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sexta-feira, maio 28

Alunos do 9º Semestre podem fazer a prova da OAB

O Conselho Federal da OAB publicou um edital de Retificação do Exame de Ordem 2010.1, onde esclarece que a partir deste Exame, acadêmicos do nono período do curso de Direito também podem participar do certame, fato que o edital de abertura não tinha deixado claro. O edital pode ser consultado no site da Seccional/ Exame de Ordem /Informações (clique aqui).

No início da semana foi publicado o edital com o resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. O prazo para inscrições no Exame de Ordem Unificado 2010.1 termina às 23h59 do domingo (30), com possibilidade de pagamento da taxa de inscrição no dia 31 de maio. A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 13 de junho, a partir das 14 horas.

Edital - Retificação:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a retificação dos subitens 1.4, 1.5, 4.7 e 5.2 do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.1, de 13 de maio de 2010, que passam a ter a redação a seguir especificada, bem como a exclusão do subitem 1.4.2 do referido edital, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.(...)1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito de instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou por bacharéis em Direito formados por tais instituições.(...)1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida.(...)4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado.4.7.1 Para receber seu certificado de aprovação, o candidato deverá comprovar que preenche as condições previstas no subitem 1.4 junto à Comissão de Exame de Ordem da Seccional perante a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples, neste último caso acompanhada do original para conferência: a) documento de identidade e CPF; b)Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4.(...)5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.

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Um comentário:

elysson senna disse...

GRAÇAS A DEUS A CUPULA DA OAB FEZ ALGO QUE BENEFICIA OS ACADEMICOS E RECEM FORMADOS, POIS RETIRA UM POUCO DA PRESSAO QUE TEMOS DO FANTASMA DA PROVA DA OAB. A VCS QUE AINDA IRAO PRESTAR A PROVA JA CONSEGUIRAM UM GRANDE AVANÇO, POIS EU PASSEI DE PRIMA QUANDO ESTAVA CURSANDO O 10º, NO ENTANTO, TIVE QUE ENTRAR COM AÇÃO PROPRIA PARA RESGUARDAR O MEU DIREITO. FOI MUITA DOR DE CABEÇA........

BOA SORTE AI A TODOS OS FUTUROS COLEGAS E FIQUEM COM DEUS.
ELYSSON SENNA.