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sexta-feira, outubro 16

Lobby e Tráfico de Influência




Lendo o Portal da Câmara de Deputados me deparei com a notícia sobre Projeto que regulamenta a atividade de “lobby” e de grupos de pressão junto ao setor público. Essas iniciativas não são novas. Já houve outras tentativas de tornar uma ocupação profissional a atividade do “lobista”. Segundo o autor do Projeto, Deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, a regulamentação desta prática poderá torná-la mais transparente, contribuindo para o debate democrático entre todos os setores interessados nas decisões do Poder Público além de, também, evitar a corrupção.  O Presidente da Câmara, Michel Temer afirma pretender regulamentar a atividade do lobista até o final do ano.

Ora, a prática do “lobby”, entre nós, está caracterizada como criminosa, já que o artigo 332 do Código Penal Brasileiro estabelece punição para quem “solicita, exige, cobra ou obtém para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função” -chamado Tráfico de Influência. Não obstante, é muito freqüente a ocorrência dessas situações no âmbito dos poderes públicos, seja no executivo, legislativo ou judiciário.

Em outros países como Estados Unidos, Inglaterra, França, por exemplo, o “lobby” é atividade lícita, e intensa no âmbito legislativo.

Aqui, no Brasil, nos setores, legislativo e judiciário, o “lobby” também tem sido prática reiterada.

Contudo, o Projeto, sob certo aspecto, pode assustar. Tornar a prática reconhecidamente lícita, de forma ilimitada, pode deixar transparecer uma tendência ao clientelismo e à obtenção de vantagens graças a favores públicos. Como exemplos, pensemos na aprovação de leis para benefício de alguns setores privados; na conversa particular com o juiz sobre pontos que não estão nos autos; autorizações para construções de vias e rodovias no evidente interesse de alguns grupos etc.

Se imaginarmos possível o exercício de controle da prática do “lobby” talvez se pudesse discutir sobre seus efeitos democratizadores.  Eu confesso: tenho receio, porque  considero o déficit de controle e fiscalização um dos maiores problemas no âmbito da administração pública em geral. Daí, para a corrupção é um passo.

Voltemos ao Projeto: nele as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, no âmbito da Administração Pública Federal atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa, deverão cadastrar-se perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação. No âmbito do Poder Executivo, o credenciamento deverá ser feito pela Controladoria-Geral da União.Cada entidade cadastrada deverá indicar até dois representantes, um titular e um suplente. O titular será responsável por todas as opiniões ou informações prestadas pela entidade que representa. A omissão de informações e a tentativa de omitir ou ocultar dados ou confundir serão punidas com a cassação do credenciamento. A proposta proíbe, também que os lobistas ofereçam, e os agentes públicos recebam, presentes, cortesias, gentilezas e favores. Assim, argumenta o autor, garante-se tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo. A proposta prevê que os profissionais prestem contas anualmente de seus gastos e de pagamentos feitos a pessoas físicas que ultrapassem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) - cerca de R$ 1790,00. A qualquer momento, os credenciados para atuar como lobistas poderão ser convocados pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo, pelo ministro do Controle e Transparência e pelo presidente do Tribunal de Contas da União para prestar esclarecimentos sobre sua atuação ou meios empregados em suas atividades. Na avaliação do deputado a proposta ganha ainda mais importância no atual momento político. "Casos de corrupção envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público comprometem a idoneidade do processo decisório e o projeto é fundamental para que se supere esse déficit legislativo e se ingresse numa fase de moralização e transparência do lobby parlamentar e no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário", justifica.

Será?


6 comentários:

Eu disse...

Lobby no âmbito do judiciário seria exploração de pretígio, então:

Lobby e Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio.

Ana Cláudia Lucas disse...

Wagner,
Hoje, no Código Penal Brasileiro, há previsão do crime de tráfico de influência, que substituiu o antigo delito nominado Exploração de Prestígio. Só para esclarecer. Abraço

Eu disse...

Obrigado Professora, esta eu não erro mais, apesar de:

Marcos Valério é acusado de exploração de prestígio - 22/07/2009 09h06

22/07/09

Ministério Público Federal denuncia ex-diretor do Fórum de Santos

Operação Avalanche: Além de José Ricardo Tremura, a denúncia inclui o empresário Marcos Valério e mais seis pessoas

Juiz aposentado e ex-diretor do Fórum de Santos, José Ricardo Tremura foi denunciado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF), em Santos, pelo crime de exploração de prestígio.

MPF denuncia radialista por crime de exploração de prestígio
Extraído de: Ministério Público Federal - 14 de Agosto de 2009
Júlio Cezar teria pedido vantagem com falsa promessa de conseguir influenciar o Ministério Público Federal.

Abraços

Ana Cláudia Lucas disse...

Wagner,
É errando que se aprende. Além disso, a imprensa contribui muito para isso, eis que comete equívocos graves quando noticia fatos de relevância jurídico-penal.

Eu disse...

Realmente professora a Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Mato Grosso
Tel: (65) 3612-5113 / 3612-5083 precisa ser orientada no sentido de não cometer mais estes "equívocos".

Anônimo disse...

O lobby é uma prática que beneficia um grupo, mas também pode prejudicar todo o restante da sociedade.
Acredito que aquela prática é um atentado à democracia geral.

Imagine se aquele corrupto, Marcos Valério, tivesse essa carta nas mangas. Todo Brasil já estaria enterrado.

Não ao corporativismo absolutista.