitos legais, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade.

A acusada ficará em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal que tramita na comarca de Parnaíba, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
(Fonte: Site STJ)

Nova Enquete


Desde a última terça feira (28) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo conduto ou prática de crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
O Código Eleitoral proibe autoridades de prender eleitores,candidatos, membros da messa eleitoral e fiscais e partido,  salvo quando em flagrante delito. Assim, a Polícia Civil, por exemplo, não poderá, até a próxima terça feira, efetivar a prisão de eventuais criminosos que tenham sido identificados como tais, e localizados pelas autoridades.
 Alguns setores entendem a legislação defasada.

O blog 'profeanaclaudialucas' quer saber se você acha adequada a legislação eleitoral, ou não.

Participe respondendo a enquete, na barra lateral direita.
 Um abraço,
Ana Cláudia

Resultado da Enquete sobre o treinamento de PMs para condução de Viaturas

O blog 'profeanaclaudialucas' quis saber se:

Os policiais militares que conduzem viaturas da Brigada Militar devem receber treinamento específico para esta tarefa?


Trinta e duas pessoas responderam a indagação: a maioria absoluta (31) respondeu que sim; apenas uma pessoa afirmou não ser necessário o treinamento.
A justiça concedeu prazo à Brigada Militar para que promova o treinamento necessário dos PMs para a condução das viaturas, especialmente em situação de risco.

Caso Rafael Mascarenhas - PMs ignoraram a vítima e as marcas do atropelamento no carro

O jovem André Liberal afirmou na tarde desta terça-feira que o sargento Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo de Souza Bigon, da Polícia Militar, ignoraram a vítima e o amassado no carro de Rafael Bussamra, quando o pararam após o atropelamento de Rafael Mascarenhas, filho de Cissa Guimarães, que morreu após o acidente, em 20 de julho. Liberal estava no carro do atropelador, como carona, no momento do acidente.

A afirmação foi feita durante a audiência que acontece hoje na Justiça Militar do Estado do Rio para ouvir testemunhas de defesa dos dois policiais militares acusados de corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão. Eles são acusados de receber R$ 1.000 de propina para liberar Bussamra.

Durante o depoimento, ele chegou a confirmar o pagamento de propina, mas retificou a afirmação em seguida, afirmando que a pergunta tinha sido muito rebuscada. Segundo o rapaz, ele foi até o local combinado com os PMs, com a família Bussamra, mas não presenciou a negociação.

O advogado de Liberal, Paulo Klein, afirmou ainda após a audiência que seu cliente não tem mais falado com Rafael Bussamra. "Por ordem e orientação minha eles deixaram de se falar".

Após o depoimento de Liberal, serão ouvidos ainda hoje dois policiais militares e o funileiro Paulo Sérgio Gentile Muglia, dono de uma oficina onde o carro de Bussamra recebeu reparos no dia seguinte ao acidente.

O irmão de Rafael Bussamra, Guilherme Bussamra, também deveria ser ouvido, mas como está em São Paulo a defesa deve decidir ainda durante a audiência se seu depoimento será necessário. Nesse caso, ele deve acontecer por meio de carta precatório. Já se a defesa não precisar do depoimento do jovem, os PMs deverão ser ouvidos em seguida.

Segundo a denúncia, os dois PMs teriam cobrado R$ 10 mil de propina para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou o músico na madrugada do dia 20 de julho, no túnel Acústico, na Gávea, zona sul do Rio.

Testemunhas de defesa dos PMs também devem ser ouvidos nesta terça. Para a juíza, os fatos imputados aos acusados são de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um policial militar, o que justifica a custódia cautelar como garantia dos princípios da hierarquia e disciplina.
(Fonte: Folha on line)

Concurso 'Slogan para o Blog'


A primeira etapa do Concurso de Slogan para o Blog encerra amanhã, dia 30 de setembro.
E ai, você ainda não mandou a sua sugestão? Participe.
Clique no selo do Concurso, na barra lateral esquerda, e encaminhe a sua proposta.
Um abraço,
Ana Cláudia

Prêmio Top Blog - Horário eleitoral

terça-feira, setembro 28

Ministro da Justiça afirma que a Campanha do desarmamento deve ser permanente.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou hoje (28) que a campanha do desarmamento será permanente. De acordo com o ministro, a política tem sido fundamental para a redução da taxa de homicídios no país. Segundo ele, a campanha é responsável direta pela redução dos índices de homicídio no país. Por isso, afirmou, é preciso intensificar essa ação na segurança pública.

Com a entrega a qualquer tempo de armas por parte da população, o ministério espera diminuir ainda mais a taxa de homicídios no país – a redução foi de 11% entre 2003 e 2009, segundo o ministro, quando ocorreram duas campanhas do desarmamento.

Uma das inovações da nova campanha será uma data para celebrar a entrega de armas no país. O “Dia do Desarmamento” será comemorada sempre no primeiro sábado de julho. A data, que será instituída por decreto, ainda precisa ser aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A campanha será articulada a partir de hoje pelo Ministério da Justiça e pela Rede Desarma Brasil. A ação envolverá a sociedade civil (as armas poderão ser entregues em igrejas, maçonarias, sistemas de saúde, etc). Quem devolver o revólver, carabina ou espingarda que possui, por exemplo, também será indenizado, a exemplo do que ocorreu nas campanhas passadas.

As ações específicas desta mobilização permanente começarão em breve. Mesmo assim, quem quiser devolver uma arma que possui em casa, já pode fazê-lo. “A pessoa pode procurar a Polícia Federal e retirar uma guia, que deve ser preenchida e entregue junto com a arma à PF. A partir daí, será recebida a indenização devida”, ensinou o ministro.

As estimativas do MJ são de que entre um e dois milhões de armas ainda estejam com a população. Um perigo para Barreto. “A posse destas armas não garante segurança. Ao contrário, causa acidentes, crimes passionais. O ideal é que as pessoas as devolvam”, defendeu.

{Fonte: Site G1}

Na contramão da campanha do desarmamento, RS tem média de 60 registros de novas armas por dia

Quase seis anos após o início da campanha do desarmamento, o Rio Grande do Sul ainda é, proprocionalmente, líder no ranking de registro de novas armas de fogo compradas no país, com mais de 124 mil autorizações liberadas pela Polícia Federal, desde 2004. Os números indicam uma média aproximada de 60 registros a cada dia. Enquanto isso, nesta terça-feira, o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto assinou, em Brasília, um convênio com ONGs para manter a mobilização por tempo indeterminado.

Entre os gaúchos, os índices de arrecadação de armas também são considerados baixos. Desde 2004, cerca de 45 mil foram entregues voluntariamente, no Estado. Segundo a Polícia Civil, no Rio Grande do Sul existem cerca de 800 mil armas. As estatísticas também apontam uma proporação de quase três novas armas registradas para cada uma que foi devolvida.

Para o superintendente da PF no RS, delegado Ildo Gasparetto, aspectos culturais, especialmennte na zona rural, onde famílias historicamente guardam armamentos em casa, contribuem para o Estado caminhar na contramão da campanha federal. "Basta lembra que no referendo sobre a proibição da venda de armas, em 2005, os gaúchos votaram massivamente contra", lembrou.

Para ele, a campanha tem sido eficiente ao evitar crimes culposos, nos quais o autor não tem intenção, a exemplo de acidentes com armas em casa. "Claro que, para combater bandidos e os crimes contra vida, precisamos trabalhar para apreender as armas", reconheceu Gasparetto.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, quem possui arma sem registro, deve entregá-la a PF, sob pena de ser preso pelo crime de porte ilegal. Já para comprar uma nova, é preciso registrá-la (o que permite guardar o armamento em casa) no órgão, e solicitar a expedição do porte (viabilzando o uso dela).

Conforme o Ministério da Justiça, desde o início da campanha do desarmamento, os índices de homícidios teriam caido 11% no Brasil. A entrega voluntária de armas pode ser feita em qualquer delegacia da PF, em horário comercial.
(Fonte: Rádio Guaíba)

Primeira prisão oportunizada pelo 'detector de tiros' em Canoas

A Brigada Militar efetuou, nessa tarde de terça-feira, a primeira prisão por meio de uma tecnologia lançada, oficialmente, ontem, capaz de detectar tiros à distância, em Canoas. Os PMs localizaram, da central de monitoramento, os disparos efetuados no bairro Guajuviras. Uma guarnição foi até o local e prendeu, em flagrante, Guilherme Alves de Almeida, de 25 anos. Ele disparava com uma pistola 765, em um matagal na estrada do Nazário. Ninguém ficou ferido.

O sistema, que começou a operar na manhã de ontem, consiste em detectar pelo som locais onde ocorre qualquer disparo de arma de fogo. Funcionam, hoje, no Guajuviras, 17 sensores, instalados em pontos sigilosos. Em um prazo de dois meses, um total de 36 sensores acústicos deve estar operando na região. A tecnologia permite captar o som de um tiro numa área de 3,3 quilômetros quadrados. Em até 15 segundos, o operador na central de monitoramento pode saber o local exato onde houve o disparo, com uma margem de erro de, no máximo, oito metros, e acionar o atendimento policial em tempo recorde.

O sistema é capaz, também, de distinguir diferentes calibres de armas e até se o som partiu de fogos de artifício ou do escapamento de um veículo, por exemplo, remete informações detalhadas sobre os incidentes.
(Fonte: Rádio Guaíba)

Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo

Com 494.598 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O dado foi apresentado na quinta-feira (23/09) no Seminário Justiça em Números pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz criticou a forma como a Justiça Criminal é tratada dentro do Judiciário brasileiro, “como o primo pobre da jurisdição”. “É uma área negligenciada, sobretudo pela Justiça Estadual. Os tribunais precisam planejar de forma mais efetiva o funcionamento da Justiça Criminal”, afirmou. Clique aqui para ver a apresentação na íntegra.

Nos últimos cinco anos, o número de pessoas presas no Brasil aumentou 37%, o que representa 133.196 pessoas a mais nas penitenciárias. Losekann chamou atenção para o elevado número de presos provisórios existentes no país, 44% no total, segundo dados do Ministério da Justiça. Isso significa que 219.274 pessoas aguardam na prisão o julgamento de seus processos. “O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”, afirmou o coordenador do DMF.

A superlotação nas unidades prisionais foi outro ponto destacado pelo juiz. A taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 1,65 preso por vaga, o que deixa o país atrás apenas da Bolívia, cuja taxa é de 1,66. “A situação nos presídios levou o Brasil a ser denunciado em organismos internacionais. Falta uma política penitenciária séria”, enfatizou Losekann. São Paulo é o estado com maior quantidade de encarcerados, seguido de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Diante da insuficiência de vagas nas unidades prisionais, 57.195 pessoas estão cumprindo pena em delegacias, que não contam com infraestrutura adequada. Uma das ações prioritárias estabelecidas este ano para o Judiciário pelos 91 presidentes de tribunais é a de reduzir a zero o número de presos em delegacias. Ao traçar o perfil dos detentos brasileiros, Losekann destacou o tráfico de drogas responde por 22% dos crimes cometidos pelos presidiários. Entre as mulheres esse índice sobre para 60%.

{Fonte: Conselho Nacional de Justiça}

Padre condenado por Atentado Violento ao Pudor é preso no RS

Um padre aposentado está sob custódia da polícia em um hospital de Santa Rosa (RS). Quando tiver alta, ele será encaminhado ao Presídio de Santa Rosa. O padre foi condenado por atentado violento ao pudor, em 2007, a sete anos de prisão em regime fechado. Ele recorreu da decisão e aguardava o resultado em liberdade.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, a denúncia partiu de duas vítimas que frequentavam as paróquias administradas pelo religoso no interior do estado em 1998. No primeiro julgamento, o réu foi condenado a multa por importunação ofensiva e a promotora da comarca de Capinzal (SC) recorreu ao Tribunal de Justiça.  Em 2007, a sentença foi reformada para crime de atentado violento ao pudor, com pena de sete anos de prisão. O padre recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardava o resultado em liberdade. Em 2008, a condenação foi mantida.

O mandado de prisão contra o réu foi decretado em junho deste ano, pela 2ª Vara da Comarca de Capinzal, onde ocorreu o crime. Mas o padre não foi encontrado pela Justiça catarinense. Depois, o padre se manifestou informando ao juiz que estava doente, tinha se mudado e pedia para cumprir a pena mais perto da família, no Rio Grande do Sul.

Segundo o delegado Camilo Pereira Cardoso, titular da Delegacia de Santo Cristo (RS) e Santa Rosa, a polícia local recebeu uma denúncia sobre o paradeiro do padre. “Recebemos informação pela delegacia de Santo Cristo (RS) de que ele estaria internado em Santa Rosa. Entramos em contato com Capinzal, confirmamos e cumprimos o mandado de prisão, solicitando a brigada da Polícia Militar para assegurar a custódia até ele ter alta”, disse.

De acordo com o hospital, o paciente ainda está sendo avaliado e não tem previsão de alta.

O caso

O padre foi denunciado por meninas com idades entre nove e dez anos que eram coroinhas e alunas de catequese de duas paróquias catarinenses. Segundo as vítimas, o padre as chamava para ajeitar as vestes e passava a mão nas nádegas e seios delas.
(Fonte: G1)

As compensações da docência...

Durante o período de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, muitos alunos se revelam. 
 Eu, não raro, me sinto recompensada pela tarefa de orientá-los.
Ainda mais quando recebo, como agora há pouco, uma mensagem de agradecimento como esta, que abaixo transcrevo.
Nesta hora, eu penso que quem deve agradecer sou eu.


"Professora,
Acredito que até o mais sábio dos discípulos já passou por um momento de hesitação, de insegurança, de receio.
‘Nesta hora, precisamos de um impulso. E é ao meu orientador “impulsor” que dedico esta mensagem, o qual testemunhou os meus anseios e disse: vá em frente!’
“Obrigado por me oferecer orientação, por responder aos meus apreensivos e-mails, por me receber em seu escritório para tirar dúvidas.
Enfim... obrigado por ser minha professora;
Obrigado por ser minha orientadora;
Obrigado por participar dessa minha conquista.”
 (Texto modificado da mensagem “Obrigado por insistir” de Martha Medeiros)

Sobre o Exame da OAB

Parabéns aos meus queridos afilhados - UCPel 2010/1 - que foram aprovados na primeira etapa do Exame da OAB.
Grande abraço,
Ana Cláudia

Operação Legislatur - a farra das diárias

A Polícia Civil concluiu nesta terça-feira o inquérito sobre o uso indevido de diárias da prefeitura e da Câmara de Vereadores do município de Triunfo, no Rio Grande do Sul, e indiciou sete pessoas por falsidade ideológica e peculato (crime de funcionário público contra o patrimônio do governo). Três funcionários da prefeitura e quatro da Câmara, entre eles o presidente licenciado, Fábio Wrasse (PDT), estão entre os apontados pela polícia como suspeitos dos crimes.

De acordo com a polícia, as conclusões foram baseadas em provas testemunhais e documentais apreendidas durante a operação Legislatur, que apurou o uso de diárias para realização de cursos fora do Estado, mas que eram usados como fachada para viagens de turismo. De acordo com o delegado Rodrigo Bozzetto, titular da Delegacia de Crimes contra à Fazenda Estadual, Ambiente e Saúde Pública (Defaz), todos os indiciados foram ouvidos e disseram que frequentaram o treinamentos, mas teria havido contradição com o depoimento do professor e dono do curso.

Todo o trabalho de investigação foi realizado em conjunto com o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas. O inquérito foi remetido à Justiça de Triunfo.
(Fonte: Site Terra)

Exame da OAB - Gabarito Oficial

Fundação Getúlio Vargas divulgou o gabarito oficial do Exame de Ordem 2010/2.
Clique no link abaixo e confira. Boa sorte !


Final de Campanha: hora de intensificar o pedido de votos!


O prazo para a votação ao Prêmio Top Blog 2010 se aproxima do final. Venho pedir o seu voto, caro leitor.
Clique no selo abaixo, ou na barra lateral direita, e mostre a sua satisfação com o trabalho do "profeanaclaudialucas".
Muito obrigada,
Um abraço,
Ana Cláudia



Ultimos dias para participar da Campanha "Um slogan para o Blog"


Essa é a última semana para participar do Concurso "Um slogan para o Blog". Se você ainda não mandou sua sugestão não deixe de fazê-lo.

É facil. Clique no  'logo', na barra lateral esquerda, e envie sua contribuição no espaço destinado aos comentários, aqui nesta postagem. Você também pode enviar sua sugestão para o email da editora do Blog (anaclaudiasiqueiralucas@gmail.com).

Não esqueça de identificar-se com seu nome completo.

Para maiores detalhes sobre o Concurso clique aqui.



Concorrentes já validados:


1. Liege Krack - Pelotas-RS
2. Rômulo Araújo - Londrina-PR
3. Miuriel Nunes - Pelotas-RS
4. Júlia Farias - Pelotas -RS
5. Alaor Medeiros - Bragantina - SP
6. Kátia R.B. Maestri - SC (3 vezes)
7. Sávio Tadeu Machado Silveira - Pelotas-RS
8. Márcio Jardim Matos - Bagé - RS
9. João Antônio Martins Costa -Pelotas-RS (2 vezes)
10. Lídia La-Rocca - Pelotas-RS (3 vezes)
11. Silvio Roberto de Paula ( 2 vezes)

Aliado tecnológico = Caça-tiros: Estratégia de segurança para a Copa 2014!

R$ 2 milhões
é o investimento feito para instalar o sistema caça-tiros em Canoas. A iniciativa serve de piloto para as estratégias de segurança da Copa de 2014 no país.

Até o fim de novembro, Canoas espera completar a instalação dos sensores caça-tiros, responsáveis por identificar e informar à polícia a localização aproximada dos disparos no bairro Guajuviras. Ontem, o município festejou a inauguração da primeira fase do sistema, que já conta com 17 dos mais de 30 aparelhos previstos. Em 20 dias de funcionamento experimental, os equipamentos registraram pelo menos 40 incidentes reais.

Instalados em pontos estratégicos, o aparelho não apenas detecta os disparos, mas é capaz de apontar o calibre da arma disparada, apenas pelo tipo de som captado e gravado num computador. O Guajuviras foi escolhido por ser um dos bairros mais violentos de Canoas.

– Os dados que temos é que nas cidades em que foram aplicados o sistema (Los Angeles, Boston, Washington, San Francisco e Chicago) reduziram em 40% os homicídios (morte violenta por arma de fogo) e 60% os tiroteios – destaca o major Gerson Dias Gomes, comandante 15ºBatalhão da Polícia Militar (BPM).

Uma sala de controle no Centro Integrado de Segurança Pública (unidade que reúne guardas civis e policiais, situada a 15 quilômetros do Guajuviras) monitora as informações coletadas pelos sensores auditivos. Os computadores estão conectados a um telão no qual, ao primeiro disparo, surge um mapa com imagens de satélite. Ele mostra o local preciso onde aconteceu o disparo e a localização da viatura policial mais próxima.

A cerimônia de ontem contou com a participação de autoridades como o prefeito Jairo Jorge e o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

O sistema de detecção de disparos de arma de fogo (SDD) tem sua instalação possiblitada pelo Convênio firmado como Ministério da Justiça, com recursos provenientes do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci). O SDD é desenvolvido pela empresa americana Shot Spotter, e é composto por sensores de audio que detectam e determinam a localização de ruídos explosivos e disparos de arma de fogo, em uma área aproximada de 3,3 quilômetros quadrados.
(Fonte: Zero Hora)

Escutas telefônica revelam que presos ordenavam execuções de dentro da prisão

Em telefonemas gravados pela polícia, apenados combinam até a cobrança de R$ 1,2 mil por morte.

Ao investigar a morte de um traficante em Eldorado do Sul, a Polícia Civil descobriu, por meio de telefonemas gravados em 14 meses, um esquema de execuções coordenadas de dentro da Penitenciária Estadual do Jacuí, no complexo carcerário de Charqueadas. A operação que levou à prisão de 31 pessoas nos últimos meses voltou a evidenciar a fragilidade da segurança das cadeias gaúchas, que permite o ingresso de telefones dentro das celas. Nos últimos anos, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) anunciou providências contra a farra de celulares, mas os projetos ainda não viraram realidade (veja texto abaixo).

Segundo delegado Rodrigo Zucco, o assassinato do traficante Jonas Adriano Rodrigues da Silva, 22 anos, em julho de 2009, no centro de Eldorado do Sul, foi o pontapé para as investigações do esquema que estaria por trás de pelo menos cinco mortes. Suposto líder de um dos grupos, ele teria sido morto a mando de uma mulher que comandava uma quadrilha rival.

Em um dos áudios, segundo os investigadores, a suspeita acerta a execução com um preso do regime fechado, que repassa as instruções a um detento do semiaberto. De acordo com a Polícia Civil, o homicídio foi negociado por R$ 1,2 mil. Vestindo toucas ninjas, os dois criminosos contratados chegaram em uma caminhonete Fiorino roubada em Canoas e depois fugiram a pé.

Outros quatro homicídios também estariam entre as ações dos bandos. É o caso da morte de Paulo Roberto Alves, 39 anos, baleado com tiros de fuzil AR-15, também por dois encapuzados em uma caminhonete.

O crime ocorreu em fevereiro de 2009 e teria sido motivado por desavença na divisão de dinheiro proveniente de tráfico e assaltos.

Entre as pessoas capturadas desde junho, quatro são adolescentes. Também foram apreendidas drogas e armas de grosso calibre, ainda não contabilizadas pela delegacia.

Como a operação está em andamento, os nomes dos líderes ainda não foram divulgados pela polícia.
(Fonte: Zero Hora)

Doação de livros como pena alternativa em Comarca de São Paulo

A aplicação de penas alternativas que punem o indivíduo sem restringir a liberdade  é uma realidade no Brasil.

Em Presidente Venceslau foi iniciada uma medida inédita: a substituição da pena por doação de livros, em casos de pequenos crimes. Este exemplo de valorização da educação vem da cidade paulista que tem a penitenciária com alguns dos presos mais perigosos do Brasil.

A primeira escola infantil beneficiada é a Joaquim Rodrigues. A escola recebeu 66 livros novos.

- Leitura é sempre muito bom. Então, esse acervo veio enriquecer o acervo que cada uma das escolas já tem, fazendo com que as crianças convivam com os livros desde muito cedo - disse a diretora Aldora Maia Veríssimo.

Essa foi a primeira remessa de livros. Nos próximos meses devem chegar outras. A iniciativa foi do poder judiciário. A ideia de transformar punição para crimes em doação de livros para escolas públicas é do juiz de direito Silas Silva Santos.

- Delitos cuja a pena máxima não supere dois anos e pessoas que tenham bons antecedentes, primários e que não tenham sido beneficiadas nos últimos cinco anos com medida semelhante - explica o juiz
A pena alternativa precisa da aprovação dos advogados de defesa e dos promotores. Depois do acordo, o processo é extinto.

- Nós não estamos fazendo nada que a lei não permita. Nós estamos apenas dando um foco, digamos assim, voltado para a educação - afirma o promotor de justiça André Luís Felício.

- A partir do momento que as crianças tiverem maior acesso à informação, à formação de caráter, de cidadania deles, eu penso que nós tendemos a ter uma sociedade melhor - diz o juiz Silas Santos.
(Fonte: O Globo)

Comentário meu: Uma boa sugestão para alguns juízes que insistem em aplicar, como pena alternativa, apenas o fornecimento de cestas básicas.  No Brasil, também temos 'fome' de cultura. Por isso, a atitude do juiz de Presidente Venceslau é extremamente útil.

Deputado Federal condenado por Apropriação Indébita Previdenciária pelo STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária segunda-feira (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Acusação
A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.
Materialidade dos delitos
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.
Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).
O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.
Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.
“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.
O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio. 

Gabarito da Prova da OAB

Antes da divulgação oficial do gabarito da Prova da OAB, faço a publicação daquelas que me parecem as opções corretas para as questões. As que entendo duvidosas, indico pela expressão 'polêmica' entre parênteses.

Veja abaixo:

1. A
2.D
3.A
4.D (polêmica)
5. C
6. A
7.C
8.D
9. D (polêmica)
10. B
11.D
12.B
13. C
14.A
15. C

segunda-feira, setembro 27

Polícia tem aliado tecnológico no combate ao crime - Identificador de disparos

Para a polícia, a instalação do sistema que identifica os sons de disparos feitos por armas de fogo é mais um reforço no combate ao crime em Canoas. O equipamento comeceu a funcionar na manhã desta segun-feira no bairro Guajuviras.

Com 65 mil habitantes, a região é considerada um das mais violentas da Grande Porto Alegre. Dos 127 homicídios registrados em Canoas no ano passado, 50 ocorreram no bairro, sendo 80% deles com arma de fogo.

O major Gerson Dias Gomes, comandante do 15º batalhão da Brigada Militar de Canoas, conta que somente nas duas últimas semanas foram registrados pelo menos 25 casos de uso de armas no Guajuviras.

Em três episódios ocorreu tiroteio, um deles com a própria polícia. "Isso pode resultar em uma mudança de mentalidade. As pessoas pensarão duas vezes antes de sair atirando".

E é esta intenção do programa: impedir o uso de armas de fogo, refletindo assim na diminuição da criminalidade. O major aponta ainda que o equipamento, que identifica o local exato de onde partiu o disparo, será um aliado tático muito importante. "Se um cidadão der um tiro no pátio de casa, por exemplo, uma equipe da Brigada Militar irá até lá e vai saber se ele tem porte de arma. Será uma maneira de tirar armas de circulação", explica.
(Fonte: Site Terra)

Exame da OAB - Questões de D. Penal e D. Processual Penal

Atualizado às 13:08

Eis as questões de Direito Penal e Processual Penal do Exame da OAB que ocorreu no Domingo (26).

1. A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, tendo por base a ocorrência do fato na data de hoje, assinale a alternativa correta:

(A) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter  por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa;
(B) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2(dois) anos, independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena de liberdade aplicada cumulativamente;
(C) Se o réu citado por edital permanece revel  e não constitui advogado fica suspenso o processo, mantendo-se em curso o prazo prescricional, que passa a ser computado pelo dobro da pena máxima cominada ao crime;
(D) São causas interruptivas  do curso da prescrição previstas no Código Penal , dentre outras,  o recebimento da denúncia ou da queixa,  a pronúncia, a publicação da sentença condenatória ou absolutório recorrível.


2. Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:


(A)  No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida;
(B) O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes;
(C) O concurso formal perfeito, também conhecido como próprio,  ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão,  pratica dois ou mais crimes idênticos, casos em que as penas serão somadas;
(D) O Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.


3. Paula Rita convenceu sua mãe adotiva, Maria Aparecida, de 50 anos de idade,  a lhe outorgar um instrumento de mandato para movimentar sua conta bancária, ao argumento de que poderia ajudá-la efetuar  pagamento de contas, pequenos saques, pegar talões de cheque etc,  evitando assim que a mesma tivesse que se deslocar para o banco no dia a dia.  De posse da referida procuração, Paula Rita compareceu à agência bancária onde Maria Aparecida possuía conta e sacou todo  o valor que a mesma possuía em aplicações financeiras, no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), apropriando-se do dinheiro antes pertencente a sua mãe.
Considerando tal narrativa, assinale a alternativa correta:


(A) Paula Rita praticou o crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena;
(B) Paula Rita praticou crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena;
(C) Paula Rita praticou o crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, não é isenta de pena;
(D) Paula Rita praticou o crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, não é isenta de pena.


4. Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática  Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado  à elaboração  da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema,  descontando a quantia de  cinco reais de cada um deles.  A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária  no sistema, atribuindo-se a condição  de funcionário da Fundação  e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada  a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informaçõe lançadas no sistema por ele.
Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:


(A) Estelionato;
(B) Peculato;
(C) Concussão;
(D) Inserção de dados falsos em sistema de informações.


5. João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas controladores  do Banco Silva's  e Família,  cada um com 30% das ações com direito  e exercendo respectivamente os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Comercial e Diretora de Contabilidade. Em razão das dificuldades financeiras que afetam o banco Silva's e Família os diretores decidem por em curso as seguintes práticas: (1) adquirir no mercado títulos do tesouro nacional já caducos(portnto sem valor algum) e, utilizando-os como simulacro de lastro, emitir títulos do banco para captar recursos financeiros junto aos investidores;(2) forjar negócios com pessoas jurídicas inexistentes a fim de  simular ganhos; e, por fim (3)  fraudar o balanço  da instituição simulando lucros no exercício ao invés dos prejuízos efetivamente sofridos.
Os primeiro doze meses demonstraram resultados excelentes,  com grande aumento de capital,  mas  os vinte e quatro meses seguintes são marcados por uma perda avassaladora de recursos, levando o banco à beira da insolvência, com um passivo  cerca de 50 vezes maior que o ativo.  Nesse momento, o Banco Silva's e Família sofre uma intervenção do Banco Central  e todos os fatos narrados acima vêm à tona.
Assinale a alternativa que indique o(s) crime(s) praticado(s) pelos acionistas controladores:


(A) Crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e estelionato qualificado;
(B) Crime de gestão temerária de instituição financeira;
(C) Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;
(D) Crime de gestão temerária em concurso  com crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.


6. Assinale a alternativa  que preencha corretamente as lacunas do texto:
"para ocorrência de ___________________, não basta a imputação  falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação  seja instaurada, por exemplo, a investigação  policial ou processo judicial.  A simples  imputação de fato definido como crime  pode constituir __________________, que constitui infração  penal contra a honra, enquanto  a_________________é crime contra a Administração da Justiça.


(A) denunciação caluniosa, calúnia, denunciação caluniosa;
(B) denunciação caluniosa, difamação, denunciação caluniosa;
(C) comunicação falsa de crime ou  de contravenção, calúnia, comunicação falsa de crime ou de contravenção;
(D) comunicação falsa de crime ou de contravenção, difamação, comunicação falsa de crime ou de contravenção.


7. Arlete, em estado puerperal,  manifesta intenção de matar o próprio filho recém nascido.  Após receber a criança no seu quarto para  amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite,  Arlete vai até o berçário , e, após  conferir a identificação da criança , a asfixia causando sua morte.   Na manhã seguinte é constatada a morte  por asfixia de um recém nascido,  que não era filho de Arlete.
Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade  penal da mãe:


(A) Crime de homicídio, pois,  o erro acidental  não isenta de  responsabiliade
(B) Crime de homicídio, pois, uma vez que o artigo 123  do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo;
(C) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa;
(D) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial .

8. Relativamente à legislação sobre lavagem de capitais (Lei n.9.613/98), assinale a alternativa correta:
(a)  O crime de lavagem só ocorre quando os bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de um dos crimes antecedentes completam todo o processo (ocultação, dissimulação e integração).
(b)   Não constitui lavagem de dinheiro, mas crime de descaminho, a importação ou exportação de bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, feita com o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos na Lei n.9613/98.
(c)   O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n.9613/98 dependem do processo e julgamento dos crimes antecedentes.
(d)  Pratica crime de lavagem de dinheiro quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes previstos na Lei n. 9613/98.
9. João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase da sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.
O  Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:
(a)  anular a sentença.
(b)   manter a condenação pela prática do crime de roubo.
(c)   abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
(d)  absolver o acusado.
10. Ao Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência alegando que o máximo de testemunha já havia sido atingido e que, além disso, a diligência era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em regime inicial semi-aberto.
Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria a apelação do advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.
(a)   A redução da pena ou a fixação de um regime de cumprimento de pena mais vantajoso.
(b)   A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa.
(c)   A reinquiração de todas as testemunhas em sede de apelação.
(d)   A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa, com a correspondente suspensão do prazo da prescrição de modo que o órgão ad quem se sinta confortável para anular a sentença sem gerar impunidade no caso concreto.
11. Relativamente às regras sobre a ação civil fixadas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
(a)  São fatos que impedem a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de sua informação, a decisão que julgar extinta a punibilidade e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
(b)   Sobrevindo a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil não poderá ser proposta em nenhuma hipótese.
(c)   Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a execução só poderá ser efetuada pelo valor fixado na mesma, não se admitindo, neste caso, a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
(d)  Transitada em julgado a sentença penal condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
12. Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
(A)   Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
(B)   A decisão no juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.
(C)    A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
(D)   Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.
13. Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhes sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.
Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.
Nas alegações orais,  Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentado que a legítima defesa não havia ficado provada. A defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
(a)  O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
(b)   O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
(c)   O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou na dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.
(d)  Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.
14. João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
(A)   Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
(B)   Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
(C)    Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora do motivo fútil e a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
(D)   Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora do motivo fútil, mas a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de deve legal.
15. Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final de audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas.
Considerando tal assertiva, assinale a afirmativa correta.
(a)   O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.
(b)   O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência uma causa nulidade absoluta.
(c)   O juiz só pode deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
(d)   O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.