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domingo, novembro 22

Crimes Ambientais no Tribunal Penal Internacional de Haia



As páginas amarelas da revista Veja desta semana – 25 de novembro de 2009 – traz  entrevista de Adolfo Pérez Esquivel, ativista político e Nobel da Paz argentino, que defende a ideia de que os crimes ambientais sejam apreciados como ofensivos à humanidade e, por serem assim considerados, julgados na Corte Internacional de Haia.

            Li e, confesso, fiquei surpresa com as proposições do Nobel da Paz, que pretende sejam julgados os crimes ambientais com a mesma severidade com que se julgam os crimes de guerra, e os praticados contra a humanidade, pela mesma corte penal internacional.

            Instado a responder as indagações que a repórter Gabriela Carelli propôs, Adolfo Esquivel manifestou existir equivalência entre os delitos ambientais e aqueles  cuja competência para o julgamento já é da corte global. Qual diferença entre o assassinato de milhares de civis em um ataque no Afeganistão e a matança de milhares de pessoas por contaminação da água? Ou entre a fome causada pela destruição do solo e uso indevido da terra?Morte é morte em qualquer lugar, assim como a fome é terrível e devastadora em qualquer parte do mundo. No entanto, poucos param para pensar no estrago que as catástrofes ambientais causam diariamente ao planeta e às pessoas que o habitam A contaminação da água e do solo e a destruição da biodiversidade acarretam doenças, pobreza e falta de comida. O que proponho é acabar com a impunidade para esses crimes(...)”, assim manifesta o ativista.

            Em outro momento, na mesma entrevista, Adolfo Esquivel refere que “a definição de trangressão aos direitos humanos não se limita mais ao que fizeram as ditaduras – seqüestro, desaparecimento e torturas. Hoje, os direitos humanos incluem direitos econômicos, sociais e ambientais".

            Segundo o entrevistado, seria necessário introduzir o crime ambiental na Corte Penal de Haia por meio da criação de uma câmara especial para essas espécies delituosas, instituindo, assim, uma corte própria para esses crimes. Seria, então, necessário modificar o Estatuto de Roma, que confere legitimidade a corte penal. Seria preciso, também, que os países signatários do estatuto, na proporção de dois terços, aprovassem essa inclusão, para viabilizar o julgamento do que ele chama de “castástrofes ambientais provocadas pelo homem e os atentados contra o planeta, da mesma forma que julgamos os crimes contra a humanidade. Eles passam a pertencer à mesma categoria”.        

            Não transcreverei a íntegra da entrevista, mas ela realmente é bastante interessante, e daria um ótimo tema para Trabalho de Conclusão de Curso, além de servir como uma interessante temática para discussão em salas de aula, nas disciplinas de Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Penal e Criminologia.

            Recomendo a leitura da Entrevista, em sua integralidade.

Um comentário:

SERPAJ-Brasil disse...

Prezada professora, sei que meu comentário é um pouco tardio, porém só agora tomei conhecimento do seu blog.
Eu estive no ato de lançamento da campanha pela criação de uma Corte Internacional Penal Ambiental, a campanha continua e se a senhora estiver disposta a colaborar, sua ajuda será muito bem vinda.
http://serpaj-brasil.blogspot.com/