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quinta-feira, abril 22

Aposentadoria? Não seria caso de exoneração?

O Conselho Nacional de Justiça aposentou, compulsoriamente, a Juíza Clarice Maria de Andrade, magistrada no Estado do Pará que, em 2007 manteve por quase trinta dias uma adolescente presa na mesma cela onde se encontravam aproximadamente 30 homens. A detenção da jovem ocorreu na Delegacia de Polícia de Abaetetuba, depois de a mesma ter sido acusada de tentativa de furto. Na cela que dividiu com os homens a menina foi abusada sexualmente, além de ter sofridos atos de tortura.

Submetida à Processo Administrativo Disciplinar a magistrada foi condenada pela omissão em face da prisão da menor, já que conhecia as condições da prisão onde a menina ficou detida, local onde não havia a separação entre homens e mulheres. Além disso, a condenação se baseou na conduta reprovável da juíza que teria realizado adulteração na data de um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, no qual pedia a transferência da adolescente, depois de ter sido alertada sobre os riscos que a jovem corria .

De acordo com o relator do processo, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, os fatos que envolvem a juíza, por graves, comprometem a permanência dela no exercício da magistratura, e por isso a aposentadoria compulsória é medida que se impõe.

Comentário meu: Há possibilidade de ajuizamento de ação civil pública a fim de que a juíza seja exonerada do seu cargo ou tenha sua aposentadoria cassada. Não tenho receio em afirmar que a gravidade dos atos da magistrada demanda a exoneração a bem do serviço público. A aposentadoria, apenas, cheira a corporativismo vergonhoso e a protecionismo injustificado.

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Um comentário:

L.S. Alves disse...

Mais parece um prêmio do que uma punição.
...
farsupe