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segunda-feira, outubro 5

Sobre Identificação Criminal -



Foi publicada no dia 02 de outubro a Lei 12037, de 1o. de outubro de 2009, dispondo sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando, assim, o artigo 5o, inciso LVIII da Constituição Federal, que prevê  que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Agora, as hipóteses estão elencadas na novel legislação, que também revoga a Lei 10054 de 7 de dezembro de 2000.

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