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quinta-feira, maio 27

Novidades nos procedimentos de Interceptação Telefônica

Novo sistema de interceptação telefônica (L.9296/96) deverá ser inaugurado em breve, e permitirá que os trâmites para autorização das escutas sejam feitos pela Internet. Segundo a Polícia Federal, o pedido de interceptação deverá ser encaminhado por ela e pelo Ministério Público, para o juiz de direito responsável pelo caso objeto de investigação, através de um sistema eletrônico -  Sistema de Interceptação de Sinais (SIS) - e incluirá e-mails, VOIPs e comunicação de dados.

Um aparelho ficará instalado nas centrais das operadoras de telefonia para que o sinal das ligações seja imediatamente transferido para a Polícia, que passará a estocar e a decodificar as ligações. As empresas de telefonia não terão nenhuma informação de que um de seus clientes está sob investigação e tem suas conversas gravadas pela PF.

A Polícia Federal afirma que o novo sistema evitará possíveis vazamentos nas operadoras e, ao retirar das empresas a obrigação de efetivar as interceptações, reduzirá custos.

Atualmente, as empresas de telefonia sabem desde o início qual cliente está sob investigação. A ordem do juiz para que uma pessoa tenha suas ligações gravadas é comunicada diretamente às operadoras, responsáveis por operacionalizar os desvios de voz para escutas telefônicas.

Em alguns casos, a determinação da Justiça é submetida, previamente, ao corpo jurídico da empresa. Segundo a PF, ordens feitas em papel são mais suscetíveis a fraudes. Há casos relatados à Justiça de ordens falsas de interceptações telefônicas encaminhadas às operadoras.

No seminário internacional Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas, o delegado Roberto Troncon, diretor de Combate ao Crime Organizado, disse que, até abril deste ano, a Polícia Federal tinha em andamento 138.858 investigações criminais. “Apenas 391 delas, ou 0,3%, usam a técnica da interceptação telefônica", afirmou.

Ainda segundo a reportagem, a mudança na tecnologia de interceptação foi negociada durante dois anos com o Conselho Nacional de Justiça, com o Ministério Público e com a Anatel. O Judiciário terá controle informatizado sobre todas as autorizações e sobre o início e o fim de cada escuta. O CNJ terá online o número de processos que envolvem interceptações.

Há dois anos chegou ao Congresso a informação de que as operadoras de telefonia teriam realizado 407 mil escutas só em 2007. Ao final dos trabalhos de uma CPI se descobriu que o número significava a quantidade de vezes que os telefones interceptados haviam sido acionados e não a quantidade de autorizações judiciais para interceptações.

Para que o sistema seja implementado, a Anatel deverá baixar uma resolução determinando que as empresas se ajustem. O Conselho Nacional de Justiça também estuda editar uma resolução para que os juízes passem a utilizar o programa para ordenar as interceptações telefônicas.

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3 comentários:

Anônimo disse...

Ola Professora meu nome e Antonio A.Silva, sou bacharel em Direito e hoje me preparo para o Exame da Ordem e tenho uma pergunta,

Professora poderia me responder ;

Quando Agentes do Estado solicitam uma interceptação telefônica e de imediato e aceito pelo juiz competente, mas os números relacionados no pedido não são mais de propriedade do investigado, mas mesmo assim persiste a interceptação e pessoas sequer sabem que foram escutadas pelos agentes do Estado e ouvir indevidamente pessoas estranhas aos investigados e ao que se investigava. Ocorre crime por parte das autoridades policiais. Qual providencias poderão ser tomadas..

Parabens pelo blog!!!!

Ana Cláudia Lucas disse...

Antônio, pelo que entendi, tu mesmo respondes a indagação que fazes quanto à irregularidade na interceptação. Ou seja, é certo que se os números de telefone interceptados não forem do investigado e as autoridades competentes, embora sabendo disso, mantiverem a interceptação, estarão realizando escuta indevida, pois falta justa causa à essa interceptação. No entanto, muito embora haja violação ao direito de intimidade, não existe crime, por falta de previsão legal. Ainda assim, parece possível buscar-se indenização cível, demandando contra o Estado, em razão da ocorrência de erro por parte do Judiciário, quando autorizou a escuta indevida.

Abraço,
Ana Cláudia Lucas

Anônimo disse...

Boa noite prof. Ana, Sou Rafael Natal,cursando o 7ºS, e venho a parabeniza-la pelo blog. Enfim, venho não só como a intenção dita antes, mais tenho uma dúvida referente a interceptação telefonica e a Prova emprestada. Ex. " Em uma interceptação de tráfico de drogas, se descobre um sequestro, que possa ajudar em outro processo de caráter criminal."

*Ainda se fala no principio da Proporcionalidade

Outras, seria referente a interceptação e sua prova referente a dialogos. Tenho um processo do qual só ocorre o resumo da interceptação e nao o próprio dialogo do ocorrido entre os interlocutores.

Grato pela atenção, ficarei a espera da resposta.