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sábado, junho 5

Omissão de cautela na guarda de animal feroz

O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41 - prevê a infração penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, e assim estabelece:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de 10 (dez) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Trata-se, a hipótese, de contravenção penal de perigo abstrato, que tem na incolumidade pública a sua objetividade jurídica, ou seja, a norma tutela a segurança da coletividade.

Por se tratar de prática contravencional de perigo não se exige o dano para configuração da mesma, eis que a lei o presume com a realização das condutas do tipo.

Muito embora seja prática comum nas cidades a condução de animais - regra geral, cães - perigosos sem a devida cautela, como uso de focinheiras, por exemplo, nesta semana que passou o dono de um cão da raça Pit Bull foi condenado pela prática deste ato contravencional.

A Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul confirmou condenação a dono do cão por não guardar o animal com a devida cautela, permitindo que o animal andasse solto e sem focinheira pela rua e atacasse menina de 12 anos. A pena foi fixada em 10 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por de dez dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.

O evento ocorreu na cidade de Vacaria, e mesmo tendo havido recurso da defesa por ausência de materialidade e dano, a Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul manteve a condenação, já que por se tratar de infração de perigo abstrato, não há necessidade de comprovação de situação concreta de dano a ensejar punição; basta que haja a conduta negligente do proprietário do animal e o ato contravencional já estará caracterizado.

O julgamento ao Recurso Crime 71002547271 ocorreu em 10 de maio de 2010.
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2 comentários:

Felicidade é ter certeza de vc nao me deixar disse...

nesse caso ,cabe a prisão em flagrante delito do proprietario do cão ou não. ?

eniodefarias disse...

Então vamos pegar um exemplo:

1)Estou passando no parque com meus dois cães na guia e peitoral bem presos e guia grossa e reforça pra não ter risco de se soltarem

2) um velho babaca aparece com cinco cães médio/grande sem guias.


Se esses cinco cães vem na minha direção e me cerca e cerca meus cães. E eu fico com medo de ser atacado e ter meus cães atacados. Mesmo o velho babaca dizendo que os cinco cães latindo são mansos.


Quem é o errado nessa história?
Se eu chamar a polícia, esse babaca pode ser preso?